Direito Previdenciário INSS – Aposentadoria 2024

Instituto nacional de seguro social

Se você está em busca de informações sobre o direito previdenciários do INSS como aposentadoria nós te ajudamos. Iremos explicar as principais formas de aposentadoria como por idade e por tempo de contribuição. depois falaremos de outros tipos de aposentadoria como aposentadoria por invalidez. Mas antes vamos falar um pouco mais sobre o INSS.

O INSS é uma instituição do governo federal que presta serviços previdenciários para a população brasileira. Há vários serviços entre aposentadoria e outros benefícios. Grande parte dos benefícios buscam dar suporte ao trabalhador. Para ter acesso a esses serviços você precisa ser um segurado do INSS.

Para ser segurado você precisa contribuir por algum tempo com a instituição. Essa contribuição pode ser feita de diversas maneiras. Quando o trabalhador tem carteira assinada essa contribuição fica como responsabilidade do empregador. Porem há modos de pessoas físicas contribuir com o INSS. nesse caso a pessoa precisa escolher o modo de contribuição como individual, facultativo, outros. Após escolher é preciso realizar o cadastro no site do INSS e pagar a contribuição em dia.

Dessa forma você será um segurado do INSS e terá direito aos serviços da mesma. Agora entenda um pouco mais sobre as formas de aposentadoria do INSS. lembrando que a aposentadoria faz parte dos direitos previdenciários do INSS.

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Aposentadoria INSS

Entenda agora as principais formas de aposentadoria oferecidas pelo INSS. Abaixo iremos falar da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. Entenda quais os requisitos e os documentos necessários.

A aposentadoria por idade tem como referência a idade do trabalhador. Os requisitos para aposentadoria por idade, além da carência de 15 anos de contribuição, é a idade de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. No caso de segurado especial da aposentadoria por idade é diminuído 5 anos da idade mínima.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição os requisitos se baseiam no tempo de contribuição do trabalhador. No caso dessa aposentadoria o tempo de contribuição para homens solicitarem é de 35 anos e para mulheres 30 anos.

Os documentos para solicitar essas aposentadorias é o CPF, documento de identificação com foto e documentos de comprovação do tempo de contribuição. no caso de segurados especiais é preciso documentos que comprovem a condição de segurado especial.

Para facilitar o atendimento o INSS permite que você solicite inicialmente a aposentadoria pela pagina da internet. Se toda sua documentação estiver em dia no INSS você só precisa acessar o meu INSS e solicitar a sua aposentadoria. Ou pode ir até a pagina e agendar um atendimento presencial para realizar a mesma. Abaixo entenda um pouco mais sobre outras formas se aposentadoria do INSS.

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Outras aposentadorias INSS

Além da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição o INSS tem outras formas de aposentadorias destinadas a grupos específicos de pessoas. Entenda abaixo algumas dessas formas.

Uma dessas aposentadorias que tem publico alvo é a aposentadoria por invalidez. Nesse caso é destinado a pessoas que por motivo de saúde não tem como exercer sua profissão e não é possível reabilitar. Para ter acesso a essa aposentadoria o contribuinte já precisa estar recebendo o auxilio doença. Precisa também ser constatado pela pericia médica que o problema de saúde impossibilita o mesmo de exercer sua profissão, não tendo formas de reabilitação. Os requisitos para requerer a aposentadoria por invalidez é a mesma que o auxilio doença.

O INSS disponibiliza uma forma de aposentadoria diferenciada para pessoas que exerceram profissão de magistério durante a vida. Nesse caso é preciso que o profissional tenha realizado o tempo de contribuição todo como magistério, sendo apenas para o ensino básico. Para homens é preciso ter 30 anos de contribuição e para mulheres 25 anos de contribuição. sempre como magistério de ensino básico o tempo de contribuição. Os únicos requisitos para essa forma de aposentadoria são esses: tempo de contribuição mínimo como magistério e ter no mínimo 15 anos de carência do INSS.

Outra forma de aposentadoria disponibilizada pelo INSS é para profissionais que exercem profissão de risco. Nesse caso a aposentadoria especial por profissão de risco é preciso ter um tempo mínimo de contribuição. É considerado profissão de risco aquela em que o profissional é exposto a agentes nocivos à saúde de forma continua e ininterrupta. Nessa aposentadoria o tempo de contribuição mínima varia de 25, 20 ou 15 anos de acordo com o agente que é exposto. É preciso também que esses profissionais tenham documentos que comprovem o exercício da profissão de risco.

Acima você viu que a aposentadoria é um dos direitos previdenciários do INSS. Foi passado todas as informações dos diferentes modos de se aposentar pelo INSS. para mais informações sobre os direitos previdenciários do INSS você pode acessar o site do mesmo. Pelo portal oficial além de mais informações você tem acesso a diversos serviços online e agendamentos de serviços.

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*Site Meramente Informativo - Não Oficial - Você deve sempre conferir as informações atualizadas no próprio site do INSS