Auxílio Reclusão Como Desbloquear 2024
Entenda como funciona o auxílio reclusão e como desbloquear o benefício
Um dos benefícios pagos pelo INSS é o auxílio reclusão devido aos dependentes de segurados que se encontrem reclusos em regime fechado ou semi aberto.
Esse benefício geralmente causa muitos mal-entendidos entre os brasileiros e isso porque muitas pessoas acreditam que quem recebe os pagamentos é o próprio segurado recluso. Isso na realidade não condiz com o que as regras ditam.
Quando um trabalhador está empregado em uma empresa, obrigatoriamente ele tem a qualidade de segurado do INSS e possui direitos previdenciários como por exemplo o auxílio reclusão, aposentadorias por idade e por contribuição, salário família, auxilio doença acidentário, salário maternidade e vários outros.
Se não realizado todos os procedimentos necessários pode ser que o segurado que tenha que desbloquear o auxílio reclusão e para tirar dúvidas sobre esse assunto, reunimos as principais informações sobre esse importante item.
Regras para recebimento do auxílio reclusão
Todo o benefício do INSS possui regras para o seu recebimento e no caso do auxílio reclusão ocorre o mesmo.
Uma das principais regras é que o benefício é devido somente aos dependentes do segurado que se encontra preso em regime semi aberto ou regime fechado. Ou seja, o valor não é destinado ao preso.
Essa regra é básica e precisa estar muito clara para todos os cidadãos que comumente podem vir a se confundir e entender que o preso é o beneficiado com os pagamentos do auxílio, porem isso é inverídico.
Após deixarmos isso muito claro, vamos listar as demais regras:
- O segurado não pode estar recebendo nenhum outro benefício do INSS ou salário;
- Possuir a qualidade de segurado na data em que ocorrer a prisão;
- O segurado não pode perceber o salário superior a R$ 1319.18;
- Somente dependentes até 21 anos tem direito de receber o benefício, isso no caso de filhos e irmãos;
- Os cônjuges precisam comprovar a qualidade de dependentes e que o casamento ocorreu antes da prisão;
- O benefício é cortado em caso de fuga ou de liberdade condicional ou provisória;
- Uma declaração elaboradora pelo sistema carcerário deve ser entregue ao INSS a cada três meses para confirmar que o preso continua recolhido;
- Um procurador pode ser nomeado para responder pelo segurado caso sua presença seja requerida;
- Apresentar toda documentação exigida na data do atendimento na agência do INSS.
Observar essas regras é fundamental para que o benefício seja concedido e pago de acordo com a expectativa dos interessados.
Duração do benefício
A duração do benefício depende de fatores como idade e perfil do dependente. Essas regras são fundamentais para que não haja confusão em relação aos pagamentos e período em que eles serão pagos:
Idade do dependente na data do evento prisão | Duração máxima do auxílio reclusão ou cota |
menores de 21 anos de idade | 3 anos de pagamentos |
entre 21 e 26 anos de idade | 6 anos de pagamentos |
entre 27 e 29 anos de idade | 10 anos de pagamentos |
entre 30 e 40 anos de idade | 15 anos de pagamentos |
entre 41 e 43 anos de idade | 20 anos de pagamentos |
a partir de 44 anos de idade | Vitalício |
Essa tabela descreve o período máximo em que o auxílio reclusão é pago em relação as idades de cada dependente que pode ser filhos, irmãos, pais, cônjuges e outros de acordo com as regras do benefício.
Para os casos onde o cônjuge seja deficiente ou invalido, o benefício é pago por todo o período em que durar a deficiência ou invalidez.
Em relação a outras especificidades em relação a duração de benefícios e beneficiários, sugiro consultar o site https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-reclusao/ que é a página oficial do INSS onde o órgão orienta e explica todas as regras e traz outras informações interessantes e importantes sobre o assunto.
Como desbloquear o auxílio reclusão
Após a concessão do benefício, é muito importante que os beneficiários ou seus responsáveis entreguem ao Instituto Nacional de Seguro Social a declaração de cárcere que é emitida pelo sistema prisional.
Nesse documento é informado que o cidadão continua preso em regime fechado ou semi aberto e dessa forma o benefício é mantido.
Porém, se a pessoa interessada não apresentar esse documento ao INSS, o benefício é bloqueado e os pagamentos são interrompidos.
A forma como desbloquear o auxílio reclusão é regularizando a situação com o órgão, ou seja, é necessário que o interessado busque com o sistema penitenciário um novo documento atualizado para comprovar que o segurado continua preso.
Somente dessa forma o benefício pode voltar a ser pago e a situação ser regularizada. O interessante é não permitir que o bloqueio aconteça, porem se acontecer é preciso que a situação seja regulariza o mais rápido possível, pois enquanto isso não ocorrer os pagamentos não são realizados.
Não permitir que o bloqueio do auxílio reclusão aconteça é de responsabilidade dos interessados e do segurado que deve cuidar da situação com muita responsabilidade.