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Aposentadoria Proporcional – Servidor Público 2024

Aposentadoria servidor público INSS

Se você é servidor público e está interessado na aposentadoria proporcional nós explicamos como funciona. Abaixo iremos explicar como funciona a aposentadoria proporcional para servidores públicos. Mas antes vamos falar um pouco sobre os serviços do INSS.

O INSS é a instituição responsável por prestar serviços previdenciários a população brasileira. Ela disponibiliza vários benefícios para os trabalhadores que contribuem para a instituição. Muitos desses benefícios tem caráter de seguridade aos trabalhadores. Garantindo assim que os mesmos não fiquem desamparados caso alguma coisa aconteça.

Um desses benefícios, o mais conhecido, é a aposentadoria. Após cumprir certos requisitos o INSS disponibiliza ao trabalhador solicitar a aposentadoria. Os servidores públicos têm regras diferentes de para se aposentar. Abaixo iremos explicar como funciona a regra da aposentadoria proporcional para servidores públicos.Entenda também outras formas de aposentadoria do INSS.

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Aposentadoria proporcional

Entenda agora as regras da aposentadoria proporcional do INSS. Veja quais os requisitos e como funciona. Depois falaremos outras regras para se aposentar no INSS. Mas antes vamos entender a aposentadoria proporcional.

A aposentadoria proporcional foi extinta pelo INSS em 1998. Após ser extinta entrou em vigor por um período de tempo a regra de transição. Para que dessa forma os contribuintes não fiquem em desvantagem. Essas regras também eram válidas para servidores públicos.

A aposentadoria proporcional previa que o servidor público ou contribuinte, sem idade mínima, tivesse no mínimo 30 anos de contribuição se fosse homem e 25 anos de contribuição se fosse mulher. Por essa forma de aposentadoria o contribuinte e servidor público teria acesso ao valor da aposentadoria integral. Porém como foi visto essa regra foi extinta em 1998 e entrou em vigor a regra de transição.

Na regra de transição o contribuinte ou servidor precisa ter idade mínima de 53 anos se for homem e 48 anos se for mulher. É preciso também ter tempo maior de contribuição. O  cálculo para saber de quanto falta de contribuição é simples. Basta calcular 40% do tempo que faltaria para se aposentar em 1998 e somar a 30 anos se for homem e 25 se for mulher.

O valor da aposentadoria proporcional para a regra de transição também mudou. Na aposentadoria proporcional o valor era integral a renda média inicial. Já na lei de transição o valor é de 70% desse valor, sendo que, o contribuinte ou servidor público pode acrescentar 5% a cada ano trabalhado.

A aposentadoria proporcional foi extinta em 1998 e a regra de transição também foi extinta em 2003. Portanto essa regra da aposentadoria proporcional para servidores públicos ou outros contribuintes não é mais válida. Abaixo vamos conhecer outras regras de aposentadorias que estão atualmente em vigor no INSS.

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Outras formas de aposentadoria

Como visto acima a regra de aposentadoria proporcional e a regra de transição já foram extintas. Portanto não é mais possível se aposentar por essa regra. Agora iremos falar de outras formas de se aposentar atualmente válidas no INSS.

A regra mais nova colocada em vigor para se aposentar é a chamada regra 85/95. Essa regra usa tanto a idade quanto o tempo de contribuição para a mesma. Ela funciona por meio de pontuação. Os anos de contribuição e os anos de aposentadoria são pontos que somados precisam dar um valor. O valor necessário para o homem se aposentar é 95 e no caso da mulher é 85. Esse valor precisa ser a soma dos anos de contribuição com a idade do contribuinte.

As formas mais comum  de solicitação de aposentadoria é por idade e por tempo de contribuição. Entenda agora a aposentadoria por idade. Na aposentadoria por idade o homem precisa ter no mínimo 65 anos e a mulher 60 anos. Como essa forma de aposentadoria leva em conta  principalmente a idade não tem o mínimo para se aposentar. Porém é preciso cumprir os 180 meses de carência na contribuição.

Na aposentadoria por tempo de contribuição a referência para ter acesso ao benefício é o tempo que o contribuinte tem com o INSS. No caso do homem o tempo de contribuição necessária é de 35 anos e para a mulher é preciso 30 anos de contribuição. Nesse caso também não há idade mínima para se aposentar. Tendo o tempo de contribuição já é o suficiente para solicitar a aposentadoria.

Acima você entendeu que a aposentadoria proporcional para servidores públicos e contribuintes já foi extinta em 1998. Assim como a regra de transição dessa forma de aposentadoria. Portanto é preciso escolher quais das formas de aposentadoria atualmente em vigor no INSS vale mais a pena para você. Para isso você pode acessar o site da instituição e ter mais informações sobre as formas de aposentadorias. Depois explicamos também outras formas mais conhecidas de aposentadoria no INSS.

