Pensão por Morte Urbana – Valor, Quem Tem Direito 2024

Pensão por morte urbana

Se você quer saber mais sobre pensão por morte urbana nos te explicamos. Abaixo falaremos o que é a pensão por morte urbana e daremos outras informações sobre a mesma. Entenda quem tem direito o valor da pensão e mais.

A pensão por morte urbana é um dos muitos benefícios disponibilizados pelo INSS. A instituição de seguro social é uma instituição do governo federal que presta serviços previdenciários a população. Para ter acesso a esses serviços você precisa ter contribuído por pelo menos alguns anos da sua vida ativa. Essa contribuição é feita diversas maneiras.

Se você trabalha de carteira assinada a contribuição é descontada diretamente da folha de pagamento. Sendo uma parcela descontada e uma parcela paga pela empresa. Se essa não é a sua forma de trabalho você pode se cadastrar e ser um contribuinte autônomo ou facultativo. Sendo um contribuinte você tem direito aos benefícios que são disponibilizados pela instituição. Um dos benefícios mais conhecidos é a aposentadoria. Porem há outros benefícios como a pensão por morte.

A pensão por morte é um beneficio do INSS destinado a dependentes dos contribuintes que era aposentado ou exercia trabalho urbano. já que muitas vezes o contribuinte que vem a falecer era uma importante fonte de renda da família. Dessa forma a família fica com uma pequena garantia caso algo aconteça com o aposentado ou contribuinte. Entenda abaixo quem tem direito e os valos da pensão por morte urbana.

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Que tem direito a pensão por morte urbana

Como dito acima a pensão por morte urbana é um dos benefícios do INSS para os dependentes de contribuintes que exerciam função urbana. O falecido precisa ter a característica de contribuinte para que os dependentes tenham direito a pensão. Abaixo entenda o que qualifica os dependentes do contribuinte para ter acesso a pensão por morte urbana.

A regra do INSS para conjugues receber a pensão por morte é que o casamento ou união estável tenha no mínimo dois anos. Esses dois anos são contados do início da união estável até a data do falecimento do contribuinte. Exceto quando a morte do contribuinte for considerada acidente ou quando o conjugue for considerado invalido pela perícia médica. Nesse caso não há anos mínimos de casamento ou união estável.

Quando o óbito ocorrer depois de março de 2015 será exigido no mínimo 24 contribuições do segurado. É dispensado esse período de carência caso o óbito aconteça antes dessa data. No caso da morte ocorrer com acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, se o falecido estiver de gozo de auxilio doença ou aposentadoria por invalidez são diferentes. Nesses casos a carência é dispensada.

Quando o conjugue ou companheiro for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para atividade remunerada terá direito a pensão por morte vitalícia. A invalidez do conjugue ou companheiro precisará ser comprovada por perícia médica no INSS. A invalidez também é necessária que tenha ocorrido por doença ou acidente de trabalho no período entre o início da união estável ou casamento e o falecimento do contribuinte.

Agora que você já sabe quem tem direito a pensão por morte urbana entenda outras informações. Abaixo falaremos sobre o valor e a duração do benefício.

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Valor da pensão por morte urbana

Entenda agora mais informações sobre a pensão por morte urbana. Primeiro falaremos sobre a duração do beneficio e depois sobre o valor que o dependente do contribuinte terá direito.

O falecimento que ocorrer após março de 2015 a duração do benefício de pensão por morte urbana será calculada pela expectativa de sobrevida no momento do falecimento do segurado. Para saber compare a sua idade e a expectativa de sobrevida da tabua completa de mortalidade elaborada pelo IBGE.

O valor que o dependente do contribuinte tem direito é de 50% do valor da aposentadoria que o primeiro recebia ou teria direito caso se aposentasse por invalidez na data do óbito. O valor de 50% será acrescido de 10% sobre o valor da mesma aposentadoria pela quantidade de dependentes do segurado. Sendo que o acréscimo é de no máximo 5. O valor pago não pode ser menor que um salário mínimo para os falecimentos ocorridos após março de 2015.

A pensão por morte urbana não pode ser acumulada com os seguintes benefícios: renda mensal vitalícia, beneficio de prestação continuada, pensão mensal vitalícia de seringueiro, auxilio reclusão e outras pensões por morte.

Os filhos dos contribuintes e es companheiros que comprovarem receberem pensão alimentícia também tem acesso a pensão por morte urbana e entrarão no calculo do adicional de 10% no calculo do valor.

Acima você entendeu o que é, quem tem direito e qual o valor da pensão por morte urbana. Para saber mais sobre os documentos e como entrar com o pedido basta acessar a página oficial do INSS e buscar saber mais sobre o assunto.

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*Site Meramente Informativo - Não Oficial - Você deve sempre conferir as informações atualizadas no próprio site do INSS