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Auxílio Doença Consulta 2024

Aprenda como fazer a consulta do resultado do auxílio doença  

Os benefícios previdenciários podem ser solicitados pela internet ou pelo telefone e a consulta do resultado do auxílio doença se inclui nessa possibilidade.  

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Tal auxílio foi criado para os segurados que se encontram incapacitados temporariamente para trabalhar. Essa situação é verificada em perícia médica pelo médico do INSS que indefere ou libera o benefício.  

A incapacidade pode estar relacionada a uma doença adquirida pelo trabalhador ou por um acidente de trabalho sofrido durante o trajeto ou durante o expediente no ambiente de trabalho. 

Neste artigo abordaremos como realizar o agendamento, os documentos necessários e como consultar o auxílio doença após a realização da perícia médica. 

Principais requisitos para solicitar e fazer a consulta do auxílio doença do INSS 

Para que o segurado do INSS possa solicitar o auxílio doença a Previdência Social, é preciso passar por uma perícia médica onde será comprovado a condição de saúde do trabalhador.  

É muito importante que o solicitante compareça na data e horário agendados. Caso não haja a possibilidade de estar presente, há a necessidade de realizar com antecedência a remarcação do atendimento.  

Para isso o segurado deve entrar em contato com a central de atendimento 135 ou comparecer ao posto de atendimento do INSS para onde a perícia foi agendada. Se o motivo da remarcação for internamento, o prazo para a remarcação é de 7 dias e também é possível que um representante legal realize o procedimento. 

Se a remarcação do atendimento não for realizada ou se não acontecer o seu cancelamento, o segurado fica impedido de realizar outra solicitação durante o período de 30 dias.  

Como regra para solicitar o benefício são dispostos os seguintes itens:  

  • Obrigatório cumprimento de carência de 12 contribuições realizadas. Essa regra isenta apenas doenças profissionais, acidentes de trabalho e de qualquer outra natureza e as doenças previstas na portaria de nº 2998/2001. 
  • Estar na qualidade de segurado. 
  • Ser considerado, na perícia médica, temporariamente incapacitado para suas funções laborais; 
  • No caso de empregados de empresas, é necessário que o profissional tenha sido afastado de sua função por no mínimo 15 dias corridos ou intercalados no período de 60 dias e pela mesma doença. 

Dessa forma é obrigatório que o segurado atenda a esses requisitos básicos para que o pedido de auxilio doença possa ser deferido pelo INSS. 

Lista de documentos obrigatórios para a perícia médica 

É obrigatório que sejam apresentados na data da perícia os seguintes documentos ao médico perito que realizada o atendimento: 

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  • Documento de identidade oficial com foto para o reconhecimento do segurado; 
  • CPF; 
  • CTPS – Carteira de trabalho, comprovantes dos carnês de contribuição ou qualquer documento que possa comprovar a qualidade de segurado; 
  • Documento relacionados ao tratamento médico tais como atestado, relatórios médicos exames, raio x, relatórios e itens semelhantes que possam contribuir para a análise da situação de saúde do segurado; 
  • Requerimento do auxílio doença carimbada e assinada pelo empregador. Nesse documento deve conter a data do último dia trabalhado; 
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), para o caso de acidente de trabalho; 
  • No caso do segurado especial, ou seja, trabalhador rurais, lavradores, pescadores é preciso comprovar a situação através do sindicato, contratos e outros. 

Se o trabalhador possuir outros documentos que possam contribuir na análise realizada pelo perito, é aconselhável que estes sejam apresentados junto com os demais.  

Se o benefício for aprovado, é muito importante que nos últimos 15 dias antes do fim do mesmo o segurado se manifeste caso julgue que ainda não está apto para retornar ao trabalho.  

Nesse caso é preciso solicitar a prorrogação de benefícios. Lembro que a consulta do auxílio doença pode ser feita pelo próprio site do INSS através do endereço www.inss.gov.com.br.  

Auxilio doença indeferido 

Algo que pode ocorrer é o indeferimento do benefício. Ou seja, mediante análise documental, o médico pode negar o pagamento do auxílio doença ao segurado. 

Nesse caso é possível entrar com pedido de recurso em duas instâncias. Isso também pode ser feito quando a prorrogação do benefício é negada pelo órgão. 

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Essa opção existe para que o segurado não seja prejudicado diante de uma negativa do INSS. O trabalhador terá tempo para providenciar novos documentos que embasem o seu pedido e assim possam ser apresentados ao médico perito na data do atendimento.  

Na data do atendimento pericial, o procedimento de apresentação de documentos é o mesmo. Devem ser apresentados documento de identificação e os demais documentos que fazem parte do processo desde o início do pedido de auxilio doença. 

Se ainda resta alguma dúvida sobre como entrar com pedido do benefício e como consultar o resultado do auxílio doença do INSS, entre em contato com a central de atendimento através do telefone 135, compareça até um posto de atendimento do INSS ou acesse o portal do órgão na internet.