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Aposentadoria por Invalidez – Doenças 2024

INSS

Entenda melhor como funciona a aposentadoria por invalidez e quais doenças tem direito a esse benefício. Abaixo explicaremos o que é e quais os requisitos para se aposentar por invalidez.  Mas antes vamos falar um pouco sobre o INSS.

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios oferecidos pelo INSS como suporte ao trabalhador. Como todo benefício a aposentadoria por invalidez tem uma série de requisitos para ter acesso. Explicaremos melhor abaixo como funciona essa forma de aposentadoria.

Além da aposentadoria o INSS disponibiliza vários outros serviços de cunho previdenciário a população brasileira. Esses serviços têm como objetivo dar suporte ao trabalhador caso algo aconteça ao mesmo. Para ter acesso a esses serviços é preciso que o trabalhador contribua com a instituição durante sua vida ativa

Essa contribuição é feita de diversas formas. Quando se tem carteira assinada o trabalhador não precisa se preocupar com essa contribuição. Nesse caso o responsável pelo cadastro e pelo pagamento da contribuição é o empregador. Porém o INSS disponibiliza outras formas de contribuição como pessoa física no caso de trabalhador autônomo ou contribuinte facultativo por exemplo. Nesses casos a própria pessoa fica responsável pelo cadastro e pelo pagamento da contribuição.

Quando você contribui têm direito a benefícios que podem te ajudar em caso de acidente, por exemplo. Entenda mais abaixo sobre esse benefício do INSS, a aposentadoria por invalidez. Explicaremos quais as doenças e problemas de saúde tem direito ao mesmo e como funciona.

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Doenças para aposentadoria por invalidez

Com dito acima a aposentadoria é um dos benefícios disponibilizados pelo INSS. Há diversas formas de se aposentar pelo INSS. Uma dessas formas é a aposentadoria por invalidez. Entenda melhor abaixo como funciona a aposentadoria por invalidez e quais os requisitos.

Não há doença pré-selecionadas que dão direito a aposentadoria por invalidez. Esse tipo de aposentadoria é dado a trabalhadores que por motivo de doença ou acidente não são mais capazes de exercer sua profissão. Sendo que é necessário que comprove que não há modos de recuperação do mesmo.

Para ter acesso a aposentadoria por invalidez é preciso que essa incapacidade de retornar ao trabalho ou de se recuperar para tal seja constatada na perícia médica do INSS. é preciso também que o trabalhador já esteja afastado do serviço pelo auxílio doença. Portanto não se trata de uma doença que dará direito ao benefício da aposentadoria por invalidez, mas da incapacidade do trabalhador de voltar ao trabalho. Seja por motivo de doença ou de acidente.

Para ter acesso a aposentadoria por invalidez o trabalhador precisa entrar com pedido da mesma. Antes disso é preciso que o resultado da perícia médica indique a liberação do benefício para o trabalhador. Para tal é preciso que o trabalhador compareça no NSS como laudo da perícia médica indicando a incapacidade de retorno ao trabalho.

Entenda abaixo um pouco mais sobre o auxílio doença e sua relação com a aposentadoria por invalidez. Falaremos dos requisitos e dos documentos para ter acesso ao benefício antes da aposentadoria por invalidez.

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Auxílio doença e aposentadoria por invalidez

Como dito acima o principal requisito da aposentadoria por invalidez é o trabalhador já estar afastado do serviço e recebendo o auxílio doença. Esse segundo benefício, auxílio doença, é disponibilizado para trabalhadores que por motivos de acidente ou doença não podem exercer seu trabalho por um período. O benefício tem como objetivo dar suporte ao trabalhador no período de recuperação para voltar ao trabalho.

Entre os requisitos para ter acesso ao auxílio doença é ser um segurado do INSS, ter cumprido o período de carência de contribuição, comprovar a incapacidade de exercer o trabalho por meio da perícia médica e estar afastado do serviço por esse motivo a pelo menos 15 dias corridos ou intercalados nos últimos 60 dias.

