Empregada Doméstica Pagamento INSS 2024
Pagamento do INSS
O registro e o pagamento da empregada doméstica podem parecer complicado. Mas é mais fácil e sem burocracia que parece. Aqui falaremos um pouco como você pode pagar o INSS da empregada doméstica. Dessa maneira ela terá acesso a diversos benefícios acessíveis pela contribuição no INSS.
O INSS é a instituição responsável por cuidar de diversos serviços aos trabalhadores e segurados. A instituição do governo federal foi fundada em 1990 com a fusão de duas outras instituições. O INSS presta serviços para os trabalhadores e segurados brasileiros. Entre os serviços prestados a esse publico está diversos benefícios. Para ter acesso a esse beneficio é necessário contribuir com a instituição.
A contribuição para o INSS pode ser feita de diversas formas. Se você é trabalhador de carteira assinada o valor da contribuição é descontada diretamente da sua folha de pagamento, e você é assegurado automaticamente. Se é autônomo você pode se cadastrar de forma individual. E se você não trabalha também pode pagar na opção contribuição facultativa.
Se você emprega uma doméstica e quer saber mais como você pode pagar o INSS dela após assinar a carteira nós ajudamos. Abaixo iremos explicar de uma maneira simples como você pode realizar essa tarefa e como ficou esse pagamento depois da lei 150 de 2015.
Pagamento do INSS da empregada doméstica
Após você cadastrar o cartão assinar a carteira e cadastrar a empregada doméstica no sistema do INSS agora aprenda a pagar o INSS da mesma. Depois da lei 150 de 2015 as relações de empregador e funcionário mudaram para trabalhadores dessa área. Agora vamos explicar como você irá pagar o INSS da empregada doméstica e como fazer o calculo de quanto pagar.
Para contribuir com o INSS do empregado doméstica você precisa primeiro inscrever a mesma no INSS e assinar a carteira da mesma. O pagamento mensal do INSS pode ser feito pelo site do e-social.
Os documentos que você irá precisar para cadastrar o trabalhador doméstico no sistema do e-social são: CPF, certidão de nascimento, data de admissão, país de nascimento, numero do NIS, raça/cor, escolaridade, informações da carteira de trabalho, endereço da residência, tipo de contrato, cargo, salario e periodicidade de pagamento e jornada contratual.
Após realizar o cadastro do trabalhador no portal e-social você poderá realizar o pagamento do INSS do mesmo por lá. O sistema do e-social está no ar e se tornou obrigatório desde 2015. Entenda um pouco mais abaixo o valor a ser pago e o FGTS do empregado doméstico. Falaremos da porcentagem a ser pago no sistema e-social e com calcular.
Como calcular a contribuição
Desde 2015 com a lei de numero 150 a contribuição do INSS para empregados domésticos começou a ser realizada pelo e-social. Além dessa mudança houve outras como a obrigatoriedade de pagamento do FGTS dos mesmos. Antes esse pagamento era opcional.
O valor do pagamento para o INSS é de 8% para o empregador. Esse valor é baseado no valor do salário do empregado. E de 8%, 9% ou 11% para o empregado. Essa porcentagem também é baseada no salário do trabalhador e varia de acordo com o mesmo.
Agora se você ainda não cadastrou o funcionário no INSS é uma ação bem simples. Para ser considerado funcionário ou funcionaria é preciso que a doméstica frequente sua residência mais de duas vezes na semana. E é preciso ser a mesma pessoa que presta trabalho para você. Nesse caso você precisa cadastrar a pessoa no INSS para que a mesma tenha benefícios e esteja segurado. Primeiro você precisa assinar a certeira do empregado doméstico, e só então realizar o cadastro n INSS.
As informações que você irá precisar para assinar a carteira de trabalho do funcionário são: nome do empregador, CPF, endereço da residência, o dia do início do vínculo, valor do salário pago e outros dados. Após ter a carteira assinada é necessário cadastrar o funcionário no sistema no INSS. Você pode fazer isso em algumas das agencias presenciais ou pelo site do INSS. Você irá precisar apenas de algumas informações como: certidão de casamento ou nascimento, RG, CPF e título de eleitor do trabalhador e do empregador. É necessário ter a carteira assinada de maneira correta para realizar o cadastro.
Acima você entendeu como funciona o pagamento do INSS de funcionários domésticos depois da lei 150 de 2015. Você também viu como realizar o calculo de quanto pagar para o INSS e como realizar o cadastro no e-social. E se você ficou com alguma duvida você pode entrar em contato com o INSS por telefone ou pelo site. O telefone é 135 e funciona em horário comercial de segunda a sexta. Você também pode entrar no site e-social e entender melhor como funciona o pagamento por lá. Pelo site do e-social você terá varias informações e duvidas frequentes sobre o assunto.
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*Site Meramente Informativo - Não Oficial - Você deve sempre conferir as informações atualizadas no próprio site do INSS