Auxilio doença acidentário – Valor, requerimento 2024
Descubra o que é e como fazer requerimento do auxílio doença acidentário
Assuntos relacionados aos direitos previdenciários podem gerar muitas dúvidas e o auxílio doença acidentário é um dos temas que frequentemente provoca equívocos.
Conforme as informações divulgadas na página oficial do INSS, esse auxilio tem caráter indenizatório e é devido ao segurado que tem sua capacidade para trabalho reduzida em função de algum acidente.
Por ser uma indenização, o trabalhador recebe o pagamento, mas continua apto para o trabalho. Para esclarecer as principais duvidas sobre como funciona o auxílio previdenciário, valor, requerimento e outros, reunimos as principais informações sobre o assunto, confira.
O que é o auxílio doença acidentário
Conforme informações divulgadas pelo INSS, o auxilio acidentário é um beneficio que visa indenizar o trabalhador que é vitimado por um acidente e tem uma sua capacidade para o trabalho reduzida de forma permanente.
O perito médico do INSS avalia o trabalhador através da pericia e avalia se há a necessidade de realizar ou não o pagamento da verba indenizatória. Por ser uma indenização, o trabalhador poderá retornar ao trabalho, porem em funções que estejam de acordo com suas condições de sua saúde.
Para solicitar o auxílio doença acidentário, é necessário que o trabalhador apresente uma série de documentos e é preciso atender os requisitos mínimos exigidos.
Como fazer o requerimento do auxílio doença acidentário
Para realizar o requerimento do auxilio doença acidentário é preciso atender alguns requisitos básicos. Confira a lista completa de acordo com as regras do INSS:
- O trabalhador deve estar na condição de segurado na data do acidente;
- Não há período de carência para ter direito a indenização. Ou seja, não há um mínimo de contribuições que precisam ser realizadas.
- A filiação ao INSS deve ser com o perfil de empregado urbano ou rural, empregado doméstico no caso de acidentes ocorridos a partir de 01 de junho de 2015, trabalhador avulso e segurado especial.
- Não tem direito a indenização segurados no perfil contribuinte facultativo e individual.
Os trabalhadores que se enquadram nessa situação podem recorrer ao auxilio doença acidentário logo que se tornar necessário à sua requisição.
Documentos necessários para o auxílio doença acidentário
Para o atendimento, o segurado precisará apresentar alguns documentos originais para consulta. Para sua identificação é preciso ter em mãos um documento oficial com foto e número do CPF. Para comprovar a situação relacionada ao acidente, é preciso apresentar todos os documentos médicos referentes ao tratamento originado dele.
Quanto a isso, vale relacionar exames, atestados, relatórios, pareceres e outros que ajudem a comprovar a situação relatada.
Sobre o assunto é importante estar ciente das seguintes informações:
Auxilio doença previdenciário não é o mesmo que o auxílio doença acidentário, pois o primeiro atende a trabalhadores que se encontram incapacitados temporariamente para o trabalho e por isso são afastados e durante o afastamento recebem um pagamento mensal que recebe o nome de auxilio doença.
O auxilio doença pode vir a ser convertido em aposentadoria por invalidez se for evidenciado que não há condições do trabalhador se reabilitar. Ainda assim, é realizado de 2 em 2 anos uma pericia em que o médico avalia se houve alterações na condição de saúde do segurado.
Se for evidenciado que a condição de saúde permanece igual, a aposentadoria é mantida. Por outro lado, o auxilio doença acidentário consiste em uma indenização paga e o trabalhador pode voltar a trabalhar em outra função de acordo com sua condição de saúde.
O beneficio se encerra quando o trabalhador se aposenta ou quando solicita a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição para utiliza-lo para fins de aposentadoria. No ato do atendimento, o trabalhador pode contar com a presença de um acompanhante durante o atendimento, caso julgue necessário.
Se o acompanhante por solicitado, é preciso realizar o preenchimento de um formulário que está disponível no site do INSS e pode ser acessado para download a qualquer momento. O pedido precisa ser realizado com antecedência e o médico fara a avaliação e poderá negar ou aceitar.
Como agendar o atendimento para o auxílio doença acidentário
Para agendar o atendimento é preciso comparecer a alguma agencia do INSS e apresentar um documento de identidade com foto. O agendamento para esse serviço é feito somente presencialmente.
Ao solicitar o atendimento será informada a data e horário em que a pericia médica será realizada. Nessa data o segurado precisa chegar com no mínimo 15 minutos de antecedência e levar consigo os documentos obrigatórias necessários para confirmação da condição de saúde informada,
Se ainda houverem dúvidas sobre o auxílio doença acidentário e sobre alguma de suas etapas para o requerimento, ligue para a central de atendimento telefônico do INSS 135, vá até uma agência e fale com um atendente ou entre no portal INSS e consulte informações detalhadas sobre o pedido, perícia e outros.