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Aposentadoria Proporcional – Vantagens 2024

Descubra se há vantagens na aposentadoria proporcional do INSS e como solicitar esse benefício previdenciário 

Os benefícios previdenciários englobam uma série de auxílios, pensões e tantas outras modalidades, por neste artigo falaremos sobre as vantagens da aposentadoria proporcional. 

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Existem muitas dúvidas sobre esse assunto e por isso buscamos esclarecer os principais temas relacionados ao tópico por entender que é de interesse de muitas pessoas que hoje são seguradas do INSS ou que desejam contribuir para adquirir os direitos previdenciários existentes.  

Um dos detalhes mais importantes sobre esse benefício é que nem todas as pessoas tem direito a ele, porem para entender quais são as pessoas que tem direito, precisamos verificar quem foram os contribuintes até o ano de 1998.  

Outra questão que precisa ser levada em consideração é que existe diferença entre as idades para solicitar a aposentadoria para homens e mulheres que contribuíam na data citada. 

Para entender quais são as vantagens da aposentadoria proporcional, vamos abordar todos os principais questionamentos que tanto causam duvidas na população em geral.  

Existe alguma vantagem na aposentadoria proporcional? 

As pessoas que começaram a contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social até a data de dezembro de 1998 e desejam se aposentar um pouco mais cedo, podem aderir ao benefício de forma proporcional.  

Na prática isso significa que o segurado que deseja parar de trabalhar mais cedo tem o direito de se aposentar antes de atingir o tempo mínimo exigido para solicitar o benefício previdenciário. 

Lembramos que atualmente o período de contribuição mínimo exigido é de 35 anos para os homens e 30 anos para as seguradas mulheres. 

A maior vantagem da aposentadoria proporcional é se aposentar antes de cumprir esse período obrigatório determinado pela Previdência Social e que permite que o segurado possa descansar bem mais cedo sem ter que aguardar tanto tempo.  

Seguindo essa premissa, os homens podem antecipar sua aposentadoria para quando completarem 30 anos de contribuição. Nesse caso um cidadão que completar esse tempo de contribuição realziada terá no minimo 53 anos de idade.  

No caso das seguradas mulheres, o tempo de contribuição cai para apenas 25 anos de contribuições completas e 48 anos de idade.  

Claro que embora exista a grande vantagem de se aposentar por tempo proporcional, existe também a desvantagem e é sobre esse tema que falaremos e esclareceremos no tópico a seguir. Confira. 

Desvantagem da aposentadoria proporcional 

Embora a maior vantagem da aposentadoria proporcional do Instituto Nacional de Seguro Social seja proporcionar que o segura possa encerrar sua carreira profissional e finalmente se aposentar, existe também uma grande desvantagem nisso. 

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Aliás, o grande motivo pelo qual muitos segurados preferem aguardar o tempo total exigido de contribuição e alguns até contribuem por algum tempo a mais é justamente essa desvantagem que citaremos. 

Pois bem, a desvantagem se encontra no fato de que o valor que o aposentado recebera como pagamento mensal não será o valor proporcional aos seus rendimentos e consequentemente terá uma queda em orçamento.  

Podemos dizer que há um custo a pagar por solicitar a aposentadoria mais cedo. Mas como assim? 

O custo que citamos pode ser exemplificado da seguinte forma, imagine que o segurado completa os 30 anos de contribuição e pede a aposentadoria antecipada, nesse caso existe um período do tempo de serviço que não entra no cálculo.  

Dessa maneira, o segurado que em 1998 no mês de dezembro tinha 19 anos de idade ou idade superior a essa, poderá solicitar a sua aposentadoria e no caso das mulheres essa idade cai para 14 anos de idade na mesma data. 

Quem pode solicitar a aposentadoria do INSS proporcional 

Os segurados que nesta data atendam aos requisitos aqui citados, já podem solicitar o benefício da aposentadoria proporcional do INSS. Ainda que não tenha cumprido 35 anos de contribuição no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres, já podem mesmo assim solicitar a sua aposentadoria ao órgão.  

Nesse grupo de pessoas se incluem os segurados do sexo masculino que em 1998 já tinha 23 anos de contribuição e mulheres que tinham 18 anos de contribuição. 

Como solicitar o benefício ao INSS 

Se você faz parte desse grupo de segurados que já tem direito a aposentadoria proporcional, resta agora agendar um atendimento na Previdência Social para pedir o benefício ao órgão. 

Não perca tempo e entre agora mesmo no site do INSS no endereço www.inss.gov.br e vá até a opção AGENDAMENTO, selecione a opção desejada, insira seus dados, escolha a agência para o atendimento, confirme o horário e data escolhida e imprima o comprovante. 

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Pronto. Agora resta comparecer na data e hora marcadas e apresentar a sua documentação pessoal para o setor de atendimento.  

Outra opção para fazer o agendamento da aposentadoria proporcional é entrar em contato através do telefone 135 que é o número da central de atendimentos do INSS em todo o país. 

