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Como contribuir com o INSS – Formas de Contribuição 2024

INSS

As formas de contribuição com o INSS são várias e se você está em busca de mais informações sobre essas formas de contribuição nós te ajudamos. Entenda abaixo quais as formas de contribuição do INSS e como gerar o guia previdência social para pagamento do valor. Mas antes vamos falar um pouco mais sobre o INSS e seus serviços prestados a população.

O INSS é a única instituição pública que tem caráter de prestação de serviços previdenciários a população. Criada em 1990 a mesma vem prestando esses serviços desde então. O serviço mais conhecido pela população e mais procurado sem duvida é a aposentadoria. Porem o INSS disponibiliza vários outros benefícios com caráter se seguridade do trabalhador. São exemplos desses benefícios o auxilio doença e salario maternidade. Para que dessa maneira o trabalhador não fique desamparado.

Todos os serviços oferecidos pelo INSS têm uma serie de requisitos, sendo um deles a contribuição com a instituição. Porem os benefícios e aposentadoria tem outros requisitos que você pode saber mais pela página oficial do INSS.

Para ter acesso a esses serviços é preciso que você seja um contribuinte com a instituição. Quando você é segurado do INSS tem o direito de ter acesso a todos os serviços da instituição e o dever de pagar a contribuição para a mesma. Essa contribuição pode ser deita de diversas formas. Abaixo falaremos um pouco mais sobre as possíveis formas de contribuição com o INSS. Depois falaremos mais sobre o guia previdência social, usado para pagar a contribuição. entenda a diferença entre contribuinte obrigatório, avulsos, empregadas domésticas, individuais e contribuinte especiais.

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Formas de contribuição INSS

Como dito acima para ter acesso aos serviços do INSS você precisa ter caráter de segurado. Para ser segurado do INSS você precisa realizar as contribuições com a instituição. Entenda agora quais são as formas de contribuição oferecidas pelo INSS, sendo obrigatória ou facultativa. As formas de contribuição obrigatórias são aquelas que ocorre de maneira automática, sempre que há atividade remunerada.

Entre as opções de contribuição a obrigatória está, a forma mais conhecida, a contribuição como empregado. Nesse caso o trabalhador tem carteira assinada, contrato temporário e outros tipos. Quem cuida dessas ações nessa categoria geralmente é o empregador. Já o trabalhador Avulsos são aqueles que prestam serviços a várias empresas, mas não estão contratados. No caso das empregadas domésticas é aquele funcionário que presta serviço na casa de uma pessoa ou família, não tendo fins lucrativos para o empregador.

Os contribuintes individuais ou autônomos são aqueles que trabalham por conta própria ou presta serviço de natureza eventual para empresas. Nesse caso o trabalhador não pode ter vínculo empregatício. Na forma de contribuição de segurado especial são trabalhadores que individualmente ou em regime familiar trabalha nas áreas de produtor rural, atividade seringueiro, extrativista vegetal, pescador artesanal, conjugue ou filhos de algumas opções acima e índios reconhecidos pela FUNAI. Já a forma de contribuição conhecida como facultativa são pessoas acima de 16 anos que não tem renda própria e decidiram contribuir com o INSS. Essa opção de contribuição é bem conhecida como escolha de donas de casa. Agora que você já sabe as formas de contribuição entenda como você pode manter em dia a sua contribuição com o INSS.

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Guia previdência social

Após você escolher a forma de contribuição como INSS e se cadastrar no site com as informações pessoais basta pagar em dia a contribuição. A contribuição é paga por meio do documento chamado guia previdência social. O documento pode ser emitido pelo site do INSS.

Para facilitar a vida do contribuinte o INSS disponibiliza serviços online, um desses serviços é o calculo e a emissão do guia previdência social. Pelo sistema chamado SAL, sistema de acréscimo central, você pode realizar ambos os serviços.

As informações que você irá precisar para o calculo da contribuição e a emissão do guia previdência social são a categoria de contribuição e o numero do NIT. Após realizar o calculo o sistema irá liberar o guia previdência social.

Para trabalhadores de carteira assinada essa burocracia com o INSS é feita pelo empregador, diferente das outras formas de contribuição que é feito pela pessoa física. Nesse primeiro caso o trabalhador não precisa se preocupar com esses cálculos e pagamentos.

Para mais informações sobre as formas de contribuição e os serviços prestados pelo INSS você pode acessar a pagina oficial da instituição. Além das novas informações você tem acesso a serviços e emissões de documentos também. E para o calculo e emissão do guia previdência social você pode acessar o sistema SAL no site da receita federal.

Acima você entendeu as formas de contribuição com o INSS. para que, dessa forma, se torne um segurado e tenha direito aos serviços prestados pela instituição. Entendeu a divisão entre contribuintes obrigatórios e facultativo. E viu como pode calcular e emitir o guia previdência social.

