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Morte de Segurado INSS – Comunicar 2024

Entenda como deve ser o procedimento para comunicar morte de segurado do INSS

Você sabia que receber benefício e não comunicar morte de segurado do INSS é crime? Pois é, apesar de muitos não saberem, é considerado crime que pode levar a prisão sacar benefícios de beneficiários do INSS já falecidos.

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Essa prática pode ocorrer quando o segurado vem a falecer e outra pessoa tem acesso ao seu cartão e senha. Dessa forma, essa pessoa opta por realizar o saque indevido.

Quando o segurado do INSS morre é necessário comunicar imediatamente o ocorrido, mas como proceder? Neste artigo vou explicar o que deve ser feito e o que não pode ocorrer de forma alguma.

Como comunicar morte de segurado do INSS

No Brasil existem milhares de pessoas que recebem benefícios, auxílios, pensões e demais modalidades de pagamentos que o INSS realiza mensalmente. Alguns desses benefícios são vitalícios, como é o caso da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.

No entanto, quando um desses beneficiários vem a falecer é importante que as pessoas do seu meio de convívio informem a situação ao INSS. Isso porque sem saber do ocorrido, o INSS pode liberar pagamentos indevidos para a conta do segurado falecido.

Pior ainda é se o pagamento for liberado e alguém que tenha acesso ao cartão e senha venha a sacar indevidamente o benefício. A lei considera crime essa prática e prevê que a pessoal que comete tal ato seja punida com prisão e pagamento de multa.

Portanto, logo que um beneficiário falece é importante fazer a comunicação ao INSS sobre a morte do segurado para evitar que ocorra liberação de pagamentos e recebimento indevidos.

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Para comunicar ao INSS é muito simples. Basta entrar em contato com a central de atendimento 135 ou comparecer a qualquer agencia do INSS e fazer o informe a qualquer atendente.

A central 135 atende de Segunda a Sábado das 7h as 22h horário de Brasília e agencias funcionam de Segunda a Sexta-feira das 7h às 17h. Para realizar o comunicado não é necessário fazer agendamento.

Herdeiros do segurado podem sacar o benefício após sua morte?

A resposta é não! Mesmo pessoas na condição de herdeiros e que tenham direito a pensão por morte não podem sacar benefícios de segurados falecidos. Para formalizar a situação de herdeiro e começar a receber a pensão existe todo um processo que precisa ser realizado.

Somente após todo o processo ser devidamente realizado é que o beneficio será formalizado em nome do herdeiro e este terá o direito de sacar os valores pagos pelo INSS. Importante salientar que situações em que os herdeiros passam a receber pensões precisam ser tratadas como um novo benefício.

Ou seja, o beneficio do segurado falecido é encerrado e é iniciado outro em nome do herdeiro em questão.

Como dar entrada na pensão por morte?

A pensão por morte é paga ao herdeiro do segurado que venha a falecer ou em virtude de desaparecimento tenha sua morte presumida pela justiça.

Os principais requisitos para dar entrada na pensão é que o segurado falecido tenha contribuído de acordo com o solicitado pelo INSS e outro aspecto a se considerar é o tempo pelo qual o benefício será pago, pois este pode variar de acordo com o período de contribuição realizado.

Geralmente quem recebe pensão por morte são os filhos ou equiparados, irmãos que venham a comprovar o direito, cônjuges deficientes ou em situação de invalidez permanente ou temporária.

Para fazer solicitar o benefício é preciso agendar o atendimento para dar fazer o pedido da pensão por morte. Isso pode ser feito entrando em contato com a central de atendimento do INSS no telefone 135, comparecendo a uma agência do INSS ou fazer o agendamento pela internet.

O agendamento via internet pode ser feito a qualquer hora e é bastante simples. Acesse o portal do INSS e siga o seguinte caminho: Benefícios > Pensão Por Morte > Agendar > Pensão Urbana ou Pensão Rural.

Em seguida é necessário informar os dados solicitados pelo site. Para tanto tenha em mãos o número do celular, telefone residencial, e-mail, CPF e é permitido enviar documentos do processo. A terceira aba solicita que seja escolhida a agência para o atendimento presencial. A quarta aba pede que confirmação do requerimento de atendimento e a última tela disponibilizada para imprimir ou salvar o comprovante do agendamento realizado.

Por quanto tempo é paga a pensão por morte?

A pensão por morte varia de acordo com a idade do beneficiário. Em relação a isso considere a tabela abaixo:

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Idade do dependente na ocasião do óbito Duração máxima do pagamento do beneficio
menores de 21 anos de idade 3 anos
entre 21 e 26 anos de idade 6 anos
entre 27 e 29 anos de idade 10 anos
entre 30 e 40 anos de idade 15 anos
entre 41 e 43 anos de idade 20 anos
a partir de 44 anos de idade Vitalício

Portanto agora que você já sabe como comunicar morte de segurado do INSS, não deixe de fazê-lo e contribuía com a Previdência Social.