Aposentadoria Mista INSS Rural e Urbana 2024
Aposentadoria rural
O INSS criou uma maneira de se aposentar na qual o contribuinte pode juntar a carência de trabalho urbano e rural. Essa nova modalidade é chamada de aposentadoria mista. Ela contabiliza o tempo de serviço do cidadão na cidade e no meio rural. Mas os requisitos também há mudanças. Entenda melhor abaixo. Mas antes vamos ver um pouco como é cada tipo de aposentadoria separada.
A aposentadoria para trabalhadores do meio rural tem requisitos diferentes do meio urbano. O modo de comprovação também é diferente. O primeiro requisito diferente é quanto a idade da aposentadoria. No meio rural quando o homem tem 60 anos e a mulher 55 anos eles já têm a possibilidade de se aposentar.
Porem como na aposentadoria urbana a rural também tem tempo de carência. É preciso que o trabalhador rural comprove o serviço nesse meio por uma duração de 15 anos. Essa comprovação é feita por meio de documentos que tenha como profissão trabalhador rural. É necessário também que o trabalhador comprove por meio de testemunhas o trabalho rural.
O trabalhador rural também precisará comprovar a área de trabalho e não poderá ser funcionário nem ter funcionários. Dessa forma será classificado como trabalhador rural familiar. Sendo que para a mulher o documento do marido como trabalhador rural também pode ser usado para a comprovação junto ao INSS.
Agora que você relembrou um pouco sobre a aposentadoria rural veremos a urbana. E abaixo explicaremos melhor como ira funcionar a aposentadoria mista de trabalhador rural e urbano.
Aposentadoria urbana
Na aposentadoria urbana há duas formas de se aposentar por idade e por tempo de serviço. Cada forma de aposentadoria no meio urbano tem seus requisitos. Para cada um tem um tempo mínimo de contribuição e idade mínima para se aposentar. A diferença entre essas duas formas esta no calculo do valor da aposentadoria.
Na forma por idade o contribuinte masculino precisa ter no mínimo 65 anos e a contribuinte feminina 60 anos. Nesse caso o contribuinte precisa ter no mínimo 15 anos de serviço e contribuição.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição os requisitos são diferentes. Não há idade mínima para se aposentar dessa forma. Porem você precisa ter 35 anos de contribuição se for homem e 30 anos de contribuição se for mulher. Tendo os 15 anos de carência para a aposentadoria.
Há uma nova regra nessa forma de aposentadoria na qual será por pontuação. Somando a idade e o tempo de contribuição o homem irá precisar ter 95 e a mulher 85 nessa soma. S diferença da forma antiga de o trabalhador rural se aposentar será no calculo do valor da aposentadoria.
Entenda abaixo como funciona a aposentadoria mista de trabalhador rural e urbano. Nesse caso você não se enquadra nos requisitos para trabalhador rural e não se enquadra para trabalhador urbano. Entenda os requisitos dessa terceira forma de aposentadoria abaixo.
Aposentadoria mista
Como visto acima para se aposentar tanto como trabalhador rural como para trabalhador urbano é preciso comprovar 15 anos de trabalho. A nova forma de se aposentar conhecida como aposentadoria mista vem para facilitar uma dificuldade que vinha aparecendo. Quando o trabalhador exerceu função tanto rural como urbana porem não somou 15 anos em cada uma.
A aposentadoria mista de trabalhador rural e urbano soma o tempo de serviço do contribuinte em tempo de serviço na zona rural e na zona urbana. Para que assim essa soma apresente os 15 anos de carência para se aposentar. Nessa forma de aposentar a idade mínima para homem é de 65 anos e para mulher é de 60 anos.
Essa nova forma de se aposentar entrou em vigor pela lei 11.718 de junho de 2018. Com essa lei o trabalhador que trabalhou tanto no campo como no meio urbano pode utilizar os dois tempos de serviço e de contribuição para se aposentar pelo INSS.
Os meios de comprovação para ambos os casos continuam os mesmos. No caso do meio urbano você pode utilizar da sua carteira de trabalho. E no caso do trabalho no meio rural ainda é preciso documentos que comprovem o exercício, assim como a testemunha desse período.
A forma de requerer a aposentadoria hibrida também é a mesma das outras formas de aposentadoria. Você precisa marcar uma hora de atendimento nas agencias do INSS. E nesse atendimento levar todos os documentos necessários para comprovação e solicitar a aposentadoria mista.
A forma de calculo para o valor dessa forma de aposentadoria também será hibrida. Portanto diferente das outras duas formas de cálculo. Para maiores informações sobre essa forma de aposentadoria você pode acessar a pagina oficial do INSS. Por lá você terá serviços e informações necessárias para o requerimento da aposentadoria hibrida como trabalhador rural e urbano. Você também pode entrar em contato com o INSS pelo numero 135 de segunda a sexta em horário comercial.
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