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Como começar a Pagar INSS? 2024

Contribuição INSS


A partir do momento em que a pessoa inicia uma atividade remunerada (qualquer que seja), ela deve começar a contribuir para o INSS, é uma obrigação. As pessoas nesta situação são denominadas segurados obrigatórios. Ou seja, começou a ganhar dinheiro de alguma forma, deve começar a contribuir para o INSS. Aliás, exercer atividade remunerada e não contribuir para o INSS é crime de sonegação fiscal.
Já as pessoas que não exercem atividade remunerada podem escolher contribuir para o INSS a partir dos 16 anos. São os chamados segurados facultativos. A maneira como esta contribuição é feita depende do tipo de trabalho exercido pelo segurado: se for empregado, é o empregador quem tem a obrigação de recolher a contribuição; se for autônomo ou facultativo, deve inscrever-se na Previdência Social e pagar a Guia de Previdência Social.
A contribuição para o INSS é calculada aplicando-se uma alíquota (porcentagem) sobre o chamado salário de contribuição da pessoa. Salário de contribuição é a remuneração do trabalhador empregado ou, no caso dos autônomos, o valor recebido durante o mês. Para os segurados facultativos, o salário de contribuição é o valor declarado por ele.O salário de contribuição possui um valor mínimo e um valor máximo, variando entre o piso e  teto do INSS. Esses valores mudam anualmente. O piso é sempre o valor do salário mínimo.

O mais importante é pagar a contribuição em dia, ou seja, até o dia 15 de cada mês, pois, caso contrário, a contribuição será acrescida de multa e juros.
É fundamental saber que, ao parar de pagar o INSS, o segurado não ficará desprotegido automaticamente. Existe o chamado “período de graça”, que é um espaço de tempo no qual a pessoa não está pagando mensalmente o INSS, mas ainda está protegida e poderá receber benefícios como o auxílio-doença, por exemplo. Este período varia conforme o caso.
Cabe ao empregador descontar previamente, da remuneração, o valor da contribuição do segurado a seu serviço e, depois, fazer o respectivo recolhimento, na forma prevista no art. 30, I, a e b, da Lei n. 8.212/91.O descumprimento dessa obrigação, por parte do empregador, configura infração administrativa e, em alguns casos, infração penal. Além disso, os empregadores também estão obrigados à sua própria contribuição previdenciária, na forma do art. 22 da lei 8212/91.
Quem é autônomo (chamado de contribuinte individual na linguagem previdenciária) precisa, primeiramente, cadastrar-se na Previdência Social. O procedimento é fácil e pode ser feito através da internet.

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Tipo de contribuição ao INSS


Depois do cadastro feito, é necessário escolher a categoria de contribuição. Trabalhadores autônomos devem escolher a categoria Contribuinte Individual. As formas de contribuição possuem códigos diferentes que deverão ser preenchidos na GPS, a Guia da Previdência Social.

Veja quais são essas contribuições e suas principais características:

1007 – Contribuinte Individual com recolhimento mensal, que oferece o direito de se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. O valor a ser pago mensalmente é de 20% do salário mínimo ou da renda mensal;

  • 1104 – Contribuinte Individual com recolhimento trimestral, que lhe oferece os mesmos direitos, tendo apenas a diferença de recolher o percentual de 20% a cada três meses;
  • 1163 – Contribuinte individual com recolhimento mensal, que dá apenas o direito à aposentadoria por idade, exigindo o recolhimento de apenas 11% do salário mínimo;
  • 1180 – Contribuinte individual com recolhimento trimestral, o mesmo benefício do código anterior, com a diferença de ser um recolhimento a cada três meses;
  • 1287 – Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal, que atende apenas trabalhadores rurais autônomos, com contribuição de 20% sobre o salário de contribuição, dando os benefícios de aposentadoria por idade ou por tempo de serviço;
  • 1236 – Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal, que permite o recolhimento de apenas 11% do salário mínimo, oferecendo o benefício de aposentadoria por idade.

O código mais utilizado para recolher INSS é o 1007, por ser um dos mais vantajosos. Mesmo com a contribuição aumentando proporcionalmente com o seu direito, o trabalhador tem direito a todos os benefícios da Previdência Social.

Para fazer sua inscrição no INSS é preciso que você tenha um cadastro no PIS ou NIT. Caso ainda não tenha trabalhado com carteira assinada, acesse o site do INSS neste link e preencha as informações solicitadas.

Se não tiver acesso à internet, a inscrição pode ser feita pelo telefone 135 ou através de uma agência do INSS de sua cidade levando seus documentos.

Caso você já tenha registro em carteira anterior, também já deve ter o cadastro no PIS. Assim, para fazer seu recolhimento, você pode usar esse número que está anotado em sua Carteira Profissional.

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Recolhimento pelo guia previdência social

Depois de feito o cadastro e escolhido o sistema de contribuição, você precisa preencher a Guia da Previdência Social, GPS, para fazer o recolhimento do valor mensal ou trimestral. A GPS pode ser feita através do próprio site da Previdência ou através do internet banking, com preenchimento online, ou, se você preferir, pode comprar um talão em qualquer papelaria para preencher manualmente.

Você deve preencher todas as informações corretamente, principalmente se estiver fazendo o preenchimento manual. Os campos de preenchimento devem estar corretos para que seu pagamento seja identificado. Qualquer dúvida ligue 135 para entrar em contato com o INSS.

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