Como dito acima um passo importante tanto para o auxílio doença como para aposentadoria por invalidez é a perícia médica. No primeiro caso a perícia precisa constatar a incapacidade temporário do trabalhador exercer sua função. No segundo caso precisa constatar a incapacidade do trabalhador se recuperar e retornar a sua função ou outra função de serviço.

Para a realização da perícia médica você precisa primeiro agendar um horário. Esse agendamento pode ser feito pelo site do INSS ou pelo telefone do INSS, 135. No atendimento da perícia médica é importante que o trabalhador leve todos os documentos relativos ao problema de saúde. Entre eles exames, relatórios médicos, atestados médicos e outros. Para que assim possa comprovar sua situação.

Acima você entendeu com funciona a aposentadoria por invalidez e que não há doença que de direito a aposentadoria por invalidez e sim a condição do trabalhador. Viu também um pouco sobre o auxílio doença e sua relação com a aposentadoria por invalidez. E mais sobre a perícia médica e sua importância para ambos os benefícios oferecidos pelo INSS.

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Como se aposentar por Invalidez 2024

Previdência Social

Se você esta em busca de mais informações sobre como se aposentar por invalidez nós te ajudamos. Abaixo daremos todas as informações que você precisa. A aposentadoria por invalidez é uma das formas de aposentadoria que o INSS disponibiliza. O INSS é a instituição nacional do seguro social. Além das aposentadorias a instituição também cuida de vários outros benefícios.

O INSS surgiu em 1990 com a fusão de duas outras instituições. Ela presta serviço para todo trabalhador ou contribuinte da previdência social. Entre os serviços que o INSS presta o mais conhecido é a aposentadoria. Há varias formas de aposentadoria, por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e outras. Todo mês o INSS desconta um valor na folha de pagamento de trabalhadores de carteira assinada. Isso faz desses trabalhadores segurados do INSS, tendo direito a aposentadoria e benefícios. Se você não trabalha de carteira assinada pode ser segurado contribuindo com o INSS como segurado autônomo.

Abaixo iremos explicar o que é e como funciona a aposentadoria por invalidez. Você saberá quem tem direito e como solicitar caso tenha. Para mais informações sobre outros assuntos do INSS basta acessar o site oficial da instituição. Lá você tem acesso a informações e serviços como agendamento de atendimento.

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Aposentadoria por invalidez

Como falado acima a aposentadoria por invalidez é uma das formas de aposentadoria do INSS. A aposentadoria por invalidez é um beneficio dado a trabalhadores que ficam permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho. Para ter o beneficio o trabalhador não pode ter possibilidade de reabilitação para voltar ao trabalho. Quem irá dizer se o trabalhador é apto para aposentar por invalidez é a equipe medica do INSS por meio da pericia médica. A aposentadoria por invalidez é paga ao trabalhador enquanto persistir o impedimento. O beneficio pode ser revisado pelo INSS a cada dois anos.

Antes de ter acesso a aposentadoria por invalidez o trabalhador precisa solicitar o auxilio doença. Esse beneficio possui os mesmos requisitos que a aposentadoria por invalidez. O segurado terá acesso a aposentadoria após receber o auxilio quando a pericia medica do INSS constatar a incapacidade de retornar ao trabalho. Seja esse retorno para a mesma função ou a reabilitação para outra função. Nesse caso a aposentadoria por invalidez será indicada.

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Meu INSS e aposentadoria por invalidez

Agora que você entendeu os requisitos para se aposentar por invalidez vamos passar como você deve solicitar tanto o auxilio doença como a aposentadoria. Para solicitar você precisa primeiro ter o auxilio doença. E se a pericia medica do INSS identificar que o trabalhador não tem possibilidade de reabilitar para sua ou outra função é indicado a aposentadoria por invalidez. Todas essas solicitações e pericia você precisa agendar e ir as agencias do INSS. Mas o meu INSS pode te facilitar alguns serviços. Abaixo falaremos mais sobre o meu INSS e de que forma ele pode te ajudar.

