Auxílio Reclusão INSS – Documentos, Como Funciona 2024
Descubra como funciona o Auxílio reclusão INSS e quem tem direito ao benefício
O auxilio reclusão INSS é um beneficio destinado a dependentes de contribuintes que se encontrem preso em regime fechado ou semi-aberto.
Apesar de ser um benefício antigo no Brasil, o auxilio reclusão divide opiniões e gera muitas dúvidas na população em geral que por não compreender como funciona as suas regras acabam se confundindo e acreditando que o valor pago é para o preso.
Esse equivoco faz com que muitos sejam contra o pagamento do auxilio e para esclarecer tais informações errôneas reunimos as principais informações sobre os documentos necessários e como funciona o auxilio reclusão INSS.
Quem tem direito ao Auxílio reclusão INSS
Antes de entrarmos nos pormenores sobre esse assunto, é preciso esclarecer que o o auxilio reclusão é um beneficio destinado aos dependentes do preso. Ou seja, pessoas que dependem dele financeiramente e tais pessoas podem ser filhos, país, esposa, irmãos e etc.
Os pagamentos são realizados no período em que o preso estiver detido em regime fechado ou semi aberto. Para que o auxilio seja efetivamente pago, o recluso não pode estar recebendo o seu salário ou qualquer outro beneficio pago pelo INSS.
O valor do último salário recebido pelo trabalhador recluso é outro importante quesito para a liberação do benefício, pois o valor recebido não pode ultrapassar o limite de R$ 1319.
Para esclarecer melhor sobre quem tem direito ao auxilio atente-se para as seguinte informações.
Requisitos do segurado preso
Com relação ao segurado que esta preso deve-se observar os seguintes requisitos básicos para obtenção do benefício:
- Estar comprovadamente contribuindo com a previdência social na ocasião da sua detenção;
- Estar respondendo a justiça em regime fechado ou semi-aberto;
- O ultimo salário recebido deve ser compatível com o valor máximo permitido.
Se algum desses itens não estiver de acordo com a situação do preso o beneficio é negado pelo INSS.
Requisitos dos dependentes
Além do trabalhador recluso, os dependentes precisam atender a algumas regras. Veja o que é necessário para ser contemplado:
- Conjuges e companheiras – É necessário que seja comprovada a situação de casados ou de união estável na data da detenção. Ou seja, é obrigatório a condição de que na data da prisão o vínculo já existia.
- Filhos e equiparados – O filho ou equiparado necessariamente deve ter menos de 21 anos de idade. Porem, não há data determinada como máxima quando esse perfil de dependente for inválido em decorrência de deficiência física ou cognitiva.
- Pais – Se os dependentes forem os pais do recluso será preciso que estes comprovem a dependência econômica.
- Irmãos – Necessário que seja comprovada a situação de dependência econômica. Em relação a regra de idade, tomemos o mesmo que aplicado para o caso de filhos ou equiparados.
Perfis que não se enquadram nessas regras não tem direito ao auxilio reclusão INSS.
Documentos exigidos para a avaliação do auxilio
Para que seja avaliada a situação dos dependentes é preciso que sejam entregues documentos obrigatórios para o auxilio reclusão do INSS. Tais documentos auxiliam a entender a real situação e liberar ou não o beneficio para o solicitante:
- Declaração expedida pelos responsáveis pelo setor carcerário. O documento deve conter informações sobre a data da ocasião da prisão e descriminar se o regime é fechado ou semi-aberto.
- Documento oficial e original com foto do requerente. Pode ser qualquer documento que tenha validade dentro do país.
- Documento oficial e original com foto do preso. A foto e documentação devem estar legíveis.
- CPF da pessoa requerente.
Antes data do atendimento é interessante separar e organizar toda a documentação que será apresentada e também conferir se esta tudo certo.
Período de duração do benefício
O período de duração do auxílio reclusão INSS segue algumas regras que se modificam de acordo com o perfil do dependente. Dessa forma existem particularidades que precisam ser esclarecidas.
Se o trabalhador recluso vier a ser solto, fugir ou ser posto em regime aberto ocorrer a interrupção automática do pagamento do beneficio. Portanto é importante informar qualquer alteração nas condições da prisão para o INSS ainda que o órgão exija que o dependente compareça de três em três meses para atualizar as informações sobre a situação do preso.
Veja como funciona essa dinâmica de acordo com os perfis dos dependentes face ao prazo máximo de pagamento do beneficio auxílio reclusão:
Menores de 21 – Maximo de 3 anos de recebimento.
Entre 21 e 26 anos – Máximo de 6 anos de recebimentos.
Entre 27 e 29 anos – Máximo de 10 anos de recebimentos.
Entre 30 e 40 anos – Máximo de 15 anos de recebimentos.
Entre 41 e 43 anos – Máximo de 20 anos de recebimentos.
Acima de 44 anos – Beneficio vitalício.
Agora que você já sabe como funciona e os documentos exigidos para o auxilio reclusão do INSS não deixe de dar entrada no seu caso se encaixe em algum dos perfis que mencionamos.
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