Auxílio Reclusão – Desempregado, Lei, Carência e Valor Pago 2024

Conheça as principais informações sobre o auxílio reclusão do INSS 

Aos segurados do INSS tem direito ao auxílio reclusão, porem existem muitas dúvidas sobre esse assunto e muita polêmica está envolvida nesse tema devido à falta de informação de boa parte das pessoas.  

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Muitos acreditam que o valor pago é destinado ao preso, outros acreditam que o benefício é pago para todos os presos sem distinção e há ainda os que acreditam que o valor pago seja bem maior do que o que realmente é determinado pela lei. 

Para sanar essas dúvidas, reuni informações importantes que irão esclarecer de uma vez por todos os itens que geralmente causam desencontro de informações entre os brasileiros. Se você também tem dúvidas sobre a lei que rege o auxílio reclusão, fique atento as informações que seguem.   

Quem tem direito ao auxílio reclusão? 

Uma dos maiores causadores de confusão e até de dezenas de fake news é sobre quem tem direito ao auxílio reclusão 

É grande o número de pessoas que acreditam que o valor pago é destinado ao preso. A grande verdade é que o benefício é pago apenas aos dependentes desse segurado. Veja as condições e regras referentes aos dependentes do beneficiário preso: 

  • Filhos ou equiparados – Os filhos ou enteados com idade até 21 anos tem direito ao benefício e no caso desses dependentes se encontrarem na condição de inválidos, não existe imite de idade. 
  • Companheira ou cônjuge – Quanto aos cônjuges ou companheiras, é preciso comprovar que a união já havia sido consolidada na data da prisão do segurado.  
  • Pais ou irmãos – Para os pais e irmãos que dependam economicamente e comprovante do segurado, o benefício também é garantido.  

Essas informações deixam claro que o segurado preso não é quem recebe o benefício, mas sim os dependentes deste que ao terem seu provedor preso, ficam em situação de vulnerabilidade e por isso são assistidos financeiramente pelo INSS. 

Quais os critérios para que o segurado tenha o direito ao auxilio reclusão? 

Agora o tema é outro grande motivo de equívocos por parte da população em geral. Muitos acreditam que qualquer detento tem direito ao benefício apenas por estar preso. Essa é uma informação falsa.  

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Para que seus dependentes possam receber o auxílio reclusão é preciso que o detento esteja na condição de segurado. Ou seja, é obrigatório que na data da prisão, o preso esteja regularmente contribuindo com o INSS.  

As demais regras que são avaliadas consistem nas seguintes: 

  • Estar preso em regime fechado ou semiaberto; 
  • O último salário ao qual foi deduzida a contribuição precisa estar dentro do limite previsto pela lei que é de no máximo R$ 1319 conforme a portaria de nº 15, vigente desde janeiro deste ano. 

Sobre essa última regra deixo claro que se o preso na data da prisão estiver recebendo um salário superior ao que mencionei, este não tem direito ao auxílio. Importante mencionar que estou falando do salário bruto. Exemplo, um trabalhador cujo último salário antes da prisão tenha sido R$ 1400 não teria direito ao auxílio reclusão do INSS 

Carência auxílio reclusão 

Para ter direito a alguns benefícios do INSS, existe um número de contribuições mínimas que o segurado deve ter relacionado. O tempo de carência do auxílio reclusão não é definido, porem para segurados que tenham realizado menos de 18 contribuições até a data de sua prisão, o benefício será pago por apenas 4 meses aos seus dependentes.  

Porém, se o número de contribuições realizadas for superior a 18, a tabela de tempo em que o benefício será concedido é a seguinte: 

Idade do dependente na data da detenção  Duração máxima do pagamento do benefício 
menos de 21 anos de idade  3 anos 
entre 21 e 26 anos de idade  6 anos 
entre 27 e 29 anos de idade  10 anos 
entre 30 e 40 anos de idade  15 anos 
entre 41 e 43 anos de idade  20 anos 
a partir de 44 anos de idade  Benefício concedido de forma vitalícia 

Dessa forma fica claro que o existem critérios referentes aos pagamentos e um limite de tempo pré-defino para que estes sejam realizados. 

Regras para o recebimento do auxílio reclusão 

Para que os dependentes do segurado preso possam receber mensalmente o benefício existem regras do auxílio reclusão.  

Essas regras devem ser seguidas para que o recebimento não seja cancelado. Veja a seguir quais são elas: 

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  • A cada três meses deve ser apresentado ao INSS uma carta emitida pelo serviço carcerário que comprove que o detento continua recluso; 
  • O benefício é suspenso no caso de fuga ou liberdade. 

Para mais informações e outros detalhes referentes ao pagamento do auxílio reclusão, visite a página do INSS e selecione a opção Auxilio Reclusão ou entre em contato com a central telefônica através do número 135.  

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*Site Meramente Informativo - Não Oficial - Você deve sempre conferir as informações atualizadas no próprio site do INSS