Aposentadoria Proporcional – Servidor Público 2024

Aposentadoria servidor público INSS

Se você é servidor público e está interessado na aposentadoria proporcional nós explicamos como funciona. Abaixo iremos explicar como funciona a aposentadoria proporcional para servidores públicos. Mas antes vamos falar um pouco sobre os serviços do INSS.

O INSS é a instituição responsável por prestar serviços previdenciários a população brasileira. Ela disponibiliza vários benefícios para os trabalhadores que contribuem para a instituição. Muitos desses benefícios tem caráter de seguridade aos trabalhadores. Garantindo assim que os mesmos não fiquem desamparados caso alguma coisa aconteça.

Um desses benefícios, o mais conhecido, é a aposentadoria. Após cumprir certos requisitos o INSS disponibiliza ao trabalhador solicitar a aposentadoria. Os servidores públicos têm regras diferentes de para se aposentar. Abaixo iremos explicar como funciona a regra da aposentadoria proporcional para servidores públicos.Entenda também outras formas de aposentadoria do INSS.

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Aposentadoria proporcional

Entenda agora as regras da aposentadoria proporcional do INSS. Veja quais os requisitos e como funciona. Depois falaremos outras regras para se aposentar no INSS. Mas antes vamos entender a aposentadoria proporcional.

A aposentadoria proporcional foi extinta pelo INSS em 1998. Após ser extinta entrou em vigor por um período de tempo a regra de transição. Para que dessa forma os contribuintes não fiquem em desvantagem. Essas regras também eram válidas para servidores públicos.

A aposentadoria proporcional previa que o servidor público ou contribuinte, sem idade mínima, tivesse no mínimo 30 anos de contribuição se fosse homem e 25 anos de contribuição se fosse mulher. Por essa forma de aposentadoria o contribuinte e servidor público teria acesso ao valor da aposentadoria integral. Porém como foi visto essa regra foi extinta em 1998 e entrou em vigor a regra de transição.

Na regra de transição o contribuinte ou servidor precisa ter idade mínima de 53 anos se for homem e 48 anos se for mulher. É preciso também ter tempo maior de contribuição. O  cálculo para saber de quanto falta de contribuição é simples. Basta calcular 40% do tempo que faltaria para se aposentar em 1998 e somar a 30 anos se for homem e 25 se for mulher.

O valor da aposentadoria proporcional para a regra de transição também mudou. Na aposentadoria proporcional o valor era integral a renda média inicial. Já na lei de transição o valor é de 70% desse valor, sendo que, o contribuinte ou servidor público pode acrescentar 5% a cada ano trabalhado.

A aposentadoria proporcional foi extinta em 1998 e a regra de transição também foi extinta em 2003. Portanto essa regra da aposentadoria proporcional para servidores públicos ou outros contribuintes não é mais válida. Abaixo vamos conhecer outras regras de aposentadorias que estão atualmente em vigor no INSS.

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Outras formas de aposentadoria

Como visto acima a regra de aposentadoria proporcional e a regra de transição já foram extintas. Portanto não é mais possível se aposentar por essa regra. Agora iremos falar de outras formas de se aposentar atualmente válidas no INSS.

A regra mais nova colocada em vigor para se aposentar é a chamada regra 85/95. Essa regra usa tanto a idade quanto o tempo de contribuição para a mesma. Ela funciona por meio de pontuação. Os anos de contribuição e os anos de aposentadoria são pontos que somados precisam dar um valor. O valor necessário para o homem se aposentar é 95 e no caso da mulher é 85. Esse valor precisa ser a soma dos anos de contribuição com a idade do contribuinte.

As formas mais comum  de solicitação de aposentadoria é por idade e por tempo de contribuição. Entenda agora a aposentadoria por idade. Na aposentadoria por idade o homem precisa ter no mínimo 65 anos e a mulher 60 anos. Como essa forma de aposentadoria leva em conta  principalmente a idade não tem o mínimo para se aposentar. Porém é preciso cumprir os 180 meses de carência na contribuição.

Na aposentadoria por tempo de contribuição a referência para ter acesso ao benefício é o tempo que o contribuinte tem com o INSS. No caso do homem o tempo de contribuição necessária é de 35 anos e para a mulher é preciso 30 anos de contribuição. Nesse caso também não há idade mínima para se aposentar. Tendo o tempo de contribuição já é o suficiente para solicitar a aposentadoria.

Acima você entendeu que a aposentadoria proporcional para servidores públicos e contribuintes já foi extinta em 1998. Assim como a regra de transição dessa forma de aposentadoria. Portanto é preciso escolher quais das formas de aposentadoria atualmente em vigor no INSS vale mais a pena para você. Para isso você pode acessar o site da instituição e ter mais informações sobre as formas de aposentadorias. Depois explicamos também outras formas mais conhecidas de aposentadoria no INSS.

Para ter mais informações sobre a aposentadoria do INSS você pode entrar em contato com a instituição. Pelo site você fica sabendo de todas as regras para se aposentar ou pelo número 135.

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