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Auxilio Maternidade Quem Paga – MEI 2024

Conheça todas as informações sobre quem paga o auxílio maternidade  

Algumas vez ja se perguntou quem paga o auxílio maternidade para as trabalhadoras quanto elas são afastadas devido ao nascimento de filhos? Muitas pessoas têm essa dúvida, afinal o valor sai dos cofres da empresa ou é o governo quem paga? 

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auxilio maternidade é um benefício que visa dar assistência e segurança a mulher que embora esteja trabalhando, tem a tranquilidade de poder se ausentar de suas funções pelo período de quatro meses para se dedicar ao filho recém-nascido.  

Durante todo o periodo de afastamento o auxílio maternidade é pago normalmente para a nova mamae que tambem conta com estabilidade no emprego desde o momento em engravida até cinco meses após o nascimento do bebe.  

Quem paga o auxílio maternidade – MEI 

Todas as seguradas do INSS, inclusive as contribuintes individuais chamadas de MEI, tem direito de receber o auxílio maternidade 

Para esclarecer quem paga o auxílio maternidade para todas essas seguradas é preciso informar que o valor sai da conta da empresa, afinal o pagamento é feito da mesma forma que a trabalhadora recebe seus rendimentos anteriores. 

Por exemplo, se a empresa paga através de deposito bancário ou transferência eletrônica, o pagamento continuará sendo realizado da mesma forma. 

Ok, mas então o valor pago para as trabalhadoras sai mesmo do bolso do empresário? E a resposta é não. A empresa paga a trabalhadora, mas é ressarcida em seguida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.  

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Então é falácia as conversas que afirmar que as empresas acabam levando prejuízo por empregarem mulheres que pela lógica podem engravidar. Isso fica claro quando na realidade a empresa não paga o salário maternidade, mas sim o INSS ao qual a empregada realiza mensalmente contribuições e por isso adquire esse direito previdenciário. 

Regras do auxílio maternidade  

Algumas regras que explicam de forma bem clara os períodos para solicitar o benefício, onde solicitar e que documentos devem ser apresentados ao INSS podem ser observados no quadro abaixo. Veja e anote as principais informações: 

Evento  Perfil do trabalhador  Onde solicitar?  Quando solicitar?  Documentos necessários  
Parto  Empregada   Na própria empresa  A partir de 28 dias anteriores ao parto  Atestado médico para o caso de afastamento antes do parto ou
Certidão de nascimento para nascidos vivos ou certidão de natimorto 
  Desempregada  Nas agências do INSS  A partir da data do parto  Apenas certidão de nascimento 
  Demais seguradas  Na agência do INSS  A partir de 28 dias anteriores ao parto 

 

Atestado médico para o caso de se afastar 28 antes do parto e
Certidão de nascimento ou de natimorto 
Adoção  Todos os segurados adotantes  Na agência do INSS  A partir da data da adoção ou guarda para fins de adoção  Termo de guarda e/ou certidão nova 
Aborto não criminoso  Empregadas de empresas  Na empresa  A partir da data do aborto  Atestado médico que venha a comprovar a situação 
  Demais trabalhadores  Na agência do INSS     

 

Conseguiu entender como funciona e onde fazer o pedido do auxílio maternidade. Se ainda ficou alguma dúvida você pode ligar para a central de atendimento no número 135 e pedir esclarecimentos caso tenha ficado algo que não conseguiu compreender em sua totalidade. 

Principais requisitos e documentos obrigatórios para solicitar o benefício 

Como todo procedimento onde se buscar obter determinado benefício, no caso do auxílio maternidade não poderia ser diferente. Existem alguns requisitos que precisam ser atendidos para a concessão dos pagamentos. 

Esses requisitos consistem nos seguintes itens correlacionados abaixo: 

  • O período de carência do salário maternidade é de 10 meses para os contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos. As empregas, trabalhadoras avulsas e trabalhadoras domésticas são isentas do período de carência. Carência é quantidade de contribuições que precisam ter sido realizadas pela segurada. 
  • No caso das seguradas desempregas, o período de carência também é de 10 meses trabalhados. 

Em relação a duração do benefício, as regras atuais são as seguintes: 

  • 120 dias de afastamento para o caso de parto; 
  • 120 dias de afastamento no caso de adoção de uma criança ou de guarda judicial com a finalidade de adoção. No caso de adoção a licença é liberada para crianças de até 12 anos de idade; 
  • 120 dias para o caso de nascimento de natimorto; 
  • 14 dias para o caso de aborto espontâneo conforme previstos pela lei ou a critério médico. 

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Em todos os casos será necessário apresentar os documentos obrigatórios relacionados no quadro do tópico anterior. No caso das seguradas que forem atendidas nas agências do INSS, é preciso apresentar um documento de identificação original com foto e a numeração do CPF.  

Todas as informações relacionadas ao auxílio maternidade do INSS podem ser consultadas clicando AQUI ou também no telefone 135 do INSS. 

direito ao salário maternidade é uma importante conquista das mulheres brasileiras e deve ser exercida sem qualquer receio ou vergonha.