CEI – Cadastro Especifico INSS 2024
Descubra o que é o cadastro especifico INSS e qual a sua utilidade
O CEI – Cadastro Especifico INSS é um cadastro que deve ser efetuado por todas as pessoas que iniciam atividades junto à Receita Federal.
Tal cadastro é utilizado por pessoas físicas que são equiparadas a empresas. Para elucidar essa situação podemos imaginar que tal pessoa física tem o mesmo status que uma pessoa jurídica.
O cadastro serve para que o equiparado possa exercer sua atividade profissional de forma legal e em pleno acordo com as legislações existentes.
Em relação ao cadastro existe uma série de regras e itens que precisam ser respeitados, pois algumas pessoas são obrigadas a realiza-lo para desenvolver as suas atividades enquanto outras pessoas são dispensadas da realização do mesmo.
Devido a essa especificidade é indispensável que os interessados se atentem para o fato da obrigatoriedade ou dispensa da realização do cadastro especifico INSS – CEI.
Quem deve fazer o cadastro especifico INSS – CEI
Existe uma lista que esclarece e indica quem são as pessoas que são obrigadas a fazer o cadastro especifico INSS – CEI.
Todos os perfis de cidadãos que estão na lista, precisam fazer o cadastro para estar de acordo com a lei:
- Pessoas equiparadas à empresa, porem isenta de CNPJ;
- Proprietários de imóveis e donos de obras ou incorporações de construções civis. É valido tanto para pessoas físicas e jurídicas.
- Empresas construtoras que tenham sido contratadas para executar obras como empreiteira.
- Empresas líderes de consórcio que tenha contrato para executar obras de construção civil na condição de empreitada.
- Produtores rurais que sejam contribuintes individuais ou segurados especiais que comercializem produtos com consumidores pessoas físicas, outros segurados especiais, empresas, contribuintes individuais e outros que podem ser consultados no site http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-especifico-do-inss-cei.
- Consórcios de produtores rurais simplificados.
- Titulares de cartórios cuja matricula emitida seja em nome do titular.
- Pessoa física que não seja produtor rural que venha a adquirir produtos rurais no varejo como pessoa física.
Todas as pessoas que se incluam nessas condições devem realizar o cadastro especifico INSS. Em alguns casos existe a desobrigação de realizar o cadastro e é sobre esse tema que trataremos no tópico a seguir.
Pessoas dispensadas de realizar cadastro especifico INSS
Estão dispensadas de realizar cadastro especifico INSS uma grande lista de perfis e para conferir um a um quais são eles, confira a lista abaixo:
- Serviços de construção civil independentemente de como ocorreu a contratação;
- Construção que não utilize mão de obra remunerada desde que o dono do imóvel ou da obra se enquadre como pessoa física, não possua outros imóveis e a obra seja em residencial unifamiliar cuja área seja de no máximo 70 metros quadrado, seu destino seja utilização para doméstica e outros;
- Realização de reformas de baixo custo, conceituada como pessoa jurídica, que possua escritura regular contábil, cuja obra não apresente aumento na área construída e não supere 20 vezes o limite máximo do salário de contribuição.
Nestes casos o cadastro especifico INSS é dispensado sem nenhum prejuízo para as partes interessadas.
Como realizar o cadastro especifico INSS
Embora o processo seja realmente importante, é muito fácil realizar o cadastro especifico INSS. Inclusive é possível realizar o procedimento pela internet através do computador ou telefone celular.
Claro que quem optar por fazer o cadastro pelas vias normais, poderá ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.
Para fazer o cadastro pela internet é preciso seguir alguns simples passos que começa com a necessidade de identificar o usuário através de uma senha numérica que será usada para acessos futuros.
O cadastramento dos dados de identificação e da senha será realizado apenas uma vez. Além do cadastro especifico, o site também disponibiliza o cadastramento da Matricula CEI, realização de consultas e alterações no cadastro realizado.
Após as informações serem inseridas, o Receita Federal realiza um exame de auditoria de todos os dados prestados. Portanto é muito importante que os dados digitados estejam corretos e sejam verdadeiros.
Para cadastrar o CEI, o usuário precisara informar CPF, número do RG, nome da mãe, nome completo e outros dados desse segmento.
Para as obras de construção civil realizadas por empresas em consórcio, é necessário que o responsável compareça em uma unidade da RPB.
A internet é um recurso muito importante para que as pessoas possam realizar procedimentos como cálculos do FGTS, cálculos do IRRF, cálculos do INSS e outras demandas relacionadas aos vínculos trabalhistas.
Outros serviços que podem ser realizados através do site são os seguintes:
- Concessões, alterações e consultas de Matrícula CEI;
- Concessões, alterações e consultas de Matrícula CEI – acesso via e-CAC;
- Consultas aos dados básicos do cadastro de empresas e/ou equiparadas;
- Cadastramento de empregadores domésticos no Portal do eSocial.
Para ter acesso a esses dados, acesse o site já informados acima. O Cadastro Especifico INSS é importante para todos os envolvidos e deve ser realizado sempre que necessário.
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*Site Meramente Informativo - Não Oficial - Você deve sempre conferir as informações atualizadas no próprio site do INSS