Pensão alimentícia para Filhos – Tire suas Dúvidas 2024

Pensão Alimentícia

Pensão alimentícia é um assunto que pode gerar muitas duvidas. Abaixo explicaremos o que é a pensão alimentícia e quais as dúvidas mais frequentes sobre o assunto. Houve mudanças na lei da pensão alimentícia. Essas mudanças podem gerar muitas dúvidas. Tire suas duvidas sobre a pensão alimentícia abaixo. Mas antes vamos entender a lei e como funciona.

A pensão alimentícia é um valor que é pago geralmente pelo pai ou pela mãe para quem tem a guarda da criança. O valor é destinado para pagar os custos do filho com coisas como alimentação, escola, roupas e outros. O valor a ser pago é determinado pelo juiz durante o processo de requerimento. Esse valor irá depender do valor que o responsável a pagar recebe e da quantidade de filhos que o mesmo tem.

A pensão alimentícia é um valor fixo pago mensalmente para custos com o filho. Durante a separação cerca de 90% da guarda fica com a mãe. Porem mesmo quando a guarda é compartilhada existe a necessidade de pagamento de pensão. Nesse caso o casal compartilha em tempo igualitário o convívio com a criança. Mas ainda assim deve-se chegar a um acordo de quem deve pagar a pensão alimentícia para a criança.

A lei que se baseia a pensão alimentícia é a 13.105 de 2015. Nela prevê inclusive prisão para a pessoa que não contribuir com a pensão alimentícia. Portanto é importante sempre entrar em um acordo quanto a pensão alimentícia para não gerar problemas.

Agora que você já entende um pouco mais sobre a pensão alimentícia saiba quem tem o dever de pagar. Veja também as duvidas mais frequentes sobre o assunto e qual as respostas dessas.

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Quem deve pagar a pensão alimentícia

O pagamento da pensão alimentícia deve-se ao filho com até 18 anos. Porem quando o filho está estudando a pensão deverá ser paga até os 24 anos ou até finalizar os estudos. Nesse caso o dever de pagar a pensão é de um dos lados que não tem a guarda do filho.

Como dito acima na guarda compartilhada também é obrigatório o pagamento da pensão por um dos lados. O dever de pagar a pensão alimentícia é tanto do pai como da mãe. Porem como durante o divorcio a guarda, geralmente, fica com a mãe a pensão fica na responsabilidade do pai.

Se um dos lados, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, não tiver condições de pagar a responsabilidade passa para o parente mais próximo de primeiro grau. Ou seja, geralmente, quando o pai ou a mãe não tem condições de pagar a pensão a responsabilidade passa para os avos.

Por mais que a pensão alimentícia seja muito conhecida pelo pagamento por parte de um dos pais para os filhos há outras formas. Os pais também têm a possibilidade de solicitar a pensão alimentícia para os filhos. E durante a gravidez a mulher também pode pedir o pagamento da pensão alimentícia ao pai da criança.

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Duvidas Frequentes

Veja as principais dúvidas sobre a pensão alimentícia que geralmente surgem. Entenda mais sobre o assunto e a lei que se baseia.

A primeira duvida que surge é quem tem direito a receber a pensão alimentícia. Um dos pais é necessário pagar a pensão alimentícia quando o filho for menor de 18 anos, de alguma forma incapaz e a mulher gravida também pode solicitar a pensão. E se o filho estiver estudando a idade passa de 18 para 24 anos ou quando finalizar os estudos.

Outra duvida muitos frequente é quanto a guarda compartilhada, se é preciso pagar a pensão alimentícia na guarda compartilhada. E a resposta é sim, é preciso pagar pensão alimentícia no caso da guarda compartilhada. O valor e quem irá pagar dependerá da necessidade de um dos lados para os custeios da criança.

O valor que se deve pagar a pensão alimentícia é outra duvida muito frequente. É comum ouvimos falar de porcentagem do salário de quem paga. Porem o valor a ser pago na pensão alimentícia será determinado pelo juiz de acordo com a condição financeira da pessoa e com a necessidade da criança. Portanto não há um valor fixo nem um valor mínimo ou máximo para a pensão alimentícia.

Outra questão é como dar entrada a pensão alimentícia. E ao contrario do que parece não é muito complicado. O pai ou a mãe que tiver direito a pensão alimentícia precisa procurar um advogado particular ou na defensoria pública. Este irá entrar com processo solicitando a pensão alimentícia e após se definirá o valor a ser pago mensalmente.

E se você ficou com mais alguma dúvida sobre a pensão alimentícia uma das formas de solucionar é procurar a defensoria publica e tirar as dúvidas. A pensão alimentícia é um direito da criança e um dever por parte dos pais. Seja pai ou mãe é obrigação contribuir com o valor que o juiz definir.

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*Site Meramente Informativo - Não Oficial - Você deve sempre conferir as informações atualizadas no próprio site do INSS