Salário Maternidade para Desempregadas 2024
Entenda como funciona o salário maternidade para desempregadas
As empregadas e seguradas do NSS tem direito a um benefício quando tem filhos e o salário maternidade para desempregadas é um direito que existe e pode ser exercido por qualquer cidadã que se encontre nessa situação.
Quando uma mulher trabalha em uma determinada empresa com registro em carteira, essa funcionária tem direito ao auxilio maternidade pelo período de quatro meses e além disso ganha a estabilidade no emprego durante todo o período da gestação e 5 meses após o parto.
As demais seguradas que se encaixam no perfil de seguradas especiais, facultativas, avulsas e individuais também tem direito ao salário maternidade, porém com a regra de ter que cumprir carência de 10 meses.
Neste artigo, no entanto, trataremos do direito ao salário maternidade para as desempregadas e todos os detalhes importantes sobre esse assunto que é do interesse de tantas mulheres brasileiras.
As desempregas tem direito ao salário maternidade?
Como já mencionado anteriormente as seguradas do INSS tem o direito ao salário maternidade conforme as regras do INSS.
Mas um detalhe que algumas pessoas nãos sabem é que as desempregadas têm direito ao salário maternidade, porém com alguns detalhes que precisam ser observados quanto a concessão do benefício.
No caso das desempregadas é preciso que se cumpra um período de carência de no mínimo cinco meses para que dessa forma a cidadã volte a ter qualidade de segura que fora perdido por causa da demissão.
Como as desempregadas podem solicitar o salário maternidade?
Para as trabalhadoras que estão trabalhando com carteira assinada é a própria empresa, ou seja, a área de Recursos Humanos, que realiza o procedimento necessário para que a trabalhadora receba o benefício.
Porém, no caso de a segurada não estar trabalhando como as desempregadas podem solicitar o salário maternidade? Pois bem, o procedimento pode ser realizado pela própria requerente ou por um representante designado caso não haja a possibilidade do comparecimento na data do atendimento.
Quanto aos demais segurados e situações, podem ser seguidos os seguintes procedimentos em relação aos documentos e documentos necessários para o pedido:
Tipo de evento | Perfil da trabalhadora | Onde realizar a solicitação? | Quando realizar o pedido? | Documentos necessários |
Parto | Empregadas | Na própria empresa | A partir de 28 dias antes do parto | Atestado médico para afastamento antes do nascimento do bebe ou certidão de nascimento para nascidos vivos ou certidão de natimorto |
Desempregadas | Nas agências do INSS | A partir de 28 dias antes do parto | Certidão de nascimento | |
Outras seguradas | Na agência do INSS | A partir de 28 dias antes do parto
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Atestado médico para afastamento antes do parto e Certidão de nascimento ou de natimorto |
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Adoção | Segurados adotantes | Na agência do INSS | A partir da data da adoção ou guarda | Termo de guarda ou uma nova certidão |
Aborto não criminoso | Empregadas de organizações empresariais | Na empresa | A contar da data do aborto | Atestado médico para comprovar o fato |
Demais trabalhadoras | Na agência do INSS |
De acordo com o quadro acima fica fácil entender como funciona o esquema de pedidos de benefício e outros detalhes de acordo com cada perfil da trabalhadora.
Para as desempregadas que querem fazer o pedido, é possível através deste LINK. Ao acessar o site é preciso apenas inserir os dados pessoais como nome completo, número do CPF, nome completo da mãe, endereço, e-mail e telefone para contato.
Após informar os dados pessoais é preciso apenas selecionar a agência onde o atendimento será realizado, a data e o horário.
A última página diz respeito a confirmação do atendimento e impressão do comprovante do requerimento.
Duração do pagamento do salário maternidade a desempregada
Sobre o pagamento do benefício, existem algumas regras em relação ao tipo de evento gerador do benefício. Por exemplo, se o evento for o parto a quantidade de tempo de licença será 120 dias, porem se o evento for aborto espontâneo, o período será de apenas 14 dias.
Abaixo estão listados todos os eventos gerados e a duração do benefício de cada um:
- 120 dias de licença no caso de parto;
- 120 dias de licença no caso de adoção ou guarda judicial, desde que o adotado tenha no máximo 12;
- 120 dias de licença, no caso de nascimento de natimorto;
- 14 dias de licença para o caso de ocorrer aborto espontâneo conforme diz a lei.
Na data do atendimento, a segurada desempregada deve apresentar um documento de identidade com foto, CPF e certidão de nascimento da criança, no caso de guarda deve-se apresentar o termo de guarda da criança ou a nova certidão de nascimento.
O direito de a segurada desempregada receber o salário maternidade é uma forma dessa trabalhadora ser assistida pela Previdência Social mesmo após ter sido desligada da empresa, portanto se ainda existe alguma dúvida sobre esse assunto entre em contato com a central de atendimento 135.