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Aposentadoria por invalidez – Valor, quem tem direito 2024

Descubra quem tem direito a aposentadoria por invalidez – INSS

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios que o INSS paga e nessa situação é devido aos trabalhadores que tem emprego, mas que estão incapacitados para o trabalhar de forma permanente. Nesse caso não há possibilidade de se reabilitar, nem mesmo para atuar em outra profissão.

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O trabalhador que está passando por essa situação se torna incapaz para exercer qualquer atividade remunerada. Esse resultado precisa ser comprovado através de avaliação realizada pelo médico perito do INSS. Ele avalia o caso levando em consideração exames, laudo pericial, ressonâncias, raio-x e demais documentos que possam auxiliar na conclusão.

Existem muitas dúvidas sobre esse assunto e por isso reunimos informações importantes para te auxiliar a dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez e mencionaremos os pré-requisitos e documentos necessários.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez

Já citamos que a aposentadoria por invalidez é um benefício voltado a trabalhadores que foram considerados inaptos para retornarem ao trabalho. Tal conclusão é feita através de perícia médica.

O benefício é comumente pago durante todo período em que segurado se encontrar na situação de incapacitado para atividades laborais e devido a esse detalhe, o trabalhador passa por reavaliação pelo perito do INSS a cada 2 anos.

No início desse processo, o trabalhador solicita pericia pedindo apenas o auxílio doença. Isso ocorre porque o auxílio doença tem os mesmos pré-requisitos da aposentadoria por invalidez.

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Enquanto o trabalhador recebe o auxílio doença ocorrem as pericias médicas que são realizadas periodicamente. Nessas pericias o médico poderá vir a constatar a incapacidade permanente do trabalhador resultando na impossibilidade de este vir a se recuperar para a função que exercia e qualquer outra. Nesse caso ocorre a conversão para aposentadoria por invalidez.

Agendamento da aposentadoria por invalidez

Para realizar o agendamento da aposentadoria por invalidez é muito simples. Basta acessar a página oficial do INSS e seguir o caminho Serviços > Agendamento > Agendar > Auxilio doença.

Deve ser selecionado Auxilio doença, pois é durante as pericias para esse auxilio que a aposentadoria por invalidez vem a ser designada pelo perito médico.

Para o próximo passo é preciso informar os dados pessoais: nome completo, número do CPF, data e local de nascimento e número do benefício. No fim do cadastro é possível salvar em PDF ou imprimir o comprovante de requerimento do agendamento da aposentadoria por invalidez.

Através do portal Meu INSS também pode ser realizado esse agendamento e se preferir você poderá ligar para a central de atendimento 135 do INSS e solicitar o serviço com uma atendente.

O INSS disponibiliza vários canais de atendimento para dar mais conforto e comodidade aos usuários do órgão que encontram total facilidade para acessar os serviços e solicitar agendamentos.

Depois do atendimento há um período em que o órgão avaliará o pedido de aposentadoria por invalidez e esse processo pode facilmente ser acompanhado no site do INSS ou no sistema Meu INSS que inclusive pode ser baixado em seu telefone celular. Acesse o site e clique em Serviços e depois Acompanhamento de processos.

O portal informa se a resolução da sua solicitação já foi dada, mas não informa os motivos do processo ter tido resposta negativa ou positiva.

Informações sobre a aposentadoria por invalidez

Em relação as regras do INSS para aposentadoria por invalidez são muito importantes entender que não há o direito a essa modalidade de aposentadoria as pessoas que iniciaram contribuir com a previdência social após ter adquirido a doença. A única exceção é se a incapacidade para o trabalho for resultado de processo de agravamento de lesões ou de enfermidades.

Os aposentados que precisarem de acompanhantes poderão solicitar 25% de adicional sobre o valor recebido, inclusive sobre o pagamento do décimo terceiro salário. Essa situação é avaliada de acordo com as previsões da lei nº 82131991. O requerimento precisa ser solicitado nas agências do INSS. O adicional deixa de ser pago se ocorrer óbito e não é somado a pensões por morte.

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A pericia médica é realizada sempre de 2 em 2 anos para que o perito médico avalie se a situação de saúde do aposentado por invalidez apresentou melhoras ou se continua como anteriormente avaliado. No caso do aposentado se recuperar poderá voltar a exercer as funções laborais de antes e o benefício é finalizado.

Se você ainda tiver qualquer dúvida sobre esse assunto, ligue para a central de atendimento 135 que funciona de Segunda a Sábado das 7h às 22, horário de Brasília ou compareça a uma agência do INSS e apresente o número do seu benefício.

Dessa forma fica muito evidente que o trabalhador brasileiro que vier a se encontrar na situação de invalidez permanente ou temporária não ficará desamparado pela previdência social, pois poderá recorrer a aposentadoria por invalidez do INSS.

