Salário Maternidade Rural e Urbano 2024
Descubra quem tem direito e como solicitar o salário maternidade rural e urbano ao INSS
O salário maternidade rural e urbano é um benefício que foi criado na década de 40 e desde o início visava pagar atender a demanda de trabalhadoras que precisavam de um período de afastamento do trabalho por razão do nascimento de um filho.
Desde sua criação o texto referente a lei passou por algumas alterações que fizeram com que o benefício melhorasse suas condições e hoje abrange também pessoas que adotam crianças. Nesse caso o benefício é concedido a um dos pais adotantes desde que a criança tenha no máximo 12 anos de idade.
As trabalhadoras que moram na cidade e também as que moram no campo tem o mesmo direito ao benefício e podem solicita-lo de forma fácil e rápida pelo telefone ou pela internet.
Neste artigo serão esclarecidas as principais duvidas sobre o salario maternidade rural e urbano, como proceder para ter direito ao benefício e como solicitar o pagamento.
Quem tem direito ao salário maternidade rural e urbano
O salário maternidade rural e urbano é um benefício concedido as trabalhadoras brasileiras no caso de nascimento de filhos e a um dos pais no caso de adoção de uma criança.
Independente da forma de filiação da segurada, o benefício possui as mesmas regras quanto aos valores pagos, documentos necessários para efetuar o pedido e demais itens, porém existem algumas diferenças básicas em relação a forma como a beneficiária irá informar ao INSS sobre o nascimento do bebe ou sobre o procedimento de adoção da criança.
As seguradas do INSS das categorias MEI, empregada facultativa, empregada doméstica, contribuinte individual e trabalhadora rural precisam realizar o pedido através do portal da Instituo Nacional de Seguro Social, porem as seguradas da categoria empregada não precisam fazer o pedido.
Isso ocorre porque a própria empresa onde a empregada trabalha é a responsável por realizar todo o procedimento necessário para que a empregada receba os pagamentos sem ter que se preocupar com nenhuma morosidade ou contratempo.
No próximo tópico serão apresentadas as formas como as demais seguradas devem realizar o pedido do benefício ao INSS, como os pagamentos são recebidos e os valores pagos de acordo com cada perfil de segurada.
Principais requisitos para concessão do benefício
Os benefícios do INSS possuem alguns requisitos que precisam ser atendidos para que o segurado possa ter direito ao pagamento.
Quando ao salário maternidade não é diferente. Existe uma lista de requisitos que precisam ser observados.
Confira a lista abaixo:
- A seguradas das categorias Contribuinte Facultativa, Segurada Especial e Individual precisam cumprir carência de 10 meses contribuídos para ter direito ao benefício.
- As seguradas das categorias Empregada, Empregada doméstica e Trabalhadora Avulsa são isentas da obrigatoriedade do cumprimento de carência desde que estejam realizando suas atividades laborais na data do evento gerador.
- No caso das desempregadas é obrigatório que seja comprovado que se mantém a qualidade de segurada e a depender da situação, é preciso o cumprimento de carência.
- Para os casos em que o cidadão houver perdido a qualidade de segurado, será preciso o cumprimento dos 10 meses contribuídos para que só então haver o direito ao benefício.
A lei que abarca todos os itens do benefício é a de número 13.457/2017 que pode ser consultada para esclarecer demais dúvidas sobre o assunto.
Onde e como solicitar o salário família rural e urbano
A solicitação do benefício é realizada de acordo com o perfil da segurada. Com base nessa informação observe abaixo a tabela que orienta sobre esse procedimento de acordo com cada evento gerador:
Evento gerador do benefício | Perfil do segurado | Onde solicitar o benefício | Quando solicitar o benefício | Como comprovar o evento gerado |
Parto | Empregada de empresa | Na empresa | A partir de 28 dias antes da ocorrência do parto | Atestado médico Certidão de nascimento ou de natimorto |
Desempregadas | No INSS | A partir do parto | Certidão de nascimento | |
Demais perfis de seguradas | No INSS | A partir de 28 dias antes da ocorrência do parto
o |
Atestado médico Certidão de nascimento ou de natimorto |
|
Adoção | Todos os adotantes | No INSS | A partir da adoção ou guarda | Termo de guarda ou certidão nova |
Aborto não criminoso | Empregadas de empresa | Na empresa | A partir do aborto | Atestado médico que comprove a situação |
Demais trabalhadoras | No INSS |
Como exceção, as trabalhadoras rurais podem solicitar o pagamento do benefício através da central de atendimento do INSS. A segurada entra em contato ligando para o número 135.
Ao ligar para esse telefone, é preciso apenas informar que se trata do pedido de salário maternidade e informar os dados pessoais para o atendente. Essa exceção ocorre porque para as trabalhadoras rurais é mais difícil se dirigir até uma agencia levando em consideração que elas residem em zonas rurais.
A solicitação do pagamento do salário maternidade rural e urbano é realizado de forma simples, rápida e paga na mesma conta onde a trabalhadora já recebe seus proventos mensais e tudo isso para facilitar a vida da beneficiaria nesse momento tão importante.
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