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Suspensão de Pensão Alimentícia – Como Funciona 2024

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Entenda quais são os critérios e como funciona a suspensão de pensão alimentícia  

pensão alimentícia é uma verba fundamental para custear despesas daqueles que não tem possuem meios próprios para sua subsistência.  

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O pagamento dessa verba pode ser realizado em dinheiro ou através do pagamento direto a prestadores e fornecedores de serviços ou de produtos.  

Em geral quem tem direito ao recebimento de pensão alimentícia são os filhos, ex-cônjuge, ex-companheiro de união estável ou os pais, desde que seja comprovada a real necessidade do solicitante. 

O pagamento da verba é voltado para custear despesas com alimentação, saúde, roupas e calçados, educação, lazer, locomoção entre outros.  

No entanto, embora seja um direito, pode ocorrer a suspensão da pensão alimentícia e quanto a isso é importante conhecer alguns pormenores que justificam tal medida. 

Como pedir pensão alimentícia  

Para fazer o pedido de pensão alimentícia, o solicitante precisa reunir documentos que comprovem a condição alega. Ou seja, se a pensão for para um filho, é preciso apresentar certidão de nascimento, documentação do pai ou da mãe e documentos comprobatórios de bens materiais. 

Com todos os documentos em mãos, o interessado deve procurar pelos serviços de um advogado da área civil, para que este dê entrada na solicitação da pensão alimentícia. 

Se não houver condições de pagar por um advogado, é possível buscar por esse serviço na defensoria pública.  

Como é realizado o pagamento da pensão alimentícia 

O pagamento da pensão alimentícia pode ser pago de várias formas. A forma de pagamento de pensão mais comum é através do desconto em folha de pagamento que é realizado diretamente pelo empregador e creditado para o recebedor. 

Outra forma de pagamento que pode facilitar muito para a resolução da situação ocorre quando o pagador da pensão não tem emprego fixo, mas possui algum imóvel através do qual recebe aluguel e dessa forma o desconto é feito diretamente nessa fonte de renda.  

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Se for uma decisão feita pelo juiz, é possível que o inquilino pague diretamente em uma conta de titularidade do recebedor da pensão.  

Para os credores que trabalhem na condição de autônomos, o juiz pode decidir pela execução sob penhora para que todo valor que for creditado em determinada conta seja penhorado para pagamento da pensão. Isso é valido para veículos, joias, casas e outros. 

Essas medidas contribuem para que não exista o débito principalmente se o recebedor da pensão for uma criança que necessita do valor para sua sobrevivência.  

Por outro lado, o uso indevido dos valores recebidos como pensão, se comprovado, pode fazer com que a pessoa que tem a guarda, possa até mesmo perde-la ou faz com que todos os gastos precisem ser comprovados mediante comprovantes de pagamento, recebidos e etc. 

O artigo 1589 do código civil traz um texto onde diz que o pagador da pensão tem todo o direito de fiscalizar a manutenção dos valores pagos e também no que diz respeito sobre como está sendo conduzida a educação dos filhos. 

Os filhos que já tiverem atingido a maior idade continuam a receber o benefício caso estejam cursando faculdade, porem se for comprovado que não está havendo frequência nas aulas, o filho em questão perde o direito desse recebimento. 

No quesito educação, é possível que além da criança, a mãe também tenha direito de receber a verba, caso comprove que deixou de lado os estudos para se dedicar ao filho. Essa regra só é válida para o ex cônjuge que ainda não possui graduação no ensino superior. 

O que acontece quando alguém faz a suspensão da pensão alimentícia de forma indevida 

O valor da pensão é definido com base na receita do pagador e são consideradas as necessidades do recebedor. Geralmente é usado um parâmetro médio de 30% do valor dos rendimentos do pagador, mas como mencionado, tudo depende da analise realizada pelo juiz.  

Não é correto entender a pensão alimentícia como uma aposentadoria, pensão, renda ou até mesmo poupança. Ao contrário disso, o valor é considerado uma cobertura para o sustento do beneficiário. 

Quando a pessoa que tem obrigação de pagar a pensão deixa de cumprir com essa determinação algumas providencias são tomadas. 

Se a pensão deixar de ser paga pelo período máximo de três meses, pode ser determinada a prisão do devedor. Esse é o último recurso, pois é preciso avaliar os motivos pelo não pagamento do recurso.  

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Não havendo justificativa aceitável ou se o pagador se recusar a realizar o pagamento. as medidas cabíveis precisam ser tomadas.  

Em outra situação, a dívida pode ser parcelada ou paga integralmente para que o devedor seja posto em liberdade. 

Para entender como funciona a suspensão de pensão alimentícia é preciso considerar aspectos relacionados ao fato de o filho completar maioridade, no caso do filho se casar ou em situações em que seja evidenciado pelo juiz que não há a necessidade.