O Meu INSS é uma ferramenta disponibilizada pela previdência social para facilitar e agilizar o atendimento dos segurados. Por lá além dos serviços disponibilizados o segurado tem acesso a vários documentos sem sair de casa. A ferramenta agiliza o processo e ajuda as agencias a organizar melhor o atendimento a população.

Se você está em busca de aposentar por invalidez o meu INSS pode facilitar de diversas formas esse processo. Primeiro você tem a possibilidade de agendar os atendimentos por lá. Também pode agendar as pericias medicas e ver seus resultados. Você também tem acesso a diferentes tipos de documentos que irá precisar pela ferramenta. Abaixo explicaremos como você faz esses serviços por lá.

Para ter acesso ao meu INSS você precisa ter o login e a senha, se já cadastrado. Se ainda não é cadastrado você irá precisar ir ao site do INSS. Pelo site você irá fazer um cadastro com algumas informações pessoais. Esse cadastro te fornecerá um código para o primeiro acesso. Após o primeiro acesso basta você trocar a senha e colocar uma que lembrará com mais facilidade. Nos próximos acessos a senha e o login que usará são os mesmos.

Depois de acessar o meu INSS você terá acesso a uma serie de serviços e emissão de documento. Na primeira pagina da ferramenta basta procurar o serviço ou documento que irá precisar e escolher o mesmo. Se você esta no processo ou começando o processo de aposentadoria por invalidez terá algumas facilidades por lá também. Como marcar a pericia medica ou o atendimento nas agencias presenciais.

Acima você entendeu mais sobre como funciona e como você pode se aposentar por invalidez com e ajuda do meu INSS. Viu quais os requisitos e como começar o processo. Também viu como o meu INSS pode te ajudar na hora de marcar a pericia ou o atendimento. Se ficou com alguma duvida você pode ligar para as agencias do INSS pelo numero 135.

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Aposentadoria por invalidez – Valor, quem tem direito 2024

Descubra quem tem direito a aposentadoria por invalidez – INSS

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios que o INSS paga e nessa situação é devido aos trabalhadores que tem emprego, mas que estão incapacitados para o trabalhar de forma permanente. Nesse caso não há possibilidade de se reabilitar, nem mesmo para atuar em outra profissão.

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O trabalhador que está passando por essa situação se torna incapaz para exercer qualquer atividade remunerada. Esse resultado precisa ser comprovado através de avaliação realizada pelo médico perito do INSS. Ele avalia o caso levando em consideração exames, laudo pericial, ressonâncias, raio-x e demais documentos que possam auxiliar na conclusão.

Existem muitas dúvidas sobre esse assunto e por isso reunimos informações importantes para te auxiliar a dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez e mencionaremos os pré-requisitos e documentos necessários.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez

Já citamos que a aposentadoria por invalidez é um benefício voltado a trabalhadores que foram considerados inaptos para retornarem ao trabalho. Tal conclusão é feita através de perícia médica.

O benefício é comumente pago durante todo período em que segurado se encontrar na situação de incapacitado para atividades laborais e devido a esse detalhe, o trabalhador passa por reavaliação pelo perito do INSS a cada 2 anos.

No início desse processo, o trabalhador solicita pericia pedindo apenas o auxílio doença. Isso ocorre porque o auxílio doença tem os mesmos pré-requisitos da aposentadoria por invalidez.

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Enquanto o trabalhador recebe o auxílio doença ocorrem as pericias médicas que são realizadas periodicamente. Nessas pericias o médico poderá vir a constatar a incapacidade permanente do trabalhador resultando na impossibilidade de este vir a se recuperar para a função que exercia e qualquer outra. Nesse caso ocorre a conversão para aposentadoria por invalidez.

Agendamento da aposentadoria por invalidez

Para realizar o agendamento da aposentadoria por invalidez é muito simples. Basta acessar a página oficial do INSS e seguir o caminho Serviços > Agendamento > Agendar > Auxilio doença.

Deve ser selecionado Auxilio doença, pois é durante as pericias para esse auxilio que a aposentadoria por invalidez vem a ser designada pelo perito médico.

