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Pensão alimentícia para Filhos – Tire suas Dúvidas 2024

Pensão Alimentícia

Pensão alimentícia é um assunto que pode gerar muitas duvidas. Abaixo explicaremos o que é a pensão alimentícia e quais as dúvidas mais frequentes sobre o assunto. Houve mudanças na lei da pensão alimentícia. Essas mudanças podem gerar muitas dúvidas. Tire suas duvidas sobre a pensão alimentícia abaixo. Mas antes vamos entender a lei e como funciona.

A pensão alimentícia é um valor que é pago geralmente pelo pai ou pela mãe para quem tem a guarda da criança. O valor é destinado para pagar os custos do filho com coisas como alimentação, escola, roupas e outros. O valor a ser pago é determinado pelo juiz durante o processo de requerimento. Esse valor irá depender do valor que o responsável a pagar recebe e da quantidade de filhos que o mesmo tem.

A pensão alimentícia é um valor fixo pago mensalmente para custos com o filho. Durante a separação cerca de 90% da guarda fica com a mãe. Porem mesmo quando a guarda é compartilhada existe a necessidade de pagamento de pensão. Nesse caso o casal compartilha em tempo igualitário o convívio com a criança. Mas ainda assim deve-se chegar a um acordo de quem deve pagar a pensão alimentícia para a criança.

A lei que se baseia a pensão alimentícia é a 13.105 de 2015. Nela prevê inclusive prisão para a pessoa que não contribuir com a pensão alimentícia. Portanto é importante sempre entrar em um acordo quanto a pensão alimentícia para não gerar problemas.

Agora que você já entende um pouco mais sobre a pensão alimentícia saiba quem tem o dever de pagar. Veja também as duvidas mais frequentes sobre o assunto e qual as respostas dessas.

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Quem deve pagar a pensão alimentícia

O pagamento da pensão alimentícia deve-se ao filho com até 18 anos. Porem quando o filho está estudando a pensão deverá ser paga até os 24 anos ou até finalizar os estudos. Nesse caso o dever de pagar a pensão é de um dos lados que não tem a guarda do filho.

Como dito acima na guarda compartilhada também é obrigatório o pagamento da pensão por um dos lados. O dever de pagar a pensão alimentícia é tanto do pai como da mãe. Porem como durante o divorcio a guarda, geralmente, fica com a mãe a pensão fica na responsabilidade do pai.

Se um dos lados, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, não tiver condições de pagar a responsabilidade passa para o parente mais próximo de primeiro grau. Ou seja, geralmente, quando o pai ou a mãe não tem condições de pagar a pensão a responsabilidade passa para os avos.

Por mais que a pensão alimentícia seja muito conhecida pelo pagamento por parte de um dos pais para os filhos há outras formas. Os pais também têm a possibilidade de solicitar a pensão alimentícia para os filhos. E durante a gravidez a mulher também pode pedir o pagamento da pensão alimentícia ao pai da criança.

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Duvidas Frequentes

Veja as principais dúvidas sobre a pensão alimentícia que geralmente surgem. Entenda mais sobre o assunto e a lei que se baseia.

A primeira duvida que surge é quem tem direito a receber a pensão alimentícia. Um dos pais é necessário pagar a pensão alimentícia quando o filho for menor de 18 anos, de alguma forma incapaz e a mulher gravida também pode solicitar a pensão. E se o filho estiver estudando a idade passa de 18 para 24 anos ou quando finalizar os estudos.

Outra duvida muitos frequente é quanto a guarda compartilhada, se é preciso pagar a pensão alimentícia na guarda compartilhada. E a resposta é sim, é preciso pagar pensão alimentícia no caso da guarda compartilhada. O valor e quem irá pagar dependerá da necessidade de um dos lados para os custeios da criança.

O valor que se deve pagar a pensão alimentícia é outra duvida muito frequente. É comum ouvimos falar de porcentagem do salário de quem paga. Porem o valor a ser pago na pensão alimentícia será determinado pelo juiz de acordo com a condição financeira da pessoa e com a necessidade da criança. Portanto não há um valor fixo nem um valor mínimo ou máximo para a pensão alimentícia.

Outra questão é como dar entrada a pensão alimentícia. E ao contrario do que parece não é muito complicado. O pai ou a mãe que tiver direito a pensão alimentícia precisa procurar um advogado particular ou na defensoria pública. Este irá entrar com processo solicitando a pensão alimentícia e após se definirá o valor a ser pago mensalmente.

E se você ficou com mais alguma dúvida sobre a pensão alimentícia uma das formas de solucionar é procurar a defensoria publica e tirar as dúvidas. A pensão alimentícia é um direito da criança e um dever por parte dos pais. Seja pai ou mãe é obrigação contribuir com o valor que o juiz definir.

