Aposentadoria Proporcional – Vantagens 2024

Descubra se há vantagens na aposentadoria proporcional do INSS e como solicitar esse benefício previdenciário 

Os benefícios previdenciários englobam uma série de auxílios, pensões e tantas outras modalidades, por neste artigo falaremos sobre as vantagens da aposentadoria proporcional. 

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Existem muitas dúvidas sobre esse assunto e por isso buscamos esclarecer os principais temas relacionados ao tópico por entender que é de interesse de muitas pessoas que hoje são seguradas do INSS ou que desejam contribuir para adquirir os direitos previdenciários existentes.  

Um dos detalhes mais importantes sobre esse benefício é que nem todas as pessoas tem direito a ele, porem para entender quais são as pessoas que tem direito, precisamos verificar quem foram os contribuintes até o ano de 1998.  

Outra questão que precisa ser levada em consideração é que existe diferença entre as idades para solicitar a aposentadoria para homens e mulheres que contribuíam na data citada. 

Para entender quais são as vantagens da aposentadoria proporcional, vamos abordar todos os principais questionamentos que tanto causam duvidas na população em geral.  

Existe alguma vantagem na aposentadoria proporcional? 

As pessoas que começaram a contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social até a data de dezembro de 1998 e desejam se aposentar um pouco mais cedo, podem aderir ao benefício de forma proporcional.  

Na prática isso significa que o segurado que deseja parar de trabalhar mais cedo tem o direito de se aposentar antes de atingir o tempo mínimo exigido para solicitar o benefício previdenciário. 

Lembramos que atualmente o período de contribuição mínimo exigido é de 35 anos para os homens e 30 anos para as seguradas mulheres. 

A maior vantagem da aposentadoria proporcional é se aposentar antes de cumprir esse período obrigatório determinado pela Previdência Social e que permite que o segurado possa descansar bem mais cedo sem ter que aguardar tanto tempo.  

Seguindo essa premissa, os homens podem antecipar sua aposentadoria para quando completarem 30 anos de contribuição. Nesse caso um cidadão que completar esse tempo de contribuição realziada terá no minimo 53 anos de idade.  

No caso das seguradas mulheres, o tempo de contribuição cai para apenas 25 anos de contribuições completas e 48 anos de idade.  

Claro que embora exista a grande vantagem de se aposentar por tempo proporcional, existe também a desvantagem e é sobre esse tema que falaremos e esclareceremos no tópico a seguir. Confira. 

Desvantagem da aposentadoria proporcional 

Embora a maior vantagem da aposentadoria proporcional do Instituto Nacional de Seguro Social seja proporcionar que o segura possa encerrar sua carreira profissional e finalmente se aposentar, existe também uma grande desvantagem nisso. 

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Aliás, o grande motivo pelo qual muitos segurados preferem aguardar o tempo total exigido de contribuição e alguns até contribuem por algum tempo a mais é justamente essa desvantagem que citaremos. 

Pois bem, a desvantagem se encontra no fato de que o valor que o aposentado recebera como pagamento mensal não será o valor proporcional aos seus rendimentos e consequentemente terá uma queda em orçamento.  

Podemos dizer que há um custo a pagar por solicitar a aposentadoria mais cedo. Mas como assim? 

O custo que citamos pode ser exemplificado da seguinte forma, imagine que o segurado completa os 30 anos de contribuição e pede a aposentadoria antecipada, nesse caso existe um período do tempo de serviço que não entra no cálculo.  

Dessa maneira, o segurado que em 1998 no mês de dezembro tinha 19 anos de idade ou idade superior a essa, poderá solicitar a sua aposentadoria e no caso das mulheres essa idade cai para 14 anos de idade na mesma data. 

Quem pode solicitar a aposentadoria do INSS proporcional 

Os segurados que nesta data atendam aos requisitos aqui citados, já podem solicitar o benefício da aposentadoria proporcional do INSS. Ainda que não tenha cumprido 35 anos de contribuição no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres, já podem mesmo assim solicitar a sua aposentadoria ao órgão.  

Nesse grupo de pessoas se incluem os segurados do sexo masculino que em 1998 já tinha 23 anos de contribuição e mulheres que tinham 18 anos de contribuição. 

Como solicitar o benefício ao INSS 

Se você faz parte desse grupo de segurados que já tem direito a aposentadoria proporcional, resta agora agendar um atendimento na Previdência Social para pedir o benefício ao órgão. 

Não perca tempo e entre agora mesmo no site do INSS no endereço www.inss.gov.br e vá até a opção AGENDAMENTO, selecione a opção desejada, insira seus dados, escolha a agência para o atendimento, confirme o horário e data escolhida e imprima o comprovante. 

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Pronto. Agora resta comparecer na data e hora marcadas e apresentar a sua documentação pessoal para o setor de atendimento.  

Outra opção para fazer o agendamento da aposentadoria proporcional é entrar em contato através do telefone 135 que é o número da central de atendimentos do INSS em todo o país. 

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*Site Meramente Informativo - Não Oficial - Você deve sempre conferir as informações atualizadas no próprio site do INSS