Para o próximo passo é preciso informar os dados pessoais: nome completo, número do CPF, data e local de nascimento e número do benefício. No fim do cadastro é possível salvar em PDF ou imprimir o comprovante de requerimento do agendamento da aposentadoria por invalidez.

Através do portal Meu INSS também pode ser realizado esse agendamento e se preferir você poderá ligar para a central de atendimento 135 do INSS e solicitar o serviço com uma atendente.

O INSS disponibiliza vários canais de atendimento para dar mais conforto e comodidade aos usuários do órgão que encontram total facilidade para acessar os serviços e solicitar agendamentos.

Depois do atendimento há um período em que o órgão avaliará o pedido de aposentadoria por invalidez e esse processo pode facilmente ser acompanhado no site do INSS ou no sistema Meu INSS que inclusive pode ser baixado em seu telefone celular. Acesse o site e clique em Serviços e depois Acompanhamento de processos.

O portal informa se a resolução da sua solicitação já foi dada, mas não informa os motivos do processo ter tido resposta negativa ou positiva.

Informações sobre a aposentadoria por invalidez

Em relação as regras do INSS para aposentadoria por invalidez são muito importantes entender que não há o direito a essa modalidade de aposentadoria as pessoas que iniciaram contribuir com a previdência social após ter adquirido a doença. A única exceção é se a incapacidade para o trabalho for resultado de processo de agravamento de lesões ou de enfermidades.

Os aposentados que precisarem de acompanhantes poderão solicitar 25% de adicional sobre o valor recebido, inclusive sobre o pagamento do décimo terceiro salário. Essa situação é avaliada de acordo com as previsões da lei nº 82131991. O requerimento precisa ser solicitado nas agências do INSS. O adicional deixa de ser pago se ocorrer óbito e não é somado a pensões por morte.

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A pericia médica é realizada sempre de 2 em 2 anos para que o perito médico avalie se a situação de saúde do aposentado por invalidez apresentou melhoras ou se continua como anteriormente avaliado. No caso do aposentado se recuperar poderá voltar a exercer as funções laborais de antes e o benefício é finalizado.

Se você ainda tiver qualquer dúvida sobre esse assunto, ligue para a central de atendimento 135 que funciona de Segunda a Sábado das 7h às 22, horário de Brasília ou compareça a uma agência do INSS e apresente o número do seu benefício.

Dessa forma fica muito evidente que o trabalhador brasileiro que vier a se encontrar na situação de invalidez permanente ou temporária não ficará desamparado pela previdência social, pois poderá recorrer a aposentadoria por invalidez do INSS.

Aumento de 25% na Aposentadoria por Invalidez – Solicitar 2024

Aposentadoria por invalidez

Veja abaixo como você pode solicitar os 25% na aposentadoria por invalidez. Iremos explicar mais % no valor da aposentadoria. Depois explicaremos um pouco sobre o auxílio doença e sua relação com a aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez é uma das formas de se aposentar pelo INSS. Essa forma de aposentadoria é destinada a pessoas que não tem condições de trabalhar por acidente ou por doença. Como outras formas de aposentadoria no INSS essa tem suas regras e requisitos, veja quais são agora.

Como dito acima para o contribuinte se aposentar por invalidez ele precisa estar incapacitado de trabalhar e não permite reabilitação. Além desse requisitos é preciso que o contribuinte tenha no mínimo 12 contribuições mensais. É preciso também que o contribuinte já esteja afastado da atividade pelo auxílio doença.

A aposentadoria por invalidez será paga enquanto a incapacidade persistir. O contribuinte precisa passar pela perícia médica do INSS e comprovar que está incapacitado de exercer sua função ou de se reabilitar. Se o médico concordar na incapacidade será indicado a aposentadoria por invalidez. O INSS pode solicitar que o aposentado mantenha uma frequência de perícias médicas para comprovar a incapacidade.

Na perícia médica é preciso que o contribuinte leve todos os exames e documentos que comprovem a incapacidade. É preciso que a perícia seja agendada para ser realizada. Esse agendamento pode ser feito online ou por meio do número 135. Pela página oficial do INSS também é possível acompanhar o resultado da perícia médica.

