Categoria: Benefícios

Pensão por morte – Valor, requisitos, quem tem direito 2024

Descubra quais são os requisitos e quem tem direito a pensão por morte paga pelo INSS 

Um dos principais benefícios previdenciários pagos pelo INSS é a pensão por morte devida aos herdeiros do cidadão que tem a qualidade de segurado. 

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A pensão se configura quando ocorre o falecimento ou a justiça entende como falecido o segurado desaparecido. Após o falecimento é que os tramites administrativos para a solicitação e concessão da pensão é iniciada pelos herdeiros que possuem o direito. 

O procedimento necessário para dar entrada no pedido inclui agendamento de atendimento em um posto de atendimento do INSS, entrega de documentos comprobatórios e análise por parte do setor do órgão. 

Em relação a esses procedimentos, é muito comum que hajam dúvidas sobre quem tem direito a pensão por morte ou sobre quais os valores e requisitos legais para que ocorra o deferimento dos pagamentos e neste artigo serão esclarecidas as principais questões a esse respeito. 

Quem tem direito a pensão por morte 

Para entender quem tem direito a pensão por morte é preciso considerar que o trabalhador que se encontra na qualidade de segurado possui vários direitos previdenciários garantidos pela lei.  

Esses direitos englobam aposentadoria por invalidez permanente, aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, salário família, salário maternidade, auxilio reclusão, auxilio acidentário e a pensão por morte 

No caso da pensão por morte são requeridos os seguintes itens: 

  • O segurado falecido precisa possuir a qualidade de segurado na data da ocorrência do óbito. 
  • A duração do pagamento do benefício sofre variações de acordo com o perfil do herdeiro e das contribuições realizadas pelo segurado.  
  • É necessário que os herdeiros apresentem a lista de documentos obrigatórios aos INSS. 

Os itens básicos quanto a concessão são apenas, mas precisam ser levados em consideração durante todo o processo. 

Duração do benefício – Pensão por morte  

Em relação ao tempo de duração do benefício pensão morte, é preciso considerar que esse detalhe sofre variações conforme a quantidade de tempo em que ocorreram contribuições e a idade e perfil dos dependentes. 

Veja abaixo como é considerada a duração do benefício levando em consideração a idade dos herdeiros: 

Idade do dependente na data do falecimento  Duração máxima da pensão por morte 
menos de 21 anos de idade  3 anos de duração 
entre 21 e 26 anos de idade  6 anos de duração 
entre 27 e 29 anos de idade  10 anos de duração 
entre 30 e 40 anos de idade  15 anos de duração 
entre 41 e 43 anos de idade  20 anos de duração 
a partir de 44 anos de idade  Vitalício 

Mais informações sobre o período de duração da pensão por morte podem ser consultadas no endereço www.inss.gov.br na opção benefícios > pensão por morte. 

Como agendar atendimento para solicitar pensão por morte 

O herdeiro que precisa realizar o agendamento do atendimento para solicitar a pensão por morte, pode fazer o procedimento através do portal do INSS ou através da central de atendimento telefônica do órgão. 

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Essas duas opções permitem que a solicitação seja realizada sem que o cidadão precise sair de casa. Claro que se for do interesse, é possível agendar o atendimento indo até um dos postos de atendimento do INSS, porem as duas opções mencionadas são bem mais praticas. 

Para fazer a solicitação pela internet basta clicar no endereço a seguir: https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/. O próximo passo é clicar sobre a opção Agendar que esta destacada em amarelo e selecionar a opção Pensão Por Morte 

O site requer que sejam informados dados pessoais como nome completo, documentos pessoais, e-mail, telefone, endereço, nome da mãe e data de nascimento. Após essa etapa será necessário confirmar o requerimento e realização da impressão do comprovante do requerimento. 

Se não houver meios para imprimir o documento, é possível salva-lo em PDF para posterior impressão.  

Na data agendada para o atendimento é obrigatório que o herdeiro apresente um documento de identificação oficial, número do seu CPF, certidão de óbito do falecido, documento de identidade do falecido e é interessante que seja consultada a lista completa de documentos que está disponível no site www.inss.gov.br na seção Pensão Por Morte do INSS. 

Pensão Por Morte – Valor Pago 

Da mesma forma que o valor da aposentadoria por tempo de contribuição é baseada nos valores pagos durante todo o histórico de contribuições realizadas pelo segurado, o valor pago da pensão por morte é determinado da mesma maneira. 

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Portanto não existe um valor x ao qual todos os herdeiros recebem, pois isso dependerá de quanto o segurado recebia como salário, o valor da contribuição realizada, a aliquota de recolhimento e a média de todas as contribuições realizadas em todo o histórico daquele segurado.  

valor e requisitos da pensão por morte são bem claros e fáceis de serem compreendidos, porem se ficaram duvidas, entre em contato com o telefone 135 e solicite maiores esclarecimentos sobre o assunto. 

Salário Maternidade Rural e Urbano 2024

Descubra quem tem direito e como solicitar o salário maternidade rural e urbano ao INSS

salário maternidade rural e urbano é um benefício que foi criado na década de 40 e desde o início visava pagar atender a demanda de trabalhadoras que precisavam de um período de afastamento do trabalho por razão do nascimento de um filho. 

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Desde sua criação o texto referente a lei passou por algumas alterações que fizeram com que o benefício melhorasse suas condições e hoje abrange também pessoas que adotam crianças. Nesse caso o benefício é concedido a um dos pais adotantes desde que a criança tenha no máximo 12 anos de idade.  

As trabalhadoras que moram na cidade e também as que moram no campo tem o mesmo direito ao benefício e podem solicita-lo de forma fácil e rápida pelo telefone ou pela internet. 

Neste artigo serão esclarecidas as principais duvidas sobre o salario maternidade rural e urbano, como proceder para  ter direito ao benefício e como solicitar o pagamento. 

Quem tem direito ao salário maternidade rural e urbano 

salário maternidade rural e urbano é um benefício concedido as trabalhadoras brasileiras no caso de nascimento de filhos e a um dos pais no caso de adoção de uma criança. 

Independente da forma de filiação da segurada, o benefício possui as mesmas regras quanto aos valores pagos, documentos necessários para efetuar o pedido e demais itens, porém existem algumas diferenças básicas em relação a forma como a beneficiária irá informar ao INSS sobre o nascimento do bebe ou sobre o procedimento de adoção da criança.  

