Aposentadoria Proporcional – Requisitos, Regras, Cálculos 2024

Aposentadorias INSS

Vamos entender um pouco mais abaixo como funciona a aposentadoria proporcional do INSS. Abaixo explicaremos as regras, requisitos e os cálculos para se aposentar nessa regra de aposentadoria. Mas antes vamos falar um pouco mais do INSS e as formas de se aposentar.

O instituto de seguridade social, INSS, é uma instituição do governo federal responsável por serviços previdenciários. Entre esses serviços previdenciários prestados a população brasileira o mais conhecido é a aposentadoria.

Durante todos esses anos de prestação de serviço previdenciários já existiram várias regras para a aposentadoria no INSS. Atualmente as formas de aposentadoria mais conhecidas são a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial, especial de professor, e outras.

A mais nova regra para se aposentar no INSS é conhecida como regra 85/95. Nela é usada tanto o tempo de contribuição quanto a idade para ter direito a aposentadoria. Nesse caso também foi usado regras de transição para evitar que o contribuinte saia do prejuízo.

Porém nessas mudança de regras para se aposentar há as regras de transição. Dessa forma a instituição não prejudica os contribuintes que teriam direito a antiga regra de aposentadoria. Abaixo falaremos da regra da aposentadoria proporcional. Você poderá entender tudo que precisa sobre essa forma de aposentadoria do INSS.

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Aposentadoria proporcional regras

A aposentadoria proporcional é uma das regras de aposentadoria já extinta do INSS. Como dito acima quando uma regra de aposentadoria é extinta é criada uma regra de transição. Para que assim os contribuintes não saiam prejudicados. Entenda abaixo como era a aposentadoria proporcional e como ficou a regra de transição.

A aposentadoria proporcional foi uma forma de aposentadoria do INSS para as pessoas que queriam ter a aposentadoria integral. Dessa forma elas deveriam preencher todos os requisitos para se aposentar como o valor integral. Essa regra de aposentadoria foi extinta em dezembro de 1998. Entenda como ficou a regra de transição.

Quem tem direito a regra de transição são pessoas que contribuia com o INSS antes dessa regra ser extinta em 1998. Enquanto na regra da aposentadoria proporcional o contribuinte não tinha idade mínima para se aposentar e o homem precisava de 30 anos de contribuição e a mulher de 25 anos de contribuição na regra de transição os requisitos mudaram. Com esses requisitos acima o contribuinte tinha direito a aposentadoria integral.

Na regra de transição a idade mínima para se aposentar é de 53 anos para homem e 48 anos para mulher. E o tempo de contribuição necessária é preciso realizar um cálculo para saber. O cálculo que deve ser feito é de 40% do tempo faltante para se aposentar em 1998 somado a 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. Entenda abaixo como ficou o valor da aposentadoria na regra de transição e como requisitar a aposentadoria proporcional.  

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Cálculo aposentadoria proporcional

Acima você viu que a aposentadoria proporcional foi extinta do INSS em 1998. Porém junto com a extinção veio a regra de transição para se aposentar. Explicamos acima como ficou a idade e o tempo de contribuição na regra de transição da aposentadoria proporcional. Agora falaremos como ficou o valor da aposentadoria e a forma de requerer a mesma na regra de transição.

O valor da aposentadoria quando solicitada na regra proporcional e integral. O valor que o contribuinte ganhava antes de se aposentar era o mesmo da aposentadoria. Na regra de transição o valor da aposentadoria foi para 70% da renda mensal inicial. Sendo que o contribuinte poderia aumentar mais 5% para cada ano que trabalhar a mais e contribuir.

A forma de requisitar a aposentadoria proporcional é bem simples. Primeiro é importante verificar se você preenche todas os requisitos da regra de transição. Sendo que você precisa ter 53 anos se for homem ou 48 se for mulher e o tempo de contribuição também será calculado. Acima ensinamos como calcular o tempo que falta para se aposentar por essa regra. Outra verificação importante é que você tenha começado a contribuir com o INSS antes do ano de 1998.

Como dito acima a aposentadoria proporcional foi extinta no INSS e ficou a regra de transição. Porém atualmente a regra de transição também foi extinta em 2003. Portanto não há mais formas de se aposentar por essa regra pelo INSS.

Pelo site da instituição você tem acesso a todas as informações das regras em vigor para se aposentar. No início do artigo falamos quais são as regras mais utilizadas atualmente para se aposentar. Para ter mais informações basta acessar o site do INSS e entender as novas formas de se aposentar pela instituição.

Acima você viu como ficou a aposentadoria proporcional após ser extinta como forma de se aposentar. Entendeu a regra de transição e como calcular o tempo que falta de contribuição. Explicamos as regras, requisitos e cálculos para a aposentadoria proporcional e para a regra de transição.

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*Site Meramente Informativo - Não Oficial - Você deve sempre conferir as informações atualizadas no próprio site do INSS