Tag: Códigos para recolhimento da empregada doméstica

Recolhimento INSS 2024 – Empregada Doméstica 2024

Saiba como funciona o recolhimento do INSS para empregada doméstica 2024

O recolhimento INSS 2024 para empregada doméstica é uma forma deste perfil de trabalhadora efetuar recolhimentos para o INSS e assim ter seus direitos previdenciários garantidos.

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Esse tipo de recolhimento possui algumas especificidades próprias que são aplicadas de acordo com a renda do trabalhador. Existe uma alíquota de recolhimento, códigos para recolhimento e meios próprios para o pagamento da contribuição à Previdência Social.

Se você deseja saber mais informações a respeito do recolhimento INSS 2024 para empregada doméstica, continue lendo este material até o fim, pois traremos todas as informações mais importantes sobre esse assunto.

Formas de fazer o recolhimento empregada doméstica INSS 2024

Empregado doméstico, trabalhador avulso e empregado comum rural ou urbano podem fazer o recolhimento com base na alíquota que será considerada sobre os seus rendimentos mensais. A forma de realizar a contribuição é diferente para cada tipo de trabalhador. Confira quais são os canais para realização do recolhimento:

Desde junho de 2015, o empregado doméstico realiza o pagamento da alíquota através e-Social que pode ser acessado no endereço eletrônico www.esocial.gov.br. No e-social é uma plataforma através da qual o entregador informa o vínculo empregatício e solicita que seja gerada a guia para pagamento.

O recolhimento do empregado comum é realizado através da folha de pagamento da própria empresa.

Recolhimento do trabalhador avulso é realizado através da folha de pagamento do sindicato de sua categoria ou através do gestor de mão de obra.

O recolhimento para a empregada doméstica INSS 2024 É de 8% para o empregador e 8%, 9% ou 11% para a trabalhadora. O fator que determina a porcentagem de contribuição é o valor da remuneração recebida mensalmente.

Códigos para recolhimento até junho de 2015

Os recolhimentos relativos a períodos anteriores a junho de 2015 devem ser feitos utilizando a guia da Previdência Social comumente chamada de GPS e isso Independente de serem realizadas mensal ou trimestralmente.

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A tabela utilizada para preenchimento da guia é a seguinte:

Códigos para recolhimento da empregada doméstica
1600 Empregado doméstico – Contribuição mensal
1651 Empregado doméstico –  Contribuição trimestral
1619 Empregado doméstico – Patronal de 12% Mensal para afastamento do empregado para salário maternidade.
1678 Empregado doméstico – Patronal de 12% Trimestral para afastamento do empregado para salário maternidade.

É muito importante considerar que a responsabilidade pelo recolhimento do empregado doméstico INSS é do empregador e o trabalhador tem o direito de solicitar o comprovante do pagamento. No caso do empregado comum Urbano e Rural e trabalhador avulso são realizadas de acordo com o valor da remuneração mensal.

O valor que deverá ser pago deve corresponder a alíquota multiplicada pelo valor correspondente ao salário mínimo isso deve ocorrer até atingir o teto previdenciário.

Se houver interesse em consultar a tabela de contribuição vigente, acesse o portal do INSS que disponibiliza o documento online para consultas. Tal documento contém todos os valores de referência.

A título de esclarecimento quando o empregado possuir mais de um vínculo empregatício somando empregado doméstico, empregado e trabalhador avulso os valores de sua remuneração deverão ser somadas para o correto enquadramento conforme a tabela de contribuição.

Pagamentos de remuneração de décimo terceiro e pagamento de remuneração mensal não devem ser somadas para efeito de contribuição. Dessa forma alíquota deve ser aplicada sobre os valores separados.

Direitos previdenciários do empregado doméstico

O recolhimento para empregada doméstica INSS 2024 permite que a trabalhadora tenha seus direitos previdenciários garantidos conforme determina a Constituição. Alguns dos principais benefícios gerados pelo recolhimento são os seguintes:

  • Auxílio-acidente – Tal benefício é de natureza indenizatória e é devido a trabalhadores que sofreram acidente e devido a isso tiveram sua capacidade de trabalho reduzida. Após o perito médico avaliar a situação do trabalhador, o pagamento da indenização é realizado o trabalhador pode retornar ao trabalho, porém em uma função que se adeque a sua condição física.
  • Salário maternidade – Salário maternidade é um benefício devido as trabalhadoras por ocasião de nascimento de filhos ou adoção de uma criança. O benefício se estende há situações em que a segurada passa por aborto não criminoso. Os períodos de licença correspondem a 120 dias para parto e adoção e 14 dias em casos de aborto não criminoso.  o período de afastamento da trabalhadora será devidamente pago pela Previdência Social.
  • Auxílio doença –  Tal benefício é voltado para atender segurados que forem acometidos de alguma doença ou sofrem algum acidente que os impeça e os incapacite temporariamente para o trabalho.

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Além desses benefícios existem outros que também atendem os segurados de igual maneira como é o caso do auxílio reclusão, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte e outros.

Para mais informações sobre como pagar recolhimento INSS 2024 para empregada doméstica, entre em contato com a central de atendimento do INSS 135, procure uma agência de atendimento do INSS ou acesse o portal oficial do órgão.