Idade para receber pensão por morte: entenda como funciona 2024

A idade para receber pensão por morte é um detalhe importante para os dependentes que têm direito à pensão por morte. Por que, a depender da idade, o benefício pode ser vitalício.

Além disso, a idade do beneficiário influencia o tempo pelo qual ele tem direito a receber a pensão. Pois, em alguns casos, a pensão é paga apenas por determinado período.

Logo, é normal que muitos segurados tenham dúvidas sobre como isso funciona. Principalmente, depois da reforma da previdência de 2019 que alterou a base de vários cálculos de aposentadorias do INSS.

No artigo de hoje, nós vamos entender melhor a importância da idade para receber pensão por morte. E conferir também os prazos de recebimento conforme a idade do beneficiário.

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Qual a idade para receber pensão por morte?

Não existe uma idade mínima para o beneficiário ter direito à pensão por morte. Mas existe uma idade limite para o pagamento do benefício aos filhos e aos irmãos do falecido. 

Isso porque, os filhos dependentes do falecido e os irmãos recebem pensão somente até os 21 anos de idade. Exceto nos casos de deficiência ou incapacidade dos beneficiários. Pois, nesse caso a pensão é paga enquanto durar a incapacidade ou de forma vitalícia. 

Lembrando que os irmãos só têm direito ao benefício quando os pais não forem dependentes ou forem falecidos. E que em primeiro lugar, tem direito a pensão o cônjuge ou companheiro e os filhos do segurado.

Já os pais são dependentes de segunda classe. O que significa que podem ter dificuldade em obter a pensão quando o falecido deixa cônjuge ou companheiro (a) e filhos.

Mas, quando os pais têm direito a receber a pensão por morte ela é vitalícia. O mesmo para o cônjuge ou companheiro de união estável que tenha 45 anos ou mais no momento do óbito do segurado.

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Qual a idade para receber pensão por morte nos demais casos?

Filhos recebem a qualquer momento antes do 21 anos de idade. O mesmo para os irmãos, quando há direito a receber a pensão para estes.

Os pais do falecido recebem a pensão por morte a qualquer idade, desde que comprovem a dependência econômica para com o filho.

O cônjuge ou companheiro de união estável recebe pensão vitalícia se for incapaz ou tiver deficiência. Caso contrário, o pagamento do benefício será efetuado por um prazo pré-determinado, conforme a idade:

  • 3 anos de pensão para quem tiver idade menor que 22 anos;
  • 6 anos de benefício para quem tiver entre 22 a 27 anos;
  • 10 anos para o dependente com 28 a 30 anos;
  • 15 anos de pensão para quem tiver entre 31 a 41 anos;
  • 20 anos para o dependente com 42 a 44 anos de idade.

Como fica no caso do ex-companheiro ou ex-cônjuge com direito a pensão?

Quando o ex-companheiro ou ex-cônjuge  recebe a pensão alimentícia, ele tem igualdade de direitos com os demais dependentes. Essa igualdade é conferida pelo artigo 74, § 2º, da lei 8.213/91.

Então, nesse caso, se a pensão alimentícia for temporária, o beneficiário terá direito pelo prazo determinado anteriormente. Por exemplo, se seus alimentos fossem devidos por três anos, a pensão por morte seria paga por igual período.

Nos casos em que a pensão não tiver prazo determinado, ela será vitalícia. O mesmo para o caso de alimentos que foram fixados antes do ano de 2019. Portanto, não há Idade para receber pensão por morte nesse caso.

Pois, antes da reforma, a pensão por morte era vitalícia. Logo, esses beneficiários permanecem sob a jurisprudência anterior. 

A pensão por morte devido aos filhos dependentes até os 21 anos de idade. Ou, em qualquer idade quando esses filhos foram incapazes ou possuírem uma deficiência. O mesmo se aplica aos irmãos quando há direito.

Cônjuges e companheiros de união estável recebem conforme a idade no momento do óbito. Exceto, quando o dependente tem 45 anos ou mais.

Ainda tem dúvidas sobre a idade para receber pensão por morte? Comente!

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*Site Meramente Informativo - Não Oficial - Você deve sempre conferir as informações atualizadas no próprio site do INSS