Aposentadoria Mista INSS Rural e Urbana 2024

Aposentadoria rural

O INSS criou uma maneira de se aposentar na qual o contribuinte pode juntar a carência de trabalho urbano e rural. Essa nova modalidade é chamada de aposentadoria mista. Ela contabiliza o tempo de serviço do cidadão na cidade e no meio rural. Mas os requisitos também há mudanças. Entenda melhor abaixo. Mas antes vamos ver um pouco como é cada tipo de aposentadoria separada.

A aposentadoria para trabalhadores do meio rural tem requisitos diferentes do meio urbano. O modo de comprovação também é diferente. O primeiro requisito diferente é quanto a idade da aposentadoria. No meio rural quando o homem tem 60 anos e a mulher 55 anos eles já têm a possibilidade de se aposentar.

Porem como na aposentadoria urbana a rural também tem tempo de carência. É preciso que o trabalhador rural comprove o serviço nesse meio por uma duração de 15 anos. Essa comprovação é feita por meio de documentos que tenha como profissão trabalhador rural. É necessário também que o trabalhador comprove por meio de testemunhas o trabalho rural.

O trabalhador rural também precisará comprovar a área de trabalho e não poderá ser funcionário nem ter funcionários. Dessa forma será classificado como trabalhador rural familiar. Sendo que para a mulher o documento do marido como trabalhador rural também pode ser usado para a comprovação junto ao INSS.

Agora que você relembrou um pouco sobre a aposentadoria rural veremos a urbana. E abaixo explicaremos melhor como ira funcionar a aposentadoria mista de trabalhador rural e urbano.

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Aposentadoria urbana

Na aposentadoria urbana há duas formas de se aposentar por idade e por tempo de serviço. Cada forma de aposentadoria no meio urbano tem seus requisitos. Para cada um tem um tempo mínimo de contribuição e idade mínima para se aposentar. A diferença entre essas duas formas esta no calculo do valor da aposentadoria.

Na forma por idade o contribuinte masculino precisa ter no mínimo 65 anos e a contribuinte feminina 60 anos. Nesse caso o contribuinte precisa ter no mínimo 15 anos de serviço e contribuição.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição os requisitos são diferentes. Não há idade mínima para se aposentar dessa forma. Porem você precisa ter 35 anos de contribuição se for homem e 30 anos de contribuição se for mulher. Tendo os 15 anos de carência para a aposentadoria.

Há uma nova regra nessa forma de aposentadoria na qual será por pontuação. Somando a idade e o tempo de contribuição o homem irá precisar ter 95 e a mulher 85 nessa soma. S diferença da forma antiga de o trabalhador rural se aposentar será no calculo do valor da aposentadoria.

Entenda abaixo como funciona a aposentadoria mista de trabalhador rural e urbano. Nesse caso você não se enquadra nos requisitos para trabalhador rural e não se enquadra para trabalhador urbano. Entenda os requisitos dessa terceira forma de aposentadoria abaixo.

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Aposentadoria mista

Como visto acima para se aposentar tanto como trabalhador rural como para trabalhador urbano é preciso comprovar 15 anos de trabalho. A nova forma de se aposentar conhecida como aposentadoria mista vem para facilitar uma dificuldade que vinha aparecendo. Quando o trabalhador exerceu função tanto rural como urbana porem não somou 15 anos em cada uma.

A aposentadoria mista de trabalhador rural e urbano soma o tempo de serviço do contribuinte em tempo de serviço na zona rural e na zona urbana. Para que assim essa soma apresente os 15 anos de carência para se aposentar. Nessa forma de aposentar a idade mínima para homem é de 65 anos e para mulher é de 60 anos.

Essa nova forma de se aposentar entrou em vigor pela lei 11.718 de junho de 2018. Com essa lei o trabalhador que trabalhou tanto no campo como no meio urbano pode utilizar os dois tempos de serviço e de contribuição para se aposentar pelo INSS.

Os meios de comprovação para ambos os casos continuam os mesmos. No caso do meio urbano você pode utilizar da sua carteira de trabalho. E no caso do trabalho no meio rural ainda é preciso documentos que comprovem o exercício, assim como a testemunha desse período.

A forma de requerer a aposentadoria hibrida também é a mesma das outras formas de aposentadoria. Você precisa marcar uma hora de atendimento nas agencias do INSS. E nesse atendimento levar todos os documentos necessários para comprovação e solicitar a aposentadoria mista.

A forma de calculo para o valor dessa forma de aposentadoria também será hibrida. Portanto diferente das outras duas formas de cálculo. Para maiores informações sobre essa forma de aposentadoria você pode acessar a pagina oficial do INSS. Por lá você terá serviços e informações necessárias para o requerimento da aposentadoria hibrida como trabalhador rural e urbano. Você também pode entrar em contato com o INSS pelo numero 135 de segunda a sexta em horário comercial.

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*Site Meramente Informativo - Não Oficial - Você deve sempre conferir as informações atualizadas no próprio site do INSS