Entenda abaixo um pouco mais sobre o auxílio doença, um dos requisitos para a aposentadoria por invalidez. Depois falaremos com você pode solicitar o aumento de 25% na aposentadoria por invalidez. Explicaremos também quem tem direito a esse aumento.

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Auxílio doença

O auxílio doença é um dos benefícios que o INSS disponibiliza aos seus beneficiários. Esse benefício tem como foco os trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer sua profissão Diferente da aposentadoria por invalidez o auxílio doença é temporário sendo pago apenas enquanto a incapacidade permanecer.

Assim como na aposentadoria por invalidez no auxílio doença é preciso que o contribuinte passe pela perícia médica. Os principais requisitos do auxílio doença são, além da perícia médica, 12 meses de contribuição e estar afastado do serviço por mais de 15 dias pelo mesmo motivo da perícia nos últimos 60 dias.

Como dito acima para o contribuinte ter acesso a aposentadoria por invalidez é preciso que já esteja afastado por auxilio doença. Será solicitado a aposentadoria por invalidez caso, durante a perícia médica, for constatado que o trabalhador não tem condições de voltar a exercer sua profissão ou de reabilitar.

Quando se aposenta por invalidez o INSS disponibiliza, caso necessário, um aumento de 25% no valor da aposentadoria. Abaixo iremos explicar quem tem direito e como solicitar o aumento de 25% na aposentadoria por invalidez.

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Aumento de 25% na aposentadoria por invalidez

Agora que você já entendeu um pouco mais sobre a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença explicaremos sobre o aumento do valor da aposentadoria. Explicaremos como você pode solicitar o aumento de 25% no valor da aposentadoria por invalidez. Porém esse aumento é possível em apenas algumas situações. Veja abaixo quem tem direito a esse aumento e como solicitar.

O INSS disponibiliza um aumento de 25% no valor da aposentadoria para os segurados que precisar de assistência permanente de outra pessoa. O acréscimo no valor da aposentadoria permanece no décimo terceiro salário. Para ter acesso a esse aumento é necessário que o segurado passe novamente pela perícia médica.

Se você tem direito ao aumento desse valor na aposentadoria por invalidez é preciso que faça um requerimento na agência que disponibiliza o benefício. será preciso também, como dito acima, que faça a novamente a perícia médica.

Primeiro será necessário que o segurado faça o requerimento na agência do INSS. Será preciso que faça o agendamento do atendimento e após realizar o requerimento será pedido novamente a perícia. Assim como o atendimento a perícia médica precisa ser agendada. Durante a perícia é preciso que o segurado leve todos os documentos sobre o problema de saúde que o impede de trabalhar e comprove que precisa de assistência de outra pessoa. O valor do aumento na aposentadoria por invalidez não será repassado caso os dependentes precise de pensão após a morte do mesmo.

Acima você entendeu um pouco mais sobre a aposentadoria por invalidez e sobre o auxílio doença. Explicamos em quais situações o INSS permite o aumento de 25% no valor da aposentadoria por invalidez e como você pode solicitar o aumento. Para ter mais informações sobre o assunto do aumento na aposentadoria por invalidez pode acessar a página oficial do INSS. Pelo site além de mais informações você pode ter acesso a varias serviços como o agendamento da perícia médica e do atendimento.

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Aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição 2024

Descubra qual a relação entre aposentadoria por invalidez e tempo de contribuição do INSS 

Uma das grandes dúvidas de muitas pessoas é se aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição para fins de carência para a aposentadoria da Previdência Social.  

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O INSS paga vários tipos de aposentadorias que contemplam diferentes perfis de contribuintes. Existe a aposentadoria por idade, aposentadoria rural, hibrida, urbana e aposentadoria por tempo de contribuição. Cada tipo de benefício é destinado a situações especificas e são analisadas uma a uma de formas distintas.  

Para melhor entendimento sobre esse assunto que contempla aposentadoria por invalidez e tempo de contribuição, reunimos as principais informações sobre o assunto e vamos discuti-las de forma que o tema seja esclarecido de uma vez por todas.  