As seguradas do INSS das categorias MEI, empregada facultativa, empregada doméstica, contribuinte individual e trabalhadora rural precisam realizar o pedido através do portal da Instituo Nacional de Seguro Social, porem as seguradas da categoria empregada não precisam fazer o pedido.  

Isso ocorre porque a própria empresa onde a empregada trabalha é a responsável por realizar todo o procedimento necessário para que a empregada receba os pagamentos sem ter que se preocupar com nenhuma morosidade ou contratempo.  

No próximo tópico serão apresentadas as formas como as demais seguradas devem realizar o pedido do benefício ao INSS, como os pagamentos são recebidos e os valores pagos de acordo com cada perfil de segurada. 

Principais requisitos para concessão do benefício  

Os benefícios do INSS possuem alguns requisitos que precisam ser atendidos para que o segurado possa ter direito ao pagamento.  

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Quando ao salário maternidade não é diferente. Existe uma lista de requisitos que precisam ser observados.  

Confira a lista abaixo: 

  • A seguradas das categorias Contribuinte Facultativa, Segurada Especial e Individual precisam cumprir carência de 10 meses contribuídos para ter direito ao benefício. 
  • As seguradas das categorias Empregada, Empregada doméstica e Trabalhadora Avulsa são isentas da obrigatoriedade do cumprimento de carência desde que estejam realizando suas atividades laborais na data do evento gerador.  
  • No caso das desempregadas é obrigatório que seja comprovado que se mantém a qualidade de segurada e a depender da situação, é preciso o cumprimento de carência. 
  • Para os casos em que o cidadão houver perdido a qualidade de segurado, será preciso o cumprimento dos 10 meses contribuídos para que só então haver o direito ao benefício.  

A lei que abarca todos os itens do benefício é a de número 13.457/2017 que pode ser consultada para esclarecer demais dúvidas sobre o assunto.  

Onde e como solicitar o salário família rural e urbano  

A solicitação do benefício é realizada de acordo com o perfil da segurada. Com base nessa informação observe abaixo a tabela que orienta sobre esse procedimento de acordo com cada evento gerador:  

Evento gerador do benefício  Perfil do segurado  Onde solicitar o benefício  Quando solicitar o benefício  Como comprovar o evento gerado 
Parto  Empregada de empresa  Na empresa  A partir de 28 dias antes da ocorrência do parto  Atestado médico
Certidão de nascimento ou de natimorto 
  Desempregadas  No INSS  A partir do parto  Certidão de nascimento 
  Demais perfis de seguradas  No INSS  A partir de 28 dias antes da ocorrência do parto 

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Atestado médico
Certidão de nascimento ou de natimorto 
Adoção  Todos os adotantes  No INSS  A partir da adoção ou guarda  Termo de guarda ou certidão nova 
Aborto não criminoso  Empregadas de empresa  Na empresa  A partir do aborto  Atestado médico que comprove a situação 
  Demais trabalhadoras  No INSS     

 Como exceção, as trabalhadoras rurais podem solicitar o pagamento do benefício através da central de atendimento do INSS. A segurada entra em contato ligando para o número 135.  

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Ao ligar para esse telefone, é preciso apenas informar que se trata do pedido de salário maternidade e informar os dados pessoais para o atendente. Essa exceção ocorre porque para as trabalhadoras rurais é mais difícil se dirigir até uma agencia levando em consideração que elas residem em zonas rurais.  

solicitação do pagamento do salário maternidade rural e urbano é realizado de forma simples, rápida e paga na mesma conta onde a trabalhadora já recebe seus proventos mensais e tudo isso para facilitar a vida da beneficiaria nesse momento tão importante. 

Desconto na Compra de Carros para Aposentados INSS 2024

Será verdade que os aposentados têm desconto na compra de carros? Descubra agora  

Este tema certamente interessa a milhares de brasileiros, pois muitos desejam saber se é verdade que aposentados do INSS tem direito a desconto na compra de carros 

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Algumas fontes indicam que veículos da modalidade PcD que são aqueles desenvolvidos especialmente para pessoas com deficiência física, tem ganhado muito mais espaço no mercado. No ano de 2012 o número de vendas estava na casa dos 42 mil veículos vendidos e já em 2016 esse número subiu para 140.  

Para termos uma breve noção do quanto esses veículos são significativos para o mercado automobilístico, as vendas desses itens representam 10 % do valor total de carros veículos no Brasil todo. 

Neste artigo visamos esclarecer se é verdade que o aposentado do INSS tem direito a desconto da compra de carros 

Como funciona o desconto na compra de carro para aposentados 

Para entender como funciona o desconto a compra de carro para aposentados, fizemos uma série de pesquisas relacionadas ao assunto e o que descobrimos foi algo que pode surpreender muitas pessoas.  

O que ocorre é que pessoas que são portadoras de determinas deficiências físicas e determinas patologias tem o direito de isenção de impostos ao adquirir um veículo 0 km.  

Nesse caso o benefício é voltado para os aposentados por invalidez do INSS, uma vez que existe uma lista onde são descritas quais doenças e deficiências sinalizam esse direito. 

Porém, algo muito importante a considerar é que somente o fato de ter a doença não garante o benefício pois o que é avaliado é a sequela que esta causou na pessoa que a possui, ou seja, a deficiência física em si 

Listas das doenças que podem gerar o direito ao desconto na compra de carros para aposentados INSS 

Como já mencionamos no tópico anterior, existem algumas doenças que causam sequelas graves e dão direito a aposentadoria por invalidez permanente. E em decorrência dessa invalidez, o aposentado obtém o direito de comprar carro com desconto devido isenção nos impostos.  

