Aposentado do INSS pode trabalhar? 2024

Será verdade que o aposentado do INSS pode trabalhar ou isso é apenas uma fake news? Descubra agora 

Uma dúvida comum que muitas pessoas têm é se o aposentado do INSS pode trabalhar mesmo recebendo benefício da Previdência Social.  

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Essa dúvida ocorre porque afinal o segurado já está recebendo o benefício e é fácil chegar ao entendimento de que não há a necessidade de que este volte ou continue a trabalhar.  

Essa mesma dúvida é muito comum em relação a beneficiários que recebem pensão por morte e aposentadoria por idade. Da mesma forma é fácil chegar ao entendimento de que o beneficiário por alguma regra do INSS poderia ser impedido de exercer atividade remunerada sob pena de perder o benefício já adquirido.  

Para responder essa pergunta, buscamos informações no site da Previdência Social e revelaremos a seguir se é verdade que o aposentado do INSS pode trabalhar mesmo já recebendo benefício.  

Cidadão aposentado pelo INSS pode trabalhar com carteira assinada? 

No Brasil é preciso ter 65 anos para se aposentador por idade, no caso dos homens e 60 anos no caso das mulheres. Para os que se aposentam por tempo de contribuição o tempo é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.  

Embora a aposentadoria seja algo muito aguardado por boa parte das pessoas que contribuem com a Previdência Social, é comum que muitos optem por se manterem ativos no mercado de trabalho. 

Esse fator tem vários motivos como por exemplo o fato de que o trabalho transmite a sensação de utilidade. O idoso deseja continuar sendo útil, produtivo e ativo e continuar exercendo uma função, tendo uma responsabilidade é algo que o motiva e faz bem para sua autoestima. 

A grande dúvida é se mesmo já aposentado pelo INSS é possível ter a carteira assinada. E a resposta é sim. Mesmo já aposentado e recebendo um benefício pago pelo INSS, o segurado pode trabalhar normalmente. 

A questão é que mesmo já aposentado, esse trabalhador deve contribuir normalmente para com o INSS. Dessa forma ele continua tendo direito a benefícios como auxilio doença, auxilio reclusão, auxilio doença acidentário, salário família, aposentadoria por invalidez permanente e outros. 

Aposentado do INSS pode trabalhar como autônomo? 

O aposentado do INSS que não se enquadre na condição de trabalhador com assinatura em carteira de trabalho, mas que exerça atividade autônoma, pode vir a contribuir com o INSS normalmente, porem como segurado individual.  

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A realidade é que nada muda em relação ao cidadão já ser aposentado e isso porque um benefício não gera impactos para a realização de novas contribuições.  

A primeira aposentadoria é um benefício adquirido, mas se o cidadão sente à vontade de continuar ativo, é totalmente possível trabalhar tanto com carteira assinado como atuar como autônomo em determinada função.  

Não há impedimentos para ser aposentado e continuar contribuindo com a Previdência Social, Alias, isso é interessante para o próprio INSS e também para o cidadão.  

A única diferença é que o autônomo deve preencher e pagar a guia GPS mensalmente até o dia 15. Por outro lado, os trabalhadores que tem a carteira assinada têm os descontos em sua folha de pagamento todos os meses.  

Ou seja, é a própria empresa que faz a contribuição para a Previdência Social em nome do colaborador.  

Como preencher a guia GPS 

Para que possam ser realizadas as contribuições mensais através da guia GPS, é preciso que o documento seja preenchido corretamente.  

A guia pode ser comprada em papelarias e preenchidas manualmente, porem tudo deve estar correto e sem rasuras.  

Uma informação importante é que guias vencidas não podem ser pagas com o documento preenchido manualmente sendo necessário acessar o sistema SAL para gerar via do documento com códigos de barras. 

Abaixo está descrito todos os campos e informações que precisam conter o documento manual para pagamento: 

  • CAMPO Nº 1 – Nome completo do contribuinte, número do telefone e endereço completo. 
  • CAMPO Nº 2 – Data do vencimento. 
  • CAMPO Nº 3 – Código de pagamento que pode ser consultado no site do INSS e que varia de acordo com a categoria do contribuinte. 
  • CAMPO Nº 4 – Competência – mês e ano de referência descritos no formato numérico MM/AAAA, 
  • CAMPO Nº 5 – Identificador: Diz respeito ao número do NIT PIS PASEP do contribuinte. 
  • CAMPO Nº 6 – Valor devido ao INSS pelo contribuinte. 
  • CAMPO Nº 11 – Valor total a pagar para o INSS. 

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Se houverem outras dúvidas sobre como preencher a guia GPS manualmente ou sobre como acessar a guia com código de barra, entre em contato com a central de atendimento 135 ou acesse o portal do INSS que contém inúmeras informações sobre como proceder nessa situação.  

Os aposentados do INSS podem trabalhador normalmente como qualquer outro cidadão e ainda tem seus direitos previdenciários garantidos mediante as suas contribuições mensais. 

CEI – Cadastro Especifico INSS 2024

Descubra o que é o cadastro especifico INSS e qual a sua utilidade 

CEI – Cadastro Especifico INSS é um cadastro que deve ser efetuado por todas as pessoas que iniciam atividades junto à Receita Federal.  

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Tal cadastro é utilizado por pessoas físicas que são equiparadas a empresas. Para elucidar essa situação podemos imaginar que tal pessoa física tem o mesmo status que uma pessoa jurídica.  

O cadastro serve para que o equiparado possa exercer sua atividade profissional de forma legal e em pleno acordo com as legislações existentes.  

Em relação ao cadastro existe uma série de regras e itens que precisam ser respeitados, pois algumas pessoas são obrigadas a realiza-lo para desenvolver as suas atividades enquanto outras pessoas são dispensadas da realização do mesmo.  

Devido a essa especificidade é indispensável que os interessados se atentem para o fato da obrigatoriedade ou dispensa da realização do cadastro especifico INSS – CEI. 