Aposentadoria por invalidez X Aposentadoria por tempo de contribuição 

Para esclarecer a pergunta que permeia o título deste artigo, vamos inicialmente abordar a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por tempo de contribuição e as principais de cada uma delas.  

Essas aposentadorias são basicamente distintas e são destinadas a públicos também diferentes. Por isso os requisitos de uma e da outra são inteiramente peculiares e precisam ser diferenciadas, pois são assuntos opostos.  

Aposentadoria por invalidez 

aposentadoria por invalidez permanente é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores que exercem função remunerada, mas que venham a se tornar incapacitados momentaneamente para continuar trabalhando.  

Nesse caso o trabalhador recebe, inicialmente, auxilio doença e somente após o médico perito constatar que não há possibilidade de reabilitação para reintegração ao trabalho, é que o benefício é convertido para aposentadoria por invalidez permanente.  

Nesse caso, o trabalhador é submetido a perícia médica de dois em dois anos para averiguar se houve alteração da condição de saúde e médico verificando que não houve melhorar, o benefício continua sendo pago normalmente.  

Aposentadoria por tempo de contribuição 

Aposentadoria por tempo de contribuição é destinada a trabalhadores que atinjam a contribuição mínimas necessárias para solicitar a aposentadoria.  

No caso das mulheres o tempo de contribuição mínimo é de 30 anos e para os homens é 35 anos. Ao atingir esse tempo de contribuições realizadas, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria, embora seja mais vantajoso continuar trabalhando para garantir um salário maior de aposentadoria mensal. 

Para mais informações consulte o www.gov.br/inss/pt-br e verifique sobre Fator Previdenciário que é um item que causa impactos positivos ou negativos a depender do tempo de contribuição realizado.  

Como você pode ver, existem grandes diferenças entre os dois tipos de aposentadorias e cada se destina a perfis completamente diferentes de segurados da Previdência Social.  

Mas afinal Aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição?

A lei faz algumas previsões a esse respeito e é importante mencionar que os casos podem ser interpretados de diferentes maneiras a depender de outras variantes. 

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O que é possível considerar é que o período do benefício por invalidez pode contar como período de carência, porém é necessário que ocorram períodos intercaladas em que aconteceram contribuições para a Previdência Social. 

Ou seja, aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição se houve momentos em que ocorreram contribuições e momentos em que a aposentadoria esteve vigente.  

Passo a passo para agendar pedido de aposentadoria por tempo de contribuição 

O pedido de aposentadoria por tempo de contribuição pode ser realizado de duas formas, ambas bem fáceis e rápidas.  

A primeira opção é entrar em contato com o telefone 135. Nesse número atende a central de atendimento da Previdência Social e INSS. O contato pode ser realizado de segunda a sábado, exceto feriados, das 7 da manhã até as 22 horas.  

Ao ligar basta informar os dados pessoas e requisitar o agendamento. O atendente informara a datas e horários disponíveis na agencia mais próxima de onde o segurado reside.  

A outra opção é acessar o site www.inss.gov.br e acessar a opção AGENDAMENTO. Em seguida o site pedirá que seja informado o serviço para o qual o agendamento será realizado. Após escolher o serviço, será preciso informar os dados pessoas como nome, endereço, telefone, nome da mãe, e-mail, RG e CPF.  

Poderá ser escolhida a agencia mais próxima de onde o segurado reside e os horários mais atrativos com base nos que estiverem disponíveis para o atendimento.  

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A última etapa consiste apenas em confirmar o requerimento e imprimir o comprovante. Nesse comprovante o INSS dá várias dicas de como se apresentar na data e os documentos que precisam entregues.  

Aliás, a relação de toda documentação necessária está disponível no site oficial do INSS e pode ser acessada sempre que necessário. Não deixe de consultar o site e verificar tudo que precisa ser entregue na data do atendimento.  

Qualquer informação sobre aposentadoria por invalidez ser considerada como tempo de contribuição, pode ser tratada no telefone 135 ou ainda em qualquer agencia do INSS onde dúvidas podem ser sanadas com um atendente do setor responsável.