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  • Veja na lista abaixo todas as doenças que possivelmente garantem a isenção nos impostos sobre a compra do veículo 0 km: 
  • Túnel de Carpo e tendinite crônica  
  • Tetraplegia (desconto para os familiares do aposentado)  
  • Talidomida  
  • Síndrome de down (desconto para os familiares do aposentado)  
  • Renal Crônica (fístula)  
  • Quadrantectomia (parte da mama)  
  • Próteses internas e externas  
  • Problemas de coluna (se há sequela física ou motora)  
  • Ponte de Safena (se há sequela física ou motora)  
  • Poliomelite  
  • Parkison  
  • Paralisia e paraplegia  
  • Paralisia cerebral (desconto para os familiares do aposentado)  
  • Neuropatias diabéticas  
  • Nanismo  
  • Monoparesia e monoplegia  
  • Mastectomia  
  • Manguito rotator  
  • Má formação dos membros  
  • HIV positivo (se há sequela física ou motora)  
  • Hérnia de disco  
  • Hepatite C (se há sequela física ou motora)  
  • Hemiplegia e tetraparesia  
  • Escoliose acentuada  
  • Esclerose múltipla  
  • Dort (LER) e bursites graves  
  • Doenças renais crônicas  
  • Doenças degenerativas e neurológicas  
  • Diabetes (se há sequela física ou motora)  
  • Deficiências físicas, mentais e intelectuais  
  • Cegueira (desconto para os familiares do aposentado)  
  • Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora)  
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral)  
  • Autismo (desconto para os familiares do aposentado)  
  • Artrodese e artrose  
  • Artrite reumatoide  
  • Amputação ou ausência de um dos membros  

De acordo com a lista e as especificidades informadas nela, é possível ter uma breve noção de quem é contemplado pelo benefício de receber desconto na compra de veículo aos aposentados do INSS. 

Aposentadoria por invalidez permanente 

Conforme mencionamos, para que o aposentado tenha direito de comprar carro 0 km com desconto é preciso comprovar que a doença incapacitante causou sequelas graves. Nesse caso é preciso observar que não é qualquer aposentado que possui esse benefício.  

Somente os aposentados por invalidez permanente e que possuam as doenças mencionadas são assistidos por essa vantagem. 

A aposentadoria por invalidez permanente é iniciada através do auxílio doença. O segurado desenvolve uma função remunerada, porem se vê incapacitado para o trabalho devido o surgimento de uma doença ou devido a um acidente de trabalho. 

Havendo uma dessas situações, o trabalhador é afastado do trabalhado mediante parecer médico e uma perícia é agendada no INSS. 

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CAUCAIA, CE, BRASIL, 17-04-2017: Mara Crissotomo, passou pelo processo de compra de carro, direitos de pessoas com deficiência física. (Foto: Mauri Melo/OPOVO).

Ao ser atendido pelo médico perito e após observados todos os documentos entregues pelo segurado, um parecer é emitido deferindo ou indeferindo o benefício. A partir de então o trabalhador passa a receber o auxílio doença enquanto realiza o tratamento e reabilitação.  

Após esse procedimento pode ser que seja constatado que a sua condição é irreversível e não há possibilidade de reabilitação e nesse caso o segurado tem seu benefício convertido para a aposentadoria por invalidez permanente. 

Se ainda houverem dúvidas sobre o desconto para aposentados na compra de carro entre em contato com a central de atendimento 135. 

Salário Maternidade Agendamento 2024

Descubra todo o passa a passo para realizar o agendamento do salário maternidade 

agendamento do salário maternidade é um direito das trabalhadoras devido passarem por parto e dos adotantes de crianças.  

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Esse benefício dá o direito do trabalhador se afastar do trabalho pelo período de 4 meses sem nenhum prejuízo financeiro. Dessa forma o trabalhador afastado continua recebendo seus proventos normalmente enquanto se dedica ao bebe.  

No caso das mulheres o benefício é uma grande conquista porque permite que a trabalhadora se recupere do parto e possa se dedicar a amamentação do bebe e as demais atribuições advindas do novo membro da família.  

O primeiro passo para receber o benefício é agendar o atendimento do salário maternidade para que o órgão tenha conhecimento do fato e venha a formalizar o processo onde os pagamentos serão liberados para a segurada.  

O que é o salário maternidade 

salário maternidade precisa ser agendado quando a segurada passa pelo parto ou sofre aborto não criminoso e o pagamento diz respeito aos dias em que ela permanece em casa devido ter passado por esse procedimento.  

O primeiro texto mencionando esse direito das mulheres surgiu nas Consolidações das Leis do Trabalho – CLT em 1943 e a princípio era bem diferente do texto existente hoje. Os dias de licença eram bem menores e o pagamento pelos dias não trabalhados não era de responsabilidade da Previdência Social.  

Além do período de afastamento ser bem maior, o pagamento é realizado pelo INSS e abrange também os pais de filhos adotivos independente do sexo dos mesmos.  

Isso mostra um grande avanço nas leis vigentes no país e demonstra ganhos efetivos por parte dos trabalhadores, principalmente das mulheres que passaram a ser mais valorizadas e respeitadas pela constituição trabalhista.  

Como agendar o salário maternidade  

Existem várias formas de se filiar ao INSS, pois o segurado pode ser Empregado, Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso, Empregado doméstico, Facultativo e Segurado Especial.  

Se a trabalhadora for Empregada, não há a necessidade de realizar agendamento e nenhum outro procedimento, pois a própria empresa onde a segurada trabalha é a responsável por todo o tramite e pagamentos do benefício.  

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O pagamento geralmente é realizado na mesma conta onde a trabalhadora recebe seus rendimentos mensais. A emprega paga a segurada e posteriormente o INSS faz o reembolso do valor gasto com essa demanda. 

A segurada precisa apenas apresentar ao departamento responsável da empresa a certidão de nascimento para que o processo seja iniciado.  

As seguradas das demais filiações precisam acessar a agência virtual MEU INSS. O site é o seguinte: https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/ 

Para usar o site é preciso fazer um cadastro em que é solicitado dados pessoais e confirmação de dados cadastrais que garantam a segurança do usuário.  

No caso das trabalhadoras rurais, o pedido do benefício pode ser realizado por telefone. A trabalhadora deve entrar em contato com a central de atendimento do INSS no número 135 e informar os dados pessoais necessários.  

A central de atendimento atende das 7 às 22 horas, de segunda a sábado, conforme horário de Brasília.  A ligação não tem custo se for realizada de telefone público ou fixo.   