Quem deve fazer o cadastro especifico INSS – CEI 

Existe uma lista que esclarece e indica quem são as pessoas que são obrigadas a fazer o cadastro especifico INSS – CEI. 

Todos os perfis de cidadãos que estão na lista, precisam fazer o cadastro para estar de acordo com a lei: 

  • Pessoas equiparadas à empresa, porem isenta de CNPJ; 
  • Proprietários de imóveis e donos de obras ou incorporações de construções civis. É valido tanto para pessoas físicas e jurídicas. 
  • Empresas construtoras que tenham sido contratadas para executar obras como empreiteira. 
  • Empresas líderes de consórcio que tenha contrato para executar obras de construção civil na condição de empreitada. 
  • Produtores rurais que sejam contribuintes individuais ou segurados especiais que comercializem produtos com consumidores pessoas físicas, outros segurados especiais, empresas, contribuintes individuais e outros que podem ser consultados no site http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-especifico-do-inss-cei.  
  • Consórcios de produtores rurais simplificados. 
  • Titulares de cartórios cuja matricula emitida seja em nome do titular. 
  • Pessoa física que não seja produtor rural que venha a adquirir produtos rurais no varejo como pessoa física. 

Todas as pessoas que se incluam nessas condições devem realizar o cadastro especifico INSS. Em alguns casos existe a desobrigação de realizar o cadastro e é sobre esse tema que trataremos no tópico a seguir.  

Pessoas dispensadas de realizar cadastro especifico INSS 

Estão dispensadas de realizar cadastro especifico INSS uma grande lista de perfis e para conferir um a um quais são eles, confira a lista abaixo: 

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  • Serviços de construção civil independentemente de como ocorreu a contratação; 
  • Construção que não utilize mão de obra remunerada desde que o dono do imóvel ou da obra se enquadre como pessoa física, não possua outros imóveis e a obra seja em residencial unifamiliar cuja área seja de no máximo 70 metros quadrado, seu destino seja utilização para doméstica e outros; 
  • Realização de reformas de baixo custo, conceituada como pessoa jurídica, que possua escritura regular contábil, cuja obra não apresente aumento na área construída e não supere 20 vezes o limite máximo do salário de contribuição.  

Nestes casos o cadastro especifico INSS é dispensado sem nenhum prejuízo para as partes interessadas.  

Como realizar o cadastro especifico INSS 

Embora o processo seja realmente importante, é muito fácil realizar o cadastro especifico INSS. Inclusive é possível realizar o procedimento pela internet através do computador ou telefone celular.  

Claro que quem optar por fazer o cadastro pelas vias normais, poderá ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.  

Para fazer o cadastro pela internet é preciso seguir alguns simples passos que começa com a necessidade de identificar o usuário através de uma senha numérica que será usada para acessos futuros.  

O cadastramento dos dados de identificação e da senha será realizado apenas uma vez. Além do cadastro especifico, o site também disponibiliza o cadastramento da Matricula CEI, realização de consultas e alterações no cadastro realizado.  

Após as informações serem inseridas, o Receita Federal realiza um exame de auditoria de todos os dados prestados. Portanto é muito importante que os dados digitados estejam corretos e sejam verdadeiros.  

Para cadastrar o CEI, o usuário precisara informar CPF, número do RG, nome da mãe, nome completo e outros dados desse segmento.  

Para as obras de construção civil realizadas por empresas em consórcio, é necessário que o responsável compareça em uma unidade da RPB.  

A internet é um recurso muito importante para que as pessoas possam realizar procedimentos como cálculos do FGTS, cálculos do IRRF, cálculos do INSS e outras demandas relacionadas aos vínculos trabalhistas. 

Outros serviços que podem ser realizados através do site são os seguintes: 

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  •  Concessões, alterações e consultas de Matrícula CEI; 
  •  Concessões, alterações e consultas de Matrícula CEI – acesso via e-CAC; 
  •  Consultas aos dados básicos do cadastro de empresas e/ou equiparadas; 
  • Cadastramento de empregadores domésticos no Portal do eSocial. 

Para ter acesso a esses dados, acesse o site já informados acima. O Cadastro Especifico INSS é importante para todos os envolvidos e deve ser realizado sempre que necessário. 

DATAPREV – Simulação aposentadoria 2024

Conheça a melhor forma para realizar a simulação da aposentadoria usando um dos sistemas criados pela DATAPREV.  

Uma das grandes curiosidades de muitos segurados do INSS diz respeito ao valor que receberá quando se aposentar e para isso existe a simulação de aposentadoria DATAPREV. 

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Os segurados do INSS contribuem durante muito tempo com a Previdência Social e uma dos momentos mais aguardados é a chegada do período em que o benefício pode enfim ser solicitado ao órgão. 

Mas enquanto esse dia não chega existe uma maneira muito simples de prever qual será a renda mensal paga pelo INSS. O cálculo é realizado considerando o histórico de salários e alíquotas de contribuição realizados desde que o cidadão adquiriu a qualidade de segurado. 

Essa previsão pode ser acessada através do sistema DATAPREV para simular aposentadoria e o procedimento é bem simples e pode ser realizado por qualquer pessoa que tiver esse interesse. 

Como fazer a simulação de aposentadoria – Dataprev  

Se você é segurado do INSS e ainda não sabe como fazer a simulação de aposentadoria Dataprev, fique tranquilo, pois o Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza um portal de atendimento exclusivo para os seus afiliados que permite, entre outros serviços, fazer a simulação. 

O responsável por criar sistemas que visam atender melhor o segurado é a a Dataprev que é a empresa pública que elabora e gerencia essas plataformas digitais. 

O portal onde a simulação pode ser realizada é a agência virtual MEU INSS que é um site que atua como uma extensão dos postos de atendimento do INSS, porem tudo é realizado digital, ou seja, através da internet.  

O endereço do MEU INSS é o seguinte: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/. 

Ao acessar o site será preciso criar um perfil de usuário para os acessos que serão realizados em outras ocasiões. Tenha em mãos documentos pessoais, endereço completo com CEP, números de telefones para contato, endereço de e-mail e nome da mãe do segurado. 

