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Aposentadoria Mista INSS Rural e Urbana 2024

Aposentadoria rural

O INSS criou uma maneira de se aposentar na qual o contribuinte pode juntar a carência de trabalho urbano e rural. Essa nova modalidade é chamada de aposentadoria mista. Ela contabiliza o tempo de serviço do cidadão na cidade e no meio rural. Mas os requisitos também há mudanças. Entenda melhor abaixo. Mas antes vamos ver um pouco como é cada tipo de aposentadoria separada.

A aposentadoria para trabalhadores do meio rural tem requisitos diferentes do meio urbano. O modo de comprovação também é diferente. O primeiro requisito diferente é quanto a idade da aposentadoria. No meio rural quando o homem tem 60 anos e a mulher 55 anos eles já têm a possibilidade de se aposentar.

Porem como na aposentadoria urbana a rural também tem tempo de carência. É preciso que o trabalhador rural comprove o serviço nesse meio por uma duração de 15 anos. Essa comprovação é feita por meio de documentos que tenha como profissão trabalhador rural. É necessário também que o trabalhador comprove por meio de testemunhas o trabalho rural.

O trabalhador rural também precisará comprovar a área de trabalho e não poderá ser funcionário nem ter funcionários. Dessa forma será classificado como trabalhador rural familiar. Sendo que para a mulher o documento do marido como trabalhador rural também pode ser usado para a comprovação junto ao INSS.

Agora que você relembrou um pouco sobre a aposentadoria rural veremos a urbana. E abaixo explicaremos melhor como ira funcionar a aposentadoria mista de trabalhador rural e urbano.

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Aposentadoria urbana

Na aposentadoria urbana há duas formas de se aposentar por idade e por tempo de serviço. Cada forma de aposentadoria no meio urbano tem seus requisitos. Para cada um tem um tempo mínimo de contribuição e idade mínima para se aposentar. A diferença entre essas duas formas esta no calculo do valor da aposentadoria.

Na forma por idade o contribuinte masculino precisa ter no mínimo 65 anos e a contribuinte feminina 60 anos. Nesse caso o contribuinte precisa ter no mínimo 15 anos de serviço e contribuição.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição os requisitos são diferentes. Não há idade mínima para se aposentar dessa forma. Porem você precisa ter 35 anos de contribuição se for homem e 30 anos de contribuição se for mulher. Tendo os 15 anos de carência para a aposentadoria.

Há uma nova regra nessa forma de aposentadoria na qual será por pontuação. Somando a idade e o tempo de contribuição o homem irá precisar ter 95 e a mulher 85 nessa soma. S diferença da forma antiga de o trabalhador rural se aposentar será no calculo do valor da aposentadoria.

Entenda abaixo como funciona a aposentadoria mista de trabalhador rural e urbano. Nesse caso você não se enquadra nos requisitos para trabalhador rural e não se enquadra para trabalhador urbano. Entenda os requisitos dessa terceira forma de aposentadoria abaixo.

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Aposentadoria mista

Como visto acima para se aposentar tanto como trabalhador rural como para trabalhador urbano é preciso comprovar 15 anos de trabalho. A nova forma de se aposentar conhecida como aposentadoria mista vem para facilitar uma dificuldade que vinha aparecendo. Quando o trabalhador exerceu função tanto rural como urbana porem não somou 15 anos em cada uma.

A aposentadoria mista de trabalhador rural e urbano soma o tempo de serviço do contribuinte em tempo de serviço na zona rural e na zona urbana. Para que assim essa soma apresente os 15 anos de carência para se aposentar. Nessa forma de aposentar a idade mínima para homem é de 65 anos e para mulher é de 60 anos.

Essa nova forma de se aposentar entrou em vigor pela lei 11.718 de junho de 2018. Com essa lei o trabalhador que trabalhou tanto no campo como no meio urbano pode utilizar os dois tempos de serviço e de contribuição para se aposentar pelo INSS.

Os meios de comprovação para ambos os casos continuam os mesmos. No caso do meio urbano você pode utilizar da sua carteira de trabalho. E no caso do trabalho no meio rural ainda é preciso documentos que comprovem o exercício, assim como a testemunha desse período.

A forma de requerer a aposentadoria hibrida também é a mesma das outras formas de aposentadoria. Você precisa marcar uma hora de atendimento nas agencias do INSS. E nesse atendimento levar todos os documentos necessários para comprovação e solicitar a aposentadoria mista.

A forma de calculo para o valor dessa forma de aposentadoria também será hibrida. Portanto diferente das outras duas formas de cálculo. Para maiores informações sobre essa forma de aposentadoria você pode acessar a pagina oficial do INSS. Por lá você terá serviços e informações necessárias para o requerimento da aposentadoria hibrida como trabalhador rural e urbano. Você também pode entrar em contato com o INSS pelo numero 135 de segunda a sexta em horário comercial.

