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INSS Aposentadoria 2024 – Regras e Requisitos 2024

Aposentadoria INSS

Se você está em busca de informações sobre regras e requisitos para aposentadoria pelo INSS nós ajudaremos. Abaixo explicaremos tudo que você precisa saber sobre a aposentadoria e como funciona.  Mas antes vamos saber um pouco mais sobre o INSS. O instituto nacional do seguro social, INSS, foi criado em 1990 pelo ministério da previdência social, órgão do governo federal. O INSS é responsável principalmente por colher mensalmente uma taxa do salário do trabalhador com carteira assinada. Essa taxa com o tempo te dá direito a aposentadoria, dessa forma podendo descansar após certo tempo de contribuição.

Além da arrecadação do trabalhador de carteira assinada para a aposentadoria o INSS também é responsável por vários outros benefícios. Porem todos os benefícios são direcionados aos trabalhadores brasileiros que contribuem para a previdência social. Os principais benefícios são: pensão por morte, auxilio doença, auxilio acidente, salário maternidade, salário família, reabilitação profissional, décimo terceiro salário, entre outros. Abaixo explicaremos tudo que você precisa saber sobre a aposentadoria pelo INSS as regras e os requisitos. Entenda como funciona a aposentadoria nas diferentes profissões e maneiras de contribuição da previdência social e veja também as novas regras para a aposentadoria pelo INSS. Abaixo explicaremos as regras e requisitos de algumas formas de aposentadoria pelo INSS, e para mais informações basta acessar o cite do INSS.

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Regras da aposentadoria INSS

Além das formas mais faladas de aposentadoria, tempo de contribuição e idade, há outros formatos. Aqui explicaremos as regras de três formas de aposentadorias principais. Além das duas mais conhecidas falaremos da aposentadoria por deficiência. Nesse tópico iremos focar nas regras e requisitos para se aposentar. Na aposentadoria por tempo de contribuição as regras e requisitos são de duas formas. Se você for homem e tiver 35 anos de contribuição ou se for mulher e tiver 30 anos de contribuição, não irá precisar ter idade mínima para se aposentar bastará cobrir os 180 meses efetivamente trabalhados para efeito de carência. Mas se for mulher com 25 anos de contribuição e homem com 30 anos terá idade mínima de 48 anos e 53 anos de idade respectivamente. E precisará cumprir também os 180 meses efetivamente trabalhados.

Na aposentadoria por idade as regras e requisitos são poucas.  Precisa ter no mínimo 180 meses de contribuição inicialmente, se for homem a idade necessária é de 65 anos e mulher 50 no caso de trabalhadores urbanos. E no caso de segurado especial homem é 60 anos e mulher 55 anos. O segurado especial são pessoas que contribuem como agricultor familiar, pescador artesanal, indígena.

Já a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência as regras e os requisitos são diferentes. É considerado uma pessoa com deficiência aquela que tem um impedimento de longo prazo e de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos com interação com diversas barreiras devem impossibilitar a participação do mesmo plena e efetiva na sociedade em igualdade com as demais pessoas. Para esse tipo de aposentadoria a idade mínima para o homem é de 60 anos e para mulher 55 anos. A pessoa também deve comprovar a impossibilidade de exercer o trabalho por meio de perícia medica ou do serviço social do INSS e possuir tempo mínimo de trabalho de 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa como deficiência.

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Outros tipos de aposentadoria

Acima você viu três formas de aposentadoria sendo elas por tempo de contribuição, idade e idade e deficiência. Porem há outras formas aposentadoria pelo INSS, com outras regras e requisitos para se aposentar. Abaixo explicaremos outras formas e citaremos benefícios que são responsabilidade do INSS também.

Os professores têm requisitos diferenciados para a aposentadoria. Sendo esses requisitos a contribuição com o INSS no tempo total do magistério, se homem ter 30 anos e se mulher 25 anos de contribuição. E precisa ter também tempo efetivo de trabalho de 180 meses com carência. Já se a pessoa tem alguma deficiência ela tem tempo de contribuição diminuída de acordo com a gravidade da deficiência. Se a deficiência for leve para homem o tempo de contribuição é de 33 anos e para mulher 28 anos de contribuição. Se for moderada para homem o tempo de contribuição é de 29 anos e para mulher é de 24 anos de contribuição. E se a deficiência for grave para homem o tempo de contribuição é de 25 anos e para mulher é de 20 anos por tempo de contribuição.

Como visto acima há várias formas de se aposentar pelo INSS por idade, tempo de contribuição ou acidentes de trabalho. Porem cada aposentadoria tem suas regras e requisitos. Você viu alguns exemplos porem se estiver à procura de maiores informações basta acessar o site do INSS e entender melhor. Lá você terá acesso a vários serviços por meio do meu INSS, assim como documentos que são disponibilizados. E para maiores informações por telefone basta ligar para o número 135.

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