O site fara 5 perguntas de segurança relacionadas ao histórico de trabalho do segurado. Por exemplo, o site pode perguntar quanto anos foi trabalhado em determinada empresa ou se trabalhou de determinada empresa. 

Essas perguntas são usadas para confirmar se a pessoa realizando o cadastro, é de fato o segurado do INSS em questão ou se trata de tentativa de fraude no sistema.  

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Após a finalização do cadastro, a simulação da aposentadoria Dataprev poderá ser realizada com muita facilidade e o melhor é que outros serviços também poderão ser acessados através desse portal.  

Confira a seguir quais são essas opções e como elas podem ser utilizadas por qualquer segurado do INSS.   

Serviços disponíveis do portal MEU INSS 

Além de ter acesso a calculadora para simular aposentadoria do INSS, o segurado tem a sua disposição algumas opções bastante interessantes para facilitar o acesso a informação e para solicitar serviços como agendamento de pericias, recursos e revisão de benefícios já concedidos.  

Confira as principais opções disponibilizadas pelo site: 

  • Aposentadorias – Através do portal o usuário consegue agendar o atendimento para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez permanente bem como suas revisões.
  • Salário maternidade – O salário maternidade é um benefício voltada para as trabalhadoras que derem à luz ou para segurados que adotarem uma criança. Nesse caso o segurado tem direito de afastamento de 120 dias remunerados. O pedido pode ser feito pelo site ou pelo telefone 135 no caso das trabalhadoras rurais.  
  • Extrato previdenciário – O extrato previdenciário é usado pelo segurado para verificar se os recolhimentos estão sendo realizados por parte da empresa para o INSS. Esse documento é facilmente acessado na tela do computador através do MEU INSS. 
  • Resultado de perícia médica – O trabalhador que passou por pericia medica no INSS tem a sua disposição a opção de verificar o resultado através do portal. Na tela do computador o resultado como indeferido ou deferido é exibido e a partir daí o segurado poderá tomar as medidas cabíveis caso não concorde com a resolução.  
  • Localizar postos de atendimento do INSS – O site proporciona a facilidade para que o segurado encontre facilmente qualquer posto de atendimento em qualquer lugar do Brasil. O site informa o endereço completo e todos os dados administrativos da agencia desejada.  

Além desses, existem várias outras opções que podem ser consultadas agora mesmo no endereço que disponibilizamos no tópico acima. 

Simulação de aposentadoria Dataprev – INSS 

simulação de aposentadoria Dataprev INSS é uma opção que mostra uma base de quanto tempo o trabalhador já contribui, quanto falta para ter direito a solicitar a aposentadoria, qual o valor de aposentadoria será recebido e outras informações importantes. 

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O site disponibiliza a opção de simulação manual, simulação automática e simulação do valor da aposentadoria.  

Para ter acesso a simulação de aposentadoria INSS é preciso apenas acessar o MEU INSS e selecionar a opção desejada.  

Pensão por morte – Valor, requisitos, quem tem direito 2024

Descubra quais são os requisitos e quem tem direito a pensão por morte paga pelo INSS 

Um dos principais benefícios previdenciários pagos pelo INSS é a pensão por morte devida aos herdeiros do cidadão que tem a qualidade de segurado. 

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A pensão se configura quando ocorre o falecimento ou a justiça entende como falecido o segurado desaparecido. Após o falecimento é que os tramites administrativos para a solicitação e concessão da pensão é iniciada pelos herdeiros que possuem o direito. 

O procedimento necessário para dar entrada no pedido inclui agendamento de atendimento em um posto de atendimento do INSS, entrega de documentos comprobatórios e análise por parte do setor do órgão. 

Em relação a esses procedimentos, é muito comum que hajam dúvidas sobre quem tem direito a pensão por morte ou sobre quais os valores e requisitos legais para que ocorra o deferimento dos pagamentos e neste artigo serão esclarecidas as principais questões a esse respeito. 

Quem tem direito a pensão por morte 

Para entender quem tem direito a pensão por morte é preciso considerar que o trabalhador que se encontra na qualidade de segurado possui vários direitos previdenciários garantidos pela lei.  

Esses direitos englobam aposentadoria por invalidez permanente, aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, salário família, salário maternidade, auxilio reclusão, auxilio acidentário e a pensão por morte 

No caso da pensão por morte são requeridos os seguintes itens: 

  • O segurado falecido precisa possuir a qualidade de segurado na data da ocorrência do óbito. 
  • A duração do pagamento do benefício sofre variações de acordo com o perfil do herdeiro e das contribuições realizadas pelo segurado.  
  • É necessário que os herdeiros apresentem a lista de documentos obrigatórios aos INSS. 

Os itens básicos quanto a concessão são apenas, mas precisam ser levados em consideração durante todo o processo. 

Duração do benefício – Pensão por morte  

Em relação ao tempo de duração do benefício pensão morte, é preciso considerar que esse detalhe sofre variações conforme a quantidade de tempo em que ocorreram contribuições e a idade e perfil dos dependentes. 

Veja abaixo como é considerada a duração do benefício levando em consideração a idade dos herdeiros: 

Idade do dependente na data do falecimento  Duração máxima da pensão por morte 
menos de 21 anos de idade  3 anos de duração 
entre 21 e 26 anos de idade  6 anos de duração 
entre 27 e 29 anos de idade  10 anos de duração 
entre 30 e 40 anos de idade  15 anos de duração 
entre 41 e 43 anos de idade  20 anos de duração 
a partir de 44 anos de idade  Vitalício 

Mais informações sobre o período de duração da pensão por morte podem ser consultadas no endereço www.inss.gov.br na opção benefícios > pensão por morte. 

Como agendar atendimento para solicitar pensão por morte 

O herdeiro que precisa realizar o agendamento do atendimento para solicitar a pensão por morte, pode fazer o procedimento através do portal do INSS ou através da central de atendimento telefônica do órgão. 

