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Empregada Doméstica Como Pagar INSS 2024

INSS da empregada doméstica

Entenda mais sobre como pagar o INSS da empregada doméstica. Abaixo iremos explicar como você pode deixar o pagamento com o INSS em dia da empregada doméstico. Falaremos também como pode calcular o valor do pagamento. Mas agora informaremos como pode registrar a empregada doméstica no sistema para realizar o pagamento.

O registro da empregada doméstica pode parecer complicado mas pode ser feito de forma rápida. O registro é feito por uma das páginas de serviço oferecido pelo INSS. Mas agora vamos entender quando se encaixa na empregada doméstica.

Para ser caracterizado como empregada doméstica é preciso que o profissional frequente a casa mais de duas vezes na semana. A pessoa que trabalha na residência precisa ser a mesma também. Para esses profissionais terem direitos é preciso que realize a assinatura da carteira de trabalho, assim como a registre e contribua com o INSS dessa pessoa.

Para assinar a carteira é preciso ter algumas informações como nome do empregador, CPF, endereço de residência e o dia do início do vínculo. Após assinar a carteira você precisa inscrever o trabalhador no sistema do meu INSS.

Para inscrever o empregado doméstico no sistema do INSS você precisa acessar o site do INSS e escolher a opção inscrever. Dessa forma o sistema irá reconhecer que aquele contribuinte está com trabalho fixo. Após ter cadastrado o funcionário no site do INSS você precisa inscrever o mesmo no e-social. Por meio desse último sistema o governo tem acesso a todas as informações e você pode informar tudo por lá.  Dessa forma você poderá saber como pagar o INSS da empregada doméstica sem complicações.

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Como pagar INSS da empregada doméstica

Como dito acima o primeiro passo para regularizar a situação do empregado doméstico é assinar a carteira. Após assinar a carteira é preciso que você cadastre o mesmo no site do INSS e depois no e-social. Em 2015 se tornou obrigatório para empregados de empregados domésticos. Agora falaremos como você realizará o cadastro no e-social para pagar a contribuição no INSS da empregada doméstica.

Para cadastrar no e-social os documentos que você irá precisar são:CPF, certidão de nascimento, data de admissão, país de nascimento, número do

NIS, raça/cor, escolaridade, informações da carteira de trabalho, endereço da residência, tipo de contrato, cargo, salário e periodicidade de pagamento e jornada contratual.Pelo sistema do e-social você e o governo terá melhor controle sobre a contribuição e outros dados do empregado.

Depois que você cadastrar o empregado doméstico no e-social você irá precisar começar a contribuir com o INSS. Abaixo explicaremos como você pode calcular o valor a contribuir com o INSS da empregada doméstica. Além de calcular falaremos também como pode emitir o guia previdência social e realizar o pagamento da contribuição.

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Cálculo do pagamento

Agora que você já sabe como registrar a empregada doméstica no INSS explicaremos como pagar a contribuição. Por meio do sistema e-social você terá acesso a todas as informações sobre o pagamento e se o mesmo está atrasado. Entenda abaixo como realizar o cálculo e gerar o guia previdência social para pagar o INSS da empregada doméstica.

O cálculo do valor a contribuir como o INSS da empregada doméstica é feito por um dos sistema disponibilizados pelo INSS. O Sistema de Acréscimo Legais, SAL, permite que você calcule o valor da contribuição de forma rápida e eficiente.

Para calcular o valor da contribuição você irá precisar de apenas duas informações: o número do PIS do funcionário e o tipo de contribuição. Após você calcular basta emitir o guia previdência social pelo mesmo sistema.

Como outras formas de contribuição o pagamento do INSS da empregada doméstica precisa ser feito por pelo guia previdência social. Pelo mesmo sistema que você irá calcular o valor pode emitir o documento. E como guia previdência social emitido basta pagar para ficar em dia com o INSS da empregada doméstica.

Acima você viu como pode registrar a empregada doméstica pelo INSS. Primeiro precisa assinar a carteira e depois realizar o cadastro no sistema do INSS e no e-social. Após estar registrada você precisa pagar a contribuição em dia para a empregada domestica ter direito a benefícios como contribuinte do INSS. Pelo SAL, sistema de acréscimo legais, você pode calcular o valor a ser pago e emitir o guia previdência social para realizar o pagamento.

Se você ficou com alguma dúvida pode entrar em contato com o INSS pelo número de telefone 135. Por esse número de telefone você pode falar com um funcionário do INSS e tirar suas dúvidas. Você também pode acessar o site da instituição e saber ter mais informações e serviços online.

Na página do E-social além do cadastro é disponibilizado várias informações sobre o cadastro e os direitos das empregadas domésticas. Por lá você terá todas as informações que precisa sobre o assunto.

