Salário Maternidade Agendamento 2024

Descubra todo o passa a passo para realizar o agendamento do salário maternidade 

agendamento do salário maternidade é um direito das trabalhadoras devido passarem por parto e dos adotantes de crianças.  

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Esse benefício dá o direito do trabalhador se afastar do trabalho pelo período de 4 meses sem nenhum prejuízo financeiro. Dessa forma o trabalhador afastado continua recebendo seus proventos normalmente enquanto se dedica ao bebe.  

No caso das mulheres o benefício é uma grande conquista porque permite que a trabalhadora se recupere do parto e possa se dedicar a amamentação do bebe e as demais atribuições advindas do novo membro da família.  

O primeiro passo para receber o benefício é agendar o atendimento do salário maternidade para que o órgão tenha conhecimento do fato e venha a formalizar o processo onde os pagamentos serão liberados para a segurada.  

O que é o salário maternidade 

salário maternidade precisa ser agendado quando a segurada passa pelo parto ou sofre aborto não criminoso e o pagamento diz respeito aos dias em que ela permanece em casa devido ter passado por esse procedimento.  

O primeiro texto mencionando esse direito das mulheres surgiu nas Consolidações das Leis do Trabalho – CLT em 1943 e a princípio era bem diferente do texto existente hoje. Os dias de licença eram bem menores e o pagamento pelos dias não trabalhados não era de responsabilidade da Previdência Social.  

Além do período de afastamento ser bem maior, o pagamento é realizado pelo INSS e abrange também os pais de filhos adotivos independente do sexo dos mesmos.  

Isso mostra um grande avanço nas leis vigentes no país e demonstra ganhos efetivos por parte dos trabalhadores, principalmente das mulheres que passaram a ser mais valorizadas e respeitadas pela constituição trabalhista.  

Como agendar o salário maternidade  

Existem várias formas de se filiar ao INSS, pois o segurado pode ser Empregado, Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso, Empregado doméstico, Facultativo e Segurado Especial.  

Se a trabalhadora for Empregada, não há a necessidade de realizar agendamento e nenhum outro procedimento, pois a própria empresa onde a segurada trabalha é a responsável por todo o tramite e pagamentos do benefício.  

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O pagamento geralmente é realizado na mesma conta onde a trabalhadora recebe seus rendimentos mensais. A emprega paga a segurada e posteriormente o INSS faz o reembolso do valor gasto com essa demanda. 

A segurada precisa apenas apresentar ao departamento responsável da empresa a certidão de nascimento para que o processo seja iniciado.  

As seguradas das demais filiações precisam acessar a agência virtual MEU INSS. O site é o seguinte: https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/ 

Para usar o site é preciso fazer um cadastro em que é solicitado dados pessoais e confirmação de dados cadastrais que garantam a segurança do usuário.  

No caso das trabalhadoras rurais, o pedido do benefício pode ser realizado por telefone. A trabalhadora deve entrar em contato com a central de atendimento do INSS no número 135 e informar os dados pessoais necessários.  

A central de atendimento atende das 7 às 22 horas, de segunda a sábado, conforme horário de Brasília.  A ligação não tem custo se for realizada de telefone público ou fixo.   

Quanto tempo dura o benefício 

Na tabela abaixo constam outros esclarecimentos sobre o período de concessão do benefício, onde solicitar e outros procedimentos importantes de serem do conhecimento de todas as seguradas do INSS. Confira todos os detalhes: 

Evento  Tipo de trabalhadora  Onde solicitar  Quando solicitar  Documentos necessários 
Parto normal ou cessárea   Empregada que possuem registro na CTPS  Na própria empresa  A partir de 28 dias anteriores ao parto  Atestado médico para o caso de se afastar antes do parto.
Certidão de nascimento ou declaração de natimorto 
  Desempregada  No INSS  A partir do parto  Certidão de nascimento 
  Outras seguradas  No INSS  A partir de 28 dias antes do parto  Atestado médico se o afastamento ocorrer antes do parto.
Certidão de nascimento ou de natimorto 
Adoção  Todos os adotantes  No INSS  A partir da adoção ou guarda para fins de adoção  Termo de guarda ou nova certidão 
Aborto não criminoso  Empregada com registro na CTPS  Na empresa  A partir do aborto  Atestado médico para comprovar a situação 
  Outras trabalhadoras  No INSS     

 Se ainda persistirem dúvidas sobre como agendar o salário maternidade do INSS, entre em contato com a central de atendimento 135 ou comparecera até um posto de atendimento do INSS mais próxima de sua residência. 

Nesses locais, os atendentes informarão todos os detalhes sobre os procedimentos necessários e esclarecerão qualquer dúvida sobre esse e também sobre outros benefícios pagos pela Previdência Social.  

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Para as mulheres que ainda não são segurados do INSS e desejam engravidar, é importante esclarecer que é preciso cumprir carência de 10 meses de contribuição para ter direito ao benefício, salvo se o perfil de segurado por Empregada de empresas.  

Portanto para ter direito ao agendamento do salário maternidade é preciso se programar com bastante antecedência.  

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*Site Meramente Informativo - Não Oficial - Você deve sempre conferir as informações atualizadas no próprio site do INSS