Salário Maternidade para Desempregadas 2024

Entenda como funciona o salário maternidade para desempregadas 

As empregadas e seguradas do NSS tem direito a um benefício quando tem filhos e o salário maternidade para desempregadas é um direito que existe e pode ser exercido por qualquer cidadã que se encontre nessa situação.

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Quando uma mulher trabalha em uma determinada empresa com registro em carteira, essa funcionária tem direito ao auxilio maternidade pelo período de quatro meses e além disso ganha a estabilidade no emprego durante todo o período da gestação e 5 meses após o parto.  

As demais seguradas que se encaixam no perfil de seguradas especiais, facultativas, avulsas e individuais também tem direito ao salário maternidade, porém com a regra de ter que cumprir carência de 10 meses. 

Neste artigo, no entanto, trataremos do direito ao salário maternidade para as desempregadas e todos os detalhes importantes sobre esse assunto que é do interesse de tantas mulheres brasileiras.  

As desempregas tem direito ao salário maternidade? 

Como já mencionado anteriormente as seguradas do INSS tem o direito ao salário maternidade conforme as regras do INSS.  

Mas um detalhe que algumas pessoas nãos sabem é que as desempregadas têm direito ao salário maternidade, porém com alguns detalhes que precisam ser observados quanto a concessão do benefício.  

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No caso das desempregadas é preciso que se cumpra um período de carência de no mínimo cinco meses para que dessa forma a cidadã volte a ter qualidade de segura que fora perdido por causa da demissão.  

Como as desempregadas podem solicitar o salário maternidade? 

Para as trabalhadoras que estão trabalhando com carteira assinada é a própria empresa, ou seja, a área de Recursos Humanos, que realiza o procedimento necessário para que a trabalhadora receba o benefício.  

Porém, no caso de a segurada não estar trabalhando como as desempregadas podem solicitar o salário maternidade? Pois bem, o procedimento pode ser realizado pela própria requerente ou por um representante designado caso não haja a possibilidade do comparecimento na data do atendimento.  

Quanto aos demais segurados e situações, podem ser seguidos os seguintes procedimentos em relação aos documentos e documentos necessários para o pedido: 

Tipo de evento  Perfil da trabalhadora  Onde realizar a solicitação?  Quando realizar o pedido?  Documentos necessários 
Parto  Empregadas   Na própria empresa  A partir de 28 dias antes do parto  Atestado médico para afastamento antes do nascimento do bebe ou
certidão de nascimento para nascidos vivos ou certidão de natimorto 
  Desempregadas  Nas agências do INSS  A partir de 28 dias antes do parto  Certidão de nascimento 
  Outras seguradas  Na agência do INSS  A partir de 28 dias antes do parto 

 

Atestado médico para afastamento antes do parto e
Certidão de nascimento ou de natimorto 
Adoção  Segurados adotantes  Na agência do INSS  A partir da data da adoção ou guarda  Termo de guarda ou uma nova certidão 
Aborto não criminoso  Empregadas de organizações empresariais  Na empresa  A contar da data do aborto  Atestado médico para comprovar o fato 
  Demais trabalhadoras  Na agência do INSS     

 De acordo com o quadro acima fica fácil entender como funciona o esquema de pedidos de benefício e outros detalhes de acordo com cada perfil da trabalhadora.  

Para as desempregadas que querem fazer o pedido, é possível através deste LINK. Ao acessar o site é preciso apenas inserir os dados pessoais como nome completo, número do CPF, nome completo da mãe, endereço, e-mail e telefone para contato.  

Após informar os dados pessoais é preciso apenas selecionar a agência onde o atendimento será realizado, a data e o horário.  

A última página diz respeito a confirmação do atendimento e impressão do comprovante do requerimento.  

Duração do pagamento do salário maternidade a desempregada  

Sobre o pagamento do benefício, existem algumas regras em relação ao tipo de evento gerador do benefício. Por exemplo, se o evento for o parto a quantidade de tempo de licença será 120 dias, porem se o evento for aborto espontâneo, o período será de apenas 14 dias.  

Abaixo estão listados todos os eventos gerados e a duração do benefício de cada um: 

  • 120 dias de licença no caso de parto; 
  • 120 dias de licença no caso de adoção ou guarda judicial, desde que o adotado tenha no máximo 12; 
  • 120 dias de licença, no caso de nascimento de natimorto; 
  • 14 dias de licença para o caso de ocorrer aborto espontâneo conforme diz a lei. 

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Na data do atendimento, a segurada desempregada deve apresentar um documento de identidade com foto, CPF e certidão de nascimento da criança, no caso de guarda deve-se apresentar o termo de guarda da criança ou a nova certidão de nascimento.  

direito de a segurada desempregada receber o salário maternidade é uma forma dessa trabalhadora ser assistida pela Previdência Social mesmo após ter sido desligada da empresa, portanto se ainda existe alguma dúvida sobre esse assunto entre em contato com a central de atendimento 135. 

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*Site Meramente Informativo - Não Oficial - Você deve sempre conferir as informações atualizadas no próprio site do INSS