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Essas duas opções permitem que a solicitação seja realizada sem que o cidadão precise sair de casa. Claro que se for do interesse, é possível agendar o atendimento indo até um dos postos de atendimento do INSS, porem as duas opções mencionadas são bem mais praticas. 

Para fazer a solicitação pela internet basta clicar no endereço a seguir: https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/. O próximo passo é clicar sobre a opção Agendar que esta destacada em amarelo e selecionar a opção Pensão Por Morte 

O site requer que sejam informados dados pessoais como nome completo, documentos pessoais, e-mail, telefone, endereço, nome da mãe e data de nascimento. Após essa etapa será necessário confirmar o requerimento e realização da impressão do comprovante do requerimento. 

Se não houver meios para imprimir o documento, é possível salva-lo em PDF para posterior impressão.  

Na data agendada para o atendimento é obrigatório que o herdeiro apresente um documento de identificação oficial, número do seu CPF, certidão de óbito do falecido, documento de identidade do falecido e é interessante que seja consultada a lista completa de documentos que está disponível no site www.inss.gov.br na seção Pensão Por Morte do INSS. 

Pensão Por Morte – Valor Pago 

Da mesma forma que o valor da aposentadoria por tempo de contribuição é baseada nos valores pagos durante todo o histórico de contribuições realizadas pelo segurado, o valor pago da pensão por morte é determinado da mesma maneira. 

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Portanto não existe um valor x ao qual todos os herdeiros recebem, pois isso dependerá de quanto o segurado recebia como salário, o valor da contribuição realizada, a aliquota de recolhimento e a média de todas as contribuições realizadas em todo o histórico daquele segurado.  

valor e requisitos da pensão por morte são bem claros e fáceis de serem compreendidos, porem se ficaram duvidas, entre em contato com o telefone 135 e solicite maiores esclarecimentos sobre o assunto. 

Salário Maternidade Rural e Urbano 2024

Descubra quem tem direito e como solicitar o salário maternidade rural e urbano ao INSS

salário maternidade rural e urbano é um benefício que foi criado na década de 40 e desde o início visava pagar atender a demanda de trabalhadoras que precisavam de um período de afastamento do trabalho por razão do nascimento de um filho. 

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Desde sua criação o texto referente a lei passou por algumas alterações que fizeram com que o benefício melhorasse suas condições e hoje abrange também pessoas que adotam crianças. Nesse caso o benefício é concedido a um dos pais adotantes desde que a criança tenha no máximo 12 anos de idade.  

As trabalhadoras que moram na cidade e também as que moram no campo tem o mesmo direito ao benefício e podem solicita-lo de forma fácil e rápida pelo telefone ou pela internet. 

Neste artigo serão esclarecidas as principais duvidas sobre o salario maternidade rural e urbano, como proceder para  ter direito ao benefício e como solicitar o pagamento. 

Quem tem direito ao salário maternidade rural e urbano 

salário maternidade rural e urbano é um benefício concedido as trabalhadoras brasileiras no caso de nascimento de filhos e a um dos pais no caso de adoção de uma criança. 

Independente da forma de filiação da segurada, o benefício possui as mesmas regras quanto aos valores pagos, documentos necessários para efetuar o pedido e demais itens, porém existem algumas diferenças básicas em relação a forma como a beneficiária irá informar ao INSS sobre o nascimento do bebe ou sobre o procedimento de adoção da criança.  

As seguradas do INSS das categorias MEI, empregada facultativa, empregada doméstica, contribuinte individual e trabalhadora rural precisam realizar o pedido através do portal da Instituo Nacional de Seguro Social, porem as seguradas da categoria empregada não precisam fazer o pedido.  

Isso ocorre porque a própria empresa onde a empregada trabalha é a responsável por realizar todo o procedimento necessário para que a empregada receba os pagamentos sem ter que se preocupar com nenhuma morosidade ou contratempo.  

No próximo tópico serão apresentadas as formas como as demais seguradas devem realizar o pedido do benefício ao INSS, como os pagamentos são recebidos e os valores pagos de acordo com cada perfil de segurada. 

Principais requisitos para concessão do benefício  

Os benefícios do INSS possuem alguns requisitos que precisam ser atendidos para que o segurado possa ter direito ao pagamento.  

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Quando ao salário maternidade não é diferente. Existe uma lista de requisitos que precisam ser observados.  

Confira a lista abaixo: 

  • A seguradas das categorias Contribuinte Facultativa, Segurada Especial e Individual precisam cumprir carência de 10 meses contribuídos para ter direito ao benefício. 
  • As seguradas das categorias Empregada, Empregada doméstica e Trabalhadora Avulsa são isentas da obrigatoriedade do cumprimento de carência desde que estejam realizando suas atividades laborais na data do evento gerador.  
  • No caso das desempregadas é obrigatório que seja comprovado que se mantém a qualidade de segurada e a depender da situação, é preciso o cumprimento de carência. 
  • Para os casos em que o cidadão houver perdido a qualidade de segurado, será preciso o cumprimento dos 10 meses contribuídos para que só então haver o direito ao benefício.  

A lei que abarca todos os itens do benefício é a de número 13.457/2017 que pode ser consultada para esclarecer demais dúvidas sobre o assunto.  

Onde e como solicitar o salário família rural e urbano  

A solicitação do benefício é realizada de acordo com o perfil da segurada. Com base nessa informação observe abaixo a tabela que orienta sobre esse procedimento de acordo com cada evento gerador:  

Evento gerador do benefício  Perfil do segurado  Onde solicitar o benefício  Quando solicitar o benefício  Como comprovar o evento gerado 
Parto  Empregada de empresa  Na empresa  A partir de 28 dias antes da ocorrência do parto  Atestado médico
Certidão de nascimento ou de natimorto 
  Desempregadas  No INSS  A partir do parto  Certidão de nascimento 
  Demais perfis de seguradas  No INSS  A partir de 28 dias antes da ocorrência do parto 

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Atestado médico
Certidão de nascimento ou de natimorto 
Adoção  Todos os adotantes  No INSS  A partir da adoção ou guarda  Termo de guarda ou certidão nova 
Aborto não criminoso  Empregadas de empresa  Na empresa  A partir do aborto  Atestado médico que comprove a situação 
  Demais trabalhadoras  No INSS     

 Como exceção, as trabalhadoras rurais podem solicitar o pagamento do benefício através da central de atendimento do INSS. A segurada entra em contato ligando para o número 135.  

