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Aposentadoria do Trabalhador Rural que nunca contribuiu 2024

Aposentadoria do Trabalhador Rural no INSS 2024

A aposentadoria é um dos muitos benefícios do INSS, há várias modalidades de aposentadoria pela instituição.Aposentadoria de trabalhadores rurais é uma dessas modalidades de aposentadoria. Como qualquer outro benefício do INSS tem seus requisitos. Abaixo explicaremos como funciona os requisitos para aposentadoria do trabalhador rural. Falaremos também como funciona a contribuição desses trabalhadores e a aposentadoria do trabalhador rural que nunca contribuiu com o INSS.

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O INSS é uma instituição que presta serviços previdenciários ao brasileiro desde 1991. Entre esses serviços está a aposentadoria. Porém há muitos outros benefícios que o INSS oferece para dar suporte ao trabalhador caso precise. Para ter acesso a esses benefícios é preciso que o trabalhador contribua com o INSS durante o período de trabalho.

Porém há alguns casos que a contribuição é deixada de lado quando comprovado algumas situações. Uma dessas situações é o trabalhador rural. Porém não é todo trabalhador rural sem contribuição que pode se aposentar sem contribuição. abaixo explicaremos melhor como o trabalhador rural que não contribuiu com o INSS pode se aposentar.

Além da aposentadoria do trabalhador rural outro benefício que não é preciso a contribuição é o benefício de prestação continuada. Porém são outros requisitos nesse caso. Vamos entender mais abaixo como funciona a aposentadoria do trabalhador rural e quais os requisitos.

Aposentadoria do trabalhador rural INSS

Como toda forma de aposentadoria do INSS a do trabalhador rural também tem seus requisitos e regras. Abaixo explicaremos como o trabalhador pode aposentar e quais documento irá precisar. Falaremos também dos requisitos para eles ter acesso a esse benefício.

No caso da aposentadoria para o trabalhador rural a idade mínima para se aposentar é diferente. No caso do homem que trabalha no meio rural de regime familiar a idade mínima é de 60 anos e no caso da mulher é de 55 anos. Outros requisitos é a comprovação do trabalho rural por no mínimo 180 meses.

O trabalho do meio rural que caracteriza o trabalhador rural para a aposentadoria precisa ser de regime familiar não tendo empregados permanentes. Essa comprovação de trabalho rural é feita por meio de documentos e testemunhas. Sendo a última indispensável para a concessão da aposentadoria.

Os documentos para a comprovação pode ser a certidão de nascimento ou de casamento, título de eleitor histórico escolar, certidão de óbito, matrícula de imóvel rural, contrato individual de trabalho, contrato de arrendamento, entre outros. Nesses documentos é preciso constar a profissão de rurícola, trabalhador rural, lavrador ou boia fria para comprovar a condição de trabalhador rural.

No caso da mulher de um trabalhador rural o documento do marido também é válido para a solicitação da sua aposentadoria. Ainda que nos documentos da mesma conste como profissão dona de casa pode se aposentar como trabalhador rural pelos documentos do marido.

Entenda abaixo como funciona a contribuição do trabalhador rural com o INSS. veja como o trabalhador rural pode se aposentar sem contribuir com o INSS e outras informações.

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Aposentadoria trabalhador rural sem contribuição

Entenda agora como funciona a contribuição do trabalhador rural. E veja como o trabalhador rural pode se aposentar sem nunca ter contribuído como INSS. Mas antes vamos entender a lei que rege esse modo de aposentadoria.

Em 1991 a lei 8.213 modificou a forma de contribuição e de aposentadoria do INSS. Antes dessa lei entrar em vigor o trabalhador rural não precisava contribuir para se aposentar. Entenda as mudanças na aposentadoria do trabalhador rural que essa lei causou.

Como dito acima o trabalhador rural antes de 1991 não precisava contribuir com o INSS. Após a lei entrar em vigor é possível que o trabalhador rural faça o cadastro no INSS e contribua com a instituição. Porém e quem não contribui antes de 1991 como se aposentar?

Após atingir a idade para se aposentar trabalhadores que não contribui antes de 1991 precisa contribuir com um período de carência. Por exemplo se a idade para se aposentar em 1994 ele precisa contribuir por setenta e dois meses de carência. Conforme os anos de trabalho ocorrer após 1991 maior a carência a se contribuir com o INSS. Dessa forma que funciona a aposentadoria do trabalhador rural que não contribui com o INSS.

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Para calcular o tempo de carência que deve contribuir para se aposentar como trabalhador rural é simples. Basta ver quantos anos depois de 1991 você irá trabalhar antes de se aposentar. Esse período de diferença antes de se aposentar é a quantidade de contribuição que o trabalhador rural deve pagar para se aposentar.

Acima você viu como o trabalhador rural que nunca contribuiu com o INSS pode se aposentar. Explicamos mais sobre a lei 8.213 de 1991 modificou a forma dessa classe de trabalhadores se aposentar e contribuir com o INSS. Foi dito também as regras e requisitos para a aposentadoria no INSS do trabalhador rural.

