Aposentadoria Proporcional – Servidor Público 2024

Aposentadoria servidor público INSS

Se você é servidor público e está interessado na aposentadoria proporcional nós explicamos como funciona. Abaixo iremos explicar como funciona a aposentadoria proporcional para servidores públicos. Mas antes vamos falar um pouco sobre os serviços do INSS.

O INSS é a instituição responsável por prestar serviços previdenciários a população brasileira. Ela disponibiliza vários benefícios para os trabalhadores que contribuem para a instituição. Muitos desses benefícios tem caráter de seguridade aos trabalhadores. Garantindo assim que os mesmos não fiquem desamparados caso alguma coisa aconteça.

Um desses benefícios, o mais conhecido, é a aposentadoria. Após cumprir certos requisitos o INSS disponibiliza ao trabalhador solicitar a aposentadoria. Os servidores públicos têm regras diferentes de para se aposentar. Abaixo iremos explicar como funciona a regra da aposentadoria proporcional para servidores públicos.Entenda também outras formas de aposentadoria do INSS.

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Aposentadoria proporcional

Entenda agora as regras da aposentadoria proporcional do INSS. Veja quais os requisitos e como funciona. Depois falaremos outras regras para se aposentar no INSS. Mas antes vamos entender a aposentadoria proporcional.

A aposentadoria proporcional foi extinta pelo INSS em 1998. Após ser extinta entrou em vigor por um período de tempo a regra de transição. Para que dessa forma os contribuintes não fiquem em desvantagem. Essas regras também eram válidas para servidores públicos.

A aposentadoria proporcional previa que o servidor público ou contribuinte, sem idade mínima, tivesse no mínimo 30 anos de contribuição se fosse homem e 25 anos de contribuição se fosse mulher. Por essa forma de aposentadoria o contribuinte e servidor público teria acesso ao valor da aposentadoria integral. Porém como foi visto essa regra foi extinta em 1998 e entrou em vigor a regra de transição.

Na regra de transição o contribuinte ou servidor precisa ter idade mínima de 53 anos se for homem e 48 anos se for mulher. É preciso também ter tempo maior de contribuição. O  cálculo para saber de quanto falta de contribuição é simples. Basta calcular 40% do tempo que faltaria para se aposentar em 1998 e somar a 30 anos se for homem e 25 se for mulher.

O valor da aposentadoria proporcional para a regra de transição também mudou. Na aposentadoria proporcional o valor era integral a renda média inicial. Já na lei de transição o valor é de 70% desse valor, sendo que, o contribuinte ou servidor público pode acrescentar 5% a cada ano trabalhado.

A aposentadoria proporcional foi extinta em 1998 e a regra de transição também foi extinta em 2003. Portanto essa regra da aposentadoria proporcional para servidores públicos ou outros contribuintes não é mais válida. Abaixo vamos conhecer outras regras de aposentadorias que estão atualmente em vigor no INSS.

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Outras formas de aposentadoria

Como visto acima a regra de aposentadoria proporcional e a regra de transição já foram extintas. Portanto não é mais possível se aposentar por essa regra. Agora iremos falar de outras formas de se aposentar atualmente válidas no INSS.

A regra mais nova colocada em vigor para se aposentar é a chamada regra 85/95. Essa regra usa tanto a idade quanto o tempo de contribuição para a mesma. Ela funciona por meio de pontuação. Os anos de contribuição e os anos de aposentadoria são pontos que somados precisam dar um valor. O valor necessário para o homem se aposentar é 95 e no caso da mulher é 85. Esse valor precisa ser a soma dos anos de contribuição com a idade do contribuinte.

As formas mais comum  de solicitação de aposentadoria é por idade e por tempo de contribuição. Entenda agora a aposentadoria por idade. Na aposentadoria por idade o homem precisa ter no mínimo 65 anos e a mulher 60 anos. Como essa forma de aposentadoria leva em conta  principalmente a idade não tem o mínimo para se aposentar. Porém é preciso cumprir os 180 meses de carência na contribuição.

Na aposentadoria por tempo de contribuição a referência para ter acesso ao benefício é o tempo que o contribuinte tem com o INSS. No caso do homem o tempo de contribuição necessária é de 35 anos e para a mulher é preciso 30 anos de contribuição. Nesse caso também não há idade mínima para se aposentar. Tendo o tempo de contribuição já é o suficiente para solicitar a aposentadoria.

Acima você entendeu que a aposentadoria proporcional para servidores públicos e contribuintes já foi extinta em 1998. Assim como a regra de transição dessa forma de aposentadoria. Portanto é preciso escolher quais das formas de aposentadoria atualmente em vigor no INSS vale mais a pena para você. Para isso você pode acessar o site da instituição e ter mais informações sobre as formas de aposentadorias. Depois explicamos também outras formas mais conhecidas de aposentadoria no INSS.

Para ter mais informações sobre a aposentadoria do INSS você pode entrar em contato com a instituição. Pelo site você fica sabendo de todas as regras para se aposentar ou pelo número 135.

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*Site Meramente Informativo - Não Oficial - Você deve sempre conferir as informações atualizadas no próprio site do INSS