Salário Maternidade Agendamento 2024
Descubra todo o passa a passo para realizar o agendamento do salário maternidade
O agendamento do salário maternidade é um direito das trabalhadoras devido passarem por parto e dos adotantes de crianças.
Esse benefício dá o direito do trabalhador se afastar do trabalho pelo período de 4 meses sem nenhum prejuízo financeiro. Dessa forma o trabalhador afastado continua recebendo seus proventos normalmente enquanto se dedica ao bebe.
No caso das mulheres o benefício é uma grande conquista porque permite que a trabalhadora se recupere do parto e possa se dedicar a amamentação do bebe e as demais atribuições advindas do novo membro da família.
O primeiro passo para receber o benefício é agendar o atendimento do salário maternidade para que o órgão tenha conhecimento do fato e venha a formalizar o processo onde os pagamentos serão liberados para a segurada.
O que é o salário maternidade
O salário maternidade precisa ser agendado quando a segurada passa pelo parto ou sofre aborto não criminoso e o pagamento diz respeito aos dias em que ela permanece em casa devido ter passado por esse procedimento.
O primeiro texto mencionando esse direito das mulheres surgiu nas Consolidações das Leis do Trabalho – CLT em 1943 e a princípio era bem diferente do texto existente hoje. Os dias de licença eram bem menores e o pagamento pelos dias não trabalhados não era de responsabilidade da Previdência Social.
Além do período de afastamento ser bem maior, o pagamento é realizado pelo INSS e abrange também os pais de filhos adotivos independente do sexo dos mesmos.
Isso mostra um grande avanço nas leis vigentes no país e demonstra ganhos efetivos por parte dos trabalhadores, principalmente das mulheres que passaram a ser mais valorizadas e respeitadas pela constituição trabalhista.
Como agendar o salário maternidade
Existem várias formas de se filiar ao INSS, pois o segurado pode ser Empregado, Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso, Empregado doméstico, Facultativo e Segurado Especial.
Se a trabalhadora for Empregada, não há a necessidade de realizar agendamento e nenhum outro procedimento, pois a própria empresa onde a segurada trabalha é a responsável por todo o tramite e pagamentos do benefício.
O pagamento geralmente é realizado na mesma conta onde a trabalhadora recebe seus rendimentos mensais. A emprega paga a segurada e posteriormente o INSS faz o reembolso do valor gasto com essa demanda.
A segurada precisa apenas apresentar ao departamento responsável da empresa a certidão de nascimento para que o processo seja iniciado.
As seguradas das demais filiações precisam acessar a agência virtual MEU INSS. O site é o seguinte: https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/.
Para usar o site é preciso fazer um cadastro em que é solicitado dados pessoais e confirmação de dados cadastrais que garantam a segurança do usuário.
No caso das trabalhadoras rurais, o pedido do benefício pode ser realizado por telefone. A trabalhadora deve entrar em contato com a central de atendimento do INSS no número 135 e informar os dados pessoais necessários.
A central de atendimento atende das 7 às 22 horas, de segunda a sábado, conforme horário de Brasília. A ligação não tem custo se for realizada de telefone público ou fixo.
Quanto tempo dura o benefício
Na tabela abaixo constam outros esclarecimentos sobre o período de concessão do benefício, onde solicitar e outros procedimentos importantes de serem do conhecimento de todas as seguradas do INSS. Confira todos os detalhes:
Evento | Tipo de trabalhadora | Onde solicitar | Quando solicitar | Documentos necessários |
Parto normal ou cessárea | Empregada que possuem registro na CTPS | Na própria empresa | A partir de 28 dias anteriores ao parto | Atestado médico para o caso de se afastar antes do parto. Certidão de nascimento ou declaração de natimorto |
Desempregada | No INSS | A partir do parto | Certidão de nascimento | |
Outras seguradas | No INSS | A partir de 28 dias antes do parto | Atestado médico se o afastamento ocorrer antes do parto. Certidão de nascimento ou de natimorto |
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Adoção | Todos os adotantes | No INSS | A partir da adoção ou guarda para fins de adoção | Termo de guarda ou nova certidão |
Aborto não criminoso | Empregada com registro na CTPS | Na empresa | A partir do aborto | Atestado médico para comprovar a situação |
Outras trabalhadoras | No INSS |
Se ainda persistirem dúvidas sobre como agendar o salário maternidade do INSS, entre em contato com a central de atendimento 135 ou comparecera até um posto de atendimento do INSS mais próxima de sua residência.
Nesses locais, os atendentes informarão todos os detalhes sobre os procedimentos necessários e esclarecerão qualquer dúvida sobre esse e também sobre outros benefícios pagos pela Previdência Social.
Para as mulheres que ainda não são segurados do INSS e desejam engravidar, é importante esclarecer que é preciso cumprir carência de 10 meses de contribuição para ter direito ao benefício, salvo se o perfil de segurado por Empregada de empresas.
Portanto para ter direito ao agendamento do salário maternidade é preciso se programar com bastante antecedência.
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