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Pensão Alimentícia – Lei, Cálculo 2024

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um assunto que costuma gerar muita dúvida entre os pais. Entre quem tem direito e o quanto pagar pode surgir várias informações confusas. Abaixo explicaremos melhor o que é e em qual lei a pensão alimentícia se baseia. Falaremos também como é realizado o cálculo do valor a pagar.

Diferentemente do que se pensa a pensão alimentícia não é pago somente a mãe da criança. Esse valor é devido a pessoa que tem a guarda da criança e busca custear gastos com a criança como roupa, escola, alimentação e outros. Portanto tanto o pai pode pagar a pensão para a mãe quanto a mãe também deve pagar pensão caso o pai tenha a guarda da criança.

O mais conhecido é a pensão alimentícia paga por parte do pai pois 90% das crianças ficam com a mãe na separação. Mesmo quando a guarda é compartilhada a pensão alimentícia deve ser paga por um dos lados. Nesse caso o casal deve chegar a um acordo quanto a quem pagar para que o beneficiado da situação seja a criança.

Entenda abaixo em qual lei a pensão alimentícia está baseada e como funciona o pagamento da mesma. Falaremos também como funciona o cálculo do valor a se pagar na pensão alimentícia.

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Lei da pensão alimentícia

A pensão alimentícia é conhecida por ser pago por um dos pais para aquele que tem a guarda. Mas não é bem assim que a lei prevê. Abaixo falaremos um pouco sobre como a lei prevê a pensão alimentícia. Depois falaremos sobre o cálculo do valor a pagar. A lei que a pensão alimentícia se embasa é a lei 5.478. Porém em 2015 houve mudanças a fim de deixar a lei mais dura quanto a atraso da pensão alimentícia. Entenda como funciona esse pagamento agora.

A pensão alimentícia é um valor pago por uma das partes para o filho até o mesmo ter 18 anos. Mas se o filho estiver estudando o valor é devido até os 24 anos ou finalizar os estudos. O lado que deve a pensão é de quem não tem a guarda do filho.

Mesmo quando a guarda do filho é compartilhada o valor deve ser pago por algum dos lados. Nesse caso deve-se chegar a um acordo pois a obrigação do pagamento de pensão é tanto do pai como da mãe. A pensão alimentícia é conhecida pelo pagamento por parte do pai pois durante a separação a guarda do filho geralmente fica com a mãe.

No caso de a pessoa responsável não ter condições de pagar o valor da pensão alimentícia o mesmo é repassado para o parente de primeiro grau. No caso de um dos pais não ter condições o valor deverá ser pago pelos avós.

A pensão alimentícia também pode ser paga pelos filhos para os pais. Por mais que essa forma de pensão não ser muito conhecida é possível. A pensão também não é devida apenas quando a criança nasce. Durante a gravidez a mulher tem condição de solicitar o valor para o pai da criança para gastos com a gravidez.

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Cálculo da pensão alimentícia

Acima você entendeu qual lei dá suporte a pensão alimentícia. Entendeu também como funciona o pagamento da pensão alimentícia. Agora vamos saber mais sobre o valor a ser pago por parte de um dos pais para outro. Esse dinheiro tem finalidade de gastos com a criança, como dito acima.  

Popularmente o valor a ser pago na pensão alimentícia é 30% do valor do salário do responsável pelo pagamento. Porém não é bem assim que é calculado o valor. Quando a pessoa que pagar a pensão alimentícia o cálculo é feito da seguinte forma. Com a renda fixa o cálculo da pensão alimentícia é de 30% dessa renda dividida pelo número de filhos. Ou seja, o valor da pensão só será 30% se o responsável tiver apenas um filho.

Quando a pessoa responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não tem um valor fixo de renda o cálculo do valor é feito de forma diferente. O valor a ser pago de pensão alimentícia nesse caso é determinado pelo juiz.

Com a nova mudança nas regras de pagamento da pensão alimentícia o nome do devedor pode ir parar no SPC. Portanto é importante manter o pagamento em dia até para a dar o apoio financeiro na criação do filho ou filha.

Acima você viu qual lei é baseada a pensão alimentícia e como funciona a mesma. Depois falamos de como você pode calcular o valor a ser pago como pensão alimentícia. É importante lembrar que tanto os pais quanto a mãe são obrigadas a pagar a pensão. E é possível que o pai ou a mãe solicite o recebimento da pensão dos filhos.  Para mais informações você pode dar uma olhada na lei 5.478 e nas suas atualizações.

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Suspensão de Pensão Alimentícia – Como Funciona 2024

Benefícios do INSS com Risco de Suspensão 2024

Entenda quais são os critérios e como funciona a suspensão de pensão alimentícia  

pensão alimentícia é uma verba fundamental para custear despesas daqueles que não tem possuem meios próprios para sua subsistência.  

