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Como contribuir com o INSS – Formas de Contribuição 2024

INSS

As formas de contribuição com o INSS são várias e se você está em busca de mais informações sobre essas formas de contribuição nós te ajudamos. Entenda abaixo quais as formas de contribuição do INSS e como gerar o guia previdência social para pagamento do valor. Mas antes vamos falar um pouco mais sobre o INSS e seus serviços prestados a população.

O INSS é a única instituição pública que tem caráter de prestação de serviços previdenciários a população. Criada em 1990 a mesma vem prestando esses serviços desde então. O serviço mais conhecido pela população e mais procurado sem duvida é a aposentadoria. Porem o INSS disponibiliza vários outros benefícios com caráter se seguridade do trabalhador. São exemplos desses benefícios o auxilio doença e salario maternidade. Para que dessa maneira o trabalhador não fique desamparado.

Todos os serviços oferecidos pelo INSS têm uma serie de requisitos, sendo um deles a contribuição com a instituição. Porem os benefícios e aposentadoria tem outros requisitos que você pode saber mais pela página oficial do INSS.

Para ter acesso a esses serviços é preciso que você seja um contribuinte com a instituição. Quando você é segurado do INSS tem o direito de ter acesso a todos os serviços da instituição e o dever de pagar a contribuição para a mesma. Essa contribuição pode ser deita de diversas formas. Abaixo falaremos um pouco mais sobre as possíveis formas de contribuição com o INSS. Depois falaremos mais sobre o guia previdência social, usado para pagar a contribuição. entenda a diferença entre contribuinte obrigatório, avulsos, empregadas domésticas, individuais e contribuinte especiais.

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Formas de contribuição INSS

Como dito acima para ter acesso aos serviços do INSS você precisa ter caráter de segurado. Para ser segurado do INSS você precisa realizar as contribuições com a instituição. Entenda agora quais são as formas de contribuição oferecidas pelo INSS, sendo obrigatória ou facultativa. As formas de contribuição obrigatórias são aquelas que ocorre de maneira automática, sempre que há atividade remunerada.

Entre as opções de contribuição a obrigatória está, a forma mais conhecida, a contribuição como empregado. Nesse caso o trabalhador tem carteira assinada, contrato temporário e outros tipos. Quem cuida dessas ações nessa categoria geralmente é o empregador. Já o trabalhador Avulsos são aqueles que prestam serviços a várias empresas, mas não estão contratados. No caso das empregadas domésticas é aquele funcionário que presta serviço na casa de uma pessoa ou família, não tendo fins lucrativos para o empregador.

Os contribuintes individuais ou autônomos são aqueles que trabalham por conta própria ou presta serviço de natureza eventual para empresas. Nesse caso o trabalhador não pode ter vínculo empregatício. Na forma de contribuição de segurado especial são trabalhadores que individualmente ou em regime familiar trabalha nas áreas de produtor rural, atividade seringueiro, extrativista vegetal, pescador artesanal, conjugue ou filhos de algumas opções acima e índios reconhecidos pela FUNAI. Já a forma de contribuição conhecida como facultativa são pessoas acima de 16 anos que não tem renda própria e decidiram contribuir com o INSS. Essa opção de contribuição é bem conhecida como escolha de donas de casa. Agora que você já sabe as formas de contribuição entenda como você pode manter em dia a sua contribuição com o INSS.

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Guia previdência social

Após você escolher a forma de contribuição como INSS e se cadastrar no site com as informações pessoais basta pagar em dia a contribuição. A contribuição é paga por meio do documento chamado guia previdência social. O documento pode ser emitido pelo site do INSS.

Para facilitar a vida do contribuinte o INSS disponibiliza serviços online, um desses serviços é o calculo e a emissão do guia previdência social. Pelo sistema chamado SAL, sistema de acréscimo central, você pode realizar ambos os serviços.

