Como começar a Pagar INSS? 2024

Contribuição INSS


A partir do momento em que a pessoa inicia uma atividade remunerada (qualquer que seja), ela deve começar a contribuir para o INSS, é uma obrigação. As pessoas nesta situação são denominadas segurados obrigatórios. Ou seja, começou a ganhar dinheiro de alguma forma, deve começar a contribuir para o INSS. Aliás, exercer atividade remunerada e não contribuir para o INSS é crime de sonegação fiscal.
Já as pessoas que não exercem atividade remunerada podem escolher contribuir para o INSS a partir dos 16 anos. São os chamados segurados facultativos. A maneira como esta contribuição é feita depende do tipo de trabalho exercido pelo segurado: se for empregado, é o empregador quem tem a obrigação de recolher a contribuição; se for autônomo ou facultativo, deve inscrever-se na Previdência Social e pagar a Guia de Previdência Social.
A contribuição para o INSS é calculada aplicando-se uma alíquota (porcentagem) sobre o chamado salário de contribuição da pessoa. Salário de contribuição é a remuneração do trabalhador empregado ou, no caso dos autônomos, o valor recebido durante o mês. Para os segurados facultativos, o salário de contribuição é o valor declarado por ele.O salário de contribuição possui um valor mínimo e um valor máximo, variando entre o piso e  teto do INSS. Esses valores mudam anualmente. O piso é sempre o valor do salário mínimo.

O mais importante é pagar a contribuição em dia, ou seja, até o dia 15 de cada mês, pois, caso contrário, a contribuição será acrescida de multa e juros.
É fundamental saber que, ao parar de pagar o INSS, o segurado não ficará desprotegido automaticamente. Existe o chamado “período de graça”, que é um espaço de tempo no qual a pessoa não está pagando mensalmente o INSS, mas ainda está protegida e poderá receber benefícios como o auxílio-doença, por exemplo. Este período varia conforme o caso.
Cabe ao empregador descontar previamente, da remuneração, o valor da contribuição do segurado a seu serviço e, depois, fazer o respectivo recolhimento, na forma prevista no art. 30, I, a e b, da Lei n. 8.212/91.O descumprimento dessa obrigação, por parte do empregador, configura infração administrativa e, em alguns casos, infração penal. Além disso, os empregadores também estão obrigados à sua própria contribuição previdenciária, na forma do art. 22 da lei 8212/91.
Quem é autônomo (chamado de contribuinte individual na linguagem previdenciária) precisa, primeiramente, cadastrar-se na Previdência Social. O procedimento é fácil e pode ser feito através da internet.

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Tipo de contribuição ao INSS


Depois do cadastro feito, é necessário escolher a categoria de contribuição. Trabalhadores autônomos devem escolher a categoria Contribuinte Individual. As formas de contribuição possuem códigos diferentes que deverão ser preenchidos na GPS, a Guia da Previdência Social.

Veja quais são essas contribuições e suas principais características:

1007 – Contribuinte Individual com recolhimento mensal, que oferece o direito de se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. O valor a ser pago mensalmente é de 20% do salário mínimo ou da renda mensal;

  • 1104 – Contribuinte Individual com recolhimento trimestral, que lhe oferece os mesmos direitos, tendo apenas a diferença de recolher o percentual de 20% a cada três meses;
  • 1163 – Contribuinte individual com recolhimento mensal, que dá apenas o direito à aposentadoria por idade, exigindo o recolhimento de apenas 11% do salário mínimo;
  • 1180 – Contribuinte individual com recolhimento trimestral, o mesmo benefício do código anterior, com a diferença de ser um recolhimento a cada três meses;
  • 1287 – Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal, que atende apenas trabalhadores rurais autônomos, com contribuição de 20% sobre o salário de contribuição, dando os benefícios de aposentadoria por idade ou por tempo de serviço;
  • 1236 – Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal, que permite o recolhimento de apenas 11% do salário mínimo, oferecendo o benefício de aposentadoria por idade.

O código mais utilizado para recolher INSS é o 1007, por ser um dos mais vantajosos. Mesmo com a contribuição aumentando proporcionalmente com o seu direito, o trabalhador tem direito a todos os benefícios da Previdência Social.

Para fazer sua inscrição no INSS é preciso que você tenha um cadastro no PIS ou NIT. Caso ainda não tenha trabalhado com carteira assinada, acesse o site do INSS neste link e preencha as informações solicitadas.

Se não tiver acesso à internet, a inscrição pode ser feita pelo telefone 135 ou através de uma agência do INSS de sua cidade levando seus documentos.

Caso você já tenha registro em carteira anterior, também já deve ter o cadastro no PIS. Assim, para fazer seu recolhimento, você pode usar esse número que está anotado em sua Carteira Profissional.

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Recolhimento pelo guia previdência social

Depois de feito o cadastro e escolhido o sistema de contribuição, você precisa preencher a Guia da Previdência Social, GPS, para fazer o recolhimento do valor mensal ou trimestral. A GPS pode ser feita através do próprio site da Previdência ou através do internet banking, com preenchimento online, ou, se você preferir, pode comprar um talão em qualquer papelaria para preencher manualmente.

Você deve preencher todas as informações corretamente, principalmente se estiver fazendo o preenchimento manual. Os campos de preenchimento devem estar corretos para que seu pagamento seja identificado. Qualquer dúvida ligue 135 para entrar em contato com o INSS.

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*Site Meramente Informativo - Não Oficial - Você deve sempre conferir as informações atualizadas no próprio site do INSS