Aviso Prévio de Empregada Doméstica 2024
Empregado doméstico e-social
Entenda um pouco mais abaixo como funciona o aviso prévio do empregado domésticos e como realizar o desligamento do mesmo. Abaixo daremos todas as informações necessárias sobre o e-social para o desligamento e o aviso prévio do empregado doméstico. Mas antes vamos entender melhor os direitos que essa classe de trabalhadores tem.
Em 2015 foi aprovada a lei complementar de número 150 que garante ao empregado doméstico vários direitos. Alguns desses direitos como adicional noturno, intervalo para descanso e FGTS e seguro desemprego não eram garantidos para o mesmo.
Junto com esses direitos o governo federal lançou o sistema e-social para facilitar o controle sobre a contribuição do empregador. A partir dessa lei toda pessoa que tinha empregada doméstica precisava cadastrar o mesmo no e-social e repassar todas as informações necessárias para o sistema.
Entre esses direitos que começou a ser garantido está a jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais e o pagamento do FGTS dos mesmos. Para ser classificado como empregado doméstico é preciso que o trabalhador frequente a casa da pessoa ou da família durante mais de 3 dias e seja a mesma pessoa a prestar serviço.
Se você está em dúvidas sobre o desligamento e o aviso prévio da empregada doméstica nós daremos todas as informações necessárias. Abaixo falaremos mais sobre como você pode realizar o cálculo do aviso prévio e como realizar o desligamento do empregado pelo e-social.
Aviso prévio empregada doméstica
O aviso prévio é o tempo entre a empresa realizar o desligamento e o trabalhador parar de realizar o serviço para a empresa. Esse tempo é de um mês de serviço porém esse valor pode ser pago para o funcionário sem o mesmo prestar serviços a empresa. O aviso prévio é um dos direitos dos trabalhadores e é obrigatório para o empregador oferecer ao mesmo.
Após a lei complementar 150 de 2015 às empregadas domésticas também tiveram direito ao aviso prévio o que gerou muito duvido entre o empregador. Agora vamos falar como funciona o aviso prévio para empregadas domésticas.
O aviso prévio para empregadas domésticas funciona da mesma maneira que para outros funcionários. Após um ano de serviço os funcionários têm 30 dias de aviso prévio sendo esse valor trabalhado ou indenizado. Para funcionários que tem mais de um ano de emprego o valor a ser pago aumenta. Além do valor de um mês trabalhado padrão aumenta um dia para cada ano. Portanto se o trabalhador trabalhou dois anos com o mesmo empregador ele terá direito a 1 mês de aviso prévio trabalhado ou indenizado e mais um dia contabilizado. Esse dia adicional não poderá ter prestação de serviço, sendo apenas contabilizado no valor da indenização.
Portanto o aviso prévio do empregado doméstico ocorre da mesma maneira que de outro funcionário. O cálculo é do valor a pagar é baseado no valor do salário do mesmo. Assim como quando se contrata o empregado doméstico é necessário informe o e-social sobre o desligamento do funcionário. Entenda abaixo como realizar esse procedimento e ficar em dia como e-social.
Desligamento e-social empregada doméstica
Acima você viu como funciona o aviso prévio para empregadas domésticas. Entenda agora como informar ao e-social sobre o desligamento do empregado. Falaremos como você pode realizar essa ação de forma rápida e sem gerar maiores dúvidas.
Para informar o desligamento do empregado no e-social basta primeiro acessar o sistema. Depois escolher a opção de dados do desligamento e preencher as informações pedidas no sistema. Entre as informações que serão solicitadas estão a data do desligamento e a data do aviso prévio.
Se o aviso prévio for indenizado e não trabalhado a data do aviso prévio e do desligamento serão a mesma. E no caso de o aviso prévio ser trabalhado a diferença precisa ser de 30 dias entre o desligamento e o aviso prévio. Além de adicionar as informações no sistema do e-social o empregador precisa também realizar as anotações do desligamento na carteira de trabalho do empregado doméstico.
O e-social para facilitar o serviço do empregador já disponibiliza o termo de rescisão de contrato de trabalho com as informações adicionadas no sistema do e-social. O termo de rescisão de contrato é muito importante tanto para o empregador quanto para o empregado. Ele terá todas as informações sobre o serviço prestado. E no caso do empregado é por meio dele que terá acesso a direitos como seguro desemprego caso necessário.
Acima você entendeu melhor como funciona o aviso prévio no caso de empregada doméstica. Viu que o aviso prévio para empregadas domésticas funciona da mesma forma de outros funcionários, sendo necessário informar o e-social, assinar a carteira e o pagamento do devido para o empregado. Entendeu também quais outras ações você precisa tomar para o desligamento do funcionário além de informar o e-social. Sendo que pelo sistema você não precisa mais fazer a mão o contrato de rescisão de contrato de trabalho.