Aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição 2024

Descubra qual a relação entre aposentadoria por invalidez e tempo de contribuição do INSS 

Uma das grandes dúvidas de muitas pessoas é se aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição para fins de carência para a aposentadoria da Previdência Social.  

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O INSS paga vários tipos de aposentadorias que contemplam diferentes perfis de contribuintes. Existe a aposentadoria por idade, aposentadoria rural, hibrida, urbana e aposentadoria por tempo de contribuição. Cada tipo de benefício é destinado a situações especificas e são analisadas uma a uma de formas distintas.  

Para melhor entendimento sobre esse assunto que contempla aposentadoria por invalidez e tempo de contribuição, reunimos as principais informações sobre o assunto e vamos discuti-las de forma que o tema seja esclarecido de uma vez por todas.  

Aposentadoria por invalidez X Aposentadoria por tempo de contribuição 

Para esclarecer a pergunta que permeia o título deste artigo, vamos inicialmente abordar a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por tempo de contribuição e as principais de cada uma delas.  

Essas aposentadorias são basicamente distintas e são destinadas a públicos também diferentes. Por isso os requisitos de uma e da outra são inteiramente peculiares e precisam ser diferenciadas, pois são assuntos opostos.  

Aposentadoria por invalidez 

aposentadoria por invalidez permanente é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores que exercem função remunerada, mas que venham a se tornar incapacitados momentaneamente para continuar trabalhando.  

Nesse caso o trabalhador recebe, inicialmente, auxilio doença e somente após o médico perito constatar que não há possibilidade de reabilitação para reintegração ao trabalho, é que o benefício é convertido para aposentadoria por invalidez permanente.  

Nesse caso, o trabalhador é submetido a perícia médica de dois em dois anos para averiguar se houve alteração da condição de saúde e médico verificando que não houve melhorar, o benefício continua sendo pago normalmente.  

Aposentadoria por tempo de contribuição 

Aposentadoria por tempo de contribuição é destinada a trabalhadores que atinjam a contribuição mínimas necessárias para solicitar a aposentadoria.  

No caso das mulheres o tempo de contribuição mínimo é de 30 anos e para os homens é 35 anos. Ao atingir esse tempo de contribuições realizadas, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria, embora seja mais vantajoso continuar trabalhando para garantir um salário maior de aposentadoria mensal. 

Para mais informações consulte o www.gov.br/inss/pt-br e verifique sobre Fator Previdenciário que é um item que causa impactos positivos ou negativos a depender do tempo de contribuição realizado.  

Como você pode ver, existem grandes diferenças entre os dois tipos de aposentadorias e cada se destina a perfis completamente diferentes de segurados da Previdência Social.  

Mas afinal Aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição?

A lei faz algumas previsões a esse respeito e é importante mencionar que os casos podem ser interpretados de diferentes maneiras a depender de outras variantes. 

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O que é possível considerar é que o período do benefício por invalidez pode contar como período de carência, porém é necessário que ocorram períodos intercaladas em que aconteceram contribuições para a Previdência Social. 

Ou seja, aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição se houve momentos em que ocorreram contribuições e momentos em que a aposentadoria esteve vigente.  

Passo a passo para agendar pedido de aposentadoria por tempo de contribuição 

O pedido de aposentadoria por tempo de contribuição pode ser realizado de duas formas, ambas bem fáceis e rápidas.  

A primeira opção é entrar em contato com o telefone 135. Nesse número atende a central de atendimento da Previdência Social e INSS. O contato pode ser realizado de segunda a sábado, exceto feriados, das 7 da manhã até as 22 horas.  

Ao ligar basta informar os dados pessoas e requisitar o agendamento. O atendente informara a datas e horários disponíveis na agencia mais próxima de onde o segurado reside.  

A outra opção é acessar o site www.inss.gov.br e acessar a opção AGENDAMENTO. Em seguida o site pedirá que seja informado o serviço para o qual o agendamento será realizado. Após escolher o serviço, será preciso informar os dados pessoas como nome, endereço, telefone, nome da mãe, e-mail, RG e CPF.  

Poderá ser escolhida a agencia mais próxima de onde o segurado reside e os horários mais atrativos com base nos que estiverem disponíveis para o atendimento.  

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A última etapa consiste apenas em confirmar o requerimento e imprimir o comprovante. Nesse comprovante o INSS dá várias dicas de como se apresentar na data e os documentos que precisam entregues.  

Aliás, a relação de toda documentação necessária está disponível no site oficial do INSS e pode ser acessada sempre que necessário. Não deixe de consultar o site e verificar tudo que precisa ser entregue na data do atendimento.  

Qualquer informação sobre aposentadoria por invalidez ser considerada como tempo de contribuição, pode ser tratada no telefone 135 ou ainda em qualquer agencia do INSS onde dúvidas podem ser sanadas com um atendente do setor responsável. 

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*Site Meramente Informativo - Não Oficial - Você deve sempre conferir as informações atualizadas no próprio site do INSS