Quanto tempo dura o benefício 

Na tabela abaixo constam outros esclarecimentos sobre o período de concessão do benefício, onde solicitar e outros procedimentos importantes de serem do conhecimento de todas as seguradas do INSS. Confira todos os detalhes: 

Evento  Tipo de trabalhadora  Onde solicitar  Quando solicitar  Documentos necessários 
Parto normal ou cessárea   Empregada que possuem registro na CTPS  Na própria empresa  A partir de 28 dias anteriores ao parto  Atestado médico para o caso de se afastar antes do parto.
Certidão de nascimento ou declaração de natimorto 
  Desempregada  No INSS  A partir do parto  Certidão de nascimento 
  Outras seguradas  No INSS  A partir de 28 dias antes do parto  Atestado médico se o afastamento ocorrer antes do parto.
Certidão de nascimento ou de natimorto 
Adoção  Todos os adotantes  No INSS  A partir da adoção ou guarda para fins de adoção  Termo de guarda ou nova certidão 
Aborto não criminoso  Empregada com registro na CTPS  Na empresa  A partir do aborto  Atestado médico para comprovar a situação 
  Outras trabalhadoras  No INSS     

 Se ainda persistirem dúvidas sobre como agendar o salário maternidade do INSS, entre em contato com a central de atendimento 135 ou comparecera até um posto de atendimento do INSS mais próxima de sua residência. 

Nesses locais, os atendentes informarão todos os detalhes sobre os procedimentos necessários e esclarecerão qualquer dúvida sobre esse e também sobre outros benefícios pagos pela Previdência Social.  

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Para as mulheres que ainda não são segurados do INSS e desejam engravidar, é importante esclarecer que é preciso cumprir carência de 10 meses de contribuição para ter direito ao benefício, salvo se o perfil de segurado por Empregada de empresas.  

Portanto para ter direito ao agendamento do salário maternidade é preciso se programar com bastante antecedência.  

Salário Maternidade para Desempregadas 2024

Entenda como funciona o salário maternidade para desempregadas 

As empregadas e seguradas do NSS tem direito a um benefício quando tem filhos e o salário maternidade para desempregadas é um direito que existe e pode ser exercido por qualquer cidadã que se encontre nessa situação.

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Quando uma mulher trabalha em uma determinada empresa com registro em carteira, essa funcionária tem direito ao auxilio maternidade pelo período de quatro meses e além disso ganha a estabilidade no emprego durante todo o período da gestação e 5 meses após o parto.  

As demais seguradas que se encaixam no perfil de seguradas especiais, facultativas, avulsas e individuais também tem direito ao salário maternidade, porém com a regra de ter que cumprir carência de 10 meses. 

Neste artigo, no entanto, trataremos do direito ao salário maternidade para as desempregadas e todos os detalhes importantes sobre esse assunto que é do interesse de tantas mulheres brasileiras.  

As desempregas tem direito ao salário maternidade? 

Como já mencionado anteriormente as seguradas do INSS tem o direito ao salário maternidade conforme as regras do INSS.  

Mas um detalhe que algumas pessoas nãos sabem é que as desempregadas têm direito ao salário maternidade, porém com alguns detalhes que precisam ser observados quanto a concessão do benefício.  

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No caso das desempregadas é preciso que se cumpra um período de carência de no mínimo cinco meses para que dessa forma a cidadã volte a ter qualidade de segura que fora perdido por causa da demissão.  

Como as desempregadas podem solicitar o salário maternidade? 

Para as trabalhadoras que estão trabalhando com carteira assinada é a própria empresa, ou seja, a área de Recursos Humanos, que realiza o procedimento necessário para que a trabalhadora receba o benefício.  

Porém, no caso de a segurada não estar trabalhando como as desempregadas podem solicitar o salário maternidade? Pois bem, o procedimento pode ser realizado pela própria requerente ou por um representante designado caso não haja a possibilidade do comparecimento na data do atendimento.  

Quanto aos demais segurados e situações, podem ser seguidos os seguintes procedimentos em relação aos documentos e documentos necessários para o pedido: 

Tipo de evento  Perfil da trabalhadora  Onde realizar a solicitação?  Quando realizar o pedido?  Documentos necessários 
Parto  Empregadas   Na própria empresa  A partir de 28 dias antes do parto  Atestado médico para afastamento antes do nascimento do bebe ou
certidão de nascimento para nascidos vivos ou certidão de natimorto 
  Desempregadas  Nas agências do INSS  A partir de 28 dias antes do parto  Certidão de nascimento 
  Outras seguradas  Na agência do INSS  A partir de 28 dias antes do parto 

 

Atestado médico para afastamento antes do parto e
Certidão de nascimento ou de natimorto 
Adoção  Segurados adotantes  Na agência do INSS  A partir da data da adoção ou guarda  Termo de guarda ou uma nova certidão 
Aborto não criminoso  Empregadas de organizações empresariais  Na empresa  A contar da data do aborto  Atestado médico para comprovar o fato 
  Demais trabalhadoras  Na agência do INSS     

 De acordo com o quadro acima fica fácil entender como funciona o esquema de pedidos de benefício e outros detalhes de acordo com cada perfil da trabalhadora.  

Para as desempregadas que querem fazer o pedido, é possível através deste LINK. Ao acessar o site é preciso apenas inserir os dados pessoais como nome completo, número do CPF, nome completo da mãe, endereço, e-mail e telefone para contato.  

Após informar os dados pessoais é preciso apenas selecionar a agência onde o atendimento será realizado, a data e o horário.  

A última página diz respeito a confirmação do atendimento e impressão do comprovante do requerimento.  

Duração do pagamento do salário maternidade a desempregada  

Sobre o pagamento do benefício, existem algumas regras em relação ao tipo de evento gerador do benefício. Por exemplo, se o evento for o parto a quantidade de tempo de licença será 120 dias, porem se o evento for aborto espontâneo, o período será de apenas 14 dias.  

Abaixo estão listados todos os eventos gerados e a duração do benefício de cada um: 

  • 120 dias de licença no caso de parto; 
  • 120 dias de licença no caso de adoção ou guarda judicial, desde que o adotado tenha no máximo 12; 
  • 120 dias de licença, no caso de nascimento de natimorto; 
  • 14 dias de licença para o caso de ocorrer aborto espontâneo conforme diz a lei. 

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Na data do atendimento, a segurada desempregada deve apresentar um documento de identidade com foto, CPF e certidão de nascimento da criança, no caso de guarda deve-se apresentar o termo de guarda da criança ou a nova certidão de nascimento.  

direito de a segurada desempregada receber o salário maternidade é uma forma dessa trabalhadora ser assistida pela Previdência Social mesmo após ter sido desligada da empresa, portanto se ainda existe alguma dúvida sobre esse assunto entre em contato com a central de atendimento 135. 

