Auxilio Maternidade Quem Paga – MEI 2024
Conheça todas as informações sobre quem paga o auxílio maternidade
Algumas vez ja se perguntou quem paga o auxílio maternidade para as trabalhadoras quanto elas são afastadas devido ao nascimento de filhos? Muitas pessoas têm essa dúvida, afinal o valor sai dos cofres da empresa ou é o governo quem paga?
O auxilio maternidade é um benefício que visa dar assistência e segurança a mulher que embora esteja trabalhando, tem a tranquilidade de poder se ausentar de suas funções pelo período de quatro meses para se dedicar ao filho recém-nascido.
Durante todo o periodo de afastamento o auxílio maternidade é pago normalmente para a nova mamae que tambem conta com estabilidade no emprego desde o momento em engravida até cinco meses após o nascimento do bebe.
Quem paga o auxílio maternidade – MEI
Todas as seguradas do INSS, inclusive as contribuintes individuais chamadas de MEI, tem direito de receber o auxílio maternidade.
Para esclarecer quem paga o auxílio maternidade para todas essas seguradas é preciso informar que o valor sai da conta da empresa, afinal o pagamento é feito da mesma forma que a trabalhadora recebe seus rendimentos anteriores.
Por exemplo, se a empresa paga através de deposito bancário ou transferência eletrônica, o pagamento continuará sendo realizado da mesma forma.
Ok, mas então o valor pago para as trabalhadoras sai mesmo do bolso do empresário? E a resposta é não. A empresa paga a trabalhadora, mas é ressarcida em seguida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.
Então é falácia as conversas que afirmar que as empresas acabam levando prejuízo por empregarem mulheres que pela lógica podem engravidar. Isso fica claro quando na realidade a empresa não paga o salário maternidade, mas sim o INSS ao qual a empregada realiza mensalmente contribuições e por isso adquire esse direito previdenciário.
Regras do auxílio maternidade
Algumas regras que explicam de forma bem clara os períodos para solicitar o benefício, onde solicitar e que documentos devem ser apresentados ao INSS podem ser observados no quadro abaixo. Veja e anote as principais informações:
Evento | Perfil do trabalhador | Onde solicitar? | Quando solicitar? | Documentos necessários |
Parto | Empregada | Na própria empresa | A partir de 28 dias anteriores ao parto | Atestado médico para o caso de afastamento antes do parto ou Certidão de nascimento para nascidos vivos ou certidão de natimorto |
Desempregada | Nas agências do INSS | A partir da data do parto | Apenas certidão de nascimento | |
Demais seguradas | Na agência do INSS | A partir de 28 dias anteriores ao parto
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Atestado médico para o caso de se afastar 28 antes do parto e Certidão de nascimento ou de natimorto |
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Adoção | Todos os segurados adotantes | Na agência do INSS | A partir da data da adoção ou guarda para fins de adoção | Termo de guarda e/ou certidão nova |
Aborto não criminoso | Empregadas de empresas | Na empresa | A partir da data do aborto | Atestado médico que venha a comprovar a situação |
Demais trabalhadores | Na agência do INSS |
Conseguiu entender como funciona e onde fazer o pedido do auxílio maternidade. Se ainda ficou alguma dúvida você pode ligar para a central de atendimento no número 135 e pedir esclarecimentos caso tenha ficado algo que não conseguiu compreender em sua totalidade.
Principais requisitos e documentos obrigatórios para solicitar o benefício
Como todo procedimento onde se buscar obter determinado benefício, no caso do auxílio maternidade não poderia ser diferente. Existem alguns requisitos que precisam ser atendidos para a concessão dos pagamentos.
Esses requisitos consistem nos seguintes itens correlacionados abaixo:
- O período de carência do salário maternidade é de 10 meses para os contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos. As empregas, trabalhadoras avulsas e trabalhadoras domésticas são isentas do período de carência. Carência é quantidade de contribuições que precisam ter sido realizadas pela segurada.
- No caso das seguradas desempregas, o período de carência também é de 10 meses trabalhados.
Em relação a duração do benefício, as regras atuais são as seguintes:
- 120 dias de afastamento para o caso de parto;
- 120 dias de afastamento no caso de adoção de uma criança ou de guarda judicial com a finalidade de adoção. No caso de adoção a licença é liberada para crianças de até 12 anos de idade;
- 120 dias para o caso de nascimento de natimorto;
- 14 dias para o caso de aborto espontâneo conforme previstos pela lei ou a critério médico.
Em todos os casos será necessário apresentar os documentos obrigatórios relacionados no quadro do tópico anterior. No caso das seguradas que forem atendidas nas agências do INSS, é preciso apresentar um documento de identificação original com foto e a numeração do CPF.
Todas as informações relacionadas ao auxílio maternidade do INSS podem ser consultadas clicando AQUI ou também no telefone 135 do INSS.
O direito ao salário maternidade é uma importante conquista das mulheres brasileiras e deve ser exercida sem qualquer receio ou vergonha.