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Aviso Prévio de Empregada Doméstica 2024

Empregado doméstico e-social

Entenda um pouco mais abaixo como funciona o aviso prévio do empregado domésticos e como realizar o desligamento do mesmo. Abaixo daremos todas as informações necessárias sobre o e-social para o desligamento e o aviso prévio do empregado doméstico. Mas antes vamos entender melhor os direitos que essa classe de trabalhadores tem.

Em 2015 foi aprovada a lei complementar de número 150 que garante ao empregado doméstico vários direitos. Alguns desses direitos como adicional noturno, intervalo para descanso e FGTS e seguro desemprego não eram garantidos para o mesmo.

Junto com esses direitos o governo federal lançou o sistema e-social para facilitar o controle sobre a contribuição do empregador. A partir dessa lei toda pessoa que tinha empregada doméstica precisava cadastrar o mesmo no e-social e repassar todas as informações necessárias para o sistema.

Entre esses direitos que começou a ser garantido está a jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais e o pagamento do FGTS dos mesmos. Para ser classificado como empregado doméstico é preciso que o trabalhador frequente a casa da pessoa ou da família durante mais de 3 dias e seja a mesma pessoa a prestar serviço.

Se você está em dúvidas sobre o desligamento e o aviso prévio da empregada doméstica nós daremos todas as informações necessárias. Abaixo falaremos mais sobre como você pode realizar o cálculo do aviso prévio e como realizar o desligamento do empregado pelo e-social.

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Aviso prévio empregada doméstica

O aviso prévio é o tempo entre a empresa realizar o desligamento e o trabalhador parar de realizar o serviço para a empresa. Esse tempo é de um mês de serviço porém esse valor pode ser pago para o funcionário sem o mesmo prestar serviços a empresa. O aviso prévio é um dos direitos dos trabalhadores e é obrigatório para o empregador oferecer ao mesmo.

Após a lei complementar 150 de 2015 às empregadas domésticas também tiveram direito ao aviso prévio o que gerou muito duvido entre o empregador. Agora vamos falar como funciona o aviso prévio para empregadas domésticas.

O aviso prévio para empregadas domésticas funciona da mesma maneira que para outros funcionários. Após um ano de serviço os funcionários têm 30 dias de aviso prévio sendo esse valor trabalhado ou indenizado. Para funcionários que tem mais de um ano de emprego o valor a ser pago aumenta. Além do valor de um mês trabalhado padrão aumenta um dia para cada ano. Portanto se o trabalhador trabalhou dois anos com o mesmo empregador ele terá direito a 1 mês de aviso prévio trabalhado ou indenizado e mais um dia contabilizado. Esse dia adicional não poderá ter prestação de serviço, sendo apenas contabilizado no valor da indenização.

Portanto o aviso prévio do empregado doméstico ocorre da mesma maneira que de outro funcionário. O cálculo é do valor a pagar é baseado no valor do salário do mesmo. Assim como quando se contrata o empregado doméstico é necessário informe o e-social sobre o desligamento do funcionário.  Entenda abaixo como realizar esse procedimento e ficar em dia como e-social.

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Desligamento e-social empregada doméstica

Acima você viu como funciona o aviso prévio para empregadas domésticas. Entenda agora como informar ao e-social sobre o desligamento do empregado. Falaremos como você pode realizar essa ação de forma rápida e sem gerar maiores dúvidas.

Para informar o desligamento do empregado no e-social basta primeiro acessar o sistema. Depois escolher a opção de dados do desligamento e preencher as informações pedidas no sistema. Entre as informações que serão solicitadas estão a data do desligamento e a data do aviso prévio.

Se o aviso prévio for indenizado e não trabalhado a data do aviso prévio e do desligamento serão a mesma. E no caso de o aviso prévio ser trabalhado a diferença precisa ser de 30 dias entre o desligamento e o aviso prévio. Além de adicionar as informações no sistema do e-social o empregador precisa também realizar as anotações do desligamento na carteira de trabalho do empregado doméstico.

O e-social para facilitar o serviço do empregador já disponibiliza o termo de rescisão de contrato de trabalho com as informações adicionadas no sistema do e-social. O termo de rescisão de contrato é muito importante tanto para o empregador quanto para o empregado. Ele terá todas as informações sobre o serviço prestado. E no caso do empregado é por meio dele que terá acesso a direitos como seguro desemprego caso necessário.

Acima você entendeu melhor como funciona o aviso prévio no caso de empregada doméstica. Viu que o aviso prévio para empregadas domésticas funciona da mesma forma de outros funcionários, sendo necessário informar o e-social, assinar a carteira e o pagamento do devido para o empregado. Entendeu também quais outras ações você precisa tomar para o desligamento do funcionário além de informar o e-social. Sendo que pelo sistema você não precisa mais fazer a mão o contrato de rescisão de contrato de trabalho.

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