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Ao ligar para esse telefone, é preciso apenas informar que se trata do pedido de salário maternidade e informar os dados pessoais para o atendente. Essa exceção ocorre porque para as trabalhadoras rurais é mais difícil se dirigir até uma agencia levando em consideração que elas residem em zonas rurais.  

solicitação do pagamento do salário maternidade rural e urbano é realizado de forma simples, rápida e paga na mesma conta onde a trabalhadora já recebe seus proventos mensais e tudo isso para facilitar a vida da beneficiaria nesse momento tão importante. 

Como começar a Pagar INSS? 2024

Contribuição INSS


A partir do momento em que a pessoa inicia uma atividade remunerada (qualquer que seja), ela deve começar a contribuir para o INSS, é uma obrigação. As pessoas nesta situação são denominadas segurados obrigatórios. Ou seja, começou a ganhar dinheiro de alguma forma, deve começar a contribuir para o INSS. Aliás, exercer atividade remunerada e não contribuir para o INSS é crime de sonegação fiscal.
Já as pessoas que não exercem atividade remunerada podem escolher contribuir para o INSS a partir dos 16 anos. São os chamados segurados facultativos. A maneira como esta contribuição é feita depende do tipo de trabalho exercido pelo segurado: se for empregado, é o empregador quem tem a obrigação de recolher a contribuição; se for autônomo ou facultativo, deve inscrever-se na Previdência Social e pagar a Guia de Previdência Social.
A contribuição para o INSS é calculada aplicando-se uma alíquota (porcentagem) sobre o chamado salário de contribuição da pessoa. Salário de contribuição é a remuneração do trabalhador empregado ou, no caso dos autônomos, o valor recebido durante o mês. Para os segurados facultativos, o salário de contribuição é o valor declarado por ele.O salário de contribuição possui um valor mínimo e um valor máximo, variando entre o piso e  teto do INSS. Esses valores mudam anualmente. O piso é sempre o valor do salário mínimo.

O mais importante é pagar a contribuição em dia, ou seja, até o dia 15 de cada mês, pois, caso contrário, a contribuição será acrescida de multa e juros.
É fundamental saber que, ao parar de pagar o INSS, o segurado não ficará desprotegido automaticamente. Existe o chamado “período de graça”, que é um espaço de tempo no qual a pessoa não está pagando mensalmente o INSS, mas ainda está protegida e poderá receber benefícios como o auxílio-doença, por exemplo. Este período varia conforme o caso.
Cabe ao empregador descontar previamente, da remuneração, o valor da contribuição do segurado a seu serviço e, depois, fazer o respectivo recolhimento, na forma prevista no art. 30, I, a e b, da Lei n. 8.212/91.O descumprimento dessa obrigação, por parte do empregador, configura infração administrativa e, em alguns casos, infração penal. Além disso, os empregadores também estão obrigados à sua própria contribuição previdenciária, na forma do art. 22 da lei 8212/91.
Quem é autônomo (chamado de contribuinte individual na linguagem previdenciária) precisa, primeiramente, cadastrar-se na Previdência Social. O procedimento é fácil e pode ser feito através da internet.

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Tipo de contribuição ao INSS


Depois do cadastro feito, é necessário escolher a categoria de contribuição. Trabalhadores autônomos devem escolher a categoria Contribuinte Individual. As formas de contribuição possuem códigos diferentes que deverão ser preenchidos na GPS, a Guia da Previdência Social.

Veja quais são essas contribuições e suas principais características:

1007 – Contribuinte Individual com recolhimento mensal, que oferece o direito de se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. O valor a ser pago mensalmente é de 20% do salário mínimo ou da renda mensal;

  • 1104 – Contribuinte Individual com recolhimento trimestral, que lhe oferece os mesmos direitos, tendo apenas a diferença de recolher o percentual de 20% a cada três meses;
  • 1163 – Contribuinte individual com recolhimento mensal, que dá apenas o direito à aposentadoria por idade, exigindo o recolhimento de apenas 11% do salário mínimo;
  • 1180 – Contribuinte individual com recolhimento trimestral, o mesmo benefício do código anterior, com a diferença de ser um recolhimento a cada três meses;
  • 1287 – Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal, que atende apenas trabalhadores rurais autônomos, com contribuição de 20% sobre o salário de contribuição, dando os benefícios de aposentadoria por idade ou por tempo de serviço;
  • 1236 – Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal, que permite o recolhimento de apenas 11% do salário mínimo, oferecendo o benefício de aposentadoria por idade.

O código mais utilizado para recolher INSS é o 1007, por ser um dos mais vantajosos. Mesmo com a contribuição aumentando proporcionalmente com o seu direito, o trabalhador tem direito a todos os benefícios da Previdência Social.

Para fazer sua inscrição no INSS é preciso que você tenha um cadastro no PIS ou NIT. Caso ainda não tenha trabalhado com carteira assinada, acesse o site do INSS neste link e preencha as informações solicitadas.

Se não tiver acesso à internet, a inscrição pode ser feita pelo telefone 135 ou através de uma agência do INSS de sua cidade levando seus documentos.

Caso você já tenha registro em carteira anterior, também já deve ter o cadastro no PIS. Assim, para fazer seu recolhimento, você pode usar esse número que está anotado em sua Carteira Profissional.

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Recolhimento pelo guia previdência social

Depois de feito o cadastro e escolhido o sistema de contribuição, você precisa preencher a Guia da Previdência Social, GPS, para fazer o recolhimento do valor mensal ou trimestral. A GPS pode ser feita através do próprio site da Previdência ou através do internet banking, com preenchimento online, ou, se você preferir, pode comprar um talão em qualquer papelaria para preencher manualmente.