Auxilio Maternidade Quem Paga – MEI 2024

Conheça todas as informações sobre quem paga o auxílio maternidade  

Algumas vez ja se perguntou quem paga o auxílio maternidade para as trabalhadoras quanto elas são afastadas devido ao nascimento de filhos? Muitas pessoas têm essa dúvida, afinal o valor sai dos cofres da empresa ou é o governo quem paga? 

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auxilio maternidade é um benefício que visa dar assistência e segurança a mulher que embora esteja trabalhando, tem a tranquilidade de poder se ausentar de suas funções pelo período de quatro meses para se dedicar ao filho recém-nascido.  

Durante todo o periodo de afastamento o auxílio maternidade é pago normalmente para a nova mamae que tambem conta com estabilidade no emprego desde o momento em engravida até cinco meses após o nascimento do bebe.  

Quem paga o auxílio maternidade – MEI 

Todas as seguradas do INSS, inclusive as contribuintes individuais chamadas de MEI, tem direito de receber o auxílio maternidade 

Para esclarecer quem paga o auxílio maternidade para todas essas seguradas é preciso informar que o valor sai da conta da empresa, afinal o pagamento é feito da mesma forma que a trabalhadora recebe seus rendimentos anteriores. 

Por exemplo, se a empresa paga através de deposito bancário ou transferência eletrônica, o pagamento continuará sendo realizado da mesma forma. 

Ok, mas então o valor pago para as trabalhadoras sai mesmo do bolso do empresário? E a resposta é não. A empresa paga a trabalhadora, mas é ressarcida em seguida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.  

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Então é falácia as conversas que afirmar que as empresas acabam levando prejuízo por empregarem mulheres que pela lógica podem engravidar. Isso fica claro quando na realidade a empresa não paga o salário maternidade, mas sim o INSS ao qual a empregada realiza mensalmente contribuições e por isso adquire esse direito previdenciário. 

Regras do auxílio maternidade  

Algumas regras que explicam de forma bem clara os períodos para solicitar o benefício, onde solicitar e que documentos devem ser apresentados ao INSS podem ser observados no quadro abaixo. Veja e anote as principais informações: 

Evento  Perfil do trabalhador  Onde solicitar?  Quando solicitar?  Documentos necessários  
Parto  Empregada   Na própria empresa  A partir de 28 dias anteriores ao parto  Atestado médico para o caso de afastamento antes do parto ou
Certidão de nascimento para nascidos vivos ou certidão de natimorto 
  Desempregada  Nas agências do INSS  A partir da data do parto  Apenas certidão de nascimento 
  Demais seguradas  Na agência do INSS  A partir de 28 dias anteriores ao parto 

 

Atestado médico para o caso de se afastar 28 antes do parto e
Certidão de nascimento ou de natimorto 
Adoção  Todos os segurados adotantes  Na agência do INSS  A partir da data da adoção ou guarda para fins de adoção  Termo de guarda e/ou certidão nova 
Aborto não criminoso  Empregadas de empresas  Na empresa  A partir da data do aborto  Atestado médico que venha a comprovar a situação 
  Demais trabalhadores  Na agência do INSS     

 

Conseguiu entender como funciona e onde fazer o pedido do auxílio maternidade. Se ainda ficou alguma dúvida você pode ligar para a central de atendimento no número 135 e pedir esclarecimentos caso tenha ficado algo que não conseguiu compreender em sua totalidade. 

Principais requisitos e documentos obrigatórios para solicitar o benefício 

Como todo procedimento onde se buscar obter determinado benefício, no caso do auxílio maternidade não poderia ser diferente. Existem alguns requisitos que precisam ser atendidos para a concessão dos pagamentos. 

Esses requisitos consistem nos seguintes itens correlacionados abaixo: 

  • O período de carência do salário maternidade é de 10 meses para os contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos. As empregas, trabalhadoras avulsas e trabalhadoras domésticas são isentas do período de carência. Carência é quantidade de contribuições que precisam ter sido realizadas pela segurada. 
  • No caso das seguradas desempregas, o período de carência também é de 10 meses trabalhados. 

Em relação a duração do benefício, as regras atuais são as seguintes: 

  • 120 dias de afastamento para o caso de parto; 
  • 120 dias de afastamento no caso de adoção de uma criança ou de guarda judicial com a finalidade de adoção. No caso de adoção a licença é liberada para crianças de até 12 anos de idade; 
  • 120 dias para o caso de nascimento de natimorto; 
  • 14 dias para o caso de aborto espontâneo conforme previstos pela lei ou a critério médico. 

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Em todos os casos será necessário apresentar os documentos obrigatórios relacionados no quadro do tópico anterior. No caso das seguradas que forem atendidas nas agências do INSS, é preciso apresentar um documento de identificação original com foto e a numeração do CPF.  

Todas as informações relacionadas ao auxílio maternidade do INSS podem ser consultadas clicando AQUI ou também no telefone 135 do INSS. 

direito ao salário maternidade é uma importante conquista das mulheres brasileiras e deve ser exercida sem qualquer receio ou vergonha. 

Aposentadoria por idade Urbana 2024

Conheça como é aposentadoria por idade urbana e quais as regras para solicita-la 

Um dos principais e mais aguardados benefícios pagos pelo INSS é a aposentadoria por idade urbana. Urbano diz respeito, nesse caso, a áreas onde existe um conjunto de edificações que permanecem continuas por todo o perímetro. 

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Esse perímetro é caracterizado pela existência de muitos serviços públicos voltados para a população daquele local. O trabalhador urbano é aquele que realiza suas funções laborais em empresas localizadas nesses perímetros.  

Ou seja, todas as pessoas que trabalham nos centros urbanos são consideradas trabalhadores urbanos e podem exigir no tempo adequado a aposentadoria por idade urbana do INSS. 

Essa modalidade de aposentadoria se difere da aposentadoria rural que é destinada aos trabalhadores que moram em áreas rurais e seguem as regras especificas para esse grupo em particular de segurados. Para saber sobre esse benefício em especifico visite o artigo sobre o assunto em outro artigo do blog. 