As informações que você irá precisar para o calculo da contribuição e a emissão do guia previdência social são a categoria de contribuição e o numero do NIT. Após realizar o calculo o sistema irá liberar o guia previdência social.

Para trabalhadores de carteira assinada essa burocracia com o INSS é feita pelo empregador, diferente das outras formas de contribuição que é feito pela pessoa física. Nesse primeiro caso o trabalhador não precisa se preocupar com esses cálculos e pagamentos.

Para mais informações sobre as formas de contribuição e os serviços prestados pelo INSS você pode acessar a pagina oficial da instituição. Além das novas informações você tem acesso a serviços e emissões de documentos também. E para o calculo e emissão do guia previdência social você pode acessar o sistema SAL no site da receita federal.

Acima você entendeu as formas de contribuição com o INSS. para que, dessa forma, se torne um segurado e tenha direito aos serviços prestados pela instituição. Entendeu a divisão entre contribuintes obrigatórios e facultativo. E viu como pode calcular e emitir o guia previdência social.

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Carnê Guia Previdência Social – Cálculo 2024

Guia previdência social

Se você quer buscar mais informações sobre como calcular o carnê do guia previdência social, nós te ajudamos. Abaixo explicaremos como você pode calcular e emitir a guia previdência social. Mas antes vamos entender como funciona o guia da previdência social e para que serve.

O guia da previdência social é usado para contribuir com a previdência social. Para ter acesso a benefícios da previdência social é preciso contribuir com a instituição durante um período da sua vida ativa. Essa contribuição é feita de diversas formas.

Se você trabalha de carteira assinada a empresa fica responsável pelo cadastro e pela contribuição. porem se você não trabalha de carteira assinada e quer contribuir com a previdência social é simples. Você precisa entrar no site da previdência social e realizar o cadastro como contribuinte autônomo ou facultativo.

Após realizar o seu cadastro você irá precisar pagar a contribuição. a contribuição é paga por meio do guia previdência social. Abaixo você vai entender como pode calcular o guia previdência social e como emitir também. Entenda também como você pode ter mais informações sobre o guia previdência social pelo INSS.

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Calculo da guia previdência social

Acima você entendeu que o guia da previdência social é a forma da população que não tem carteira assinada contribuir com a previdência social. Seja por que trabalha de forma autônoma ou por que contribui de maneira facultativa. O guia da previdência social também é usado no caso de empregada doméstica. Nesse caso o empregador após realizar o cadastro no e-social precisa contribuir com o INSS do funcionário por meio da guia previdência social.

Portanto saber com calcular o valor a ser pago e saber emitir a guia previdência social é algo muito importante para quem contribui de maneira autônoma ou precisa contribuir de algum funcionário. Agora ensinaremos como você pode calcular o valor para emissão da guia previdência social. E abaixo entendera como pode emitir a mesma.

Para facilitar o cálculo do quanto você deve pagar para o INSS a instituição disponibiliza uma ferramenta que realiza esse cálculo. Pela página da previdência social você pode procurar pelo serviço conhecido como sistema de acréscimo legais. Por lá você só irá precisar adicionar algumas informações e o sistema irá realizar o cálculo automaticamente.

Mesmo no caso do empregador de empregada doméstica o cálculo pode ser feito por lá. Dessa maneira evita erros de cálculo, já que é a própria previdência social que realiza o cálculo. Esse sistema também permite você realizar o cálculo de contribuições atrasadas.

Para realizar o calculo de pagamento de atrasados ou não você precisa escolher qual tipo de contribuinte você é e o numero do PIS/PASEP seu ou do funcionário que você está pagando. E então você terá acesso ao valor que deve como contribuição ao INSS. Agora veja como pode emitir o guia previdência social e pagar a mesma.

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Emissão da guia previdência social

Para emitir o guia previdência social é simples. Você pode emitir online, pelo site da previdência social, ou pessoalmente. Aqui falaremos das duas formas de emissão do guia previdência social.