Você deve preencher todas as informações corretamente, principalmente se estiver fazendo o preenchimento manual. Os campos de preenchimento devem estar corretos para que seu pagamento seja identificado. Qualquer dúvida ligue 135 para entrar em contato com o INSS.

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Aposentadoria por Idade Automática 2024

Benefícios automáticos INSS


Desde setembro do ano passado, o INSS está concedendo de forma automática a aposentadoria por idade dos segurados urbanos. E, a partir dos próximos meses, outros benefícios também serão encaminhados da mesma forma, promete o instituto. Mas que ninguém se engane com a palavra “automática” usada pelo governo. Isso não quer dizer aposentadoria compulsória. O segurado terá de solicitar o benefício, como sempre ocorreu. A diferença é que não precisará ir a uma agência do INSS para formalizar o pedido. 
No caso do benefício por idade, o INSS está notificando por carta e por e-mail (se estiver cadastrado no portal Meu INSS) os segurados que chegam às condições para se aposentar (confira detalhes abaixo). Se tiver interesse em receber o benefício, o cidadão confirma pelo telefone 135 ou pelo portal.  Depois disso, o instituto envia outro comunicado já com as informações sobre o pagamento do benefício. E, se o segurado não desejar dar andamento ao pedido, não é preciso fazer nada. 

O mesmo processo deve começar para as aposentadorias por tempo de serviço. Mas, antes de começar a enviar notificações ao segurados que alcançarem as condições para receber, o INSS está fazendo uma peneira em 200 mil pedidos realizados em todo o Brasil. Esse grupo é uma espécie de teste do sistema. A Previdência ainda não confirma se o funcionamento será igual ao realizado para o benefício por idade, e os detalhes devem ser confirmados mais adiante.

Um pouco mais nebulosa, mas já anunciada pelo INSS, está a concessão do salário maternidade também sem necessidade de agendar a ida a uma agência da Previdência. A ideia é de que a ida ao cartório para obter a certidão de nascimento já sirva para atualizar os dados da segurada. Os detalhes desse processo estão ainda em discussão, principalmente quanto à parceria com os cartórios. 

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Aposentadoria por idade automática


Na aposentadoria por idade automática funciona da seguinte forma.  Um mês antes do aniversário do segurado, após verificar as informações e fazer outros batimentos de dados, o INSS envia comunicado por carta e por e-mail ao trabalhador que possui todas as condições para se aposentar – deve ter realizado 180 contribuições (15 anos) e ter 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).Ao receber a notificação, caso tenha interesse em receber o benefício, o cidadão confirma diretamente pelo 135 ou no site do INSS, na seção Meu INSS. Um código de segurança é enviado na carta e será solicitado no atendimento.
Depois disso, o INSS enviou outro comunicado ao segurado já com as informações sobre o pagamento do benefício. Também é possível conferir essas informações diretamente no site do INSS, na seção Meu INSS.  Se o segurado não desejar dar andamento ao pedido, não é preciso fazer nada. Não existe aposentadoria compulsória. O trabalhador precisa dizer que quer.

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Outros serviços do INSS automáticos


agora que você já sabe como a aposentadoria por idade automática funciona entenda como irá funcionar a aposentadoria por tempo de contribuição. Primeiro, o INSS irá filtrar um grupo de 200 mil segurados que fizeram agendamento. Aos poucos, a partir de março, o processo começará a ser aplicado aos demais.

Também após verificar as informações do segurado, o INSS deverá enviar comunicado por carta e e-mail avisando que há as condições para a aposentadoria por tempo de contribuição –  35 anos de contribuição para homens, 30 anos de contribuição para mulheres e 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência. Ao receber essa notificação, caso tenha interesse em receber o benefício, o cidadão deve confirmar pelo telefone 135 ou na seção Meu INSS. 

Depois disso, o INSS envia outro comunicado já com as informações do pagamento. Também é possível conferir essas informações no Meu INSS. Se o segurado não desejar dar andamento ao pedido, nada muda. Poderá encaminhar quando desejar.

Já no salário maternidade o benefício automatico funciona da seguinte forma.  A ida a um cartório para fazer a certidão de nascimento deve eliminar a ida a uma agência do INSS. Nesse mesmo atendimento, o cartório deve atualizar os dados da segurada para a concessão do benefício. Será preciso que o cartório envie os dados da certidão para o Sistema Nacional de Informações do Registro Civil (Sirc). 

Por enquanto, a aposentadoria por tempo de contribuição automática não está disponível a todos. Quando faltarem informações no sistema para comprovar o direito, será necessário agendar atendimento presencial.

Para checar se já tem direito de receber a aposentadoria automaticamente, o contribuinte deve acessar o site Meu INSS, clicar em “Aposentadorias urbanas” e, em seguida, em “Aposentadoria por tempo de contribuição”. Também é possível ligar no telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Se o benefício não for concedido automaticamente, o contribuinte será direcionado para agendar atendimento em uma agência para levar documentos e formalizar o pedido. Já se o benefício for concedido automaticamente, o contribuinte receberá um número de protocolo de requerimento e terá sua vaga garantida.

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Aposentado recebe Bolsa Família 2024

Bolsa família

O Programa Bolsa Família (PBF) beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, constituindo-se um programa de transferência direta de renda. É parte do Plano Brasil Sem Miséria (BSM), que atua preferencialmente em prol dos 16 milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 70,00 mensais e baseia-se na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.

O Programa Bolsa Família teve como norte o apoio às famílias mais pobres, garantindo a elas o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde. Desta forma, o programa visa inclusão social desta determinada faixa da população brasileiro, por meio da transferência de renda e da garantia de acesso a serviços sociais.


