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Aposentadoria por idade rural – Requisitos 2024

Requisitos Aposentadoria por Idade Rural 2024

Conheça todos os requisitos para ter direito a aposentadoria por idade rural 

No Brasil existem milhares de trabalhadores que ganham a vida com o exercício de atividades no campo e para eles é reservada a aposentadoria por idade rural 

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Em relação a aposentadoria urbana, existem algumas diferenças básicas entre esses benefícios oferecidos pela Previdência Social. Uma das principais diferenças é de fato o público alvo aos quais é destinado.  

aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores do campo e que moram em áreas rurais e a aposentadoria urbana é destinada aos trabalhadores que residem e trabalham dentro do perímetro urbano e face a isso são divididos para o advento do benefício previdenciário.  

Se você ainda não conhece quais são os requisitos para a aposentadoria rural, fique tranquilo, pois neste artigo estão todas as informações necessárias para aprender os principais itens sobre esse tema que cedo ou tarde será tratado pelo trabalhador rural. 

O que é a Aposentadoria por idade Rural 

Os trabalhadores brasileiros se dividem, basicamente, entre trabalhadores urbanos ou trabalhadores rurais e a cada um desses grupos é destinado um tipo diferente de aposentadoria.  

Essa divisão é necessária porque as regras e detalhes entre ambas tem algumas diferenças especificas para cada grupo.  

O trabalhador rural é aquele que trabalha nas áreas rurais, ou seja, no campo e suas principais características são definidas pelos seguintes itens: 

  • O trabalhador rural é aquele que realiza suas tarefas rotineiras sozinho ou com o auxílio de sua família;  
  • Os pescadores artesanais também fazem parte desse grupo de trabalhadores. 

Agora veja outras informações importantes sobre como comprovar a atividade rural que garante o direito a essa modalidade de aposentadoria do INSS. 

Como comprovar a atividade rural 

Com a finalidade de comprovar a pratica da atividade rural, o trabalhador pode apresentar uma série de documentos que auxiliam nessa caracterização.  

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Veja a lista de todos os documentos que podem ser apresentados ao INSS na data do atendimento para a solicitação do benefício:  

  • Contratos de parceiras, comodatos rurais, arrendamentos e demais documentos dessa natureza. O INSS considera como atividades rural, a partir da data em que o documento foi devidamente registrado em cartório. É necessário ainda reconhecimento de firma. 
  • Declaração escrita por algum sindicato que represente o trabalhador ou colônia de pescadores. É necessário que esse documento tenha sido homologado pelo INSS. 
  • Comprovante de que o trabalhador possui cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária também conhecido como INCRA. O comprovante aceito é o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural ou algum documento cuja emissão tenha sido realizada pelo órgão e que detalhe que o trabalhador é proprietário de imóvel em área rural; 
  • Bloco de notas de uso dos produtores rurais; 
  • Notas fiscais emitidas por empresas que comprem produtos do produtor rural, ou seja, notas de entrada de mercadorias. No documento deve conter informações que comprovem que o segurado é o vendedor e o valor exato da contribuição ao INSS. 
  • Documentos fiscais relacionados a entrega de mercadorias oriundas da atividade agrícola ou pescado. Nesse documento o trabalhador deve constar como vendedor ou semelhante. 
  • Comprovantes de recolhimentos destinados ao INSS oriundos do comércio de produtos produzidos pelo trabalhador rural. 
  • Cópias de todas as declarações de imposto de renda realizadas e que indiquem que a renda é resultado do comércio da produção rural. 
  • Comprovantes de pagamentos do ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, DIAC – Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, DIAT – Documento de informação e apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural que foram entregues a Receita Federal do Brasil. 
  • Documentos que comprovem que o trabalhador é beneficiário de programas de reforma agrária ou comprovantes de licença para ocupação de terras rurais; 
  • Certidão emitida pela FUNAI – Fundação Nacional do Índio que comprove a situação do cidadão índio como um trabalhador rural; 
  • Declaração de aptidão emitida pelo DAP em relação ao PRONAF. 

Esses documentos tem a finalidade de evidenciar que o requerente da aposentadoria por idade rural realmente é um trabalhador do campo que desempenhou suas atividades individualmente ou com sua família em área exclusivamente rural. 

Quem tem direito a aposentadoria por idade rural – INSS 

De forma bem direta, as pessoas que tem direito a aposentadoria por idade rural são os agricultores, pescadores artesanais, indígenas, empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais que durante todo o seu histórico de trabalhado exerceram atividades como trabalhador rural. 

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  • As regras para ter o direito são as seguintes: 
  • Ser caracterizado como trabalhador rural; 
  • A idade mínima para pedir o benefício é 60 anos para os homens e 55 para as mulheres; 
  • Ter contribuído um mínimo de 180 meses que é o tempo de carência exigido. 

Atendendo a esses requisitos básicos, basta entrar no site do INSS e agendar o atendimento online, ligar para a central de atendimento 135 ou visitar um dos postos de atendimento da sua cidade e dizer que deseja agendar pedido de aposentadoria por idade rural.