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INSS Aposentadoria Rural 2024

Descubra como funciona a Aposentaria Rural – INSS

O INSS é um órgão que garante aos seus contribuintes o recebimento mensal de auxílios pagos e aposentadoria para aqueles que se enquadrem em determinadas situações e um dos exemplos disso é a aposentadoria rural do INSS.

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Essa modalidade de trabalhadores é compreendida pelos trabalhadores de áreas rurais e pescadores artesanais que entre si se assemelham. As atividades desenvolvidas são realizadas de forma individual ou em conjunto com o grupo familiar.

Existem muitas duvidas sobre o assunto e por esse motivo reunidos as principais informações sobre a aposentadoria para o trabalhador rural do INSS.

Comprovação da situação de trabalhador rural

Para os trabalhadores que se identificam como trabalhadores rurais existe a necessidade comprovar esse perfil. Para isso são solicitados documentos que comprovem a situação de trabalhador rural INSS.

Todos os documentos que puderem ser usados como comprovantes devem ser entregues na data para o atendimento na agência do INSS. Confira a lista que informam quais são esses documentos:

  • Contratos de arrendamento, comodato rural, parcerias, meações ou outros que tenham sido registrados em cartório. Nesse caso o documento terá valor apenas a contar da data de registro e reconhecimento de firma.
  • Declaração emitida pelo sindicato ou colônia de pescadores que representem o trabalhador. Tal declaração precisa ser homologada pelo INSS.
  • Comprovante que ateste o cadastro feito no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Esse documento precisa ser emitido de forma que indique que o proprietário da terra é produtor rural.
  • Blocos de notas referente ao produtor rural.
  • Notas fiscais referente a compra de mercadorias e que indiquem o trabalhador como vendedor e o valor referente a contribuição previdenciária.
  • Documentos e notas fiscais referente a entrega de mercadorias e produção rural para cooperativas. O documento deve indicar o segurado na situação de vendedor.
  • Comprovantes referentes a recolhimento feito a Previdência Social oriundas de comercialização de produtos.
  • Indicação de renda oriunda do comercio de produção rural que pode ser cópia de declarações de imposto de renda.
  • Comprovantes de pagamento de imposto de renda referente a propriedade territorial rural;
  • Documentos emitidos pelo INCRA ou outro órgão que comprove que o trabalhador foi assentado e atendido por programas de reforma agrária.
  • Certidões concedidas pela FUNAI que indique que o indígena é trabalhador rural.
  • Licenças que atestem ocupações e permissões autorizadas pelo INCRA ou declarações de Aptidão.

Além desses, podem ser apresentados documentos que o trabalhador considere importante para esclarecer e legitimar a situação de trabalhador rural.

Documentos necessários para entrar com o processo de aposentadoria rural

Os documentos citados anteriormente dizem respeito a comprovação sobre a situação de trabalhador rural. Além desses, existe a necessidade de apresentar a documentação pessoal.

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Confira quais são esses documentos:

  • Cartão de vacina;
  • Certidão de casamento (civil ou cerimônia religiosa);
  • Certidões de nascimento ou de batismo dos dependentes;
  • Certidões de tutela ou de curatela;
  • Certidões de união estável;
  • Comprovante de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Comprovantes de empréstimos bancários para utilização na atividade rural;
  • Comprovantes de matrículas ou fichas de inscrições em escola, atas ou boletins escolares dos trabalhadores e seus filhos;
  • Comprovantes de participações como beneficiário, em programas do governo para a área rural de estados, Distrito Federal ou Municípios;
  • Comprovantes de recebimento de assistência de empresas de assistência técnica e extensões rurais;
  • Contribuições sociais aos sindicatos de trabalhadores rurais, colônias ou associações de pescadores, produtores rurais ou entidades semelhantes;
  • Declarações de aptidões fornecidas aos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais com intuito de obter financiamento do PRONAF;
  • Escrituras pública de imóveis;
  • Fichas de associados em cooperativas;
  • Fichas de atendimentos médicos ou odontológicos.
  • Fichas de inscrições, registros sindicais ou associativos a sindicatos de trabalhadores rurais, colônias ou grupos de pescadores, produtores rurais e entidades congêneres;
  • Fichas ou registros em casas de saúde, entidades hospitalares, postos de saúde ou programas de agentes comunitários da área da saúde;
  • Procurações;
  • Publicações na imprensa ou informativos de circulação pública;
  • Recibos de compras de máquinas, implementos ou insumos agrícolas.

É importante ter o cuidado de fazer a juntada de documentos se preocupando em apresentar tudo que é solicitado em vias legíveis.

Informações adicionais sobre o INSS aposentadoria rural

Para tornar ainda mais fácil a avaliação dos documentos é necessário ainda preencher formulários que tem o objetivo de fazer a apresentação inicial dos documentos obrigatórios.

No site do INSS é possível acessar os formulários para trabalhadores rurais e formulários para pescadores artesanais que podem ser baixados facilmente. Os formulários devem ser apresentados para cada período de atividade a fim de comprovar as informações cedidas. Os formulários devem ser preenchidos pelos próprios trabalhadores.

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O local designado deve ser devidamente assinado pelo procurado ou por seu representante legal, procuradores e dependentes se comprovado a incapacidade de apresentação do próprio titular.

Mais informações podem ser consultadas no site do órgão que apresenta todos os detalhes sobre como dar entrada na aposentadoria rural do INSS.