Neste artigo abordaremos os principais itens relacionados a aposentadoria por idade urbana, quem tem direito ao benefício, como solicita-lo, como verificar o resultado e como entrar com pedido de revisão ou pedido de recurso em todas as instâncias possíveis. 

Como funciona a aposentadoria por idade urbana 

aposentadoria por idade urbana é destinada ao trabalhador que mora e trabalha em áreas urbanas. Todo o cidadão que contribuiu mensalmente para com a Previdência Social e por isso é considerado segurado do INSS, tem direito a aposentadoria por idade urbana. 

Além de contribuir mensalmente, é preciso que que o segurado já tenha realizado o mínimo de 180 meses de contribuição. Isso ocorre porque o INSS exige esse prazo como período de carência para que o segurado passe a ter direito a essa modalidade de aposentadoria.  

A idade mínima para solicitar o benefício é 65 anos no caso dos homens e 60 anos para as seguradas mulheres. A diferença entre a aposentadoria urbana e a rural é basicamente a idade mínima para solicitar o benefício que no caso da segunda opção tem diminuído um período de 5 anos. 

Os homens podem pedir o benefício com 60 anos e 55 anos para as mulheres. Basicamente a diferença entre os benefícios na prática é somente esse. 

Quais as regras para solicitar a aposentadoria por idade urbana 

Basicamente as regras para a aposentadoria por idade urbana são bem simples e podem ser entendidas de acordo com o seguinte termo: 

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  • O segurado precisa ter contribuído no mínimo 180 meses e deve ter a idade mínima completa para requerer o pedido. 

Mesmo após estar aposentado, o beneficiário pode optar por continuar a trabalhar com registro em carteira. Nesse caso, o beneficiário terá que contribuir normalmente com o INSS. O interessante disso é que os demais direitos do contribuinte continuarão resguardados.  

Esses benefícios são salário maternidade, auxilio reclusão, pensão por morte, auxilio doença acidentário e vários outros que garantem a tranquilidade de qualquer cidadão que opta por ser um contribuinte do INSS. 

Como agendar o atendimento para aposentadoria por idade urbana 

Para agendar o atendimento para aposentadoria por idade urbana é bem simples. O INSS disponibilizou uma agência virtual chamada de MEU INSS onde os segurados podem solicitar diversos serviços e inclusive a aposentadoria por idade urbana 

As demais opções disponibilizadas são as seguintes: 

  • Agendar salário maternidade urbana; 
  • Solicitar extrato previdenciário; 
  • Fazer simulação do tempo de contribuição;  
  • Solicitar histórico de credito de benefícios; 
  • Solicitar carta de concessão; 
  • Realizar agendamento de perícias médicas; 
  • Solicitar histórico de empréstimo consignado; 
  • Solicitar extrato do imposto de renda IR; 
  • Consultar resultado de perícias médicas; 
  • Encontrar e localizar agências do INSS em qualquer cidade ou estado brasileiro; 
  • Realizar alterações cadastrais. 

Portanto, além de solicitar a aposentadoria urbana, é interessante criar o cadastro para ter acesso a vários outros assuntos.  

Outra possibilidade é entrar em contato pela central de atendimento do INSS que pode ser contatada através do número 135. O atendimento fica disponível entre os horários 7 e 22, de segunda a sábado.  

Nos postos de atendimento do INSS, também é possível solicitar o atendimento. Porém, nesse caso será preciso se deslocar até uma das agências. Portanto é mais cômodo acessar o site do órgão ou telefonar para a central. 

Benefícios do INSS para os demais segurados  

Além das aposentadorias por tempo de contribuição, aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez permanente, o INSS também oferece outros benefícios voltados aos segurados.  

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Esses benefícios consistem em pensão por morte do segurado que é voltado para os herdeiros dependentes, auxilio reclusão para os dependentes do segurado preso em regime fechado ou semiaberto, salário maternidade para mulheres em decorrência de nascimento de filho ou adoção de uma criança e vários outros. 

aposentadoria por idade urbana é um benefício que traz muitas vantagens para a os segurados e vale a pena fazer as contribuições mensais para garantir os seus direitos previdenciários.

Pedido de Prorrogação de Benefício INSS 2024

Conheça quais são os procedimentos necessários para o pedido de prorrogação de benefício INSS

O Instituto Nacional de Seguro Social é o órgão brasileiro responsável por administrar os direitos previdenciários dos cidadãos e uma de suas regras permite fazer pedido de prorrogação de benefício ao INSS.

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O INSS é um órgão que contempla seus segurados com uma série de benefícios. Tem direito a eles, o cidadão que mensalmente contribui com alíquotas de pagamento determinadas pelas regras de contribuição determinadas pelo órgão. Um dos principais benefícios pagos pela Previdência Social é o auxílio doença.

Esse benefício é voltado para segurados que encontram-se incapacitados para o trabalho devido a alguma doença que surgiu e exige tratamento para sua recuperação. Importante mencionar que a incapacitação considerada é temporária e se futuramente o médico constatar que não ha possibilidade de recuperação, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez permanente.

Uma regra que pode ser utilizada pelos beneficiários é o pedido de prorrogação de benefícios do INSS que pode ser solicitada quando o cidadão ainda não se sente apto para retornar ao trabalho e seu médico concorda com isso através de laudos e atestados médicos.

Quem tem direito de fazer pedido de prorrogação de benefícios ao INSS

Todos os beneficiarios do INSS que receberam um parecer do médico perito do órgão onde consta uma data de retorno ao trabalho, tem direito de fazer pedido de prorrogação de benefícios ao INSS.

Geralmente ao entrar com pedido de auxilio doença, o segurado passa pela pericia e receber um parecer onde o médico informa até qual data o trabalhador recebera o benefício e quando deve se apresentar a empresa. para retomar as suas atividades.

Porém, é muito comum que durante o tratamento médico ocorra retrocessos, a medicação não responda como o esperado, a fisioterapia não apresente os resultados almejados ou ocorra alguma complicação que faça com o que trabalhador ainda precise continuar se tratando por algum período.

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Nesse caso, o médico do trabalhador emitirá um parecer e um atestado que comprove essa necessidade. Diante disso o segurado deve entrar com pedido de prorrogação de benefício da Previdência Social através das centrais de atendimento do INSS.

