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Aposentadoria por invalidez – Valor, quem tem direito 2024

Descubra quem tem direito a aposentadoria por invalidez – INSS

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios que o INSS paga e nessa situação é devido aos trabalhadores que tem emprego, mas que estão incapacitados para o trabalhar de forma permanente. Nesse caso não há possibilidade de se reabilitar, nem mesmo para atuar em outra profissão.

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O trabalhador que está passando por essa situação se torna incapaz para exercer qualquer atividade remunerada. Esse resultado precisa ser comprovado através de avaliação realizada pelo médico perito do INSS. Ele avalia o caso levando em consideração exames, laudo pericial, ressonâncias, raio-x e demais documentos que possam auxiliar na conclusão.

Existem muitas dúvidas sobre esse assunto e por isso reunimos informações importantes para te auxiliar a dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez e mencionaremos os pré-requisitos e documentos necessários.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez

Já citamos que a aposentadoria por invalidez é um benefício voltado a trabalhadores que foram considerados inaptos para retornarem ao trabalho. Tal conclusão é feita através de perícia médica.

O benefício é comumente pago durante todo período em que segurado se encontrar na situação de incapacitado para atividades laborais e devido a esse detalhe, o trabalhador passa por reavaliação pelo perito do INSS a cada 2 anos.

No início desse processo, o trabalhador solicita pericia pedindo apenas o auxílio doença. Isso ocorre porque o auxílio doença tem os mesmos pré-requisitos da aposentadoria por invalidez.

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Enquanto o trabalhador recebe o auxílio doença ocorrem as pericias médicas que são realizadas periodicamente. Nessas pericias o médico poderá vir a constatar a incapacidade permanente do trabalhador resultando na impossibilidade de este vir a se recuperar para a função que exercia e qualquer outra. Nesse caso ocorre a conversão para aposentadoria por invalidez.

Agendamento da aposentadoria por invalidez

Para realizar o agendamento da aposentadoria por invalidez é muito simples. Basta acessar a página oficial do INSS e seguir o caminho Serviços > Agendamento > Agendar > Auxilio doença.

Deve ser selecionado Auxilio doença, pois é durante as pericias para esse auxilio que a aposentadoria por invalidez vem a ser designada pelo perito médico.

Para o próximo passo é preciso informar os dados pessoais: nome completo, número do CPF, data e local de nascimento e número do benefício. No fim do cadastro é possível salvar em PDF ou imprimir o comprovante de requerimento do agendamento da aposentadoria por invalidez.

Através do portal Meu INSS também pode ser realizado esse agendamento e se preferir você poderá ligar para a central de atendimento 135 do INSS e solicitar o serviço com uma atendente.

O INSS disponibiliza vários canais de atendimento para dar mais conforto e comodidade aos usuários do órgão que encontram total facilidade para acessar os serviços e solicitar agendamentos.

Depois do atendimento há um período em que o órgão avaliará o pedido de aposentadoria por invalidez e esse processo pode facilmente ser acompanhado no site do INSS ou no sistema Meu INSS que inclusive pode ser baixado em seu telefone celular. Acesse o site e clique em Serviços e depois Acompanhamento de processos.

O portal informa se a resolução da sua solicitação já foi dada, mas não informa os motivos do processo ter tido resposta negativa ou positiva.

Informações sobre a aposentadoria por invalidez

Em relação as regras do INSS para aposentadoria por invalidez são muito importantes entender que não há o direito a essa modalidade de aposentadoria as pessoas que iniciaram contribuir com a previdência social após ter adquirido a doença. A única exceção é se a incapacidade para o trabalho for resultado de processo de agravamento de lesões ou de enfermidades.

Os aposentados que precisarem de acompanhantes poderão solicitar 25% de adicional sobre o valor recebido, inclusive sobre o pagamento do décimo terceiro salário. Essa situação é avaliada de acordo com as previsões da lei nº 82131991. O requerimento precisa ser solicitado nas agências do INSS. O adicional deixa de ser pago se ocorrer óbito e não é somado a pensões por morte.

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A pericia médica é realizada sempre de 2 em 2 anos para que o perito médico avalie se a situação de saúde do aposentado por invalidez apresentou melhoras ou se continua como anteriormente avaliado. No caso do aposentado se recuperar poderá voltar a exercer as funções laborais de antes e o benefício é finalizado.

Se você ainda tiver qualquer dúvida sobre esse assunto, ligue para a central de atendimento 135 que funciona de Segunda a Sábado das 7h às 22, horário de Brasília ou compareça a uma agência do INSS e apresente o número do seu benefício.

Dessa forma fica muito evidente que o trabalhador brasileiro que vier a se encontrar na situação de invalidez permanente ou temporária não ficará desamparado pela previdência social, pois poderá recorrer a aposentadoria por invalidez do INSS.