Para ter mais informações sobre a aposentadoria do INSS você pode entrar em contato com a instituição. Pelo site você fica sabendo de todas as regras para se aposentar ou pelo número 135.

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Aposentadoria Proporcional – Requisitos, Regras, Cálculos 2024

Aposentadorias INSS

Vamos entender um pouco mais abaixo como funciona a aposentadoria proporcional do INSS. Abaixo explicaremos as regras, requisitos e os cálculos para se aposentar nessa regra de aposentadoria. Mas antes vamos falar um pouco mais do INSS e as formas de se aposentar.

O instituto de seguridade social, INSS, é uma instituição do governo federal responsável por serviços previdenciários. Entre esses serviços previdenciários prestados a população brasileira o mais conhecido é a aposentadoria.

Durante todos esses anos de prestação de serviço previdenciários já existiram várias regras para a aposentadoria no INSS. Atualmente as formas de aposentadoria mais conhecidas são a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial, especial de professor, e outras.

A mais nova regra para se aposentar no INSS é conhecida como regra 85/95. Nela é usada tanto o tempo de contribuição quanto a idade para ter direito a aposentadoria. Nesse caso também foi usado regras de transição para evitar que o contribuinte saia do prejuízo.

Porém nessas mudança de regras para se aposentar há as regras de transição. Dessa forma a instituição não prejudica os contribuintes que teriam direito a antiga regra de aposentadoria. Abaixo falaremos da regra da aposentadoria proporcional. Você poderá entender tudo que precisa sobre essa forma de aposentadoria do INSS.

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Aposentadoria proporcional regras

A aposentadoria proporcional é uma das regras de aposentadoria já extinta do INSS. Como dito acima quando uma regra de aposentadoria é extinta é criada uma regra de transição. Para que assim os contribuintes não saiam prejudicados. Entenda abaixo como era a aposentadoria proporcional e como ficou a regra de transição.

A aposentadoria proporcional foi uma forma de aposentadoria do INSS para as pessoas que queriam ter a aposentadoria integral. Dessa forma elas deveriam preencher todos os requisitos para se aposentar como o valor integral. Essa regra de aposentadoria foi extinta em dezembro de 1998. Entenda como ficou a regra de transição.

Quem tem direito a regra de transição são pessoas que contribuia com o INSS antes dessa regra ser extinta em 1998. Enquanto na regra da aposentadoria proporcional o contribuinte não tinha idade mínima para se aposentar e o homem precisava de 30 anos de contribuição e a mulher de 25 anos de contribuição na regra de transição os requisitos mudaram. Com esses requisitos acima o contribuinte tinha direito a aposentadoria integral.

Na regra de transição a idade mínima para se aposentar é de 53 anos para homem e 48 anos para mulher. E o tempo de contribuição necessária é preciso realizar um cálculo para saber. O cálculo que deve ser feito é de 40% do tempo faltante para se aposentar em 1998 somado a 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. Entenda abaixo como ficou o valor da aposentadoria na regra de transição e como requisitar a aposentadoria proporcional.  

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Cálculo aposentadoria proporcional

Acima você viu que a aposentadoria proporcional foi extinta do INSS em 1998. Porém junto com a extinção veio a regra de transição para se aposentar. Explicamos acima como ficou a idade e o tempo de contribuição na regra de transição da aposentadoria proporcional. Agora falaremos como ficou o valor da aposentadoria e a forma de requerer a mesma na regra de transição.

O valor da aposentadoria quando solicitada na regra proporcional e integral. O valor que o contribuinte ganhava antes de se aposentar era o mesmo da aposentadoria. Na regra de transição o valor da aposentadoria foi para 70% da renda mensal inicial. Sendo que o contribuinte poderia aumentar mais 5% para cada ano que trabalhar a mais e contribuir.

A forma de requisitar a aposentadoria proporcional é bem simples. Primeiro é importante verificar se você preenche todas os requisitos da regra de transição. Sendo que você precisa ter 53 anos se for homem ou 48 se for mulher e o tempo de contribuição também será calculado. Acima ensinamos como calcular o tempo que falta para se aposentar por essa regra. Outra verificação importante é que você tenha começado a contribuir com o INSS antes do ano de 1998.

Como dito acima a aposentadoria proporcional foi extinta no INSS e ficou a regra de transição. Porém atualmente a regra de transição também foi extinta em 2003. Portanto não há mais formas de se aposentar por essa regra pelo INSS.

Pelo site da instituição você tem acesso a todas as informações das regras em vigor para se aposentar. No início do artigo falamos quais são as regras mais utilizadas atualmente para se aposentar. Para ter mais informações basta acessar o site do INSS e entender as novas formas de se aposentar pela instituição.

Acima você viu como ficou a aposentadoria proporcional após ser extinta como forma de se aposentar. Entendeu a regra de transição e como calcular o tempo que falta de contribuição. Explicamos as regras, requisitos e cálculos para a aposentadoria proporcional e para a regra de transição.

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