Regras para pedir prorrogação de benefícios do INSS

Para pedir o prorrogação do auxílio doença, existem algumas regras que precisam ser observadas pelos beneficiários que estão recebendo o benefício.

Tais regras para pedir prorrogação de benefícios do INSS consistem nos seguintes termos:

  • A solicitação deve ser realizada com no máximo 15 dias antes da data da finalização do benefício;
  • Pode ser realizada por qualquer trabalhador que ainda não se sinta apto para retornar ao trabalho;
  • Para solicitar remarcação do atendimento, o pedido deve ser realizado com no máximo 7 dias antes da data do atendimento;
  • Na data do atendimento devem ser apresentados documento de identificação, número do CPF e documentos que comprovem a situação apontada, tais como atestados médicos, laudos e similares.

É muito importante não falta ao atendimento e se apresentar com no mínimo 15 minutos de antecedência para não correr o risco de perder o o horário e prejudicar o processo.

Como solicitar prorrogação de benefícios do INSS

Para solicitar prorrogação de benefícios do INSS clique AQUI e após entrar na página é preciso seguir as instruções seguintes. Informar no formulário eletrônico os dados abaixo:

  • Informar o número do requerimento ou do benefício. Somente números devem ser digitados, excluindo-se pontos e hifens que possam existir;
  • Data de nascimento do requerente;
  • Nome completo do requerente;
  • Número do CPF.

A próxima etapa consiste em selecionar a data e horário disponíveis para o atendimento na agência onde a solicitação do auxílio doença foi realizado.

Para confirmar a data do perícia é preciso apenas entrar na mesma página já informada acima e digitar os mesmos datas utilizados para fazer o agendamento.

Informações sobre o resultado da prorrogação do benefício do INSS

Para verificar o resultado da perícia medica, basta apenas acessar o site e informar o número do requerimento.

Outra possibilidade é ligar para a central de atendimento 135 e verificar o resultado com um atendente. Se preferir, dirija-se a agência do INSS onde o atendimento foi realizado.

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Uma das possíveis situações que podem ocorrer, é que o pedido de prorrogação seja negado pelo médico. Isso ocorrer quando o perito julga que o pedido é improcedente. Se isso ocorrer, o segurado pode entrar com pedido de Recursos ao INSS.

O recurso tem duas instâncias. Se na primeira o pedido for negado, existe a possibilidade de entrar com solicitação da segunda e ultima instancia. O resultado desse pedido é o ultimo e definitivo não havendo possibilidades de novos pleitos através desse mesmo processo.

O pedido de prorrogação de beneficio ao INSS é uma importante ferramenta na qual o cidadão pode demonstrar que não concorda com uma decisão e apresentar documentos relevantes que dão embasamento a essa solicitação face ao médico perito.

Pensionistas do INSS Declaração Imposto de Renda 2024

Descubra tudo sobre a declaração de imposto de renda dos pensionistas do INSS 

Muitas pessoas têm dúvida se os pensionistas do INSS tem que fazer declaração de imposto de renda anualmente como os demais contribuintes.  

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Aliás muitas são as dúvidas sobre como fazer a declaração do imposto de renda de modo geral, afinal todos os anos quando a data limite para enviar a declaração se aproxima é sempre muita correria e pessoas desesperadas porque deixaram esse procedimento para a última hora.  

Nada fora do comum não é mesmo? Afinal são muitas as pessoas que tem esse habito de deixar tudo para depois e sempre acaba perdendo prazos ou fazendo tudo de improviso.  

Mas se você não quer que isso aconteça e está buscando informações sobre declaração de imposto de renda de pensionistas, saiba que reunimos várias informações importantes sobre esse assunto para esclarecer de uma vez por todas as dúvidas que possam existir.  

Quem são os pensionistas do INSS 

Primeiramente vamos abordar e esclarecer quem, afinal, são os pensionistas do INSS. Pois bem, todos os trabalhadores que trabalham com carteira assinada e demais segurados do INSS que todos os meses realizam a contribuição mensal ao órgão tem garantidos direitos previdenciários. 

Esses direitos existem a partir do momento em que um cidadão resolve se filiar ao INSS e começa a contribuir mensalmente com a Previdência Social. Essas contribuições são pagas através do desconto em folha de pagamento para aqueles que trabalham com carteira assinada ou através do pagamento da guia de recolhimento – GPS que é paga até o dia 15 de cada mês.  

Os direitos dos segurados são aposentadorias por tempo de contribuição, por invalidez permanente e por idade, auxilio doença, salário maternidade, auxilio acidentário auxilio reclusão e pensão por morte.  

A pensão por morte é configurada quando um segurado vem a falecer. Nesse caso os herdeiros desse segurado tem direito ao beneficio. Esses herdeiros são o cônjuge, filhos, pais e irmãos desde que comprovante sejam economicamente dependentes do segurado.  

O que é declaração do imposto de renda 

O imposto de renda é um valor descontado anualmente dos rendimentos dos trabalhadores brasileiros. Esse valor arrecadado vai para o governo federal e a taxa de desconto é indicada também pelo governo. 

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A sigla do imposto de renda é comumente chamada de IRPF que significa Imposto de Renda Sobre Pessoa Física e é obrigatório para todos os trabalhadores cuja renda anual atingir determinado valor fixado pelo governo. 

O recolhimento dos valores fica por conta da Receita Federal. Por isso no site oficial da Receita ficam disponibilizados o programa usado para envio da declaração, manuais, orientações e informações referentes ao procedimento. 

Quando falamos em imposto de renda, geralmente vem à mente a restituição do imposto de renda. Esses termos dizem respeito a valores que são devolvidos ao contribuinte em decorrência de gastos com saúde, educação e outras despesas passiveis de serem devolvidos.  

A data da restituição é um momento muito aguardado pelos contribuintes, pois significa que vai entrar dinheiro no orçamento familiar. Esse valor é creditado na conta bancaria informada no arquivo enviado contendo os dados da declaração do imposto de renda para a Receita.  

Pensionistas precisam declarar imposto de renda? 

Os aposentados e pensionistas do INSS devem fazer a declaração do Imposto de Renda da mesma forma que os demais cidadãos brasileiros. As regras são quase as mesmas, porém com algumas pequenas diferenças que vamos detalhar a seguir. 

