Aposentadoria por invalidez – Valor, quem tem direito 2024
Descubra quem tem direito a aposentadoria por invalidez – INSS
A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios que o INSS paga e nessa situação é devido aos trabalhadores que tem emprego, mas que estão incapacitados para o trabalhar de forma permanente. Nesse caso não há possibilidade de se reabilitar, nem mesmo para atuar em outra profissão.
O trabalhador que está passando por essa situação se torna incapaz para exercer qualquer atividade remunerada. Esse resultado precisa ser comprovado através de avaliação realizada pelo médico perito do INSS. Ele avalia o caso levando em consideração exames, laudo pericial, ressonâncias, raio-x e demais documentos que possam auxiliar na conclusão.
Existem muitas dúvidas sobre esse assunto e por isso reunimos informações importantes para te auxiliar a dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez e mencionaremos os pré-requisitos e documentos necessários.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez
Já citamos que a aposentadoria por invalidez é um benefício voltado a trabalhadores que foram considerados inaptos para retornarem ao trabalho. Tal conclusão é feita através de perícia médica.
O benefício é comumente pago durante todo período em que segurado se encontrar na situação de incapacitado para atividades laborais e devido a esse detalhe, o trabalhador passa por reavaliação pelo perito do INSS a cada 2 anos.
No início desse processo, o trabalhador solicita pericia pedindo apenas o auxílio doença. Isso ocorre porque o auxílio doença tem os mesmos pré-requisitos da aposentadoria por invalidez.
Enquanto o trabalhador recebe o auxílio doença ocorrem as pericias médicas que são realizadas periodicamente. Nessas pericias o médico poderá vir a constatar a incapacidade permanente do trabalhador resultando na impossibilidade de este vir a se recuperar para a função que exercia e qualquer outra. Nesse caso ocorre a conversão para aposentadoria por invalidez.
Agendamento da aposentadoria por invalidez
Para realizar o agendamento da aposentadoria por invalidez é muito simples. Basta acessar a página oficial do INSS e seguir o caminho Serviços > Agendamento > Agendar > Auxilio doença.
Deve ser selecionado Auxilio doença, pois é durante as pericias para esse auxilio que a aposentadoria por invalidez vem a ser designada pelo perito médico.
Para o próximo passo é preciso informar os dados pessoais: nome completo, número do CPF, data e local de nascimento e número do benefício. No fim do cadastro é possível salvar em PDF ou imprimir o comprovante de requerimento do agendamento da aposentadoria por invalidez.
Através do portal Meu INSS também pode ser realizado esse agendamento e se preferir você poderá ligar para a central de atendimento 135 do INSS e solicitar o serviço com uma atendente.
O INSS disponibiliza vários canais de atendimento para dar mais conforto e comodidade aos usuários do órgão que encontram total facilidade para acessar os serviços e solicitar agendamentos.
Depois do atendimento há um período em que o órgão avaliará o pedido de aposentadoria por invalidez e esse processo pode facilmente ser acompanhado no site do INSS ou no sistema Meu INSS que inclusive pode ser baixado em seu telefone celular. Acesse o site e clique em Serviços e depois Acompanhamento de processos.
O portal informa se a resolução da sua solicitação já foi dada, mas não informa os motivos do processo ter tido resposta negativa ou positiva.
Informações sobre a aposentadoria por invalidez
Em relação as regras do INSS para aposentadoria por invalidez são muito importantes entender que não há o direito a essa modalidade de aposentadoria as pessoas que iniciaram contribuir com a previdência social após ter adquirido a doença. A única exceção é se a incapacidade para o trabalho for resultado de processo de agravamento de lesões ou de enfermidades.
Os aposentados que precisarem de acompanhantes poderão solicitar 25% de adicional sobre o valor recebido, inclusive sobre o pagamento do décimo terceiro salário. Essa situação é avaliada de acordo com as previsões da lei nº 82131991. O requerimento precisa ser solicitado nas agências do INSS. O adicional deixa de ser pago se ocorrer óbito e não é somado a pensões por morte.
A pericia médica é realizada sempre de 2 em 2 anos para que o perito médico avalie se a situação de saúde do aposentado por invalidez apresentou melhoras ou se continua como anteriormente avaliado. No caso do aposentado se recuperar poderá voltar a exercer as funções laborais de antes e o benefício é finalizado.
Se você ainda tiver qualquer dúvida sobre esse assunto, ligue para a central de atendimento 135 que funciona de Segunda a Sábado das 7h às 22, horário de Brasília ou compareça a uma agência do INSS e apresente o número do seu benefício.
Dessa forma fica muito evidente que o trabalhador brasileiro que vier a se encontrar na situação de invalidez permanente ou temporária não ficará desamparado pela previdência social, pois poderá recorrer a aposentadoria por invalidez do INSS.