eSocial – Login, Acesso 2024

E-social

Se você está em busca de ais informações sobre o e-social nós te informaremos. Abaixo explicaremos mais sobre o sistema e-social e como acessar o mesmo. Dessa forma você pode acessar o e-social de forma rápida e sem dúvidas ou dor de cabeça.

O e-social é a forma do empregador se comunicar com o governo quanto as informações dos funcionários. Seja pessoa física ou pessoa jurídica, empresas, podem acessar e preencher as informações necessárias. O sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciários e trabalhistas, e-social, foi instituído como obrigatório para o empregador no decreto de numero 8373 de 2014.

Sendo por meio desse sistema que o empregador informa o governo dados como vinculo, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicação de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS do funcionário.

Com a criação do e-social o governo buscou facilitar a administração de informações sobre os trabalhadores para os empregadores. Por meio dele o empregador tem acesso a todos as obrigações relativas aos funcionários em um só sistema. Economizando assim tempo para o empregador e unificando a informações para o governo.

Portanto pelo e-social as empresas podem enviar todas as informações sobre os funcionários de maneira unificada para o governo. Facilitando assim o trabalho dos empregadores na hora de se organizar quanto a informações de seus funcionários.  Entenda abaixo como você pode ter acesso ao e-social e quais informações irá precisar para realizar o login.

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Login e acesso e-social

O acesso ao e-social pode ser feito de duas maneiras: pelo código de acesso e pelo certificado digital. O primeiro é direcionado a pessoas físicas que acessam o e-social para administrar informações de funcionários. E acesso pelo certificado digital é feito pelas empresas já que é exclusivo para pessoa jurídica. Abaixo falaremos das duas formas de acesso ao e-social.

Para acessar como pessoa física pelo código de acesso você irá precisar de algumas informações pessoais. As informações são: o CPF, a data de nascimento e o número dos recibos da entrega do imposto de renda dos últimos dois anos em exercício. Se você não declara imposto de rena as informações que irá precisar são: CPF, data de nascimento e título de eleitor. Com apenas essas informações você pode gerar o código de acesso ao e-social como pessoa física e ter acesso ao sistema.

Para o acesso ao e-social por meio de certificado digital a pessoa física precisa apenas ter a mesma. O certificado digital é uma assinatura com validade jurídica para garantir a segurança nas transações eletrônicas e de serviços via internet. Ela permite que empresas e pessoas se identifiquem e assinem de maneira digital. Para solicitar o certificado social do e-social é preciso que a pessoa escolha uma das autoridades certificadoras habilitadas e envie a solicitação pelo site do e-social. Agora que você já entendeu as duas formas de acessar o e-social entenda melhor como funciona o sistema para empregadores de funcionarias domésticas.

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e-social empregadas domésticas

Agora que você já sabe como acessar o sistema do e-social vamos falar um pouco mais sobre o acesso da pessoa física ao sistema. Em 2015 por meio de uma lei complementar o empregador que tinha funcionaria doméstica começou a ser obrigado a pagar diversos benefícios que antes elas não tinham. Entre esse beneficio que começou a ser pago para as empregadas domésticas foi a contribuição com o INSS.

Como todo empregador essas pessoas que tem empregadas domésticas precisam informar o governo das obrigações previdenciárias pagas. Essas informações são repassadas pelo e-social. Quando a lei foi implantada houve muito tumulto quando ao sistema já que estavam tendo muita dificuldade com o mesmo. Portanto apenas a partir de 2015 que os funcionários de empregadas domésticas começaram a utilizar o sistema e-social. Com o pagamento obrigatório da contribuição e do FGTS das empregadas domésticas elas começaram a ter o direito de diversos benefícios que antes não tinham acesso.

No caso do empregador de funcionários de empregados domésticos o acesso para o sistema e-social é feito por meio do código de acesso. Portanto com apenas algumas informações você pode gerar o código de acesso e entrar no sistema do e-social. E para mais informações sobre a forma de contribuição para essa categoria o e-social reserva uma parte do site com diversas informações.

O e-social é um sistema criado, como dito acima, para facilitar a transferência de informações sobre funcionários do empregador para o governo federal. Dessa forma, apenas com esse sistema, o governo tirou vários outros do ar. Já que antes você precisava acessar vários sistemas para serviços diferentes.

Acima você entendeu o que é o e-social e como funciona esse sistema do governo federal. Você também entendeu como pode acessar ao e-social sendo pessoa física ou jurídica. E então foi passada algumas informações para empregadores de empregadas domésticas que precisam usar o sistema e ainda estão com alguma dúvida.

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*Site Meramente Informativo - Não Oficial - Você deve sempre conferir as informações atualizadas no próprio site do INSS