Perícia INSS – Prazo, Documentos, Convocação 2024
Convocação Perícia INSS
Entenda como funciona a perícia do INSS, os prazos para realização do procedimento, documentos obrigatórios e a convocação para o atendimento
A Previdência Social é o órgão responsável por administrar os benefícios previdenciários dos brasileiros e um dos auxílios mais solicitados é o auxílio doença que para ser recebido exige a perícia INSS.
O auxílio doença é devido aos segurados que apresentam doenças que os incapacitam temporariamente para realizarem seus trabalhos. Esse auxílio também abrange os segurados que estejam incapacitados devido a acidentes de trabalho e de trajeto.
Dessa forma o auxílio deve ser pago para segurados que não trabalharão por um determinado período e por isso necessitam daquele pagamento para se manterem enquanto estiverem afastados.
A relação de documentos usados na perícia do INSS constitui uma etapa muito importante desse procedimento, pois através deles o médico perito realiza a avaliação e concede ou nega o benefício.
Como agendar a perícia INSS
A perícia INSS é um procedimento realizado sob a responsabilidade de um médico que possui conhecimentos técnicos específicos para avaliar a situação de um segurado que afirma estar incapacitado para o trabalho e apresenta documentos comprobatórios que serão analisados.
As situações que podem vir a incapacitar um trabalhador é o surgimento de uma doença como algo relacionado ao coração, coluna e etc. ou um acidente sofrido no ambiente de trabalho que venha a provocar fratura de um osso ou algo semelhante.
Existem três canais através dos quais o segurado pode realizar o agendamento do atendimento para pedir o auxílio doença. Este são os seguintes:
- Central de atendimento telefônica – Uma das opções mais acessíveis e simples e entrar em contato com a central de atendimento 135 que atende das 7 às 22, de segunda a sábado e conforme horário de Brasília.
- Portal do INSS – Outra opção muito simples e fácil de acessar é realizar o agendamento através do site do INSS acessando o endereço https://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/agendamento/inicio.view#sabiweb. Nessa opção é preciso informar o estado, cidade e escolher entre as agências e horários disponíveis para cada região. Dados pessoais também serão solicitados.
- Postos de atendimento INSS – Para quem prefere fazer a solicitação pessoalmente a melhor opção é se dirigir até o posto de atendimento do INSS mais perto e apresentar um documento com foto ao atendente que realizara o atendimento.
Em todas as opções é preciso apenas informar o serviço desejado e selecionar entre as datas disponibilizadas pelo sistema do INSS.
Documentos necessários para a perícia INSS
Na data agendada para o atendimento é bastante importante que o segurado compareça com no mínimo 16 minutos de antecedência e leve consigo toda documentação pertinente ao seu processo.
Quando um trabalhador apresenta algum problema de saúde, o seu médico naturalmente emitira um atestado médico, pedira exames, solicitara raio x, emitira laudos e pareceres.
Toda documentação medica relativa ao tratamento da doença em questão deve ser apresentada ao médico perito na data da perícia INSS. É muito importante a apresentação desses dados, pois é através deles que o médico emitira um parecer favorável ou não ao deferimento do benefício do auxílio doença ao segurado.
A lista da documentação obrigatória é a seguinte:
- Documento de identidade oficial com foto para o reconhecimento do requerente;
- CPF;
- Carteira de trabalho e previdência social, carnês de contribuição e demais documentos que comprovem o pagamento das contribuições ao INSS;
- Documentos médicos relacionados ao tratamento (atestados, exames e relatórios)
- Para o segurado na condição de Empregado de empresa: formulário de requerimento do auxílio doença carimbado e assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado.
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT) para o caso de acidente ocorrido no trabalho;
- Para o trabalhador rural, lavrador, pescador é necessário apresentar ainda documentos que comprovem esta condição, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento e outros.
Mais informações sobre a relação de documentos e outros itens relacionados podem ser acessados através do endereço www.inss.gov.br e em seguida selecionando a opção Auxilio Doença.
Auxilio doença – Convocação
Não existe uma convecção para auxilio doença e isso porque é o próprio segurado que realiza todo o procedimento e é o principal interessado em ser atendido pelo órgão.
Convocações acontecem para prova de vida, pente fino e similares. No caso do auxílio doença o próprio segurado tem acesso a data, horário e endereço do posto de atendimento onde será atendido e assim na data informada comparece ao local designado.
Mesmo quando há a necessidade de prorrogação do benefício, é o próprio segurado que realizado o agendamento e reúne a documentação necessária para embasar seu pedido ao INSS.
Desta forma vale o esforço anotar a data e horário que constam no pedido de agendamento para não se confundir e atrasar o processo.
OS documentos da perícia INSS é outro ponto muito importante a ser considerado, pois é através deles que o médico vai avaliar o pedido e por isso é necessário atenção especial.