Aposentadoria por idade rural – Requisitos 2024
Requisitos Aposentadoria por Idade Rural 2024
Conheça todos os requisitos para ter direito a aposentadoria por idade rural
No Brasil existem milhares de trabalhadores que ganham a vida com o exercício de atividades no campo e para eles é reservada a aposentadoria por idade rural.
Em relação a aposentadoria urbana, existem algumas diferenças básicas entre esses benefícios oferecidos pela Previdência Social. Uma das principais diferenças é de fato o público alvo aos quais é destinado.
A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores do campo e que moram em áreas rurais e a aposentadoria urbana é destinada aos trabalhadores que residem e trabalham dentro do perímetro urbano e face a isso são divididos para o advento do benefício previdenciário.
Se você ainda não conhece quais são os requisitos para a aposentadoria rural, fique tranquilo, pois neste artigo estão todas as informações necessárias para aprender os principais itens sobre esse tema que cedo ou tarde será tratado pelo trabalhador rural.
O que é a Aposentadoria por idade Rural
Os trabalhadores brasileiros se dividem, basicamente, entre trabalhadores urbanos ou trabalhadores rurais e a cada um desses grupos é destinado um tipo diferente de aposentadoria.
Essa divisão é necessária porque as regras e detalhes entre ambas tem algumas diferenças especificas para cada grupo.
O trabalhador rural é aquele que trabalha nas áreas rurais, ou seja, no campo e suas principais características são definidas pelos seguintes itens:
- O trabalhador rural é aquele que realiza suas tarefas rotineiras sozinho ou com o auxílio de sua família;
- Os pescadores artesanais também fazem parte desse grupo de trabalhadores.
Agora veja outras informações importantes sobre como comprovar a atividade rural que garante o direito a essa modalidade de aposentadoria do INSS.
Como comprovar a atividade rural
Com a finalidade de comprovar a pratica da atividade rural, o trabalhador pode apresentar uma série de documentos que auxiliam nessa caracterização.
Veja a lista de todos os documentos que podem ser apresentados ao INSS na data do atendimento para a solicitação do benefício:
- Contratos de parceiras, comodatos rurais, arrendamentos e demais documentos dessa natureza. O INSS considera como atividades rural, a partir da data em que o documento foi devidamente registrado em cartório. É necessário ainda reconhecimento de firma.
- Declaração escrita por algum sindicato que represente o trabalhador ou colônia de pescadores. É necessário que esse documento tenha sido homologado pelo INSS.
- Comprovante de que o trabalhador possui cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária também conhecido como INCRA. O comprovante aceito é o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural ou algum documento cuja emissão tenha sido realizada pelo órgão e que detalhe que o trabalhador é proprietário de imóvel em área rural;
- Bloco de notas de uso dos produtores rurais;
- Notas fiscais emitidas por empresas que comprem produtos do produtor rural, ou seja, notas de entrada de mercadorias. No documento deve conter informações que comprovem que o segurado é o vendedor e o valor exato da contribuição ao INSS.
- Documentos fiscais relacionados a entrega de mercadorias oriundas da atividade agrícola ou pescado. Nesse documento o trabalhador deve constar como vendedor ou semelhante.
- Comprovantes de recolhimentos destinados ao INSS oriundos do comércio de produtos produzidos pelo trabalhador rural.
- Cópias de todas as declarações de imposto de renda realizadas e que indiquem que a renda é resultado do comércio da produção rural.
- Comprovantes de pagamentos do ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, DIAC – Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, DIAT – Documento de informação e apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural que foram entregues a Receita Federal do Brasil.
- Documentos que comprovem que o trabalhador é beneficiário de programas de reforma agrária ou comprovantes de licença para ocupação de terras rurais;
- Certidão emitida pela FUNAI – Fundação Nacional do Índio que comprove a situação do cidadão índio como um trabalhador rural;
- Declaração de aptidão emitida pelo DAP em relação ao PRONAF.
Esses documentos tem a finalidade de evidenciar que o requerente da aposentadoria por idade rural realmente é um trabalhador do campo que desempenhou suas atividades individualmente ou com sua família em área exclusivamente rural.
Quem tem direito a aposentadoria por idade rural – INSS
De forma bem direta, as pessoas que tem direito a aposentadoria por idade rural são os agricultores, pescadores artesanais, indígenas, empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais que durante todo o seu histórico de trabalhado exerceram atividades como trabalhador rural.
- As regras para ter o direito são as seguintes:
- Ser caracterizado como trabalhador rural;
- A idade mínima para pedir o benefício é 60 anos para os homens e 55 para as mulheres;
- Ter contribuído um mínimo de 180 meses que é o tempo de carência exigido.
Atendendo a esses requisitos básicos, basta entrar no site do INSS e agendar o atendimento online, ligar para a central de atendimento 135 ou visitar um dos postos de atendimento da sua cidade e dizer que deseja agendar pedido de aposentadoria por idade rural.