O Cadastro Único atualmente engloba 18 programas sociais do governo federal. E esses programas são voltados para toda sociedade. Para quem não sabe, uma boa porcentagem das pessoas cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal são aposentadas. Pela lei que rege a previdência social, os aposentados têm direito a receber o mínimo de um salário mínimo como aposentadoria. Isso leva à primeira vista as pessoas acharem que todo e qualquer aposentado não têm direito a receber o bolsa família. Eles se baseiam apenas no fato dos aposentados receberem o aposento e com o recebimento de no mínimo R$ 724,00, não terem direito nem sequer a estarem cadastros.Porém, o Cadastro Único é voltado para pessoas com renda per capita de até 1/2 salário mínimo ou famílias com renda total de até 3 salários mínimos.Veja abaixo se aposentado recebe o bolsa família. Depois será falado outro benefício do governo para ajudar famílias em situações de risco.    Aposentado-recebe-bolsa-familia-


Então, Aposentado pode receber Bolsa Família?

Sim, pois depende da estrutura familiar e da renda per capita. Apenas os R$ 724,00 não inviabiliza o aposentado de receber Bolsa Família, entretanto, outros critérios precisam ser analisados.
Quais os critérios? O Aposentado pode receber o Bolsa Família, caso a renda per capita no seu cadastro esteja dentro do limite permitido para o programa. Sendo assim, ele só terá direito a receber o benefício se no mínimo tiver uma estrutura familiar com outros componentes que dividam da mesma renda naquele domicílio.

Um aposentado mora com seus oito filhos na mesma residência e com sua esposa, os quais dividem apenas a renda oriunda da aposentadoria no valor de R$ 724,00. Todos eles estão cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o responsável familiar é o aposentado da casa.
Nesse caso, o valor de R$ 724,00 será dividido por 10 (número de membros da família). A renda per capita da família será de R$ 72,40 e ele se encaixa no perfil de extrema pobreza, tendo direito a receber o benefício básico no valor de R$ 77,00. E receberá os demais benefícios como Variável e Variável Jovem, caso a família tenha direito. Dessa maneira, fica fácil compreender que mesmo existindo um aposentado na família, ainda assim pode existir a concessão de benefício caso a renda per capita seja de até R$ 154,00.

Existe também o projeto do Governo denominado Salário Família: o Salário Família é mais um benefício mensal concedido pela Previdência Social do Brasil, para auxiliar famílias que têm dificuldade em manter a casa, educação e alimentação dos filhos. Agora que você já sabe se aposentado recebe bolsa família vamos entender o salário família e quem tem direito.

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Quem tem direito ao salário família ?


Assim como o Bolsa Família, o benefício do Salário Família é concedido somente a família que atendam uma série de requisitos previstos por Lei. Tem direito em receber o Salário Família, famílias cuja renda seja até de R$1025,81. O benefício é pago na proporção do número de filhos, sendo uma idade máxima de 14 anos ou qualquer idade para inválidos, desde que o salário contribuição seja inferior ao máximo permitido.

Tem direito em receber empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade, empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença, trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher, demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).  Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. Não existe tempo mínimo de contribuição para requerer o salário família. Desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais do INSS não tem direito em requerer o benefício.

O Salário Família é pago de acordo com número de filhos. O valor mensal do Salário Família é cancelado quando o filho beneficiado completar 14 anos, em caso de falecimento, por desemprego do segurado. Portanto o aposentado recebe  o bolsa família e tem direito a receber o salário família. Para ter mais informações basta entrar em contato com o CRAS mais próximo e saber mais sobre o bolsa família.

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Quem nunca pagou INSS tem direito a aposentar? 2024

Sobre a aposentadoria sem contribuição

É possível que a pessoa que nunca pagou o INSS tenha direito a aposentadoria da Previdência Social? Sim, é uma ajuda do Governo Federal, no valor de um salário mínimo, para as pessoas de família de baixa renda.
Mas quem tem direito a este benefício? As pessoas que têm mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.

Além da idade ou da incapacidade, o interessado ao benefício tem que provar também que a família não tem condições de manter este idoso ou esta pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.Esse é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada.A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.

Como o INSS avalia se a pessoa é de uma família de baixa renda? A avaliação é feita por meio de um assistente social. Por isso, é necessário que o interessado leve no INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um assistente social. Entenda abaixo como ter acesso a aposentadoria se nunca pagou o INSS.

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Como conseguir um estudo social para BPC

Acima você viu como ter acesso a aposentadoria sem nunca ter contribuído com o INSS. Entenda como conseguir um estudo social para ter acesso ao benefício de prestação continuada.

Para conseguir um estudo social e ter acesso ao benefício de prestação continuada basta procurar um assistente social no CRAS. O CRAS é o Centro de Referência de Assistência Social, toda cidade tem pelo menos um CRAS .A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.

O Benefício de prestação continuada pode ser recusada em apenas três situações. Quando a pessoa não tem a idade mínima, quando não prova a incapacidade ou quando entende que a família não é de baixa renda. Quando o interessado não conseguir o benefício? Se a negativa for por que não ficou comprovada a incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social.

Se for negado por causa da renda familiar, deve-se ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa, por que nem sempre o INSS não leva isso em consideração.Entenda a diferença entre a aposentadoria e o BPC e como você pode ter acesso a esse benefício do INSS sem nunca contribuir.

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Diferença entre aposentadoria e BPC.

Entenda agora a diferença entre receber a aposentadoria sem contribuir com o INSS ou receber outro beneficio. O que ocorre é que muitas pessoas confundem aposentadoria com benefício de prestação continuada, e os dois benefícios possuem significativas diferenças.Como o próprio nome diz, o benefício assistencial não é um benefício previdenciário, como as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, e outras, bem como não prevê o pagamento do décimo terceiro.

Sendo pago na forma de prestação continuada e previsto no art. 203, V da Constituição Federal, o benefício assistencial ao idoso visa garantir um salário mínimo mensal ao idoso que comprovem não possuir meio de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Portanto, a primeira conclusão é: quem nunca contribuiu para a Previdência Social não poderá se aposentar aos 65 anos de idade, mas poderá receber um benefício assistencial.Isto porque, para a concessão do benefício assistencial ao idoso, o interessado precisa cumprir alguns requisitos previstos na Lei nº 8.742 de 07.12.1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), quais sejam:

O Comprovação da idade mínima de 65 anos;

O Renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo;

O Não estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social;

O Não receber benefício de espécie alguma.

