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Aposentado recebe Bolsa Família 2024

Bolsa família

O Programa Bolsa Família (PBF) beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, constituindo-se um programa de transferência direta de renda. É parte do Plano Brasil Sem Miséria (BSM), que atua preferencialmente em prol dos 16 milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 70,00 mensais e baseia-se na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.

O Programa Bolsa Família teve como norte o apoio às famílias mais pobres, garantindo a elas o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde. Desta forma, o programa visa inclusão social desta determinada faixa da população brasileiro, por meio da transferência de renda e da garantia de acesso a serviços sociais.


O Cadastro Único atualmente engloba 18 programas sociais do governo federal. E esses programas são voltados para toda sociedade. Para quem não sabe, uma boa porcentagem das pessoas cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal são aposentadas. Pela lei que rege a previdência social, os aposentados têm direito a receber o mínimo de um salário mínimo como aposentadoria. Isso leva à primeira vista as pessoas acharem que todo e qualquer aposentado não têm direito a receber o bolsa família. Eles se baseiam apenas no fato dos aposentados receberem o aposento e com o recebimento de no mínimo R$ 724,00, não terem direito nem sequer a estarem cadastros.Porém, o Cadastro Único é voltado para pessoas com renda per capita de até 1/2 salário mínimo ou famílias com renda total de até 3 salários mínimos.Veja abaixo se aposentado recebe o bolsa família. Depois será falado outro benefício do governo para ajudar famílias em situações de risco.    Aposentado-recebe-bolsa-familia-


Então, Aposentado pode receber Bolsa Família?

Sim, pois depende da estrutura familiar e da renda per capita. Apenas os R$ 724,00 não inviabiliza o aposentado de receber Bolsa Família, entretanto, outros critérios precisam ser analisados.
Quais os critérios? O Aposentado pode receber o Bolsa Família, caso a renda per capita no seu cadastro esteja dentro do limite permitido para o programa. Sendo assim, ele só terá direito a receber o benefício se no mínimo tiver uma estrutura familiar com outros componentes que dividam da mesma renda naquele domicílio.

Um aposentado mora com seus oito filhos na mesma residência e com sua esposa, os quais dividem apenas a renda oriunda da aposentadoria no valor de R$ 724,00. Todos eles estão cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o responsável familiar é o aposentado da casa.
Nesse caso, o valor de R$ 724,00 será dividido por 10 (número de membros da família). A renda per capita da família será de R$ 72,40 e ele se encaixa no perfil de extrema pobreza, tendo direito a receber o benefício básico no valor de R$ 77,00. E receberá os demais benefícios como Variável e Variável Jovem, caso a família tenha direito. Dessa maneira, fica fácil compreender que mesmo existindo um aposentado na família, ainda assim pode existir a concessão de benefício caso a renda per capita seja de até R$ 154,00.

Existe também o projeto do Governo denominado Salário Família: o Salário Família é mais um benefício mensal concedido pela Previdência Social do Brasil, para auxiliar famílias que têm dificuldade em manter a casa, educação e alimentação dos filhos. Agora que você já sabe se aposentado recebe bolsa família vamos entender o salário família e quem tem direito.

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Quem tem direito ao salário família ?


Assim como o Bolsa Família, o benefício do Salário Família é concedido somente a família que atendam uma série de requisitos previstos por Lei. Tem direito em receber o Salário Família, famílias cuja renda seja até de R$1025,81. O benefício é pago na proporção do número de filhos, sendo uma idade máxima de 14 anos ou qualquer idade para inválidos, desde que o salário contribuição seja inferior ao máximo permitido.

Tem direito em receber empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade, empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença, trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher, demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).  Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. Não existe tempo mínimo de contribuição para requerer o salário família. Desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais do INSS não tem direito em requerer o benefício.

O Salário Família é pago de acordo com número de filhos. O valor mensal do Salário Família é cancelado quando o filho beneficiado completar 14 anos, em caso de falecimento, por desemprego do segurado. Portanto o aposentado recebe  o bolsa família e tem direito a receber o salário família. Para ter mais informações basta entrar em contato com o CRAS mais próximo e saber mais sobre o bolsa família.

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