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Aposentadoria Mista INSS – Especial e Comum 2024

 Aposentadoria comum

Entenda agora como funciona a aposentadoria mista para pessoas que trabalharam como especial e em trabalho comum. Explicaremos como realizar a conversão de tempo especial em comum de forma simples para saber quanto tempo falta para se aposentar. Mas antes vamos entender como funciona a aposentadoria especial e aposentadoria comum.

A aposentadoria comum do INSS é para aqueles contribuintes que não tem nenhuma deficiência, não exerceram função de magistério e outros. São para contribuintes que não se encaixam nas outras formas de aposentadoria. Entenda um pouco abaixo como funciona essa aposentadoria.

A aposentadoria comum pode ser realizada baseada em tempo de contribuição ou pela idade. Por tempo de contribuição O mínimo de tempo que um homem precisa para se aposentar é de 35 anos e uma mulher precisa de 30 anos. Nessa forma apenas a contribuição é a regra.

No caso da aposentadoria por idade a idade mínima para o homem solicitar a aposentadoria é de 65 anos e uma mulher precisa de no mínimo 60 anos. Há também a nova regra da aposentadoria comum, a regra 85/95.

Na nova regra o contribuinte terá o seu tempo de contribuição somado à idade de se aposentar. Nessa soma será necessário ter um mínimo de 95 para homens e 85 para mulheres. Essas são as três formas mais conhecidas de se aposentar pelo INSS de forma comum.

Existe outras formas de se aposentar como por invalidez e por aposentadoria especial como professor. Essas aposentadorias também podem ser usadas no cálculo da aposentadoria mita. Para ter mais informações sobre as formas de se aposentar comum do INSS pode acessar a página da instituição.

Abaixo iremos explicar como funciona a aposentadoria especial. Agora que você já sabe quais são as formas comuns de se aposentar pelo INSS. Depois explicaremos como é a aposentadoria mista na forma comum e especial do INSS.

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Aposentadoria especial

A aposentadoria especial por tempo de contribuição é direcionada a trabalhadores que exercem profissão de risco. Para ter acesso a essa aposentadoria é preciso que o trabalhador trabalhe em contato com agentes nocivos de forma contínua e ininterrupta. Essa exposição deve ser acima do permitido por lei.

O tempo para se aposentar de forma especial por tempo de contribuição varia de acordo com o agente nocivo trabalhado podendo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. É preciso que o trabalhador tenha contribuído efetivamente durante 180 meses com INSS.

É necessário também que o trabalhador tenha em mãos documentos que comprovem o trabalhador exposto a agentes nocivos. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um exemplo desse documento que comprova a exposição.

Porém se você não tem tempo suficiente como trabalhador especial pode converter esse tempo de trabalho e se aposentar de forma mista. Abaixo iremos explicar como realizar o cálculo e quem tem direito a aposentadoria mista como trabalhador comum e de risco.

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Aposentadoria mista

A aposentadoria mista como dito acima é uma forma de aposentadoria que converte o tempo de serviço como contribuinte especial para aposentadoria comum. Aqui explicaremos como realizar esse cálculo de forma rápida.

É interessante realizar essa conversão para as pessoas que não tem tempo de serviço como segurado especial para se aposentar. É vantajoso essa conversão pois o tempo de serviço como segurado especial vale mais na hora do calculo de aposentadoria.

O cálculo para a conversão é simples. Quando o tempo de serviço é redondo em anos você só precisa multiplicar os anos trabalhados por 1,4 para homens ou 1,2 para mulheres. Essa diferença na multiplicação é pelo fato das mulheres precisarem de menos tempo para se aposentar. Se o tempo de serviço não for em anos redondos você precisa colocar todo o tempo em dias e multiplicar pelos valores falados acima. Com o resultado da multiplicação você irá dividir por 30 para saber quantos meses será o resultado da conversão.

O resultado dessa multiplicação poderá ser somado ao tempo de serviço comum. Dessa forma você pode se aposentar com a aposentadoria mista pelo tempo de contribuição como trabalhador comum e especial.

Após converter o tempo de serviço você poderá solicitar a aposentadoria mista seja por idade ou por tempo de contribuição. Para ter mais informações de como funciona a aposentadoria mista pode ir até uma agência do INSS ou entrar em contato com a instituição.

Acima você viu como são as formas de aposentadoria comum do INSS. Como são várias formas de se aposentar falamos apenas as mais conhecidas. Para saber das regras das outras formas você pode acessar o site do INSS e entender mais. Depois falamos mais sobre a aposentadoria especial e como funciona. E por último explicamos como funciona a aposentadoria mista de trabalhador comum e especial. Falamos como você pode realizar a conversão do tempo de serviço como segurado especial para o tempo comum. Sendo vantajoso pois o tempo de serviço especial vale mais tempo que o tempo comum.

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