Para emitir online o guia previdência social você irá precisar entrar no site da previdência social. Pela mesma página que você pode calcular o valor a ser pago de contribuição é feita a emissão. O sistema de acréscimo legal você além de calcular já emite o guia previdência social. As informações que você irá precisar e como emitir está descrito acima.

Já na emissão do guia previdência social presencial você irá precisar ir até uma agência da previdência social e solicitar o guia previdência social para pagamento. Para ser atendido nas agencias presenciais você precisa agendar uma hora antes. O agendamento é feito pelo site do INSS. Quando acessar o site do INSS você irá precisar informar alguns dados pessoais e poderá agendar o atendimento. No dia do atendimento você irá precisar apenas de algum documento oficial com foto e o número do CPF.

Após você calcular o valor da contribuição e emitir o guia previdência social é só pagar a contribuição para se tornar um segurado da previdência social. E se você esqueceu ou deixou atrasar a forma de emitir a segunda via e de calcular os juros nesse caso é o mesmo que descrito acima.

E se você ficou com alguma dúvida sobre a emissão do carnê do guia previdência social e o calculo do mesmo pode entrar em contato com o INSS. Pelo site ou telefone você pode ter mais informações sobre o guia previdência social. Pelo site além de ter mais informações tem serviços disponíveis como o agendamento do atendimento presencial. E pelo numero 135 pode falar com algum funcionário e tirar mais dúvidas. O numero funciona de segunda a sexta em horário comercial. Agora ficou fácil calcular o carnê do guia previdência social.

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Boleto GPS Previdência Social 2024

Previdência social

Veja o que é o boleto da previdência social GPS, guia previdência social. Entenda como emitir e como funciona o pagamento da mesma. Depois veja quais as formas de contribuir com a previdência social como pessoa física. Mas antes vamos falar um pouco mais da previdência social.

A instituição responsável por prestar serviços previdenciários é a previdência social. Entre os benefícios mais conhecidos a aposentadoria estão na frente. Muito procurada e conhecida a aposentadoria é apenas um dos serviços da previdência social. A instituição presta serviços como benefícios com objetivo de oferecer seguridade ao trabalhador.

Para ter acesso aos serviços da previdência social é preciso que o trabalhador contribua com a instituição durante um período da vida ativa. Essa contribuição pode ser feita de diversas maneiras. Se você tem carteira assinada a empresa é responsável pela contribuição dos funcionários. Porem se você não tem carteira assinada e quer contribuir como pessoa física também é possível. Abaixo entenda primeiro o guia da previdência social que é o modo de pagamento da contribuição. veja também quais as formas de contribuição como pessoa física disponibilizadas pelo INSS.

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Guia previdência social

O guia da previdência social é a forma da pessoa física contribuir com o INSS. O guia previdência social é um boleto gerado pelo sistema do INSS para permitir o pagamento do trabalhador. Entenda abaixo como você pode emitir a calcular o guia previdência social e as formas de contribuição da mesma.

Para facilitar os serviços prestados a população o INSS tem vários sistemas de serviços online. Um desses serviços permite que você calcule e emita o guia previdência social. Esse sistema é o SAL, sistema de acréscimo legal. Para calcular e emitir o guia previdência social pelo SAL você irá precisar de apenas duas informações: o tipo de contribuição e o numero do NIT.

Pelo Sal é possível você emitir o guia previdência social atrasados. O processo é o mesmo. Você pode ter acesso ao sistema de acréscimo legal pelo site do INSS. Você irá precisar emitir e pagar o guia previdência social após realizar o cadastro como contribuinte no INSS. No caso de você ser o empregador também é por meio desse sistema que você poderá emitir a guia da previdência social e pagar a contribuição do funcionário.