Aposentadoria do Trabalhador Rural INSS 2024

Aposentadoria INSS Trabalhador Rural 2024

O INSS é uma instituição do governo federal que atende brasileiros desde 1990. A instituição foi criada com a junção de duas outras instituições na época. Entre os serviços prestados a população brasileira estão benefícios que asseguram o mesmo. O beneficio mais conhecido, provavelmente, é a aposentadoria. Sendo que depois de uma certa idade e de tempo de contribuição você pode se aposentar.

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Para ter direito a aposentadoria e outros benefícios o trabalhador ou cidadão precisa contribuir com um valor. Se o trabalhador tiver carteira assinada o valor da contribuição é descontado diretamente na folha de pagamento. Caso não seja ele pode contribuir como facultativo ou autônomo. Há diversas formas de aposentadoria, cada qual com seus requisitos. Abaixo falaremos mais sobre a aposentadoria do trabalhador rural em 2024. Informaremos quem tem direito e quais os requisitos. Falaremos também como dar entrada na solicitação de aposentadoria.

Além da aposentadoria a contribuição com o INSS te dá direito a vários outros benefícios. Esses benefícios são feitos para proteger o trabalhador caso alo ocorra. Entre os benefícios estão o auxilio doença, salario maternidade, auxilio acidente. Portanto a contribuição com a instituição acaba por proteger esse trabalhador ou cidadão. agora vamos falar como funciona a aposentadoria para os trabalhadores rurais. Como eles podem comprovar e como podem realizar a mesma.

Aposentadoria para trabalhadores rurais

Para o trabalhador rural se aposentar ele precisa cumprir alguns requisitos e ter algumas comprovações. Abaixo explicaremos melhor como o trabalhador rural e sua família conseguem aposentar. Quais os documentos que irá precisar para entender melhor a lei.

Como todo requisito de aposentadoria essa forma também tem uma idade mínima. Para se aposentar o trabalhador ou a trabalhadora rural precisa ter no mínimo 60 anos no caso do homem e 55 anos no caso da mulher.

Outro requisito para a aposentadoria do trabalhador rural é a comprovação do trabalho rural por no mínimo 180 meses. Esse trabalho precisa ser em regime de economia familiar, não podendo ter empregados permanentes. Essa comprovação do período de trabalho no campo precisa ser feita por meio de documentos e testemunhas. Sendo a comprovação por testemunhas indispensável.

Entre os documentos que podem realizar essa comprovação estão: certidão de nascimento, certidão de casamento, título de eleitor, histórico escolher, certidão de óbito, matricula do imóvel rural, contrato individual de trabalho, contrato de arrendamento, entre outros. Para esses documentos comprovarem a condição de trabalhador rural eles precisam constar a profissão rurícola, trabalhador rural, lavrador ou boia fria. Sem assim qualquer documento que tenha essa informação pode ser usado na comprovação.

No caso do requerimento para a mulher o documento em nome do marido também serve como comprovação. Podendo então ser usado para solicitar a aposentadoria da esposa. Mesmo que nos documentos da mulher conste a profissão de doméstica ou do lar.

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Contribuição do trabalhador rural

Sobre a contribuição com o INSS para os trabalhadores rurais houve mudanças nas leis. Abaixo falaremos sobre o assunto. A lei que modificou a contribuição do trabalhador rural para INSS é 8.213 de 1991. Antes da lei o trabalhador rural não contribuía para o INSS. Entenda melhor como ficou com essa mudança a aposentadoria do trabalhador rural em 2024.

Antes da lei 8.213 o trabalhador rural não era obrigado a pagar a contribuição para o INSS. Com essa lei o trabalhador tem a opção de realizar o cadastro no INSS como trabalhador rural e contribuir para a aposentadoria. Depois da lei quem atingiu a idade mínima para aposentadoria sendo trabalhador rural precisa ter contribuído por um tempo de carência.

Esse tempo de carência citado acima está na lei de forma mais exemplificada. Por exemplo a lei entrou em vigor em 1991. Se o trabalhador rural atingiu a idade para se aposentar em 1994 ele terá setenta e dois meses de carência de contribuição. e se o trabalhador atingiu a idade mínima em 2011 o tempo de carência que o trabalhador irá precisar cumprir é de cento e oitenta meses.

Dessa forma o trabalhador terá direito de se aposentar como qualquer outro trabalhador. Se o trabalhador rural começou a trabalhar no campo depois de 1991 ele irá precisar se cadastrar no sistema do INSS como trabalhador rural. Com esse cadastro ele irá contribuir com a instituição e estará assegurado como outro trabalhador rural. podendo também se aposentar mais tarde.

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Acima você entendeu melhor sobre como funciona a aposentadoria do trabalhador rural em 2024. Entendeu que além da idade mínima ele irá precisar comprovar que trabalhou no campo com documentos e testemunhas. Entendeu também como funciona a contribuição do trabalhador rural com o INSS depois da lei 8.213 de 1991.

Se você ficou com alguma duvida ou quer mais informações você pode entrar em contato com o INSS. Tanto pelo telefone como pelo site é possível obter mais informações. O numero de telefone é 135, eles atendem em horário comercial de segunda a sexta.