Basicamente a diferença consiste no fato de que existe um limite de isenção para esse perfil de contribuinte. Aposentados e pensionistas que tenham idade a partir de 65 anos e que recebam até R$ 1904 mensais. 

Ou seja, pensionistas que tenham rendimento anual de até R$ 25.000,00 são isentos de fazer declaração de imposto de renda para a Receita Federal.  Porem os demais devem declarar seus rendimentos conforme os prazos estabelecidos.  

Os rendimentos pagos pelo INSS e que devem ser informados ao fisco, podem ser consultados no extrato para o imposto de renda. Esse documento está disponível na agencia eletrônica da Previdência Social e para baixa é preciso apenas informar o número do benefício, nome do beneficiário, número do CPF e data de nascimento. 

Portanto, esclarecemos que pensionistas do INSS precisam fazer declaração imposto de renda todos os anos desde que ultrapassem o valor total de rendimentos estabelecidos pelo governo federal.  

Centrais de atendimento para esclarecer dúvidas do INSS 

Se houverem dúvidas sobre como fazer declaração de imposto de renda dos pensionistas, é possível entrar em contato com a central de atendimento do INSS que atende através do número 135. Esse canal de atendimento é gratuito se a ligação for realizada por telefone fixo ou telefone público.  

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No site do INSS também constam informações importantes sobre declaração de imposto de renda dos pensionistas da Previdência Social e demais assuntos relacionados a esse contexto. 

Pensionista do INSS pode trabalhar registrado? 2024

Descubra se pensionista do INSS pode trabalhar com carteira de trabalho registrada e se isso impacta no pagamento do benefício 

Muitos brasileiros e brasileiras recebe pensão do Instituto Nacional de Seguro Social e uma das dúvidas de muitos deles é se o pensionista do INSS pode trabalhar registrado, ou seja, se pode ter sua Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada sem perder o benefício já adquirido.  

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Algumas pessoas perdem até mesmo boas oportunidades de trabalho pelo simples medo de deixar de receber o benefício do INSS. Existem muitos relatos na web de pessoas que já fizeram tal procedimento por não saber com exatidão sobre a lei que rege e regulamenta esse assunto.  

Em uma simples busca pela internet, se percebe que existem muitas informações desencontradas e até errôneas sobre o tema e isso pode confundir ainda mais quem já está em dúvida sobre a pensão do INSS e o trabalho com registro em carteira.  

Para tirar e esclarecer essa dúvida, se afinal o pensionista do INSS pode ter sua carteira de trabalho assinada, fomos atrás orientações sobre o tema e encontramos respostas bem interessantes e definitivas sobre o assunto. Confira  

Quem pode ser pensionista do INSS 

Antes de responder a tal aguardada pergunta, vamos esclarecer quem é o pensionista do INSS e como uma pessoa pode vir a se tornar um beneficiário do órgão, quem são as pessoas a quem se destina o benefício e outros detalhes importantes.  

Todos os meses os segurados contribuem com a Previdência Social pagando sua contribuição que é recolhida pelo órgão. A contribuição é realizada através do desconto em folha de pagamento, no caso dos segurados da categoria Empregados. 

Todos os meses uma descrição referente ao desconto ao INSS pode ser visualizada no holerite. Certamente você já deve ter visualizado essa informação no seu. 

Os demais contribuintes pagam na rede bancaria a guia GPS até o dia 15 de casa mês. Independentemente da forma como o pagamento da contribuição é feita, o segurado que efetua os pagamentos tem vários direitos previdenciários garantidos. 

Esses direitos se estendem aos seus herdeiros que são considerados seus dependentes. Nesse grupo estão inclusos cônjuges e companheiros, filhos não emancipados até 21 anos, filhos de qualquer idade que tenham deficiência física, mental ou intelectual, pais, irmão inválidos de qualquer idade.  

Dessa forma se o segurado vier a falecer ou desaparecer e ter sua morte declarada, os dependentes têm direito a ser pensionista do INSS conforme orienta a lei que rege os benefícios previdenciários no Brasil.  

Pensionista pode trabalhar com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social? 

Agora que já esclarecemos quem são as pessoas que podem se tornam pensionistas do INSS vamos avançar no assunto. 

Afinal, pensionistas do INSS podem trabalhar com carteira assinada? E a resposta é clara e definitiva. Sim o pensionista pode trabalhar com registro em sua CTPS.  

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No caso dos filhos, a cessação do pagamento ocorre logo que este completa 21 anos de idade e somente dessa forma o benefício é interrompido. 

No caso dos cônjuges ocorre a mesma situação, porém não há data limite para que o benefício seja encerrado. O pagamento é realizado de forma vitalícia e o beneficiário pode trabalhar com registro em carteira e contribuir para com o INSS. 

Dessa forma quando for a época de se aposentar, esse beneficiário terá direito a dois benefícios sendo a pensão e sua própria aposentadoria gerada através das contribuições realizadas em seu nome durante sua carreira profissional. 

Portanto se o pensionista do INSS deseja ingressar no mercado de trabalho registrado, não perca tempo, pois isso em nada comprometera ou prejudicara o recebimento da sua pensão por morte adquirida em consequência do falecimento da pessoa da qual era dependente.  

Onde tirar dúvidas sobre a pensão do INSS? 

A pensão por morte é um benefício garantido pelo INSS ao herdeiro do segurado falecido e abrange um grande grupo de pessoas desde cônjuge aos pais, desde que comprovadamente estes sejam dependentes financeiros do segurado que morreu.  

Informações mais detalhadas sobre os pormenores do benefício, documentos que devem ser entregues na data da formalização do pedido de pensão, formulários e outros itens importantes podem ser consultadas através da central de atendimento telefônica do INSS. 

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Essa central de atendimento facilita para o segurado e beneficiários que podem obter informações e sanar problemas ligando para o número 135. Algumas questões são resolvidas pelo próprio telefone e isso facilita, pois, o requerente não tem que se deslocar até um posto de atendimento para ser atendido.  

Porém, se preferir se deslocar até uma agencia do INSS, o procedimento para tirar dúvida é bem simples. Basta apresentar um documento oficial com foto e solicitar que seja verificada a sua situação.  

Agora que você já sabe com certeza que o pensionista do INSS pode trabalhar com registro em carteira, não perca tempo e comece a aproveitar as oportunidades.