Entenda abaixo as formas de contribuição que você pode se cadastrar no INSS. Após se cadastrar no INSS com alguma forma de contribuição você precisa gerar e pagar o guia previdência social. Mesmo sendo empregador ou contribuinte como pessoa física você tem acesso ao Sal para emitir e calcular o guia previdência social.

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Formas de contribuição

Como dito acima quando você trabalha de carteira assinada quem fica responsável por pagar o guia previdência social é o empregador. Porem há outras formas de contribuir com o INSS. na contribuição como pessoa física o cadastro e o pagamento deve ser feito pela própria pessoa. Entenda abaixo as formas de contribuição que a pessoa física pode realizar cadastro no site do INSS.

Uma das formas de se cadastrar no INSS é como trabalhador avulso. Essa forma de cadastro é para trabalhadores que presta serviços de várias empresas, mas são cadastrados em sindicatos e órgãos gestores. Um exemplo desses trabalhadores são profissionais da indústria de sal e de cacau. Outra forma de contribuição é como empregada doméstica. Nesse caso a contribuição é feita pelo empregador também.

Já a contribuição como contribuinte individual são aqueles que trabalham por conta própria ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas. Exemplos desses trabalhadores são taxistas, diaristas e outros. Há também os segurados especiais que se enquadram em trabalhadores de regime familiar que desenvolvam atividades como produtor rural, pescador artesanal, conjugue ou companheiro de trabalhadores que exerçam essa atividade e índios reconhecidos pela FUNAI.

No caso de segurados facultativos são pessoas acima de 16 anos que não possuem renda própria, mas ainda assim querem contribuir com o INSS. Exemplos desses contribuintes são donas de casa, desempregados e estudantes bolsistas. Após você escolher a forma de cadastrar no INSS pode realizar o cadastro pelo site do INSS. Para o cadastro você irá precisar de algumas informações pessoais.

Após o cadastro como contribuinte do INSS você irá precisar calcular e emitir o guia previdência social. Com o guia previdência social emitido você precisa pagar em dia a contribuição para ser caracterizado como segurado do INSS.

Acima você entendeu o que é o boleto do guia previdência social. Entendeu como pode calcular e emitir pelo SAL o guia previdência social. Depois explicamos quais são as formas de contribuição que o INSS para pessoa física do INSS. Para mais informações sobre o guia previdência social você pode entrar em contato com a instituição pelo site. Além do site você também pode ligar para o numero 135 e tirar suas duvidas sobre os serviços da previdência social.

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Como começar a Pagar INSS? 2024

Contribuição INSS


A partir do momento em que a pessoa inicia uma atividade remunerada (qualquer que seja), ela deve começar a contribuir para o INSS, é uma obrigação. As pessoas nesta situação são denominadas segurados obrigatórios. Ou seja, começou a ganhar dinheiro de alguma forma, deve começar a contribuir para o INSS. Aliás, exercer atividade remunerada e não contribuir para o INSS é crime de sonegação fiscal.
Já as pessoas que não exercem atividade remunerada podem escolher contribuir para o INSS a partir dos 16 anos. São os chamados segurados facultativos. A maneira como esta contribuição é feita depende do tipo de trabalho exercido pelo segurado: se for empregado, é o empregador quem tem a obrigação de recolher a contribuição; se for autônomo ou facultativo, deve inscrever-se na Previdência Social e pagar a Guia de Previdência Social.
A contribuição para o INSS é calculada aplicando-se uma alíquota (porcentagem) sobre o chamado salário de contribuição da pessoa. Salário de contribuição é a remuneração do trabalhador empregado ou, no caso dos autônomos, o valor recebido durante o mês. Para os segurados facultativos, o salário de contribuição é o valor declarado por ele.O salário de contribuição possui um valor mínimo e um valor máximo, variando entre o piso e  teto do INSS. Esses valores mudam anualmente. O piso é sempre o valor do salário mínimo.