Nota-se, portanto, que a concessão do benefício assistencial ao idoso não se dá de forma automática, quando a pessoa vier a completar seus 65 anos de idade, devendo, antes, preencher os requisitos acima elencados.Cumpre também frisar que o benefício assistencial ao idoso, por não ser um benefício previdenciário, não confere direito à pensão por morte aos dependentes do beneficiário.

Aqueles que contribuíram no passado para a Previdência Social e atingiram o número mínimo de contribuições para a concessão da aposentadoria por idade (carência), mesmo tendo deixado de contribuir para o INSS e ter perdido a qualidade de segurado, poderão ter sua aposentadoria por idade concedida aos 60 anos de idade, se mulher, ou aos 65 anos de idade, no caso do homem. O tempo de carência para solicitar aposentadoria por idade é de 180 contribuições.

Dessa forma você não terá acesso a aposentadoria sem contribuir com o INSS. Porém mesmo se você nunca contribuiu com o INSS pode ter acesso a outros benefícios. Qualquer dúvida entre em contato pelo INSS pelo número 135.

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Como Fazer Pedido de Aposentadoria pela Internet 2024

Aposentadoria INSS

Entenda abaixo como fazer pedido da aposentadoria pela internet. Abaixo iremos explicar como você pode realizar a solicitação da aposentadoria sem sair de casa. Depois falaremos de outros serviços online disponibilizados pelo INSS.

A aposentadoria do INSS é o benefício mais conhecida e esperado pelos segurados da instituição. Após anos de trabalho muitos sonham com o dia que poderão se aposentar. O INSS disponibiliza várias regras para a aposentadoria. Cada regra tem seus requisitos para ter acesso.

As regras para aposentadoria mais conhecidas são a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e a regra conhecida como 85/95.Na aposentadoria por idade o requisito mais importante é a idade. No caso do homem é preciso que ele tenha 65 anos e para a mulher a idade é de 60 anos para solicitar.  Já na aposentadoria por tempo de contribuição o homem precisa ter 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos. Sendo a idade e o tempo de contribuição mais importante nas regras de aposentadorias respectivas.

Se você já conhece as regras de aposentadoria e está prestes a solicitar a mesma saiba como realizar pela internet. Abaixo iremos explicar como você pode fazer o pedido da aposentadoria pela internet. Depois falaremos de outros serviços disponíveis pela instituição.

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Aposentadoria pela internet

Entenda agora como você pode fazer o pedido da aposentadoria pela internet. Nós vamos explicar abaixo como você pode realizar a solicitação da sua aposentadoria pela internet e ter também outros serviços.

Além da forma de solicitar aposentadoria que todos conhecem, pessoalmente, o INSS disponibiliza esse serviço online. Para pedir a aposentadoria online você precisa primeiro ter acesso ao sistema Meu INSS. Se você já tem cadastro só irá precisar do CPF e da senha. Se esse for seu primeiro acesso será necessário realizar um cadastro no site do INSS com algumas informações pessoais. Após realizar o cadastro será liberado um código que permite você acessar o meu INSS.

Acessado o meu INSS encontre na lista de serviços online a opção aposentadorias urbanas. Você poderá solicitar a aposentadoria pelo meu INSS caso ela seja urbana. No caso de aposentadoria de trabalhador rural é preciso que se dirija até uma agência do INSS. Caso você esteja com algum dado desatualizado ou faltando será necessário que vá também a uma agência do INSS.

Agora que você já sabe como fazer o pedido da aposentadoria pela internet saiba como ter acesso a outros serviços. Entenda agora quais outros serviços do INSS você pode ter acesso online.

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Outros serviços pela internet

Acima você entendeu como pode fazer o pedido de aposentadoria pela internet. Explicamos quem pode realizar essa solicitação online e como fazer. Agora iremos falar de outros serviços disponibilizados pelo INSS para a população.

Acima explicamos como funciona o cadastro no INSS. Assim que você ter acesso ao meu INSS irá perceber que há uma lista de serviços disponibilizados por lá. Entenda agora quais são esses serviços e veja outros sistemas de serviços do INSS.

No Meu INSS você pode agendar o atendimento presencial nas agências do INSS e a perícia médica também. Se você já fez a perícia médica é possível acompanhar e saber o resultado por lá rapidamente. Além da aposentadoria como visto acima é possível também solicitar o salário maternidade pelo sistema. Pelo sistema você também pode ter acesso a vários documentos que antes iria demorar horas para ter acesso.

Pelo meu INSS você também pode realizar a simulação da aposentadoria. Como vocÊ já fez um cadastro preliminar o INSS já tem todas suas informações. Por meio dessa simulação poderá se informar se já tem direito a aposentadoria ou quanto tempo falta para ter. Além disso você pode descobrir onde é a agência mais próxima do INSS para poder agendar seu atendimento.

Além do Meu INSS há outros sistemas disponibilizados com serviços. Pelo e-recursos você pode entrar com recurso no INSS ou acompanhar algum processo. Assim se você tem algum processo ou recurso em andamento no INSS pode acessar o e-recurso apenas com o número do processo ou o cadastro do segurado e acompanhar o andamento. Além dos serviços pelo site do Meu INSS e e-recursos você pode entrar em contato com o INSS pelo telefone. É possível você realizar requerimentos, agendamentos ou ter mais informações pelo número de telefone 135. Este número atende de segunda a sexta das 7h às 22h.

Acima você entendeu como pode fazer o pedido da aposentadoria pela internet. Explicamos como você pode solicitar a aposentadoria pelo Meu INSS e ter outros serviços online por lá. Depois explicamos como você pode ter outros serviços online pelo Meu INSS e pelo E-recursos. Explicamos também acima um pouco mais da aposentadoria do INSS.

Se você ficou com alguma dúvida pode entrar em contato com o INSS pelo número 135 ou pela página oficial da instituição.

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