Síndico deve pagar INSS e Condomínio? 2024

Descubra se o síndico é obrigado a pagar INSS e taxa de condomínio do prédio onde mora e trabalha 

Uma dúvida muito comum em certos condôminos diz respeito sobre o fato do sindico ter que pagar INSS e condomínio do local onde reside e trabalha. 

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O sindico é a pessoa responsável por representar judicialmente o condomínio, cuidar da parte documental, atua como facilitador nas questões que surgem no dia a dia, zela e garante que o patrimônio físico predial esteja sempre em boas condições de uso e tem contato direto com todas as pessoas que residem e prestam serviços na área residencial.  

Com base em tudo que esse profissional faz pelo bem-estar dos moradores do prédio, muitos não acham justo o sindico pagar INSS e condomínio e é sobre esse assunto que vamos falar agora e tirar de uma vez por todas essa dúvida que é nutrida por várias pessoas.  

Síndico deve pagar INSS? 

Conforme mencionamos acima, o sindico é um profissional, porem geralmente não trabalha com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

E é disso que surge a dúvida se o sindicato deve pagar INSS, porque afinal como resguardar os seus direitos previdenciários sem contribuir para com o órgão? 

Uma pessoa que trabalha com tanto afinco e tem tantas funções certamente merece ser assistido por benefícios como auxilio doença, salário família, aposentadorias, pensões, seguro desemprego e todos os demais itens que compõem essa importante lista.  

Portanto para responder essa pergunta precisamos considerar que embora uma pessoa não trabalhe com registro em carteira, é possível que esta contribua para com o INSS igual os demais brasileiros.  

Dessa forma é garantido todos os direitos previdenciários existentes.  

Como o síndico deve contribuir com o INSS 

A legislação brasileira que regula os benefícios previdenciários diz que existem os vínculos obrigatórios e os vínculos facultativos. 

O empregado que tem sua carteira de trabalho assinada possui um vínculo obrigatório. Todos os meses o recolhimento para o INSS vem descontado em sua folha de pagamento e não há como impedir que isso ocorra. 

Porém, existem outros casos onde o segurado não é obrigado a contribuir com a Previdência Social, mas opta por faze-lo para garantir seus direitos aos benefícios.

No caso do sindico que não tem sua CTPS assinada, sua filiação com o INSS é considerada facultativa uma vez que ele não é obrigado a contribuir. 

Para entender como deve ser realizada a contribuição do sindico, precisamos considerar que existem várias formas de contribuir. 

Os que trabalham com carteira assinada contribuem na categoria de Empregados. Os trabalhadores que prestam serviços eventuais para empresas diferentes empresas são os contribuintes chamados de Trabalhadores avulsos. 

Os Empregados Domésticos são aqueles trabalhadores que atuam dentro de residenciais familiares como mordomos, cozinheiros, empregados domésticos e afins.  

O Contribuinte Individual é aquele que trabalha como autônomo, por conta própria, que trabalham para várias empresas com eventualidade ou que tem alguma outra atividade remunerada, mas que não seja considerado empregado.  

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Por outro lado, os Segurados Especiais são os produtores rurais, os pescadores artesanais e os índios reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio.

Nesse caso é preciso que o segurado se sustente com o fruto do se

 

u trabalho podendo este atuar sozinho ou com o auxílio de sua família. 

Por último temos o grupo dos Segurados Facultativos que são aqueles que não possuem nenhuma renda e são maiores de 16 anos de idade. Apesar de não serem obrigados a contribuir, esse tipo de contribuinte opta por faze-lo para ter direito aos benefícios do INSS.  

Nesses casos estão inclusos todos aqueles que são dependentes financeiramente de outras pessoas como é o caso das donas de casas e dos estudantes. 

Portanto, existem duas possibilidades para o sindico contribuir com o INSS. Se ele for remunerado, poderá contribuir como contribuinte individual e se seus serviços não forem remunerados poderá contribuinte como segurado facultativo. 

Para mais informações e esclarecimento de dúvidas sobre as várias formas de contribuir com o INSS, podem ser esclarecidas ligando no número 135 que é o telefone da central de atendimento do órgão. 

Afinal o sindico precisa pagar condomínio? 

É muito comum, porém não há obrigatoriedade, que seja estabelecido que o síndico seja isento de pagar a taxa do condomínio e isso pode ser parcial ou valor total da contribuição.  

No entanto, para que isso ocorra é necessário que tudo seja decidido e documentado através da convenção realizada no condomínio. Outra situação importante esclarecer é que apenas a taxa do condomínio poderá ser abatida, no entanto as despesas ordinárias continuam sendo executadas normalmente.  

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A resposta mais correta sobre o fato do sindico ter que pagar condômino é que depende. Afinal tudo isso será decido através das assembleias gerais e convenções realizadas entre as partes interessadas e somente em conjunto essa decisão será tomada e devidamente documentada. 

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*Site Meramente Informativo - Não Oficial - Você deve sempre conferir as informações atualizadas no próprio site do INSS