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Auxílio Reclusão Como Desbloquear 2024

Entenda como funciona o auxílio reclusão e como desbloquear o benefício 

Um dos benefícios pagos pelo INSS é o auxílio reclusão devido aos dependentes de segurados que se encontrem reclusos em regime fechado ou semi aberto.  

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Esse benefício geralmente causa muitos mal-entendidos entre os brasileiros e isso porque muitas pessoas acreditam que quem recebe os pagamentos é o próprio segurado recluso. Isso na realidade não condiz com o que as regras ditam. 

Quando um trabalhador está empregado em uma empresa, obrigatoriamente ele tem a qualidade de segurado do INSS e possui direitos previdenciários como por exemplo o auxílio reclusão, aposentadorias por idade e por contribuição, salário família, auxilio doença acidentário, salário maternidade e vários outros.  

Se não realizado todos os procedimentos necessários pode ser que o segurado que tenha que desbloquear o auxílio reclusão e para tirar dúvidas sobre esse assunto, reunimos as principais informações sobre esse importante item.  

Regras para recebimento do auxílio reclusão 

Todo o benefício do INSS possui regras para o seu recebimento e no caso do auxílio reclusão ocorre o mesmo.  

Uma das principais regras é que o benefício é devido somente aos dependentes do segurado que se encontra preso em regime semi aberto ou regime fechado. Ou seja, o valor não é destinado ao preso.  

Essa regra é básica e precisa estar muito clara para todos os cidadãos que comumente podem vir a se confundir e entender que o preso é o beneficiado com os pagamentos do auxílio, porem isso é inverídico.  

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Após deixarmos isso muito claro, vamos listar as demais regras: 

  • O segurado não pode estar recebendo nenhum outro benefício do INSS ou salário; 
  • Possuir a qualidade de segurado na data em que ocorrer a prisão; 
  • O segurado não pode perceber o salário superior a R$ 1319.18; 
  • Somente dependentes até 21 anos tem direito de receber o benefício, isso no caso de filhos e irmãos;  
  • Os cônjuges precisam comprovar a qualidade de dependentes e que o casamento ocorreu antes da prisão; 
  • O benefício é cortado em caso de fuga ou de liberdade condicional ou provisória; 
  • Uma declaração elaboradora pelo sistema carcerário deve ser entregue ao INSS a cada três meses para confirmar que o preso continua recolhido; 
  • Um procurador pode ser nomeado para responder pelo segurado caso sua presença seja requerida; 
  • Apresentar toda documentação exigida na data do atendimento na agência do INSS. 

Observar essas regras é fundamental para que o benefício seja concedido e pago de acordo com a expectativa dos interessados. 

Duração do benefício  

A duração do benefício depende de fatores como idade e perfil do dependente. Essas regras são fundamentais para que não haja confusão em relação aos pagamentos e período em que eles serão pagos: 

Idade do dependente na data do evento prisão  Duração máxima do auxílio reclusão ou cota 
menores de 21 anos de idade  3 anos de pagamentos  
entre 21 e 26 anos de idade  6 anos de pagamentos  
entre 27 e 29 anos de idade  10 anos de pagamentos  
entre 30 e 40 anos de idade  15 anos de pagamentos  
entre 41 e 43 anos de idade  20 anos de pagamentos  
a partir de 44 anos de idade  Vitalício 

Essa tabela descreve o período máximo em que o auxílio reclusão é pago em relação as idades de cada dependente que pode ser filhos, irmãos, pais, cônjuges e outros de acordo com as regras do benefício.  

Para os casos onde o cônjuge seja deficiente ou invalido, o benefício é pago por todo o período em que durar a deficiência ou invalidez.  

Em relação a outras especificidades em relação a duração de benefícios e beneficiários, sugiro consultar o site https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-reclusao/ que é a página oficial do INSS onde o órgão orienta e explica todas as regras e traz outras informações interessantes e importantes sobre o assunto. 

Como desbloquear o auxílio reclusão 

Após a concessão do benefício, é muito importante que os beneficiários ou seus responsáveis entreguem ao Instituto Nacional de Seguro Social a declaração de cárcere que é emitida pelo sistema prisional.  

Nesse documento é informado que o cidadão continua preso em regime fechado ou semi aberto e dessa forma o benefício é mantido.  

Porém, se a pessoa interessada não apresentar esse documento ao INSS, o benefício é bloqueado e os pagamentos são interrompidos.  

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A forma como desbloquear o auxílio reclusão é regularizando a situação com o órgão, ou seja, é necessário que o interessado busque com o sistema penitenciário um novo documento atualizado para comprovar que o segurado continua preso.  

Somente dessa forma o benefício pode voltar a ser pago e a situação ser regularizada. O interessante é não permitir que o bloqueio aconteça, porem se acontecer é preciso que a situação seja regulariza o mais rápido possível, pois enquanto isso não ocorrer os pagamentos não são realizados. 

Não permitir que o bloqueio do auxílio reclusão aconteça é de responsabilidade dos interessados e do segurado que deve cuidar da situação com muita responsabilidade.