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O pagamento dessa verba pode ser realizado em dinheiro ou através do pagamento direto a prestadores e fornecedores de serviços ou de produtos.  

Em geral quem tem direito ao recebimento de pensão alimentícia são os filhos, ex-cônjuge, ex-companheiro de união estável ou os pais, desde que seja comprovada a real necessidade do solicitante. 

O pagamento da verba é voltado para custear despesas com alimentação, saúde, roupas e calçados, educação, lazer, locomoção entre outros.  

No entanto, embora seja um direito, pode ocorrer a suspensão da pensão alimentícia e quanto a isso é importante conhecer alguns pormenores que justificam tal medida. 

Como pedir pensão alimentícia  

Para fazer o pedido de pensão alimentícia, o solicitante precisa reunir documentos que comprovem a condição alega. Ou seja, se a pensão for para um filho, é preciso apresentar certidão de nascimento, documentação do pai ou da mãe e documentos comprobatórios de bens materiais. 

Com todos os documentos em mãos, o interessado deve procurar pelos serviços de um advogado da área civil, para que este dê entrada na solicitação da pensão alimentícia. 

Se não houver condições de pagar por um advogado, é possível buscar por esse serviço na defensoria pública.  

Como é realizado o pagamento da pensão alimentícia 

O pagamento da pensão alimentícia pode ser pago de várias formas. A forma de pagamento de pensão mais comum é através do desconto em folha de pagamento que é realizado diretamente pelo empregador e creditado para o recebedor. 

Outra forma de pagamento que pode facilitar muito para a resolução da situação ocorre quando o pagador da pensão não tem emprego fixo, mas possui algum imóvel através do qual recebe aluguel e dessa forma o desconto é feito diretamente nessa fonte de renda.  

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Se for uma decisão feita pelo juiz, é possível que o inquilino pague diretamente em uma conta de titularidade do recebedor da pensão.  

Para os credores que trabalhem na condição de autônomos, o juiz pode decidir pela execução sob penhora para que todo valor que for creditado em determinada conta seja penhorado para pagamento da pensão. Isso é valido para veículos, joias, casas e outros. 

Essas medidas contribuem para que não exista o débito principalmente se o recebedor da pensão for uma criança que necessita do valor para sua sobrevivência.  

Por outro lado, o uso indevido dos valores recebidos como pensão, se comprovado, pode fazer com que a pessoa que tem a guarda, possa até mesmo perde-la ou faz com que todos os gastos precisem ser comprovados mediante comprovantes de pagamento, recebidos e etc. 

O artigo 1589 do código civil traz um texto onde diz que o pagador da pensão tem todo o direito de fiscalizar a manutenção dos valores pagos e também no que diz respeito sobre como está sendo conduzida a educação dos filhos. 

Os filhos que já tiverem atingido a maior idade continuam a receber o benefício caso estejam cursando faculdade, porem se for comprovado que não está havendo frequência nas aulas, o filho em questão perde o direito desse recebimento. 

No quesito educação, é possível que além da criança, a mãe também tenha direito de receber a verba, caso comprove que deixou de lado os estudos para se dedicar ao filho. Essa regra só é válida para o ex cônjuge que ainda não possui graduação no ensino superior. 

O que acontece quando alguém faz a suspensão da pensão alimentícia de forma indevida 

O valor da pensão é definido com base na receita do pagador e são consideradas as necessidades do recebedor. Geralmente é usado um parâmetro médio de 30% do valor dos rendimentos do pagador, mas como mencionado, tudo depende da analise realizada pelo juiz.  

Não é correto entender a pensão alimentícia como uma aposentadoria, pensão, renda ou até mesmo poupança. Ao contrário disso, o valor é considerado uma cobertura para o sustento do beneficiário. 

Quando a pessoa que tem obrigação de pagar a pensão deixa de cumprir com essa determinação algumas providencias são tomadas. 

Se a pensão deixar de ser paga pelo período máximo de três meses, pode ser determinada a prisão do devedor. Esse é o último recurso, pois é preciso avaliar os motivos pelo não pagamento do recurso.  

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Não havendo justificativa aceitável ou se o pagador se recusar a realizar o pagamento. as medidas cabíveis precisam ser tomadas.  

Em outra situação, a dívida pode ser parcelada ou paga integralmente para que o devedor seja posto em liberdade. 

Para entender como funciona a suspensão de pensão alimentícia é preciso considerar aspectos relacionados ao fato de o filho completar maioridade, no caso do filho se casar ou em situações em que seja evidenciado pelo juiz que não há a necessidade.