Aposentadoria por invalidez – Depressão 2024

Descubra se a depressão pode gerar aposentadoria por invalidez do INSS 

aposentadoria por invalidez é uma das modalidades de benefícios pagos pela Previdência Social do Brasil. Para recebe-la existem alguns critérios que são seguidos e regras predefinidas que norteiam que tem direito a tal benefício. 

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Existe uma lista de doenças que garantem aos seus portadores o direito imediato a aposentadoria por invalidez, mas isso não significa que apenas os segurados que tenham as doenças da lista terão direito ao benefício previdenciário. 

Qualquer doença que durante o recebimento do auxílio doença impedir a recuperação do trabalhar, poderá ser convertida para aposentadoria. Isso depende da avaliação do médico responsável pela perícia. 

Neste artigo explicaremos se a depressão da direito a aposentadoria por invalidez e qual o procedimento para solicitar o benefício, características da doença e vários outros temas relacionados ao assunto. 

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez? 

direito a aposentadoria por invalidez é adquirida pelo segurado que ao ser afastado do trabalho e após passar por tratamento médico recebe o diagnóstico de que não é possível sua reabilitação para o trabalho.  

Ou seja, a sua condição de saúde não vai apresentar melhoras que possibilitem que o trabalhador volte a assumir seu posto de trabalho e nem qualquer outra função. 

Sendo assim, o médico do Instituto Nacional de Seguro Social faz essa constatação através da avaliação de exames, laudo e pareceres e indica a necessidade da aposentadoria por invalidez. Nessa situação o auxílio doença deixa de existir, pois é convertido para a aposentadoria. 

Segurados afastados por depressão tem direito a aposentadoria por invalidez? 

Atualmente uma das doenças que mais tem gerado afastamento do trabalho é a depressão. A alta competitividade no ambiente de trabalho, o estresse do dia a dia, a situação caótica das cidades e o isolamento social resultam em pessoas cada vez mais individualistas e ficados em sucesso pessoal. 

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Porém essa cobrança constante provoca muitos resultados negativos em grande parte da sociedade que deixa de ter momentos de descontração, alegria e de convívio com a própria família para se dedicar ao trabalho e ao atingimento de metas que nunca são o suficiente. 

Além da depressão existem outras doenças psiquiátricas que também tem gerado grande número de afastamentos do trabalho. Síndrome do pânico, esquizofrenia, transtorno obsessivo compulsivo e outros são alguns dos exemplos clássicos dessas doenças. 

Segurados afastados por depressão tem direito a aposentadoria por invalidez desde que haja o entendimento de que o quadro é irreversível. É justamente nesse ponto que existe a dificuldade na concessão do benefício, pois a depressão é considerada uma doença que pode ser controlada com medicação e pode regredir vindo a desaparecer. 

Depressão da direito ao auxílio doença? 

No caso do auxílio doença, o segurado com depressão consegue o afastamento do trabalho com facilidade, pois a doença é uma das que mais tem provocado solicitações desse benefício. 

Inclusive, conforme mencionei no início do texto, as exigências cada vez maiores do ambiente corporativo é uma das grandes causas apontadas pelo adoecimento psíquico de seus colaboradores. 

O auxílio doença entra como uma forma do trabalhador se afastar do ambiente estressante, iniciar um tratamento e depois de apresentar melhoras poder retornar a empresa e assumir novamente o seu cargo. 

Como age a depressão? 

A depressão é uma doença incapacitante que pode causar grandes prejuízos e ate morte do paciente se não for tratada. 

Milhares de pessoas em todo o mundo tem sido diagnosticadas com essa doença que muitas vezes pode ser entendida como cansaço, tristeza ou até preguiça. 

É muito importante buscar um diagnóstico com um profissional da área para que o tratamento possa ser iniciado o quanto antes. O isolamento social, o desinteresse por itens que antes geravam prazer, falta de sono ou sonolência constante, cansaço contínuo, desinteresse por amigos e qualquer outra atividade do cotidiano são sinais que podem sim significar um início de depressão. 

Além disso pode ocorrer mudanças no humor, emagrecimento ou ganho de peso em curto espaço de tempo, falta de conexão com o mundo ao redor, perda de esperança, falta de perspectiva, crises de choro e vontade de tirar a própria vida. 

A depressão é uma doença silenciosa e que requer um tratamento sério e continuo para que a pessoa doente possa se restabelecer e enfrentar esse difícil momento. O apoio dos amigos e principalmente da família é fundamental para que a recuperação aconteça. 

Depressão tem cura? 

A depressão tem cura e pode ser controlada com medicação apropriada. Terapia com psicológicos é uma ótima alternativa a ser considerada.  

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O tratamento psicológico tem se mostrado muito eficaz no enfrentamento dessa doença, pois permite real contribuição para a recuperação do paciente. 

Se ainda houver qualquer dúvida sobre o tema aposentadoria por invalidez e depressão, entre em contato com a central de atendimento do INSS que atende no número 135, de segunda a sábado das 7 as 22 horas.