Aposentadoria por invalidez -Revisão 2024

Descubra como acontece o processo de revisão da aposentadoria por invalidez do INSS 

aposentadoria por invalidez do INSS é um benefício pago pela Previdência Social a segurados que venham a ser afastados de suas funções laborais e que em virtude disso passaram a receber auxilio doença por um determinado período.  

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Aliás, uma das regras desse benefício é o que beneficiário tenha sido afastado de seu trabalho configurando o auxílio doença. Somente depois de verificado e constatado pelo médico perito que não há possibilidade de recuperação, é que o benefício é convertido para a aposentadoria. 

Ainda assim, de tempos em tempos o INSS convoca o benefício para fazer a revisão da aposentadoria por invalidez e é sobre esse importante assunto que vamos esclarecer as principais dúvidas. 

O que a aposentadoria por invalidez  

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social para trabalhadores que pagam mensalmente suas contribuições para com a Previdência Social. 

Uma das questões básicas para o recebimento do benefício é que seja constatado que não há possibilidade da reabilitação da condição de saúde do trabalhador. O benefício é pago durante todo o período em que persistir a doença. 

Para constatar que não houve recuperação da condição de saúde, é realizada uma avaliação periódica a cada dois anos.  

Como já mencionei, uma das condições para o recebimento da aposentadoria por invalidez permanente é que inicialmente o benefício aprovado é o auxílio doença e somente depois este vem a ser convertido para a aposentadoria.  

Por exemplo, suponhamos que um determinado trabalhador atue como operador de caixa em um supermercado, mas descubra que tem doença incapacitante e precisa se afastar do trabalho. Assim solicita pericia ao INSS e é afastado e algum tempo depois o médico constata que não há possibilidade desse trabalhador se recuperar. 

Sendo assim, o segurado passa a receber aposentadoria por invalidez de forma permanente.  

Como acontece a revisão da aposentadoria por invalidez do INSS 

revisão da aposentadoria por invalidez do INSS é um processo através do qual o médico perito avalia se a condição de saúde do trabalhador é a mesma ou se houve alguma mudança em seu quadro clinico.  

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Em alguns casos a doença não haverá mesmo a possibilidade de uma reabilitação. Esse é o caso de doenças como AIDS, espondilite, alguns tipos de câncer e outros. Porém, em alguns casos a doença possa regredir e o trabalhador pode então voltar a trabalhar e ter uma vida normal.  

Como agendar a perícia para aposentadoria por invalidez  

Para realizar o agendamento da perícia de revisão da aposentadoria por invalidez é bem simples e pode ser realizado pela internet ou pela central de atendimento do INSS.  

Pela internet basta acessar o site www.inss.gov.br e selecionar a opção Aposentadoria por Invalidez. O site requer que sejam informados alguns dados como nome completo do segurado, endereço, número do CPF, nome completo da mãe, telefone e e-mail para contato.  

A próxima etapa é escolher o posto de atendimento da sua cidade que fica mais próximo de onde você reside e o horário e data disponíveis para o atendimento.  

Na próxima página é o local reservado para que seja confirmado o requerimento do pedido e impressão do comprovante que contém os dados como data, horário, documentos que precisam ser entregues da data do atendimento e outras informações importantes.  

Informações importantes sobre a aposentadoria por invalidez 

É muito importante que todo contribuinte tenha conhecimento dos seus direitos previdenciários, afinal se trata dos direitos de todo segurado que contribui mensalmente para com a Previdência Social.  

Algumas informações que precisam ser consideradas sobre esse benefício são as seguintes: 

  • Surgimento de doenças antes do segurado se tornar contribuinte – Se a doença que motivou a incapacitação do trabalhador para as funções laborais surgiu antes da sua filiação ao INSS, não há o direito da aposentadoria por invalidez permanente em decorrência dessa doença.  
  • 25% de adicional – O beneficiário que necessita de cuidados permanentes tem direito de um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício inicial. O adicional também é pago sobre o décimo terceiro salário, mas não permanece no caso de o beneficiário falecer e deixar pensão por morte. 

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  • Fim do pagamento do benefício – Conforme já mencionei nos tópicos acima, se ocorrer a completa recuperação ou reabilitação da condição de saúde do trabalhador e se dessa forma houver a possibilidade deste ser realocado para o trabalho, o benefício é encerrado logo que o médico perito do INSS constata tal ocorrência.  
  • Direito a acompanhante durante as pericias médicas no INSS – Se o beneficiário tiver o interesse, pode solicitar a presença de um acompanhante de sua escolha durante a perícia médica, porem deve fazer o pedido com antecedência mediante preenchimento de formulário para formalização.  

Somente dessa forma o benefício pode ter um acompanhante durante a revisão da aposentadoria por invalidez permanente.