O mais importante é pagar a contribuição em dia, ou seja, até o dia 15 de cada mês, pois, caso contrário, a contribuição será acrescida de multa e juros.
É fundamental saber que, ao parar de pagar o INSS, o segurado não ficará desprotegido automaticamente. Existe o chamado “período de graça”, que é um espaço de tempo no qual a pessoa não está pagando mensalmente o INSS, mas ainda está protegida e poderá receber benefícios como o auxílio-doença, por exemplo. Este período varia conforme o caso.
Cabe ao empregador descontar previamente, da remuneração, o valor da contribuição do segurado a seu serviço e, depois, fazer o respectivo recolhimento, na forma prevista no art. 30, I, a e b, da Lei n. 8.212/91.O descumprimento dessa obrigação, por parte do empregador, configura infração administrativa e, em alguns casos, infração penal. Além disso, os empregadores também estão obrigados à sua própria contribuição previdenciária, na forma do art. 22 da lei 8212/91.
Quem é autônomo (chamado de contribuinte individual na linguagem previdenciária) precisa, primeiramente, cadastrar-se na Previdência Social. O procedimento é fácil e pode ser feito através da internet.

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Tipo de contribuição ao INSS


Depois do cadastro feito, é necessário escolher a categoria de contribuição. Trabalhadores autônomos devem escolher a categoria Contribuinte Individual. As formas de contribuição possuem códigos diferentes que deverão ser preenchidos na GPS, a Guia da Previdência Social.

Veja quais são essas contribuições e suas principais características:

1007 – Contribuinte Individual com recolhimento mensal, que oferece o direito de se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. O valor a ser pago mensalmente é de 20% do salário mínimo ou da renda mensal;

  • 1104 – Contribuinte Individual com recolhimento trimestral, que lhe oferece os mesmos direitos, tendo apenas a diferença de recolher o percentual de 20% a cada três meses;
  • 1163 – Contribuinte individual com recolhimento mensal, que dá apenas o direito à aposentadoria por idade, exigindo o recolhimento de apenas 11% do salário mínimo;
  • 1180 – Contribuinte individual com recolhimento trimestral, o mesmo benefício do código anterior, com a diferença de ser um recolhimento a cada três meses;
  • 1287 – Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal, que atende apenas trabalhadores rurais autônomos, com contribuição de 20% sobre o salário de contribuição, dando os benefícios de aposentadoria por idade ou por tempo de serviço;
  • 1236 – Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal, que permite o recolhimento de apenas 11% do salário mínimo, oferecendo o benefício de aposentadoria por idade.

O código mais utilizado para recolher INSS é o 1007, por ser um dos mais vantajosos. Mesmo com a contribuição aumentando proporcionalmente com o seu direito, o trabalhador tem direito a todos os benefícios da Previdência Social.

Para fazer sua inscrição no INSS é preciso que você tenha um cadastro no PIS ou NIT. Caso ainda não tenha trabalhado com carteira assinada, acesse o site do INSS neste link e preencha as informações solicitadas.

Se não tiver acesso à internet, a inscrição pode ser feita pelo telefone 135 ou através de uma agência do INSS de sua cidade levando seus documentos.

Caso você já tenha registro em carteira anterior, também já deve ter o cadastro no PIS. Assim, para fazer seu recolhimento, você pode usar esse número que está anotado em sua Carteira Profissional.

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Recolhimento pelo guia previdência social

Depois de feito o cadastro e escolhido o sistema de contribuição, você precisa preencher a Guia da Previdência Social, GPS, para fazer o recolhimento do valor mensal ou trimestral. A GPS pode ser feita através do próprio site da Previdência ou através do internet banking, com preenchimento online, ou, se você preferir, pode comprar um talão em qualquer papelaria para preencher manualmente.

Você deve preencher todas as informações corretamente, principalmente se estiver fazendo o preenchimento manual. Os campos de preenchimento devem estar corretos para que seu pagamento seja identificado. Qualquer dúvida ligue 135 para entrar em contato com o INSS.

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